ORIGINAL COM DEFEITO Diário da justiça rr 82-E. sexta-feira. 27 de abril de 200'1 ISSN 1415-1596 I - A huisprudencia do STF tem afirmado, eis diversos precedentes. q..: hão C weptã a pua aus.i,t1 asa ...atida que. WS ditiMildOS "delitos a prialca lafraina a todos os sócios, genjrica e tiesc.er ao, detalhes relatisos à pm-ticipação de cada uns deles na cena delituosa. }Locado nccesddad.) de dilação probatória para seritic.sr even• ,1 toal participação da paciente no delito de que trata o art. 1" da Lei .137i90. inciso, 1 e II. ele art. 71 do CPB, se apresenta incabível conLessã,, da ordem para trancamento da ação penal. III - Ordem de haheas empar denegada. Para a fixação da pena-base o juiz deverá observar, além 3) da personalidade do agente, outras circunstâncias de caráter minsisamente pessoal, como a sua culpabilidade, seus antecedentes e sua conduta social. conforme disposto no artigo 59, do Código Penal, razão pela qual a decisão do recur s o interposto pelos dentais condenados não tem como ser aproseitada em relação ao paciente (C.P.. art. 580), muito menos na via estreita do Ira/mas carpas, por implicar na análise de sua vida pregressa e da gravidade dos antecedentes que lhe são desfavoráveis. Ordem denegada. 4) ACÓRDÃO Decide a 3' Turma do TRF - I° Região, por unanimidade. denenar a ordem de habeas rorpus. Brasília. 06 de março de 2001. ACÓRDÃO 11ABE15-CORPI IS 2000.01.00.131228-2/AC Processo na Origem: 200030000001458 RELATOR IMPETRANTE PROC/S/OAB IMPETRADO PACIENTE PACIENTE PACIENTE : JUIZ CANDIDO RIBEIRO MINISTERIO PUBLICO FEDERAL • MARCUS VINICIUS AGUIÁR MACEDO : JUIZO FEDERAL DA 2 ' VARA-AC : FRANCISCO UBIRACY CRAVEIRO DE ARAUJO : VICENTE GOMES DA SILVA : RONALDO LOES MOREIRA Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas: Decide a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, por unanimidade, denegar a ordem impetrada, nos termos do voto do Juiz Piamo Ribeiro. Brasilia-DF. 3 de abril de 2001 (data do julgamento). NABEAS CORPO N" 2000.01.00.135702-8/AC RELATOR IMPETRANTE IMPETRADO PACIENTE : JUIZ °LINDO MENEZES . ANTÔNIO BATISTA DE SOUSA : JUÍZO CRIMINAL DA COMARCA DE BRASILÉIA-AC : ELIZANDRO NEVES BAZAN EMENTA PENAL. HABEAS CORPUS. FUNCIONÁRIO PÚBLICO. OFENSA EM RAZÃO DO OFÍCIO. LEGITIMAÇÃO CONCORRENTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DO OFENDIDO. I A admissão da ação penal pública, quando se trata de ofensa por causa do ofício, há de ser entendida como concorrente à disposição do ofendido, e não como privação do seu direito de queixa (Constituição Federal, art. 5°. inciso X). Precedentes do STF. II - Ordem de habeas empas denegada. EMENTA PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPO. EXCESSO DE PRAZO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. REGIME JURÍDICO. 1.0 prazo marcado pela lei para a conclusão da instrução criminal deve ser considerado dentro das circunstâncias de cada processo. O excesso razoável, explicado pelas peculiaridades do caso - processo complexo. pluralidade de réus, incidentes processuais, advogados e testemunhas domiciliados em comarcas diferentes -, não traduz constrangimento ilegal, somente ocorrente quando expressa desídia do juizo. 2.Denegação da ordem de habeas carpas. ACÓRDÃO Decide a 3° Turma do TRF - l' Região, por unanimidade, denegar a ordem de habeas carpas. Brasília, 06 de março de 2001. ACÓRDÃO Decide a Turma denegar a ordem de lia/mas corpos, à unanimidade. 3° Turma do TRF da l' Região - 27/03/2001. HABEAS CORPUS N" 2000.01.00.133185-8/BA HABEAS-CORPUS 2000.01.00.136323-0/GO Processo na Origem: 8632000 RELATOR IMPETRANTE ADVOGADOS IMPETRADO PACIENTE : JUIZ OLINDO MENEZES . JOSÉ DE JESUS MACHADO : MÁRCIA BITTENCOURT BRAGA E OUTRO : JUÍZO FEDERAL DA 2' VARA - BA : JOSÉ DE JESUS MACHADO EMENTA PROCESSUAL PENAL. 1/ÁREAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. SEGURANÇA DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL. 1.A prisão presenusa, como uma restrição (justificada) ao princípio LoustituLional da presunção de inocência, não deve ser decretada sem que estejam presentes os seus requisitos legais (art. 312 - CPP), aferidos de modo objetivo dentro dos autos do processo. 2.0 afirmação unilateral da autoridade policial, de que o acusado tem sanas residências e porta sárias Larteiras de identidade, não justifica, eni vi mesmo. a voa prià30 presentaa em nume da segurança da aplicação da lei penal, menos ainda em face da comprovação de que é primário e que tem residência fixa e família constituída. 3.Concessão da ordens de habeas carpas. ACÓRDÃO Decide a Turma conceder a ordem de habeas carpas, à unanimidade. 3' Turma do TRF da I° Região - 10/04/2001. RELATOR IMPETRANTE IMPETRADO PACIENTE : JUIZ CANDIDO RIBEIRO : ANTONIO ROBERTO SANCHES : JUIZO DA 4A VARA CRIMINAL DA COMARCA DE RIO VERDE - GO : ALEXANDRE FERREIRA VARES (REU PRESO) EMENTA PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGA. MATERIALIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. I - Havendo nos autos prova da materialidade e indícios suficientes a ,umprosár que o paciente atuasa em quadrilha que praticava o tráfico de drogas, aliado ao fato de que já havia sido preso anteriormente pelo mesmo motiso, a manutenção da prisão se justifica como garantia da ordem pública. II - Ordem de habeas corpos denegada. ACÓRDÃO Decide a 3' Turma do TRF - I° Região, por unanimidade, habeas corpos. denegar a ordem de Brasília, 20 de março de 2001. HABEAS CO//PUS N° 2000.01.00.139102-0/DF HABEAS-CORPUS N° 2000.01.00.133966-0/AM : JUIZ PLAUTO RIBEIRO RELATOR IMPETRANTE: PEDRO CALMON IMPETRADO : JUIZO DE DIREITO DA l' V. CIVEL DA COMARCA DE TEFE AM PACIENTE • MARCIO AURELIO DA SILVA (REI, PRESO) EMENTA PRoLESSI . AL PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA DA PENA. REEXAME DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE REINCIDENCIA.. EFEITOS. CONCURSO DE \CINTE APROVEIT VvIFNTO DF RECURSO ORDEM PENE G siDA 5. e s ucita ia do Itabeas corpos. que não é .4111Ln:tuna do uiduirni própno ou da resisão criminal não se mesta ao ,cesalve da dosimetrui da pena. por implicar ein incursão no conjunto ..Y1,))-prob 11, , rio produzido nos autos. com saloração das prosas, trobruáre c,istlrniitu deste Tribunal e do Superior Tribunal de A remia:leia. cos,, circunstáncia agravante, não está li)(atada praueá do mesmo tipo legal, bastando, para a sua se' '0:5 a '. quy o .r2ente corneta nisso crime, depois de transirar em art. julgado sentença sii-ve 9 tenha condenado por crime anterior ii0ptità. e ffirtas.,niii - - - --- Seção 2 221 ACÓRDÃO Decide a Turma denegar a ordem de hatierrs ,of pus e julgar prejudicado o agravo regimental, 'á unanimidade. 3' Turma do TRF da 1° Região - 13/03/2001. HABEAS CORPUS 2000.01.00.139197.3/13F RELATOR IMPETRANTE IMPETRADO PACIENTE :J1JIL OLINDO MENEZES : DIRCEU PARREIRA GOMES : JUÍZO FEDERAL DA 12' VARA - DF : ON1AR P.AULINO DA SILVA EMENTA PROCESSUAL PENAL. HABEAS CO//PUS. CERCEAMENTO DE DEFESA. REGIME LEGAL. 1.0 cerceamento de defesa. em ofensa aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. pode ser discutido em haheas compus, em face do potencial concreto que contém de ofensa à liberdade de ir e vir. 2.0 indeferimento de pedidos genéricos de produção de provas [documental e pericial]. SCM demonstração da sua utilidade na instrução processual, em face da causa de pedir, não tipifica ofensa ao devido processo legal. 3.0rdem de babem carpas conhecida, porém indeferida. ACÓRDÃO Decide a Turma denegar a ordem de habeas corpos, à unanimidade 3' Turma do TRF da 1° Região - 10/04/2001. APELACAO CIVEL 2000.38.00.000686-6/MG Processo na Origem: 200038000006866 RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO JUIZ ANTONIO EZEQUIEL CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF NAMIR NIBLAN MINARDI E OUTROStAS) VALDOMIRO MARTINS E OUTROS(AS) ANTONIO MARCO BUENO HORTA E OUTRO(A) EMENTA PROCESSUAL CIVIL E CIVIL - FUNDO DE GARANTIA DE TEMPO DE SERVIÇO - CORREÇÃO MONETÁRIA - AUSÊNCIA DE EXTRATOS - PRESCRIÇÃO - LEGITIMIDADE PASSIVA EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. I. Os extratos das contas vinculadas ao FGTS não são documentos indispensáveis à propositura da ação. 2. De acordo com a jurisprudência da Terceira Turma e do Colendo Superior Tribunal de Justiça, em ações da espécie, apenas a Caixa Econômica Federal possui legitimidade passiva. 3. Ambas as Turmas que compõem a Segunda Seção deste Tribunal têm entendido ser trintenária a prescrição da ação para cobrança de diferenças de correção monetária nas contas vinculadas do FGTS. 4. A correção monetária do FGTS não tem natureza contratual, mas legal, razão pela qual podem ser modificados os critérios, antes de iniciado o período aquisitivo, não havendo direito a que os saldos sejam corrigidos, em qualquer hipótese, pelo índice da inflação verificada. 5 Conforme jurisprudência da Segunda Seção deste Tribunal, os saldos das contas vinculadas ao FGTS devem ser corrigidos pelo IPC/INPC em junho de 1987, janeiro de 1989, abril, maio e junho de 1990 e fevereiro e março de 1991, ressalvado o entendimento em contrário do Relator quanto à correção pelo IPC a partir do mês-base maio 1990, exclusive. A aplicação dos índices oficiais de correção, nesses meses e anos, importaria violação da garantia constitucional do direito adquirido dos titulares das contas, com ofensa ao art. 5°, XXXVI, da CF/88. 6. Apelação improvida. ACÓRDÃO Decide a Turma negar provimento ao apelo da CEF, à unanimidade. 3' Turma do TRF da 1* Região -16/08/2000. : JUIZ OLINDO MENEZES : MARISA ALMEIDA DEL'ISOLA E DINIZ PROCURADORES : MANOEL LOPES DE SOUSA E OUTRO : GUILHERME ZANINA SCHELB - PROIMPETRADO CURADOR DA REPÚBLICA : MARISA ALMEIDA DEL'ISOLA E DIPACIENTE NIZ HABEAS-CORPUS 2001.01.00.000024-1/MG Processo na Origem: 200038010051316 EMENTA MINISTÉRIO PÚBLICO. INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO. INTIMAÇÃO DE TESTEMUNHA. ESCUSA DE DEPOR. NÃO CONHECIMENTO DE FATOS. REGIME LEGAL. ATIVIDADE DE INTELIGÊNCIA. CONTROLE EXTERNO. 1. Não é dado à testemunha, ao receber intimação do órgão do Ministério Público, expedida no exercício regular da sua missão de defesa da ordem jurídica Mas. 127 - CF e 80 , 1 -LC n° 75/93), para depor sobre eventuais irregularidades administrativas ou atos de improbidade. escusar-se de comparecer sob a alegação de desconhecer os fatos. 2. O exercido do controle e fiscalização externos da atividade de inteligencia. pelo Poder Legislativo (Lei n° 9.883/99 - art. 6`), tem sentido institucional e estratégico. não interferindo, em termos obstativos. na insestigação, a cargo do Ministério Público, de denúncias públicas de desvios funcionais ou de atos de improbidade por parte dos agentes públicos ou de terceiros vinculados ao órgão público encarregado de tal atividade. julgátlià ?. Denegação da ordem de habeas,ebraits, . . r w_ ., - - - EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CO//PUS. EXCESSO INJUSTIFICADO DE PRAZO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. I - Estando a paciente presa por mais de 120 (cento e vinte) dit S e não existindo justificatis a para o excesso de prazo. configurado esti o constrangimento ilegal. 11 - Concessão da ordena para deseonstituir -a prisão preventiva da paciente, estendendo-a de oficio a José Luciano Estevão. pelas mesmas razões. RELATOR IMPETRANTE RELATOR IMPETRANTE IMPETRADO PACIENTE : JUIZ CANDIDO RIBEIRO : SERAFIM COUTO SPINDOLA : JUIZO FEDERAL DA 2 VARA DE JUIZ DE FORA - MG : SUELI APARECIDA NEPOMUCENO ACÓRDÃO Decide g 3° Turma do TRF - 1-' Região, por unanimidtde, ,1,r1; I / I. 1-1 iltIN I ÇIIk/4 Pc. i bmsgortmg.t. conce4gr d&2001. _ _ -