ORIGINAL COM DEFEITO
Diário da justiça rr 82-E. sexta-feira. 27 de abril de 200'1
ISSN 1415-1596
I - A huisprudencia do STF tem afirmado, eis diversos precedentes.
q..: hão C weptã a pua aus.i,t1 asa ...atida que. WS ditiMildOS "delitos
a prialca lafraina a todos os sócios, genjrica e
tiesc.er ao, detalhes relatisos à pm-ticipação de
cada uns deles na cena delituosa.
}Locado
nccesddad.)
de dilação probatória para seritic.sr even•
,1
toal participação da paciente no delito de que trata o art. 1" da Lei
.137i90. inciso, 1 e II. ele art. 71 do CPB, se apresenta incabível
conLessã,, da ordem para trancamento da ação penal.
III - Ordem de haheas empar denegada.
Para a fixação da pena-base o juiz deverá observar, além
3)
da personalidade do agente, outras circunstâncias de caráter minsisamente pessoal, como a sua culpabilidade, seus antecedentes e sua
conduta social. conforme disposto no artigo 59, do Código Penal,
razão pela qual a decisão do recur s o interposto pelos dentais condenados não tem como ser aproseitada em relação ao paciente (C.P..
art. 580), muito menos na via estreita do Ira/mas carpas, por implicar
na análise de sua vida pregressa e da gravidade dos antecedentes que
lhe são desfavoráveis.
Ordem denegada.
4)
ACÓRDÃO
Decide a 3' Turma do TRF - I° Região, por unanimidade.
denenar a ordem de habeas rorpus.
Brasília. 06 de março de 2001.
ACÓRDÃO
11ABE15-CORPI IS 2000.01.00.131228-2/AC
Processo na Origem: 200030000001458
RELATOR
IMPETRANTE
PROC/S/OAB
IMPETRADO
PACIENTE
PACIENTE
PACIENTE
: JUIZ CANDIDO RIBEIRO
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
• MARCUS VINICIUS AGUIÁR MACEDO
: JUIZO FEDERAL DA 2 ' VARA-AC
: FRANCISCO UBIRACY CRAVEIRO DE
ARAUJO
: VICENTE GOMES DA SILVA
: RONALDO LOES MOREIRA
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas:
Decide a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da
Primeira Região, por unanimidade, denegar a ordem impetrada, nos
termos do voto do Juiz Piamo Ribeiro.
Brasilia-DF. 3 de abril de 2001 (data do julgamento).
NABEAS CORPO N" 2000.01.00.135702-8/AC
RELATOR
IMPETRANTE
IMPETRADO
PACIENTE
: JUIZ °LINDO MENEZES
. ANTÔNIO BATISTA DE SOUSA
: JUÍZO CRIMINAL DA COMARCA DE
BRASILÉIA-AC
: ELIZANDRO NEVES BAZAN
EMENTA
PENAL. HABEAS CORPUS. FUNCIONÁRIO PÚBLICO. OFENSA
EM RAZÃO DO OFÍCIO. LEGITIMAÇÃO CONCORRENTE DO
MINISTÉRIO PÚBLICO E DO OFENDIDO.
I A admissão da ação penal pública, quando se trata de ofensa por
causa do ofício, há de ser entendida como concorrente à disposição
do ofendido, e não como privação do seu direito de queixa (Constituição Federal, art. 5°. inciso X). Precedentes do STF.
II - Ordem de habeas empas denegada.
EMENTA
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPO. EXCESSO DE PRAZO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. REGIME JURÍDICO.
1.0 prazo marcado pela lei para a conclusão da instrução criminal
deve ser considerado dentro das circunstâncias de cada processo. O
excesso razoável, explicado pelas peculiaridades do caso - processo
complexo. pluralidade de réus, incidentes processuais, advogados e
testemunhas domiciliados em comarcas diferentes -, não traduz
constrangimento ilegal, somente ocorrente quando expressa desídia
do juizo.
2.Denegação da ordem de habeas carpas.
ACÓRDÃO
Decide a 3° Turma do TRF - l' Região, por unanimidade,
denegar a ordem de habeas carpas.
Brasília, 06 de março de 2001.
ACÓRDÃO
Decide a Turma denegar a ordem de lia/mas corpos, à unanimidade.
3° Turma do TRF da l' Região - 27/03/2001.
HABEAS CORPUS N" 2000.01.00.133185-8/BA
HABEAS-CORPUS 2000.01.00.136323-0/GO
Processo na Origem: 8632000
RELATOR
IMPETRANTE
ADVOGADOS
IMPETRADO
PACIENTE
: JUIZ OLINDO MENEZES
. JOSÉ DE JESUS MACHADO
: MÁRCIA BITTENCOURT BRAGA E OUTRO
: JUÍZO FEDERAL DA 2' VARA - BA
: JOSÉ DE JESUS MACHADO
EMENTA
PROCESSUAL PENAL. 1/ÁREAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. SEGURANÇA DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL.
1.A prisão presenusa, como uma restrição (justificada) ao princípio
LoustituLional da presunção de inocência, não deve ser decretada sem
que estejam presentes os seus requisitos legais (art. 312 - CPP),
aferidos de modo objetivo dentro dos autos do processo.
2.0 afirmação unilateral da autoridade policial, de que o acusado tem
sanas residências e porta sárias Larteiras de identidade, não justifica,
eni vi mesmo. a voa prià30 presentaa em nume da segurança da
aplicação da lei penal, menos ainda em face da comprovação de que
é primário e que tem residência fixa e família constituída.
3.Concessão da ordens de habeas carpas.
ACÓRDÃO
Decide a Turma conceder a ordem de habeas carpas, à unanimidade.
3' Turma do TRF da I° Região - 10/04/2001.
RELATOR
IMPETRANTE
IMPETRADO
PACIENTE
: JUIZ CANDIDO RIBEIRO
: ANTONIO ROBERTO SANCHES
: JUIZO DA 4A VARA CRIMINAL DA COMARCA DE RIO VERDE - GO
: ALEXANDRE FERREIRA VARES (REU
PRESO)
EMENTA
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGA.
MATERIALIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA. GARANTIA DA
ORDEM PÚBLICA.
I - Havendo nos autos prova da materialidade e indícios suficientes a
,umprosár que o paciente atuasa em quadrilha que praticava o tráfico
de drogas, aliado ao fato de que já havia sido preso anteriormente
pelo mesmo motiso, a manutenção da prisão se justifica como garantia da ordem pública.
II - Ordem de habeas corpos denegada.
ACÓRDÃO
Decide a 3' Turma do TRF - I° Região, por unanimidade,
habeas
corpos.
denegar a ordem de
Brasília, 20 de março de 2001.
HABEAS CO//PUS N° 2000.01.00.139102-0/DF
HABEAS-CORPUS N° 2000.01.00.133966-0/AM
: JUIZ PLAUTO RIBEIRO
RELATOR
IMPETRANTE: PEDRO CALMON
IMPETRADO : JUIZO DE DIREITO DA l' V. CIVEL DA COMARCA DE TEFE AM
PACIENTE • MARCIO AURELIO DA SILVA
(REI, PRESO)
EMENTA
PRoLESSI . AL PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA DA PENA. REEXAME DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE REINCIDENCIA.. EFEITOS. CONCURSO DE
\CINTE APROVEIT VvIFNTO DF RECURSO ORDEM PENE
G siDA
5. e s ucita ia do Itabeas corpos. que não é .4111Ln:tuna do
uiduirni própno ou da resisão criminal não se mesta ao
,cesalve da dosimetrui da pena. por implicar ein incursão no conjunto
..Y1,))-prob 11, , rio produzido nos autos. com saloração das prosas,
trobruáre
c,istlrniitu deste Tribunal e do Superior Tribunal de
A remia:leia. cos,, circunstáncia agravante, não está li)(atada praueá do mesmo tipo legal, bastando, para a sua se'
'0:5 a '. quy o .r2ente corneta nisso crime, depois de transirar em
art.
julgado sentença sii-ve 9 tenha condenado por crime anterior
ii0ptità. e
ffirtas.,niii
- -
-
---
Seção 2
221
ACÓRDÃO
Decide a Turma denegar a ordem de hatierrs ,of pus e julgar prejudicado o agravo regimental, 'á unanimidade.
3' Turma do TRF da 1° Região - 13/03/2001.
HABEAS CORPUS 2000.01.00.139197.3/13F
RELATOR
IMPETRANTE
IMPETRADO
PACIENTE
:J1JIL OLINDO MENEZES
: DIRCEU PARREIRA GOMES
: JUÍZO FEDERAL DA 12' VARA - DF
: ON1AR P.AULINO DA SILVA
EMENTA
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CO//PUS. CERCEAMENTO DE
DEFESA. REGIME LEGAL.
1.0 cerceamento de defesa. em ofensa aos princípios constitucionais
do contraditório e da ampla defesa. pode ser discutido em haheas
compus, em face do potencial concreto que contém de ofensa à liberdade de ir e vir.
2.0 indeferimento de pedidos genéricos de produção de provas [documental e pericial]. SCM demonstração da sua utilidade na instrução
processual, em face da causa de pedir, não tipifica ofensa ao devido
processo legal.
3.0rdem de babem carpas conhecida, porém indeferida.
ACÓRDÃO
Decide a Turma denegar a ordem de habeas corpos, à unanimidade
3' Turma do TRF da 1° Região - 10/04/2001.
APELACAO CIVEL 2000.38.00.000686-6/MG
Processo na Origem: 200038000006866
RELATOR APELANTE ADVOGADO
APELADO ADVOGADO
JUIZ ANTONIO EZEQUIEL
CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF
NAMIR NIBLAN MINARDI E OUTROStAS)
VALDOMIRO MARTINS E OUTROS(AS)
ANTONIO MARCO BUENO HORTA E
OUTRO(A)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL - FUNDO DE GARANTIA DE
TEMPO DE SERVIÇO - CORREÇÃO MONETÁRIA - AUSÊNCIA
DE EXTRATOS - PRESCRIÇÃO - LEGITIMIDADE PASSIVA EXPURGOS INFLACIONÁRIOS.
I. Os extratos das contas vinculadas ao FGTS não são documentos
indispensáveis à propositura da ação.
2. De acordo com a jurisprudência da Terceira Turma e do Colendo
Superior Tribunal de Justiça, em ações da espécie, apenas a Caixa
Econômica Federal possui legitimidade passiva.
3. Ambas as Turmas que compõem a Segunda Seção deste Tribunal
têm entendido ser trintenária a prescrição da ação para cobrança de
diferenças de correção monetária nas contas vinculadas do FGTS.
4. A correção monetária do FGTS não tem natureza contratual, mas
legal, razão pela qual podem ser modificados os critérios, antes de
iniciado o período aquisitivo, não havendo direito a que os saldos
sejam corrigidos, em qualquer hipótese, pelo índice da inflação verificada.
5 Conforme jurisprudência da Segunda Seção deste Tribunal, os
saldos das contas vinculadas ao FGTS devem ser corrigidos pelo
IPC/INPC em junho de 1987, janeiro de 1989, abril, maio e junho de
1990 e fevereiro e março de 1991, ressalvado o entendimento em
contrário do Relator quanto à correção pelo IPC a partir do mês-base
maio 1990, exclusive. A aplicação dos índices oficiais de correção,
nesses meses e anos, importaria violação da garantia constitucional do
direito adquirido dos titulares das contas, com ofensa ao art. 5°,
XXXVI, da CF/88.
6. Apelação improvida.
ACÓRDÃO
Decide a Turma negar provimento ao apelo da CEF, à unanimidade.
3' Turma do TRF da 1* Região -16/08/2000.
: JUIZ OLINDO MENEZES
: MARISA ALMEIDA DEL'ISOLA E DINIZ
PROCURADORES : MANOEL LOPES DE SOUSA E OUTRO
: GUILHERME ZANINA SCHELB - PROIMPETRADO
CURADOR DA REPÚBLICA
: MARISA ALMEIDA DEL'ISOLA E DIPACIENTE
NIZ
HABEAS-CORPUS 2001.01.00.000024-1/MG
Processo na Origem: 200038010051316
EMENTA
MINISTÉRIO PÚBLICO. INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO. INTIMAÇÃO DE TESTEMUNHA. ESCUSA DE DEPOR. NÃO CONHECIMENTO DE FATOS. REGIME LEGAL. ATIVIDADE DE INTELIGÊNCIA. CONTROLE EXTERNO.
1. Não é dado à testemunha, ao receber intimação do órgão do
Ministério Público, expedida no exercício regular da sua missão de
defesa da ordem jurídica Mas. 127 - CF e 80 , 1 -LC n° 75/93), para
depor sobre eventuais irregularidades administrativas ou atos de improbidade. escusar-se de comparecer sob a alegação de desconhecer
os fatos.
2. O exercido do controle e fiscalização externos da atividade de
inteligencia. pelo Poder Legislativo (Lei n° 9.883/99 - art. 6`), tem
sentido institucional e estratégico. não interferindo, em termos obstativos. na insestigação, a cargo do Ministério Público, de denúncias
públicas de desvios funcionais ou de atos de improbidade por parte
dos agentes públicos ou de terceiros vinculados ao órgão público
encarregado de tal atividade.
julgátlià
?. Denegação
da ordem de habeas,ebraits,
. .
r w_
.,
- -
-
EMENTA
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CO//PUS. EXCESSO
INJUSTIFICADO DE PRAZO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
I - Estando a paciente presa por mais de 120 (cento e vinte) dit S e
não existindo justificatis a para o excesso de prazo. configurado esti o
constrangimento ilegal.
11 - Concessão da ordena para deseonstituir -a prisão preventiva da
paciente, estendendo-a de oficio a José Luciano Estevão. pelas mesmas razões.
RELATOR
IMPETRANTE
RELATOR
IMPETRANTE
IMPETRADO
PACIENTE
: JUIZ CANDIDO RIBEIRO
: SERAFIM COUTO SPINDOLA
: JUIZO FEDERAL DA 2 VARA DE JUIZ
DE FORA - MG
: SUELI APARECIDA NEPOMUCENO
ACÓRDÃO
Decide g 3° Turma do TRF - 1-' Região, por unanimidtde,
,1,r1;
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