Ministério da Educação
Universidade Federal de Santa Maria
Centro de Ciências Sociais e Humanas
Departamento de Direito
PLANO DE ENSINO
1) IDENTIFICAÇÃO DA DISCIPLINA
Disciplina
Código
Carga horária total
Semestre letivo
Professor (a)
Direito Processual Penal III
JUR1055
60 horas
1º semestre de 2015
Profa. Dra. Angela Araujo da Silveira Espindola
E-mail: [email protected]
Twitter: @angeespindola
Horário
Local
6ª feira – 19h10 às 22h40
CCSH – sala 103
2) OBJETIVO(S) DA DISCIPLINA
Refletir sobre as garantias e princípios constitucionais, no sentido de compreender como se dá o uso dos
remédios constitucionais, tais como Mandado de Segurança e Habeas Corpus em sede criminal. Propiciar
ao aluno o conhecimento prático do Processo Penal, utilizando casos concretos para elaboração de peças
e simulação de audiência de instrução, debates e julgamento através da simulação do procedimento do
Tribunal do Júri.
3) CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
UNIDADE 1 - HABEAS CORPUS
1.1 - Origem e histórico.
1.2 - Espécies.
1.3 - Requisitos constitucionais.
1.4 - Previsão legal.
1.5 - Casos de aplicação e cabimento.
1.6 - Legitimidade para interposição.
1.7 - Competência para o julgamento.
1.8 - Efeitos e consequências.
1.9 - Recursos cabíveis da denegação.
UNIDADE 2 - REVISÃO CRIMINAL
2.1 - Generalidades.
2.2 - Natureza jurídica.
2.3 - Aplicabilidade e procedimento.
2.4 - Legitimidade para interposição.
2.5 - Casos e requisitos.
2.6 - Competência para julgamento.
2.7 – Eficácia
UNIDADE 3 - MANDADO DE SEGURANÇA EM MATÉRIA CRIMINAL
3.1 – Generalidades.
3.2 - Previsão constitucional e legal.
3.3 - Aplicabilidade em matéria criminal.
3.4 – Eficácia.
UNIDADE 4 - DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS
4.1 - Generalidades.
4.2 - Previsão constitucional.
4.3 - Competência.
4.4 - Procedimentos segundo a Lei 9.099/1995 e Lei 10259/2001: aplicabilidade.
4.5 - Peculiaridades.
4) CARACTERIZAÇÃO GERAL DA METODOLOGIA DE ENSINO
A metodologia pretende priorizar o método participativo, pressupondo a realização pelo aluno da leitura prévia da
bibliografia básica indicada para cada aula, bem como dos casos concretos / decisões a serem explorados ao longo
das aulas.
TÉCNICAS:
- Aulas expositivas dialogadas
- Painéis e Seminários
- Resolução de problemas (exercícios práticos)
- Leituras e Fichamentos
- Estudo dirigido e pesquisa jurisprudencial
RECURSOS:
- legislação
- doutrina
- jurisprudência
- casos paradigmáticos
SOBRE A AVALIAÇÃO:
- As avaliações serão escritas (provas, fichamentos e trabalhos de investigação) e/ou orais (provas orais,
seminários, painéis e debates);
Avaliações contínuas: serão realizadas atividades em sala de aula ou à distância, cuja avaliação integrará a
composição das médias bimestrais. Estas avaliações contínuas serão realizadas com acesso ao material.
Avaliação parcial: durante o semestre serão realizadas duas "provas" (avaliações parciais). As provas serão mistas,
com questões objetivas e subjetivas. É autorizada a utilização da legislação, sem comentários ou anotações.
* Nas datas das provas, o aluno deverá estar em sala no horário de início da aula. A tolerância será de dez minutos.
Após a entrega da primeira prova, não será permitido o ingresso de alunos retardatários para a realização de
avaliações.
* A participação em sala de aula poderá ensejar um acréscimo de até 1,0 (um) ponto na nota final, levando em
consideração sua assiduidade e pontualidade, a leitura dos textos e sua participação;
* Participações inoportunas ou deficientes não serão pontuadas positivamente.
SOBRE A MÉDIA SEMESTRAL:
- A composição da média bimestral consiste no somatório das notas atribuídas às avaliações contínuas e à avaliação
parcial.
- O aluno que alcançar nota mínima igual ou superior a sete (7,0), obtida pela média aritmética das avaliações
parciais e frequência mínima regimental de 75% estará aprovado na disciplina;
- O aluno que alcançar nota média inferior a sete (7,0) e possuir a frequência mínima regimental deverá submeter-se
à avaliação final;
- É vedado o direito de prestação de avaliação final ao aluno que não possuir a frequência mínima exigida de 75%;
- A nota mínima de aprovação na avaliação final é cinco (5,0), obtida pela média aritmética das notas das aprovações
parciais e da avaliação final.
2
5) CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
Data
Conteúdo/Atividade docente e/ou discente
1ª aula
06/03
Apresentação do Plano de Ensino. Introdução ao Direito Processual Penal III.
2ª aula
13/03
UNIDADE 1 - HABEAS CORPUS
3ª aula
20/03
UNIDADE 1 - HABEAS CORPUS (continuação)
4ª aula
27/03
Avaliação contínua n. 01 (valor 1,0)
03/04
Feriado – Sexta-feira da Paixão
5ª aula
10/04
UNIDADE 2 – REVISÃO CRIMINAL
6ª aula
17/04
UNIDADE 2 – REVISÃO CRIMINAL (continuação)
7ª aula
24/04
Avaliação contínua n. 02 (valor 1,0)
01/05
Feriado – Dia do Trabalho
8ª aula
08/05
UNIDADE 3 – MANDADO DE SEGURANÇA
9ª aula
15/05
UNIDADE 3 – MANDADO DE SEGURANÇA (continuação)
10ª aula
22/05
AVALIAÇÃO BIMESTRAL (valor 8,0)
29/05
3º Congresso Internacional de Direito e Contemporaneidade.
V Congreso Iberoamericano de Investigadores y Docentes de Derecho e Informática.
11ª aula
05/06
UNIDADE 4 – JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS
12ª aula
12/06
UNIDADE 4 – JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS (continuação)
13ª aula
19/06
Avaliação contínua n. 03 (valor 1,0)
14ª aula
26/06
Revisão para a prova
15ª aula
03/07
Avaliação Semestral (valor 8,0) – conteúdo cumulativo
16ª aula
10/07
Encerramento. Entrega das avaliações. Esclarecimentos para exame.
17/07
Avaliação Final (Exame)
* o cronograma poderá ser alterado ao longo do semestre.
6) Bibliografia1
6.1) Bibliografia Básica
CONSTANTINO, Lucio Santoro de. Habeas corpus: liberatório, preventivo, profilático. Porto Alegre: Livraria do
Advogado.
LOPES JR., Aury. Direito processual penal e sua conformidade constitucional. Rio de Janeiro: Lumen Juris.
PACELLI, Eugênio. Curso de processo penal. São Paulo: Atlas.
6.2) Bibliografia Complementar
GIACOMOLLI, Nereu Jose. Juizados especiais criminais: lei 9.099/95: abordagem critica. Porto Alegre: Livraria do
Advogado.
BITENCOURT, Cezar Roberto. Juizados especiais criminais federais. São Paulo: Saraiva.
BONATO, Gilson. Garantias constitucionais e processo penal. Rio de Janeiro: Lumen juris.
BUENO DE CARVALHO, Amilton. Garantismo penal aplicado. Rio de Janeiro: Lumen Juris.
CAPEZ, Fernando. Curso de Processo Penal. São Paulo: Saraiva.
1
A relação bibliográfica informada foi organizada a partir do acervo bibliográfico da biblioteca do CCSH. Outras obras,
incluindo artigos em períodos serão disponibilizados ao longo das aulas.
3
Santa Maria, RS, 06 de março de 2015.
4
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JUR 1055 - Direito Processual Penal III