Procedimentos para a Liberação de Alvará Sanitário Legislação Específica Documentação que deverá ser entregue no núcleo de protocolo geral da PMU. Cópia do Contrato Social; Cópia de Alvará de Funcionamento (Renovação); Requerimento de Alvará Sanitário (Modelo PMU); Requerimento de Responsabilidade Técnica (Modelo PMU); Cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica; Registro Profissional em Conselho de Classe; Escala de horários do RT no local; Cópia do Certificado do Curso de Responsabilidade em Serviços de Alimentação em cumprimento a Resolução RDC 216. Somente para o comércio varejista. Procedimentos Preencher de maneira correta e sem rasuras todos os formulários solicitados. Solicitar renovação com antecedência de 120 dias do vencimento do documento. Anexar toda a documentação solicitada para que o processo de renovação de alvará sanitário seja iniciado (documentação incompleta acarretará indeferimento do processo e advertência à empresa, devendo a mesma solicitar abertura de novo processo junto à PMU – Nova taxa de protocolo). Poderá ser solicitada prorrogação de prazo, processos cujos prazos estabelecidos em vistoria por fiscal sanitário, não puderem ser cumpridos em prazo hábil desde que: Protocolada antes do vencimento da data estipulada em notificação; Acompanhada da notificação emitida pelo agente fiscal; Devidamente justificada (argumentação e prazos); Acompanhada da documentação de comprovação quanto a alegações; Acompanhada de plano de ação e ações corretivas elaborados pelo responsável técnico da empresa. Solicitações encaminhadas sem justificativas ou sem prazos serão indeferidas pela coordenação. Decreto-lei Nº 986, DE 21 DE outubro DE 1969 Institui normas básicas sobre alimentos. Portaria Federal MS Nº 1.428 de 26 de novembro de 1993 Aprovar o Regulamento Técnico para Inspeção Sanitária de Alimentos. Portaria Federal MS Nº 1.565 de 26 de agosto de 1994 Define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária e sua abrangência, esclarece a competência das três esferas de governo e estabelece as bases para a descentralização da execução de serviços e ações de vigilância em saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde. Portaria Federal MS/SVS Nº 326 de 30 de julho de 1997 Aprova o Regulamento Técnico: Condições HigiênicoSantárias a de Boas Práticas de Fabricação para Estabelecimentos Produtores/Industrializadores de Alimentos. Lei Estadual nº13317/99 Contém o Código de Saúde do Estado de Minas Gerais. Resolução - RDC nº 275, de 21 de outubro de 2002 Dispõe sobre o Regulamento Técnico de Procedimentos Operacionais Padronizados aplicados aos Estabelecimentos Produtores/Industrializadores de Alimentos e a Lista de Verificação das Boas Práticas de Fabricação em Estabelecimentos Produtores/Industrializadores de Alimentos. Resolução-RDC N° 216, de 15 de setembro de 2004 Dispõe sobre Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação. Lei N° 10.715, de 21 de março de 2011. Institui o Código de Saúde Municipal Lei 13.013, de 14 de setembro de 2011 Aprova o regulamento das ações em Vigilância Sanitária nos Açougues, Casas de Carnes, estabelecimentos de comércio varejista de carnes in natura e/ou transformadas no município de Uberlândia. Documentos necessários para a concessão do Alvará Sanitário que deverão permanecer no estabelecimento disponíveis para a fiscalização: I – Alvará de funcionamento; II – Manual de Boas Práticas (MBP) e Procedimentos Operacionais Padronizados (POP’s); III – Atestado de Saúde dos Manipuladores (exames: Coprocultura, Micológico direto, parasitológico e Swab Nasal); IV – Laudo de Controle de Pragas e Higienização de Reservatórios de Água; VIGILÂNCIA SANITÁRIA Av. Benjamim Magalhães, 895 – Bairro Tibery – Uberlândia, MG- CEP 38405-040 (34) 3213-6152, 3211-3427, 3257-4058 / [email protected]