EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - UFAM - AM Comissão Administrativa Disciplinar Nacional Aos 13 dias do mês de Julho de 2007, por determinação do Senhor Presidente da Comissão Administrativa Disciplinar Nacional, com sede e foro na SGAN 905 - Conjunto "D" , Brasília - DF - Cep: 70.790-050 Telefone: (61) 3447-1113, Fax: (61) 3347-8697, e de acordo com o art. 45 e seguintes do Código Brasileiro de Justiça Desportiva procedi à formalização do Edital de Citação e Intimação do Representante da IES UFAM - AM, parte envolvida para prestar esclarecimentos neste processo. Processo nº 011/2007 - CADN Origem: Comissão Administrativa Disciplinar Nacional Aplicação de multa de acordo com os artigos art. 74, § 5° e art. 77 do Regulamento Geral do OUJUB’s 2007; combinados com art. 233 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, art. 48, III, da Lei n° 9.615/98, embasada na decisão proferida pela CDN, no proc. N° 003/2007em 12 de junho de 2007. A Parte citada nos termos dos art. 45 e 47, do CBJD deverá encaminhar sua defesa, no prazo três dias, diretamente ou através de Defensor da Justiça Desportiva, no Processo acima. Publique e Cumpra-se Brasília, 13 de Julho de 2007. Ayssa Lou Correia Peixoto Secretária Comissão Administrativa Disciplinar Nacional EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Página 1/6 Aos 13 dias do mês de Julho de 2007, por determinação do Senhor Presidente da Comissão Administrativa Disciplinar Nacional, com sede e foro na SGAN 905 - Conjunto "D" , Brasília - DF - Cep: 70.790-050 Telefone: (61) 3447-1113, Fax: (61) 3347-8697, e de acordo com o art. 45 e seguintes do Código Brasileiro de Justiça Desportiva procedi à formalização do Edital de Citação e Intimação do Representante da FAUD-Federação Amazonense Universitária de Desporto, parte envolvida para prestar esclarecimentos neste processo. Processo nº 011/2007 - CADN Origem: Comissão Administrativa Disciplinar Nacional Aplicação de multa de acordo com os artigos art. 74, § 5° e art. 77 do Regulamento Geral do OUJUB’s 2007; combinados com art. 233 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, art. 48, III, da Lei n° 9.615/98, embasada na decisão proferida pela CDN, no proc. N° 003/2007em 12 de junho de 2007. A Parte citada nos termos dos art. 45 e 47, do CBJD deverá encaminhar sua defesa, no prazo três dias, diretamente ou através de Defensor da Justiça Desportiva, no Processo acima. Publique e Cumpra-se Brasília, 13 de Julho de 2007. Ayssa Lou Correia Peixoto Secretária COMISSÃO ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR NACIONAL-CADN PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA APLI CAÇÃO DE MULTA O Ilustríssimo Senhor Presidente da Comissão Administrativa Disciplinar Nacional da Confederação Brasileira de Desporto Universitário, vem perante Vossa Senhoria iniciar procedimento administrativo para aplicação de multa em face de UFAM-AM, IES participante do JUB’s 2007, promovido pela CBDU, na cidade de Blumenau-SC, o que faz pelos fundamentos fáticos e jurídicos a seguir apresentados: 1. Conforme relatório da lavra do árbitro designado para o jogo n° 05 de voleibol feminino, realizado em 11/06/2007, Página 2/6 durante a partida a capitã da equipe UFAM-AM apresentou-se na quadra sem a respectiva tarja, conforme demonstra súmula em anexo, doc. 01. 2. Com sua conduta, a equipe UFAM-AM descumpriu o regulamento dos JUB’s 2007, incidiu nas sanções dos artigos art. 74, § 5° e art. 77 do Regulamento Geral do OUJUB’s 2007; combinados com art. 233 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, art. 48, III, da Lei n° 9.615/98, transcrito literalmente: Regulamento Geral das Olimpíadas universitárias 2007 Art. 74. Cada IES será responsável pela confecção e manutenção de dois jogos de uniformes de cores diferentes de suas equipes e/ou representantes. Parágrafo Primeiro – No Congresso Técnico Geral, o representante da FUE deverá entregar a Ficha de Indicação das Cores dos Uniformes (Anexo II) informando as cores dos uniformes das equipes nas modalidades coletivas. Parágrafo Segundo – Ficará a critério da Gerência Técnica a definição da cor do uniforme de jogo das equipes em todos os jogos programados e será divulgado em Boletim Oficial. Parágrafo Terceiro – Excepcionalmente, para as modalidades de Futsal e Handebol, havendo coincidência de cores da camisa do goleiro com quaisquer outros jogadores, o Comitê Organizador fornecerá um colete de cor contrastante. Parágrafo Quarto – Todos os membros da Comissão Técnica deverão estar vestidos, com bermuda ou calça, camisa e tênis ou sapato. Parágrafo Quinto – Não serão permitidas improvisações nos uniformes, tais como: - informações fixadas com fitas colantes, esparadrapos ou similares,presos com alfinete e/ou clipes, ou escritas à caneta. Art. 77. As equipes que descumprirem qualquer um dos artigos anteriores com referência a uniformes, receberão uma multa no valor de R$ 500,00 quinhentos reais) a cada participação indevida, que deverá ser quitada, junto à CBDU, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas após sua comunicação, sob pena de sua exclusão da modalidade nesta, e em futuras competições, organizadas pelo ME, COB e CBDU. Após este prazo, caso a IES não efetue o ressarcimento, a FUE deverá assumir esta responsabilidade. Poderão ainda ter relatórios encaminhados a Comissão Disciplinar para as outras providências legais. Face o exposto, propõe a aplicação de multa a ser estipulada ao final do procedimento administrativo, por ser de direito e inteira justiça. Devendo o valor multa ser recolhido na conta da CBDU no prazo legal. Para tanto procede à citação da UFAM-AM e FAUD- Federação Amazonense Universitária de desporto, para querendo no prazo da lei, qual seja três dias, apresentar defesa, bem como a produção de todos os meios de prova em direito admitidos. Brasília-DF, 13 de julho de 2007. Marcelo Falcão Farias Presidente CADN Página 3/6 Comissão Administrativa Disciplinar Nacional EDITAL DE INTIMAÇÃO Aos 13 dias do mês de Julho de 2007, por determinação do Senhor Presidente da Comissão Administrativa Disciplinar Nacional, com sede e foro na SGAN 905 - Conjunto "D" , Brasília - DF - Cep: 70.790-050 Telefone: (61) 3447-1113, Fax: (61) 3347-8697, e de acordo com o art. 46 e seguintes do Código Brasileiro de Justiça Desportiva procedi à formalização do Edital de Intimação do Representante da IES UFAM-AM, parte envolvida para tomar conhecimento de desistência pela CADN do processo administrativo abaixo citado, por conter falha processual que comprometa a sua essência. Processo nº 002/2007 - CADN Origem: Comissão Administrativa Disciplinar Nacional Aplicação de multa de acordo com os artigos 233 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva c/c art. 74, § 5° e art. 77 do Regulamento Geral do OUJUB’s 2007; e art. 48, III, da Lei n° 9.615/98, embasada na decisão proferida pela CDN, no proc.n° 003/2007, em 12 de junho de 2007. A Parte intimada nos termos dos art. 45 e 47, do CBJD deverá desconsiderar o edital de citação e intimação Página 4/6 encaminhado, no Processo acima supracitado. Publique e Cumpra-se Brasília, 13 de Julho de 2007. Ayssa Lou Correia Peixoto Secretária Comissão Administrativa Disciplinar Nacional TERMO DE DESISTÊNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR O Ilustríssimo Senhor Presidente da Comissão Administrativa Disciplinar Nacional da Confederação Brasileira de Desporto Universitário, vem perante Vossa Senhoria desistir de procedimento administrativo para aplicação de multa em face de UFAM-AM, IES participante do JUB’s 2007, promovido pela CBDU, na cidade de Blumenau-SC, o que faz pelos fundamentos fáticos e jurídicos a seguir apresentados: Aos 11 dias do mês de Julho de 2007, por determinação do Senhor Presidente da Comissão Administrativa Disciplinar Nacional, e de acordo com o art. 45 e seguintes do Código Brasileiro de Justiça Desportiva procedeu-se à formalização do Edital de citação Intimação do Representante da IES UFAM -AM, parte envolvida para prestar esclarecimentos neste processo, porém posteriormente a Comissão Administrativa disciplinar Nacional-CADN constatou falha processual insanável, optando pela desistência do processo administrativo abaixo citado. Processo nº 002/2007 - CADN Origem: Comissão Administrativa Disciplinar Nacional Aplicação de multa de acordo com os artigos 233 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva c/c art. 74, § 5° e art. 77 do Regulamento Geral do OUJUB’s 2007; e art. 48, III, da Lei n° 9.615/98, embasada na decisão proferida pela CDN, no proc.n° 003/2007, em 12 de junho de 2007. A Parte intimada e citada nos termos dos art. 45 e 47, do CBJD deverá desconsiderar o edital de citação e intimação Página 5/6 encaminhado, no Processo acima supracitado. Brasília, 13 de Julho de 2007. Marcelo Falcão Farias Presidente CADN FAUD Endereço:Av. Perimetral II , 27 - Parque Dez - Manaus - Amazonas - AM CEP: Página 6/6