Artigo 10/2012 ARTIGO A qualidade dos serviços públicos e o controle disciplinar (*) Cristiane Laura de Souza Ao organizar-se em sociedade, o homem busca a segurança em ter os seus anseios coletivos atendidos. Nesse contexto entra o Estado, como delimitador de espaço e gestão do poder daqueles cidadãos sobre determinado território. A gestão desse território cabe à Administração Pública, que tem a função de arrecadar recursos e revertê-los em prol da felicidade coletiva, como já apregoava o orador da Roma Antiga Cícero. Essa Administração Pública, como gestora de recursos do povo, tem o dever de aplicá-los com eficiência e, para alcançar esse objetivo, estabelece algumas ferramentas de controle, sendo uma delas o controle disciplinar. Assim, o controle disciplinar tem a função de garantir a qualidade dos serviços públicos. Esse controle pode dar-se de diversas formas, dentre elas destacam-se a prevenção e a punição. A punição, decorrente da atividade de controle disciplinar denominada correição, tem a função de repreender infrações disciplinares praticadas por servidores públicos, mas sempre com vistas a garantir a qualidade dos serviços prestados à sociedade. Tal forma de controle, onerosa para a Administração e penosa aos que a recebem, a nosso ver, deve ser utilizada depois de exauridas as outras medidas. Quantos de nós não conhecemos o ditado popular “melhor prevenir que remediar”? É nesse sentido que se volta o controle disciplinar no Poder Executivo do Estado de Mato Grosso. Artigo 10/2012 Temos que a prevenção é a melhor forma de se atingir os objetivos de entregar à sociedade mato-grossense serviços de qualidade. Antes de entrarmos na questão principal desses breves escritos, que é o que cada um de nós tem a ver com o controle disciplinar, convido-os a uma breve reflexão sobre as questões abaixo: - Quando você entra em um estabelecimento para obter um bem ou um serviço, o que espera encontrar? - Como você se sente aguardando horas ao telefone por respostas de um call center? - E quando esse mesmo call center nos transfere diversas vezes a diversas pessoas, que nos fazem repetir todas as informações, tais com nome, CPF, data de nascimento, endereço? - E quando esperamos uma informação que não chega dentro do prazo necessário? - Quando chegamos ao local, em data e horas agendadas, e não encontramos o profissional para nos atender? Imagino que quando você entra em um estabelecimento, espera um atendimento cortês, rápido e que o produto ou bem seja entregue na qualidade e quantidade esperadas. Aguardar por horas e ter que repetir a mesma informação até ao ponto de desistir do que se pretende consiste em um verdadeiro desrespeito ao consumidor, além de que faz com que nossa avaliação referente àquele determinado estabelecimento seja ruim e percamos a confiança. É nesse contexto de empatia que provoco a reflexão sobre o controle disciplinar, afinal, o que você tem a ver com ele? Todos somos atores do sistema de controle disciplinar. É óbvio que teremos nesse cenário os controladores formais da disciplina, mas a qualidade dos serviços públicos prestados aos cidadãos é dever de cada servidor público. Artigo 10/2012 Nós, servidores públicos, participamos na sociedade como prestadores e receptores dos serviços, já que somos cidadãos detentores dos direitos e obrigações que o Estado ao qual nos subordinamos impõe. A sociedade brasileira, jovem praticante do sistema democrático, vem aprimorando o seu senso moral, compreendendo os seus direitos e aperfeiçoando mecanismos do controle social, que cobra cada vez mais o profissionalismo da prestação dos serviços públicos. Inseridos nesse sistema como cidadãos e profissionais, é o motivo pelo qual os convido a participar dessa empreitada. Há alguns dias ouvi um discurso sobre a necessidade de uma nova geração de servidores para mudar o comportamento da Administração. Com as devidas escusas, discordo. Creio no ser humano, na mudança do comportamento humano. A Auditoria Geral do Estado, por meio da Secretaria Adjunta da Corregedoria Geral, possui em seu planejamento medidas preventivas, cujo intuito é evitar a ocorrência de infrações disciplinares e propor mudanças que nos levarão à melhoria dos nossos serviços. Longe de pedir inalcançáveis esforços ou realizar grandes eventos, o que pretendemos são pequenas ações diárias, que aos poucos farão parte de nossas rotinas. Cumprir pontualmente o expediente de trabalho, ser cortês com colegas e no atendimento ao cidadão, por exemplo, é um bom início. Realizar suas tarefas com presteza, observando e apresentando maneiras de diminuir o tempo de entrega dos trabalhos, com a qualidade necessária, também causarão significantes impactos no rendimento de sua unidade. Manter comportamento ético mesmo fora do ambiente do trabalho faz parte de ser servidor público, já que representamos perante a sociedade a própria Administração Pública. Artigo 10/2012 Por fim, nos imbuamos no zelo pelo patrimônio, utilizando os equipamentos públicos com os mesmos cuidados dispensados aos que possuímos como propriedade particular. Albert Einstein disse que “a mente que se abre a uma nova ideia jamais voltará ao seu tamanho original”. Busquemos as mudanças. Consolidemos a qualidade nessa tão nobre atividade: servir a sociedade. (*) Cristiane Laura de Souza Secretária-adjunta da Corregedoria Geral do Estado de Mato Grosso [email protected]