PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO PORTARIA Nº 4.542, DE 07 DE AGOSTO DE 2014. (Republicação) (Texto compilado com as alterações promovidas pela Portaria nº 1.455/2015) Designa servidores para compor a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 2º da Portaria nº 3.074/2010, a qual instituiu a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar no TRT da 4ª Região; CONSIDERANDO o término do prazo estabelecido na Portaria nº 4.805/2012, que designou servidores para compor a referida comissão por um período de 2 (dois) anos; CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo eletrônico nº 000521050.2010.5.04.0000 (PA), RESOLVE: Art. 1º A Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar de que trata a Portaria nº 3.074/2010 será composta, pelo período de 2 (dois) anos, pelos membros nominados no Anexo Único desta Portaria. Art. 2º Revogam-se a Portaria nº 4.805/2012 e as demais disposições em contrário. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CLEUSA REGINA HALFEN Presidente do TRT da 4ª Região/RS PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO ANEXO ÚNICO (alterado pela Portaria nº 1.455/2015) – André Luiz Lautert Froes – Andréa Barbosa Martins – Andrea Comparsi – Cláudia Camargo dos Santos – Fabiana da Silva Perdomo – Gérson Morais da Silva – Jauadir Teresinha Pacheco de Andrades Klein – Luis Fernando Dias Vanzetto – Mariangela Correa Lima – Janine Scharlau Stoever – Marcelo Della Pace Dornelles – Paulo Ricardo Barreto Ferreira – Ricardo Braga Botelho – Rita de Cássia Jezewski Silveira – Solange Camisa da Luz