EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - UCS - RS Comissão Administrativa Disciplinar Nacional Aos 13 dias do mês de Julho de 2007, por determinação do Senhor Presidente da Comissão Administrativa Disciplinar Nacional, com sede e foro na SGAN 905 - Conjunto "D" , Brasília - DF - Cep: 70.790-050 Telefone: (61) 3447-1113, Fax: (61) 3347-8697, e de acordo com o art. 45 e seguintes do Código Brasileiro de Justiça Desportiva procedi à formalização do Edital de Citação e Intimação do Representante da IES UCS - RS, parte envolvida para prestar esclarecimentos neste processo. Processo nº 010/2007 - CADN Origem: Comissão Administrativa Disciplinar Nacional Aplicação de multa de acordo com os artigos art. 74, § 5° e art. 77 do Regulamento Geral do OUJUB’s 2007; combinados com art. 233 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, art. 48, III, da Lei n° 9.615/98, embasada na decisão proferida pela CDN, no proc.n° 002/2007, em 12 de junho de 2007. A Parte citada nos termos dos art. 45 e 47, do CBJD deverá encaminhar sua defesa, no prazo de três dias, diretamente ou através de Defensor da Justiça Desportiva, no Processo acima. Publique e Cumpra-se Brasília, 13 de Julho de 2007. Ayssa Lou Correia Peixoto Secretária Comissão Administrativa Disciplinar Nacional EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Aos 13 dias do mês de Julho de 2007, por determinação do Senhor Presidente da Comissão Administrativa Disciplinar Página 1/6 Nacional, com sede e foro na SGAN 905 - Conjunto "D" , Brasília - DF - Cep: 70.790-050 Telefone: (61) 3447-1113, Fax: (61) 3347-8697, e de acordo com o art. 45 e seguintes do Código Brasileiro de Justiça Desportiva procedi à formalização do Edital de Citação e Intimação do Representante da FUGE- FEDERAÇÃO UNIVERSITÁRIA GAÚCHARS, parte envolvida para prestar esclarecimentos neste processo. Processo nº 010/2007 - CADN Origem: Comissão Administrativa Disciplinar Nacional Aplicação de multa de acordo com os artigos art. 74, § 5° e art. 77 do Regulamento Geral do OUJUB’s 2007; combinados com art. 233 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, art. 48, III, da Lei n° 9.615/98, embasada na decisão proferida pela CDN, no proc.n° 002/2007, em 12 de junho de 2007. A Parte citada nos termos dos art. 45 e 47, do CBJD deverá encaminhar sua defesa, no prazo de três dias, diretamente ou através de Defensor da Justiça Desportiva, no Processo acima. Publique e Cumpra-se Brasília, 13 de Julho de 2007. Ayssa Lou Correia Peixoto Secretária COMISSÃO ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR NACIONAL-CADN PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA APLI CAÇÃO DE MULTA O Ilustríssimo Senhor Presidente da Comissão Administrativa Disciplinar Nacional da Confederação Brasileira de Desporto Universitário, vem perante Vossa Senhoria iniciar procedimento administrativo para aplicação de multa em face de UCS/RS, IES participante do JUB’s 2007, promovido pela CBDU, na cidade de Blumenau-SC, o que faz pelos fundamentos fáticos e jurídicos a seguir apresentados: Página 2/6 1. Conforme relatório da lavra do árbitro designado para o jogo n° 01 de voleibol feminino, realizado em 11/06/2007, durante a partida a equipe UCS/RS utilizou esparadrapo para designar a atleta capitã, conforme demonstra súmula em anexo, doc. 01. 2. Com sua conduta, a equipe UCS-RS descumpriu o regulamento dos JUB’s 2007, incidiu nas sanções dos artigos art. 74, § 5° e art. 77 do Regulamento Geral do OUJUB’s 2007; combinados com art. 233 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, art. 48, III, da Lei n° 9.615/98, transcrito literalmente: Regulamento Geral das Olimpíadas universitárias 2007 Art. 74. Cada IES será responsável pela confecção e manutenção de dois jogos de uniformes de cores diferentes de suas equipes e/ou representantes. Parágrafo Primeiro – No Congresso Técnico Geral, o representante da FUE deverá entregar a Ficha de Indicação das Cores dos Uniformes (Anexo II) informando as cores dos uniformes das equipes nas modalidades coletivas. Parágrafo Segundo – Ficará a critério da Gerência Técnica a definição da cor do uniforme de jogo das equipes em todos os jogos programados e será divulgado em Boletim Oficial. Parágrafo Terceiro – Excepcionalmente, para as modalidades de Futsal e Handebol, havendo coincidência de cores da camisa do goleiro com quaisquer outros jogadores, o Comitê Organizador fornecerá um colete de cor contrastante. Parágrafo Quarto – Todos os membros da Comissão Técnica deverão estar vestidos, com bermuda ou calça, camisa e tênis ou sapato. Parágrafo Quinto – Não serão permitidas improvisações nos uniformes, tais como: - informações fixadas com fitas colantes, esparadrapos ou similares,presos com alfinete e/ou clipes, ou escritas à caneta. Art. 77. As equipes que descumprirem qualquer um dos artigos anteriores com referência a uniformes, receberão uma multa no valor de R$ 500,00 quinhentos reais) a cada participação indevida, que deverá ser quitada, junto à CBDU, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas após sua comunicação, sob pena de sua exclusão da modalidade nesta, e em futuras competições, organizadas pelo ME, COB e CBDU. Após este prazo, caso a IES não efetue o ressarcimento, a FUE deverá assumir esta responsabilidade. Poderão ainda ter relatórios encaminhados a Comissão Disciplinar para as outras providências legais. Face o exposto, propõe a aplicação de multa a ser estipulada ao final do procedimento administrativo, por ser de direito e inteira justiça. Devendo o valor multa ser recolhido na conta da CBDU no prazo legal. Para tanto procede à citação da IES UCS/RS e da FUGE, para querendo no prazo da lei, qual seja três dias, apresentar defesa, bem como a produção de todos os meios de prova em direito admitidos. Brasília-DF, 13 de julho de 2007. Página 3/6 Marcelo Falcão Farias Presidente CADN Comissão Administrativa Disciplinar Nacional EDITAL DE INTIMAÇÃO Aos 13 dias do mês de Julho de 2007, por determinação do Senhor Presidente da Comissão Administrativa Disciplinar Nacional, com sede e foro na SGAN 905 - Conjunto "D" , Brasília - DF - Cep: 70.790-050 Telefone: (61) 3447-1113, Fax: (61) 3347-8697, e de acordo com o art. 46 e seguintes do Código Brasileiro de Justiça Desportiva procedi à formalização do Edital de Intimação do Representante da IES UCS - RS, parte envolvida para tomar conhecimento de desistência pela CADN do processo administrativo abaixo citado, por conter falha processual que comprometa a sua essência. Processo nº 001/2007 - CADN Origem: Comissão Administrativa Disciplinar Nacional Aplicação de multa de acordo com os artigos 233 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva c/c art. 74, § 5° e art. 77 do Regulamento Geral do OUJUB’s 2007; e art. 48, III, da Lei n° 9.615/98, embasada na decisão proferida pela CDN, no proc.n° 002/2007, em 12 de junho de 2007. A Parte intimada nos termos dos art. 45 e 47, do CBJD deverá desconsiderar o edital de citação e intimação encaminhado, no Processo acima supracitado. Página 4/6 Publique e Cumpra-se Brasília, 13 de Julho de 2007. Ayssa Lou Correia Peixoto Secretária Comissão Administrativa Disciplinar Nacional TERMO DE DESISTÊNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR O Ilustríssimo Senhor Presidente da Comissão Administrativa Disciplinar Nacional da Confederação Brasileira de Desporto Universitário, vem perante Vossa Senhoria desistir de procedimento administrativo para aplicação de multa em face de UCS/RS, IES participante do JUB’s 2007, promovido pela CBDU, na cidade de Blumenau-SC, o que faz pelos fundamentos fáticos e jurídicos a seguir apresentados: Aos 11 dias do mês de Julho de 2007, por determinação do Senhor Presidente da Comissão Administrativa Disciplinar Nacional, e de acordo com o art. 45 e seguintes do Código Brasileiro de Justiça Desportiva procedeu-se à formalização do Edital de citação Intimação do Representante da IES UCS - RS, parte envolvida para prestar esclarecimentos neste processo, porém posteriormente a Comissão Administrativa disciplinar Nacional-CADN constatou falha processual insanável, optando pela desistência do processo administrativo abaixo citado. Processo nº 001/2007 - CADN Origem: Comissão Administrativa Disciplinar Nacional Aplicação de multa de acordo com os artigos 233 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva c/c art. 74, § 5° e art. 77 do Regulamento Geral do OUJUB’s 2007; e art. 48, III, da Lei n° 9.615/98, embasada na decisão proferida pela CDN, no proc.n° 002/2007, em 12 de junho de 2007. A Parte intimada e citada nos termos dos art. 45 e 47, do CBJD deverá desconsiderar o edital de citação e intimação encaminhado, no Processo acima supracitado. Página 5/6 Brasília, 13 de Julho de 2007. Marcelo Falcão Farias Presidente CADN FEDERAÇÃO UNIVERSITÁRIA GAÚCHA Alameda Raimundo Correa, 128 - Porto Alegre/RS - RIO GRANDE DO SUL-RS CEP: Página 6/6