EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE DECISÃO - UEMA Comissão Administrativa Disciplinar Nacional EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Aos 13 dias do mês de agosto de 2007, por determinação do Senhor Presidente da Comissão Administrativa Disciplinar Nacional, com sede e foro na SGAN 905 - Conjunto "D" , Brasília - DF - Cep: 70.790-050 Telefone: (61) 3447-1113, Fax: (61) 3347-8697, e de acordo com o art. 45 e seguintes do Código Brasileiro de Justiça Desportiva procedi à formalização do Edital de Citação e Intimação do Representante da IES UEMA-MA, parte envolvida para tomar conhecimento de decisão proferida. Processo nº 016/2007 - CADN Origem: Comissão Administrativa Disciplinar Nacional Aplicação de multa de acordo com os art. 74, § 5° e art. 77 do Regulamento Geral do OUJUB’s 2007; embasada na decisão proferida pela CDN, no proc n° 012/2007, em 13 de junho de 2007. A Parte citada e intimada nos termos dos art. 45, 46 e 47, do CBJD. Publique e Cumpra-se Brasília, 13 de agosto de 2007. Ayssa Lou Correia Peixoto Secretária Página 1/4 Comissão Administrativa Disciplinar Nacional EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Aos 13 dias do mês de agosto de 2007, por determinação do Senhor Presidente da Comissão Administrativa Disciplinar Nacional, com sede e foro na SGAN 905 - Conjunto "D" , Brasília - DF - Cep: 70.790-050 Telefone: (61) 3447-1113, Fax: (61) 3347-8697, e de acordo com o art. 45 e seguintes do Código Brasileiro de Justiça Desportiva procedi à formalização do Edital de Citação e Intimação do Representante da Federação Acadêmica Maranhense de Esportes-FAME, parte envolvida para tomar conhecimento de decisão proferida. Processo nº 016/2007 - CADN Origem: Comissão Administrativa Disciplinar Nacional Aplicação de multa de acordo com os artigos 74, § 5° e art. 77 do Regulamento Geral do OUJUB’s 2007, embasada na decisão proferida pela CDN, no proc n° 012/2007, em 13 de junho de 2007. A Parte citada e intimada nos termos dos art. 45, 46 e 47, do CBJD. Publique e Cumpra-se Brasília, 13 de agosto de 2007. Ayssa Lou Correia Peixoto Secretária COMISSÃO ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR NACIONAL-CADN DECISÃO EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Página 2/4 O Ilustríssimo Senhor Presidente da Comissão Administrativa Disciplinar Nacional da Confederação Brasileira de Desporto Universitário, vem perante Vossa Senhoria DECIDIR procedimento administrativo para aplicação de multa em face de UEMA-MA, IES participante do JUB’s 2007, promovido pela CBDU, na cidade de Blumenau-SC, o que faz pelos fundamentos fáticos e jurídicos a seguir apresentados: 1. Conforme relatório da lavra do delegado designado para o jogo n° 14 de Futsal feminino, realizado em 12/06/2007, durante a partida a goleira n° 12 da equipe UEMA-MA, apresentaram-se na quadra com a calça do uniforme sem numeração, conforme relatório e súmula. 2. Com sua conduta, a equipe UEMA-MA descumpriu o regulamento dos JUB’s 2007, incidiu nas sanções artigos art. 74, § 5° e art. 77 do Regulamento Geral do OUJUB’s 2007; combinados com art. 233 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, art. 48, III, da Lei n° 9.615/98, transcrito literalmente: Regulamento Geral das Olimpíadas universitárias 2007 Art. 74. Cada IES será responsável pela confecção e manutenção de dois jogos de uniformes de cores diferentes de suas equipes e/ou representantes. Parágrafo Primeiro – No Congresso Técnico Geral, o representante da FUE deverá entregar a Ficha de Indicação das Cores dos Uniformes (Anexo II) informando as cores dos uniformes das equipes nas modalidades coletivas. Parágrafo Segundo – Ficará a critério da Gerência Técnica a definição da cor do uniforme de jogo das equipes em todos os jogos programados e será divulgado em Boletim Oficial. Parágrafo Terceiro – Excepcionalmente, para as modalidades de Futsal e Handebol, havendo coincidência de cores da camisa do goleiro com quaisquer outros jogadores, o Comitê Organizador fornecerá um colete de cor contrastante. Parágrafo Quarto – Todos os membros da Comissão Técnica deverão estar vestidos, com bermuda ou calça, camisa e tênis ou sapato. Parágrafo Quinto – Não serão permitidas improvisações nos uniformes, tais como: - informações fixadas com fitas colantes, esparadrapos ou similares,presos com alfinete e/ou clipes, ou escritas à caneta. Art. 77. As equipes que descumprirem qualquer um dos artigos anteriores com referência a uniformes, receberão uma multa no valor de R$ 500,00 quinhentos reais) a cada participação indevida, que deverá ser quitada, junto à CBDU, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas após sua comunicação, sob pena de sua exclusão da modalidade nesta, e em futuras competições, organizadas pelo ME, COB e CBDU. Após este prazo, caso a IES não efetue o ressarcimento, a FUE deverá assumir esta responsabilidade. Poderão ainda ter relatórios encaminhados a Comissão Disciplinar para as outras providências legais. Devidamente citada e intimada a IES UEMA-MA não apresentou sua defesa, aceitando como verdadeiras as alegações da CADN, sendo considerada revel. Pelo exposto, embasada na legislação pátria aplicável ao caso concreto condena a IES UEMA-MA ao pagamento de Página 3/4 multa a multa de R$ 500,00 (quinhentos reais), por ficar demonstrado nos autos do processo administrativo, que a IES envolvida descumpriu art. 74, § 5, do regulamento do OUJUB’s 2007, devendo o valor ser quitado no prazo de 72 horas, conforme estipula o Regulamento Geral do OUJUB’s 2007, cabendo destacar ainda que em caso de descumprimento da obrigação pela IES UEMA-MA, fica a respectiva Federação Acadêmica Maranhense de Esporte-FAME, obrigada subsidiariamente ao pagamento, por assim determinar o Regulamento do OUJUB’s 2007, por ser de direito e inteira justiça. Devendo o valor multa ser recolhido na conta da CBDU no prazo legal. Para tanto procede à intimação da IES UEMA-MA e da Federação Acadêmica Maranhense de Esporte-FAME da decisão supracitada. Brasília-DF, 13 de agosto de 2007. Marcelo Falcão Farias Presidente CADN Página 4/4