EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE DECISÃO - UEMA
Comissão Administrativa Disciplinar Nacional
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
Aos 13 dias do mês de agosto de 2007, por determinação do Senhor Presidente da Comissão Administrativa Disciplinar
Nacional, com sede e foro na SGAN 905 - Conjunto "D" , Brasília - DF - Cep: 70.790-050 Telefone: (61) 3447-1113,
Fax: (61) 3347-8697, e de acordo com o art. 45 e seguintes do Código Brasileiro de Justiça Desportiva procedi à
formalização do Edital de Citação e Intimação do Representante da IES UEMA-MA, parte envolvida para tomar
conhecimento de decisão proferida.
Processo nº 016/2007 - CADN
Origem: Comissão Administrativa Disciplinar Nacional
Aplicação de multa de acordo com os art. 74, § 5° e art. 77 do Regulamento Geral do OUJUB’s 2007; embasada na
decisão proferida pela CDN, no proc n° 012/2007, em 13 de junho de 2007.
A Parte citada e intimada nos termos dos art. 45, 46 e 47, do CBJD.
Publique e Cumpra-se
Brasília, 13 de agosto de 2007.
Ayssa Lou Correia Peixoto
Secretária
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Comissão Administrativa Disciplinar Nacional
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
Aos 13 dias do mês de agosto de 2007, por determinação do Senhor Presidente da Comissão Administrativa Disciplinar
Nacional, com sede e foro na SGAN 905 - Conjunto "D" , Brasília - DF - Cep: 70.790-050 Telefone: (61) 3447-1113,
Fax: (61) 3347-8697, e de acordo com o art. 45 e seguintes do Código Brasileiro de Justiça Desportiva procedi à
formalização do Edital de Citação e Intimação do Representante da Federação Acadêmica Maranhense de
Esportes-FAME, parte envolvida para tomar conhecimento de decisão proferida.
Processo nº 016/2007 - CADN
Origem: Comissão Administrativa Disciplinar Nacional
Aplicação de multa de acordo com os artigos 74, § 5° e art. 77 do Regulamento Geral do OUJUB’s 2007, embasada na
decisão proferida pela CDN, no proc n° 012/2007, em 13 de junho de 2007.
A Parte citada e intimada nos termos dos art. 45, 46 e 47, do CBJD.
Publique e Cumpra-se
Brasília, 13 de agosto de 2007.
Ayssa Lou Correia Peixoto
Secretária
COMISSÃO ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR NACIONAL-CADN
DECISÃO EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
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O Ilustríssimo Senhor Presidente da Comissão Administrativa Disciplinar Nacional da Confederação Brasileira de
Desporto Universitário, vem perante Vossa Senhoria DECIDIR procedimento administrativo para aplicação de multa em
face de UEMA-MA, IES participante do JUB’s 2007, promovido pela CBDU, na cidade de Blumenau-SC, o que faz
pelos fundamentos fáticos e jurídicos a seguir apresentados:
1. Conforme relatório da lavra do delegado designado para o jogo n° 14 de Futsal feminino, realizado em 12/06/2007,
durante a partida a goleira n° 12 da equipe UEMA-MA, apresentaram-se na quadra com a calça do uniforme sem
numeração, conforme relatório e súmula.
2. Com sua conduta, a equipe UEMA-MA descumpriu o regulamento dos JUB’s 2007, incidiu nas sanções artigos art.
74, § 5° e art. 77 do Regulamento Geral do OUJUB’s 2007; combinados com art. 233 do Código Brasileiro de Justiça
Desportiva, art. 48, III, da Lei n° 9.615/98, transcrito literalmente:
Regulamento Geral das Olimpíadas universitárias 2007
Art. 74. Cada IES será responsável pela confecção e manutenção de dois jogos de uniformes de cores diferentes de
suas equipes e/ou representantes.
Parágrafo Primeiro – No Congresso Técnico Geral, o representante da FUE deverá entregar a Ficha de Indicação das
Cores dos Uniformes (Anexo II) informando as cores dos uniformes das equipes nas modalidades coletivas.
Parágrafo Segundo – Ficará a critério da Gerência Técnica a definição da cor do uniforme de jogo das equipes em
todos os jogos programados e será divulgado em Boletim Oficial.
Parágrafo Terceiro – Excepcionalmente, para as modalidades de Futsal e Handebol, havendo coincidência de cores da
camisa do goleiro com quaisquer outros jogadores, o Comitê Organizador fornecerá um colete de cor contrastante.
Parágrafo Quarto – Todos os membros da Comissão Técnica deverão estar vestidos, com bermuda ou calça, camisa e
tênis ou sapato.
Parágrafo Quinto – Não serão permitidas improvisações nos uniformes, tais como: - informações fixadas com fitas
colantes, esparadrapos ou similares,presos com alfinete e/ou clipes, ou escritas à caneta.
Art. 77. As equipes que descumprirem qualquer um dos artigos anteriores com referência a uniformes, receberão uma
multa no valor de R$ 500,00 quinhentos reais) a cada participação indevida, que deverá ser quitada, junto à CBDU, no
prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas após sua comunicação, sob pena de sua exclusão da modalidade nesta, e
em futuras competições, organizadas pelo ME, COB e CBDU. Após este prazo, caso a IES não efetue o ressarcimento,
a FUE deverá assumir esta responsabilidade. Poderão ainda ter relatórios encaminhados a Comissão Disciplinar para
as outras providências legais.
Devidamente citada e intimada a IES UEMA-MA não apresentou sua defesa, aceitando como verdadeiras as alegações
da CADN, sendo considerada revel.
Pelo exposto, embasada na legislação pátria aplicável ao caso concreto condena a IES UEMA-MA ao pagamento de
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multa a multa de R$ 500,00 (quinhentos reais), por ficar demonstrado nos autos do processo administrativo, que a IES
envolvida descumpriu art. 74, § 5, do regulamento do OUJUB’s 2007, devendo o valor ser quitado no prazo de 72
horas, conforme estipula o Regulamento Geral do OUJUB’s 2007, cabendo destacar ainda que em caso de
descumprimento da obrigação pela IES UEMA-MA, fica a respectiva Federação Acadêmica Maranhense de
Esporte-FAME, obrigada subsidiariamente ao pagamento, por assim determinar o Regulamento do OUJUB’s 2007, por
ser de direito e inteira justiça. Devendo o valor multa ser recolhido na conta da CBDU no prazo legal. Para tanto
procede à intimação da IES UEMA-MA e da Federação Acadêmica Maranhense de Esporte-FAME da decisão
supracitada.
Brasília-DF, 13 de agosto de 2007.
Marcelo Falcão Farias
Presidente CADN
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