EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE DECISÃO - CEULPA Comissão Administrativa Disciplinar Nacional EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Aos 13 dias do mês de agosto de 2007, por determinação do Senhor Presidente da Comissão Administrativa Disciplinar Nacional, com sede e foro na SGAN 905 - Conjunto "D" , Brasília - DF - Cep: 70.790-050 Telefone: (61) 3447-1113, Fax: (61) 3347-8697, e de acordo com o art. 45 e seguintes do Código Brasileiro de Justiça Desportiva procedi à formalização do Edital de Citação e Intimação do Representante da IES CEULPA/ULBRA- TO, parte envolvida para tomar conhecimento da decisão proferida. Processo nº 015/2007 - CADN Origem: Comissão Administrativa Disciplinar Nacional Aplicação de multa de acordo com os artigos art. 74, § 5° e art. 77 do Regulamento Geral do OUJUB’s 2007; embasada na decisão proferida pela CDN, no proc n° 012/2007, em 13 de junho de 2007. A Parte citada e intimada nos termos dos art. 45, 46 e 47, do CBJD. Publique e Cumpra-se Brasília, 13 de agosto de 2007. Ayssa Lou Correia Peixoto Secretária Comissão Administrativa Disciplinar Nacional Página 1/4 EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Aos 13 dias do mês de agosto de 2007, por determinação do Senhor Presidente da Comissão Administrativa Disciplinar Nacional, com sede e foro na SGAN 905 - Conjunto "D" , Brasília - DF - Cep: 70.790-050 Telefone: (61) 3447-1113, Fax: (61) 3347-8697, e de acordo com o art. 45 e seguintes do Código Brasileiro de Justiça Desportiva procedi à formalização do Edital de Citação e Intimação do Representante da Federação Tocantinense de Desporto UniversitárioFTDU, parte envolvida para tomor conhecimento de decisão proferida. Processo nº 015/2007 - CADN Origem: Comissão Administrativa Disciplinar Nacional Aplicação de multa de acordo com os artigos art. 74, § 5° e art. 77 do Regulamento Geral do OUJUB’s 2007, embasada na decisão proferida pela CDN, no proc n° 012/2007, em 13 de junho de 2007. A Parte citada e intimada nos termos dos art. 45, 46 e 47, do CBJD. Publique e Cumpra-se Brasília, 13 de agosto de 2007. Ayssa Lou Correia Peixoto Secretária COMISSÃO ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR NACIONAL-CADN DECISÃO EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO O Ilustríssimo Senhor Presidente da Comissão Administrativa Disciplinar Nacional da Confederação Brasileira de Desporto Universitário, vem perante Vossa Senhoria DECIDIR procedimento administrativo para aplicação de multa em face da CEULPA/ULBRA-To, IES participante do JUB’s 2007, promovido pela CBDU, na cidade de Blumenau-SC, o Página 2/4 que faz pelos fundamentos fáticos e jurídicos a seguir apresentados: 1. Conforme relatório da lavra do árbitro designado para o jogo n° 04 de Futsal feminino, realizado em 11/06/2007, durante a partida as goleiras n° 01 e n° 02 da equipe CEULPA/ULBRA-TO, apresentaram-se na quadra com calça do uniforme sem numeração, conforme demonstra súmula. 2. Com sua conduta, a equipe CEULPA/ULBRA-TO descumpriu o regulamento dos JUB’s 2007, incidiu nas sanções artigos art. 74, § 5° e art. 77 do Regulamento Geral do OUJUB’s 2007; combinados com art. 233 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, art. 48, III, da Lei n° 9.615/98, transcrito literalmente: Regulamento Geral das Olimpíadas universitárias 2007 Art. 74. Cada IES será responsável pela confecção e manutenção de dois jogos de uniformes de cores diferentes de suas equipes e/ou representantes. Parágrafo Primeiro – No Congresso Técnico Geral, o representante da FUE deverá entregar a Ficha de Indicação das Cores dos Uniformes (Anexo II) informando as cores dos uniformes das equipes nas modalidades coletivas. Parágrafo Segundo – Ficará a critério da Gerência Técnica a definição da cor do uniforme de jogo das equipes em todos os jogos programados e será divulgado em Boletim Oficial. Parágrafo Terceiro – Excepcionalmente, para as modalidades de Futsal e Handebol, havendo coincidência de cores da camisa do goleiro com quaisquer outros jogadores, o Comitê Organizador fornecerá um colete de cor contrastante. Parágrafo Quarto – Todos os membros da Comissão Técnica deverão estar vestidos, com bermuda ou calça, camisa e tênis ou sapato. Parágrafo Quinto – Não serão permitidas improvisações nos uniformes, tais como: - informações fixadas com fitas colantes, esparadrapos ou similares,presos com alfinete e/ou clipes, ou escritas à caneta. Art. 77. As equipes que descumprirem qualquer um dos artigos anteriores com referência a uniformes, receberão uma multa no valor de R$ 500,00 quinhentos reais) a cada participação indevida, que deverá ser quitada, junto à CBDU, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas após sua comunicação, sob pena de sua exclusão da modalidade nesta, e em futuras competições, organizadas pelo ME, COB e CBDU. Após este prazo, caso a IES não efetue o ressarcimento, a FUE deverá assumir esta responsabilidade. Poderão ainda ter relatórios encaminhados a Comissão Disciplinar para as outras providências legais. Válido destacar, que quando do início do procedimento administrativo disciplinar, pela CADN, parte legítima para aplicar penalidades administrativas conforme estatuto da CBDU em seu art. 7 e parágrafos; houve equivoco quanto à tipificação do delito, que envolvia a IES CEULPA/ULBRA-TO. Levando a CADN de modo inequívoco desistir do procedimento iniciado, por entender que havia erro que comprometeria a sua essência e iniciar novo procedimento administrativo, Intimando a IES CEULPA/ULBRA-TO de sua decisão e a citando do novo procedimento administrativo, abrindo prazo para a defesa, conforme determina a legislação pátria desportiva em vigor. Em sua defesa a IES CEULPA/ULBRA-TO alegou, que as goleiras estavam devidamente uniformizadas, mas admite que houve problema “de desencontro de informações....... sendo que naquele momento era absolutamente impossível Página 3/4 estampar a numeração nos uniformes.........”. O relato a defesa corrobora para aplicação da multa prevista no regulamento geral do OUJUB’s, pois há confissão por parte da IES CEULPA /ULBRA-TO de que houve descumprimento do regulamento na questão específica do uniforme, sendo devida, portanto, aplicação da multa do art. 77, do regulamento geral do OUJUB’s 2007, por ser de direito. Face o exposto, condena a IES CEULPA/ULBRA-TO a multa de R$ 500,00 (quinhentos reais), por ficar demonstrado nos autos do processo administrativo, que a IES envolvida descumpriu art. 74, § 5, do regulamento do OUJUB’s 2007, devendo o valor ser quitado no prazo de 72 horas, conforme estipula o Regulamento Geral do OUJUB’s 2007, cabendo destacar ainda que em caso de descumprimento da obrigação pela IES CEULPA/ULBRA-TO, fica a respectiva federação do estado do Tocantins obrigada subsidiariamente ao pagamento, por assim determinar o Regulamento do OUJUB’s 2007, por ser de direito e inteira justiça. Devendo o valor da multa ser recolhido na conta da CBDU no prazo legal. Para tanto procede à intimação da IES CEULPA/ULBRA-TO a Federação Tocantinense de Desporto Universitário-FTDU, da decisão supracitada. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Brasília-DF, 13 de agosto de 2007. Marcelo Falcão Farias Presidente CADN Página 4/4