EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - FAMA IMPERATRIZ Comissão Administrativa Disciplinar Nacional
Aos 13 dias do mês de Julho de 2007, por determinação do Senhor Presidente da Comissão Administrativa Disciplinar
Nacional, com sede e foro na SGAN 905 - Conjunto "D" , Brasília - DF - Cep: 70.790-050 Telefone: (61) 3447-1113,
Fax: (61) 3347-8697, e de acordo com o art. 45 e seguintes do Código Brasileiro de Justiça Desportiva procedi à
formalização do Edital de Citação e Intimação do Representante da IES FAMA IMPERATRIZ -MA parte envolvida para
prestar esclarecimentos neste processo.
Processo nº 018/2007 - CADN
Origem: Comissão Administrativa Disciplinar Nacional
Aplicação de multa de acordo com os art. 74, § 5° e art. 77 do Regulamento Geral do OUJUB’s 2007; combinados com
art. 233 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, art. 48, III, da Lei n° 9.615/98, embasada na decisão proferida pela
CDN, no proc n° 019/2007, em 13 de junho de 2007.
A Parte citada nos termos dos art. 45 e 47, do CBJD deverá encaminhar sua defesa, no prazo três dias, diretamente ou
através de Defensor da Justiça Desportiva, no Processo acima.
Publique e Cumpra-se
Brasília, 13 de Julho de 2007.
Ayssa Lou Correia Peixoto
Secretária
Comissão Administrativa Disciplinar Nacional
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
Aos 13 dias do mês de Julho de 2007, por determinação do Senhor Presidente da Comissão Administrativa Disciplinar
Página 1/6
Nacional, com sede e foro na SGAN 905 - Conjunto "D" , Brasília - DF - Cep: 70.790-050 Telefone: (61) 3447-1113,
Fax: (61) 3347-8697, e de acordo com o art. 45 e seguintes do Código Brasileiro de Justiça Desportiva procedi à
formalização do Edital de Citação e Intimação do Representante da Federação Acadêmica Maranhense de
Esportes-FAME parte envolvida para prestar esclarecimentos neste processo.
Processo nº 018/2007 - CADN
Origem: Comissão Administrativa Disciplinar Nacional
Aplicação de multa de acordo com os art. 74, § 5° e art. 77 do Regulamento Geral do OUJUB’s 2007; combinados com
art. 233 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, art. 48, III, da Lei n° 9.615/98, embasada na decisão proferida pela
CDN, no proc n° 019/2007, em 13 de junho de 2007.
A Parte citada nos termos dos art. 45 e 47, do CBJD deverá encaminhar sua defesa, no prazo três dias, diretamente ou
através de Defensor da Justiça Desportiva, no Processo acima.
Publique e Cumpra-se
Brasília, 13 de Junlho de 2007.
Ayssa Lou Correia Peixoto
Secretária
COMISSÃO ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR NACIONAL-CADN
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA APLI CAÇÃO DE MULTA
O Ilustríssimo Senhor Presidente da Comissão Administrativa Disciplinar Nacional da Confederação Brasileira de
Desporto Universitário, vem perante Vossa Senhoria iniciar procedimento administrativo para aplicação de multa em
face de FAMA IMPERATRIZ-MA, IES participante do JUB’s 2007, promovido pela CBDU, na cidade de Blumenau-SC,
o que faz pelos fundamentos fáticos e jurídicos a seguir apresentados:
1. Conforme relatório da lavra do árbitro designado para o jogo n° 20 de Voleibol masculino, realizado em 12/06/2007,
durante a partida o capitão da equipe FAMA IMPERATRIZ-MA, apresentou-se na quadra sem a tarja conforme
especificado, conforme demonstra súmula em anexo, doc. 01.
Página 2/6
2. Com sua conduta, a equipe FAMA IMPERATRIZ-MA descumpriu o regulamento dos JUB’s 2007, incidiu nas sanções
dos artigos art. 74, § 5° e art. 77 do Regulamento Geral do OUJUB’s 2007; combinados com art. 233 do Código
Brasileiro de Justiça Desportiva, art. 48, III, da Lei n° 9.615/98, transcrito literalmente:
Regulamento Geral das Olimpíadas universitárias 2007
Art. 74. Cada IES será responsável pela confecção e manutenção de dois jogos de uniformes de cores diferentes de
suas equipes e/ou representantes.
Parágrafo Primeiro – No Congresso Técnico Geral, o representante da FUE deverá entregar a Ficha de Indicação das
Cores dos Uniformes (Anexo II) informando as cores dos uniformes das equipes nas modalidades coletivas.
Parágrafo Segundo – Ficará a critério da Gerência Técnica a definição da cor do uniforme de jogo das equipes em
todos os jogos programados e será divulgado em Boletim Oficial.
Parágrafo Terceiro – Excepcionalmente, para as modalidades de Futsal e Handebol, havendo coincidência de cores da
camisa do goleiro com quaisquer outros jogadores, o Comitê Organizador fornecerá um colete de cor contrastante.
Parágrafo Quarto – Todos os membros da Comissão Técnica deverão estar vestidos, com bermuda ou calça, camisa e
tênis ou sapato.
Parágrafo Quinto – Não serão permitidas improvisações nos uniformes, tais como: - informações fixadas com fitas
colantes, esparadrapos ou similares,presos com alfinete e/ou clipes, ou escritas à caneta.
Art. 77. As equipes que descumprirem qualquer um dos artigos anteriores com referência a uniformes, receberão uma
multa no valor de R$ 500,00 quinhentos reais) a cada participação indevida, que deverá ser quitada, junto à CBDU, no
prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas após sua comunicação, sob pena de sua exclusão da modalidade nesta, e
em futuras competições, organizadas pelo ME, COB e CBDU. Após este prazo, caso a IES não efetue o ressarcimento,
a FUE deverá assumir esta responsabilidade. Poderão ainda ter relatórios encaminhados a Comissão Disciplinar para
as outras providências legais.
Face o exposto, propõe a aplicação de multa a ser estipulada ao final do procedimento administrativo, por ser de direito
e inteira justiça. Devendo o valor multa ser recolhido na conta da CBDU no prazo legal. Para tanto procede à citação
da FAMA IMPERATRIZ-MA a da Federação Acadêmica Maranhense de Esportes-FAME, para querendo no prazo da
lei, qual seja três dias, apresentar defesa, bem como a produção de todos os meios de prova em direito admitidos.
Brasília-DF, 13 de julho de 2007.
Página 3/6
Marcelo Falcão Farias
Presidente CADN
Comissão Administrativa Disciplinar Nacional
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Aos 13 dias do mês de Julho de 2007, por determinação do Senhor Presidente da Comissão Administrativa Disciplinar
Nacional, com sede e foro na SGAN 905 - Conjunto "D" , Brasília - DF - Cep: 70.790-050 Telefone: (61) 3447-1113,
Fax: (61) 3347-8697, e de acordo com o art. 46 e seguintes do Código Brasileiro de Justiça Desportiva procedi à
formalização do Edital de Intimação do Representante da IES FAMA IMPERATRIZ-MA, parte envolvida para tomar
conhecimento de desistência pela CADN do processo administrativo abaixo citado, por conter falha processual que
comprometa a sua essência.
Processo nº 009/2007 - CADN
Origem: Comissão Administrativa Disciplinar Nacional
Aplicação de multa de acordo com os artigos 233 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva c/c art. 74, § 5° e art. 77
do Regulamento Geral do OUJUB’s 2007; e art. 48, III, da Lei n° 9.615/98, embasada na decisão proferida pela CDN,
no proc.n° 019/2007, em 13 de junho de 2007.
A Parte intimada nos termos dos art. 45 e 47, do CBJD deverá desconsiderar o edital de citação e intimação
encaminhado, no Processo acima supracitado.
Publique e Cumpra-se
Página 4/6
Brasília, 13 de Julho de 2007.
Ayssa Lou Correia Peixoto
Secretária
Comissão Administrativa Disciplinar Nacional
TERMO DE DESISTÊNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
O Ilustríssimo Senhor Presidente da Comissão Administrativa Disciplinar Nacional da Confederação Brasileira de
Desporto Universitário, vem perante Vossa Senhoria desistir de procedimento administrativo para aplicação de multa
em face de FAMA IMPERATRIZ-MA, IES participante do JUB’s 2007, promovido pela CBDU, na cidade de
Blumenau-SC, o que faz pelos fundamentos fáticos e jurídicos a seguir apresentados:
Aos 11 dias do mês de Julho de 2007, por determinação do Senhor Presidente da Comissão Administrativa Disciplinar
Nacional, e de acordo com o art. 45 e seguintes do Código Brasileiro de Justiça Desportiva procedeu-se à formalização
do Edital de citação Intimação do Representante da IES FAMA IMPERATRIZ -MA, parte envolvida para prestar
esclarecimentos neste processo, porém posteriormente a Comissão Administrativa disciplinar Nacional-CADN
constatou falha processual insanável, optando pela desistência do processo administrativo abaixo citado.
Processo nº 009/2007 – CADN
Origem: Comissão Administrativa Disciplinar Nacional
Aplicação de multa de acordo com os artigos 233 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva c/c art. 74, § 5° e art. 77
do Regulamento Geral do OUJUB’s 2007; e art. 48, III, da Lei n° 9.615/98, embasada na decisão proferida pela CDN,
no proc.n° 019/2007, em 13 de junho de 2007.
A Parte intimada e citada nos termos dos art. 45 e 47, do CBJD deverá desconsiderar o edital de citação e intimação
encaminhado, no Processo acima supracitado.
Brasília, 13 de Julho de 2007.
Página 5/6
Marcelo Falcão Farias
Presidente CADN
FAME
Endereço:Av. Wenceslau Bras, 15, Centro - São Luiz - MARANHÃO-MA
CEP:
Página 6/6
Download

Anexo - CBDU