Projeto Cidadania Rural OS DIREITOS DOS TRABALHADORES RURAIS ALCIDES ALVES DE PAULA FILHO [email protected] 1 Projeto Cidadania Rural HISTÓRICO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL • 1923 – Decreto nº 4682, de 24/01/23 Lei Eloi Chaves - marco inicial da Previdência Social no Brasil. • 1960 – Lei nº 3.807, de 26/08/60 LOPS – Lei Orgânica de Previdência Social • 1963 – Lei nº 4.214, de 02/03/63 FUNRURAL 2 Projeto Cidadania Rural HISTÓRICO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL • 1964 – Lei nº 4.504, de 30/11/64ESTATUTO DA TERRA • 1969 – Decreto nº 65.106, de 06/09/69 - PREVIDÊNCIA RURAL • 1971 – LC nº 11, de 25/05/71- PRÓ– RURAL • 1973 – Lei nº 5.889, de 08/06/73ESTATUTO DO TRABALHADOR RURAL 3 Projeto Cidadania Rural HISTÓRICO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL • 1988 – CONSTITUIÇÃO FEDERAL, de 05/10/88 • 1990 – Decreto nº 99.350, de 27/06/90- INSS • 1991 – Leis 8.212 e 8.213, de 24/07/91PLANO DE CUSTEIO E BENEFÍCIOS • 1999 – Decreto 3.048, de 06/05/99 RPS – REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL 4 Projeto Cidadania Rural A PREVIDÊNCIA SOCIAL ASSEGURA AOS SEUS BENEFICIÁRIOS OS MEIOS INDISPENSÁVEIS DE MANUTENÇÃO, NOS CASOS DE: • Incapacidade • Desemprego involuntário • Idade avançada • Tempo de contribuição • Prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente 5 Projeto Cidadania Rural QUEM SÃO OS BENEFICIÁRIOS? • • • • • • O empregado O contribuinte individual (autônomo, produtor rural, empresário) O trabalhador avulso O segurado especial Empregado doméstico Facultativo 6 Projeto Cidadania Rural SÃO BENEFICIÁRIOS COMO DEPENDENTES • O cônjuge, a companheira, o companheiro, ainda que do mesmo sexo e o filho não emancipado menor de 21 anos • Os pais • O irmão não emancipado, menor de 21 anos 7 Projeto Cidadania Rural MANUTENÇÃO DA QUALIDADE DE SEGURADO (CONTINUA COM DIREITO AOS BENEFÍCIOS) • Até 12 meses após cessar o benefício por incapacidade ou após a cessação das contribuições •Até 120 contribuições:12 meses • Acima 120 contribuições: 24 meses • Se recebeu seguro desemprego:+12 meses • Até 6 meses para o segurado facultativo 8 Projeto Cidadania Rural MANUTENÇÃO DA QUALIDADE DE SEGURADO (CONTINUA COM DIREITO AOS BENEFÍCIOS) •Até 12 meses após o livramento, o segurado detido ou recluso; • Até 03 meses após o licenciamento, o segurado que estiver servindo ao exército • Até 12 meses após cessar a segregação (compulsória) • Sem limite de prazo, quem está recebendo benefício 9 Projeto Cidadania Rural PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO O reconhecimento da perda da qualidade de segurado ocorrerá no dia seguinte ao término do prazo fixado para recolhimento da contribuição referente ao mês imediatamente posterior ao término dos prazos fixados. 10 Projeto Cidadania Rural EXEMPLO DE PQS Empregado – 121 contribuições – 01/2005 2005 2006 2007 2008 24 meses = 01/2007 01 01 01=24m 01=36m 02 02 02 02 +12 meses= 01/2008 03 03 03 03 (seguro desemprego) 04 04 04 04 05 05 05 06 06 06 02/2008 vencimento em 15/03/2008 07 07 07 08 08 08 09 09 09 10 11 12 10 11 12 10 11 12 PQS = 16/03/2008 11 Projeto Cidadania Rural CARÊNCIA É o tempo correspondente ao número mínimo de contribuições mensais para que o beneficiário tenha direito ao benefício. 12 Projeto Cidadania Rural CARÊNCIA PARA O SEGURADO ESPECIAL Para o segurado especial considera-se período de carência o tempo mínimo de efetivo exercício de atividade rural, igual ao número de meses necessários à carência do benefício requerido 13 Projeto Cidadania Rural BENEFÍCIOS QUE NÃO DEPENDEM DE CARÊNCIA • Pensão por morte • Auxílio-reclusão • Salário-maternidade para as seguradas empregada, empregada doméstica, trabalhadora Avulsa e Segurada especial Obs.: relativamente à segurada especial a mesma deve comprovar o período de atividade rural igual ao período de carência (dez meses) 14 Projeto Cidadania Rural BENEFÍCIOS QUE NÃO DEPENDEM DE CARÊNCIA • Salário-família • Auxílio-acidente decorrente de acidente de qualquer natureza • Auxílio-doença e Aposentadoria por invalidez, nos casos de acidente de qualquer natureza, inclusive decorrente do trabalho, bem como nos casos em que o segurado, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças ou afecções previstas na Portaria 15 Interministerial 2.998/2001. Projeto Cidadania Rural SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO É o valor básico utilizado para o cálculo da renda mensal, exceto do salário-família, do salário-maternidade e da pensão por morte. 16 Projeto Cidadania Rural CÁLCULO DO SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO • Para o segurado filiado à Previdência Social até 28 de novembro de 1999, no cálculo do salário-de-benefício será considerada a média aritmética simples dos maiores salário-de-contribuição, correspondentes a, no mínimo, oitenta por cento de todo o período contributivo decorrido desde a competência julho de 1994. Obs.: O segurado especial poderá contribuir facultativamente para aumentar o valor de seu benefício. 17 Projeto Cidadania Rural TIPOS DE BENEFÍCIOS • • • • • • • • • • Aposentadoria por Invalidez Aposentoria por Idade Aposentadoria por Tempo de Contribuição Aposentadoria Especial Salário-Maternidade Salário-Família Auxílio-Doença Auxílio-Acidente Pensão por Morte Auxílio-Reclusão 18 Projeto Cidadania Rural AUXÍLIO-DOENÇA • É devido a todo segurado que ficar incapacitado de trabalhar. • CARÊNCIA: 12 contribuições mensais. No caso de segurado especial é exigida a comprovação do exercício de atividade rural, nos 12 meses anteriores a incapacidade para o trabalho. • INICIA: no 16º dia do afastamento da atividade, para o empregado; para os demais segurados, a contar da data do início da incapacidade – DII. 19 Projeto Cidadania Rural AUXÍLIO-DOENÇA • para todos os segurados, a contar da data da entrada do requerimento, quando requerida após o 30º dia do afastamento. • VALOR: 91% do salário-de-benefício. • No caso de segurado especial o valor do auxílio-doença será de um salário mínimo (para os que não estiverem contribuindo facultativamente). 20 Projeto Cidadania Rural AUXÍLIO-DOENÇA • Previdenciário • Acidente de Trabalho: - típico - doença ocupacional: profissional (LER/DORT) e do trabalho - de trajeto Obs.: Na volta ao trabalho o período em que o segurado esteve em benefício não será considerado para efeito de carência. 21 Projeto Cidadania Rural AUXÍLIO-ACIDENTE • É concedido ao segurado empregado (exceto doméstico), ao trabalhador avulso e ao segurado especial, após consolidação da lesão que resultar seqüela definitiva. • O início do benefício será fixado no dia seguinte ao da cessação do auxíliodoença. 22 Projeto Cidadania Rural AUXÍLIO-ACIDENTE • O valor do benefício corresponderá a 50% (cinqüenta por cento) do saláriode-benefício que deu origem ao auxíliodoença (a partir de 29/04/95). • Não pode ser acumulado com qualquer aposentadoria. 23 Projeto Cidadania Rural Aposentadoria por Invalidez • É devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lheá paga enquanto permanecer nesta condição. • A carência é a mesma do auxílio-doença. • Inicia nas mesmas condições do auxíliodoença • O valor é de 100% do salário-debenefício • Para o segurado especial que não recolhe 24 Projeto Cidadania Rural APOSENTADORIA POR IDADE • Quem tem direito: é devida ao trabalhador rural, com exceção do produtor rural com empregados, aos 60 anos de idade para o homem e aos 55 anos de idade para mulher. • Para os demais segurados, inclusive o produtor rural com empregados, aos 65 anos de idade, se homem e aos 60 anos de idade, se mulher. • A carência é de 180 contribuições mensais para os inscritos na Previdência Social a partir de 25/07/1991 • O trabalhador rural deve comprovar que trabalhou no período imediatamente anterior ao requerimento, por tempo igual ao da carência. 25 Projeto Cidadania Rural APOSENTADORIA POR IDADE LEI N.º 10.666, DE 08/05/2003 (MESMO COM PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO) • Filiação até 24/07/1991 carência da tabela progressiva (art. 142 da Lei nº 8.213/91), ainda que haja reingresso posterior 144 contribuições • Filiação posterior a 24/07/1991 carência estabelecida no art. 25 da Lei n.º 8.213/91 180 contribuições 26 Projeto Cidadania Rural TABELA PROGRESSIVA DE CARÊNCIA PARA APOSENTADORIA POR IDADE Os segurados inscritos na Previdência Social até 24/07/1991, obedecerão a seguinte tabela progressiva: Ano de Implementação das Condições 1991 1992 1993 1994 1995 1996 1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 Meses de contribuição exigidos 60 meses 60 meses 66 meses 72 meses 78 meses 90 meses 96 meses 102 meses 108 meses 114 meses 120 meses 126 meses 132 meses 138 meses 144 meses 150 meses 156 meses 162 meses 168 meses 174 meses 180 meses 27 Projeto Cidadania Rural RENDA MENSAL - APOSENTADORIA (IDADE RURAL) Segurado Especial • IDADE: 55 mulher e 60 homem • RENDA MENSAL: Salário mínimo para aqueles que não contribuem facultativamente e média para aqueles que contribuem facultativamente. Obs.: Para o Segurado Especial que contribuir facultativamente será utilizado o código de pagamento 1503.28 Projeto Cidadania Rural RENDA MENSAL - APOSENTADORIA (IDADE RURAL) TRABALHADOR RURAL EMPREGADO, TRABALHADOR AVULSO E CONTRIBUINTE INDIVIDUAL AUTÔNOMO • IDADE: 55 mulher e 60 homem • RENDA MENSAL: Até 06/2006 - Salário mínimo, para os segurados que não contribuem e média para os que contribuem; A partir de 06/2006 – Média (80% dos maiores salários-de-contribuição). • FATOR PREVIDENCIÁRIO: opcional, conforme o mais vantajoso. 29 Projeto Cidadania Rural APOSENTADORIA INTEGRAL Tem que ter no mínimo 30/35 anos de serviço mulher/homem, respectivamente, com ou sem perda da qualidade de segurado. 30 Projeto Cidadania Rural APOSENTADORIA ESPECIAL Carência de 15 anos. Exposição à Agentes Nocivos. Ex: aplicação de produtos organofosforados (sínteses orgânicas, fertilizantes e praguecidas). PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário. 100% Salário-de-Benefício. 31 Projeto Cidadania Rural FATOR PREVIDENCIÁRIO APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E APOSENTADORIA POR IDADE (ESTA OPCIONAL) Para um sistema mais justo de equiparação foi instituído o Fator Previdenciário o qual prevê quatro variáveis básicas: • alíquota de contribuição • idade da pessoa • tempo de contribuição • expectativa de vida 32 Projeto Cidadania Rural PENSÃO POR MORTE • É devida aos dependentes do segurado que falecer • A carência é dispensada para óbitos ocorridos a partir de 05/04/91 • O início do benefício será fixado: na data do óbito, se requerido até 30 dias na data do pedido, se requerido após 30 dias na data da decisão judicial, no caso de morte presumida • O valor corresponderá a 100% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito se fosse aposentado por invalidez na data do óbito. 33 Projeto Cidadania Rural PENSÃO POR MORTE • No caso de segurado especial, que não contribui facultativamente, o valor da pensão será de um salário mínimo. • Havendo mais de um dependente o valor da pensão será rateado em partes iguais e reverterá em favor dos demais, a parte daquele cujo direito à pensão cessar. 34 Projeto Cidadania Rural AUXÍLIO-RECLUSÃO • É devido nas mesmas condições da pensão por morte aos dependentes do segurado recolhido à prisão, desde que o último rendimento seja até: a partir de 01/05/2005 até R$ 623,44 • O início do benefício é fixado na data do recolhimento à prisão, se requerido até 30 dias. • Na data do pedido, se requerido após 30 dias. 35 Projeto Cidadania Rural AUXÍLIO-RECLUSÃO • O valor corresponderá a 100% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito se fosse aposentado por invalidez na data do óbito. • No caso de segurado especial, que não contribui facultativamente, o valor será UM salário mínimo. 36 Projeto Cidadania Rural SALÁRIO-MATERNIDADE • É devido à segurada empregada, trabalhadora avulsa, empregada doméstica, contribuinte individual, facultativa e segurada especial durante 28 dias antes do parto e 91 dias depois. • O início do benefício será fixado na data do atestado médico, na data do nascimento da criança ou na data da adoção ou guarda judicial para fins de adoção. 37 Projeto Cidadania Rural SALÁRIO-MATERNIDADE • Independe de carência para a empregada, empregada-doméstica, trabalhadora avulsa e segurada especial. • Para a segurada contribuinte individual a carência é de 10 contribuições imediatamente anteriores ao início do benefício. • A segurada especial deverá comprovar o exercício de atividade rural, nos 10 meses imediatamente anteriores ao início do benefício. 38 Projeto Cidadania Rural SALÁRIO-MATERNIDADE RENDA MENSAL EMPREGADA • Consiste numa renda mensal igual a sua remuneração devida no mês do seu afastamento. • O benefício de salário-maternidade, a partir de 29 de maio de 2002, terá a renda mensal sujeita ao limite máximo, nos termos do art. 248 da Constituição Federal. 39 Projeto Cidadania Rural SALÁRIO-MATERNIDADE RENDA MENSAL TRABALHADORA AVULSA • Corresponde ao valor de sua última remuneração integral equivalente a um mês de trabalho não sujeito ao limite máximo do salário-de-contribuição. • O benefício de salário-maternidade, a partir de 29 de maio de 2002, terá a renda mensal sujeita ao limite máximo, nos termos do art. 248 da Constituição Federal. 40 Projeto Cidadania Rural SALÁRIO-MATERNIDADE RENDA MENSAL EMPREGADA-DOMÉSTICA • Corresponde ao valor do seu último salário-decontribuição sujeito ao limite máximo do salário-de-contribuição. 41 Projeto Cidadania Rural SALÁRIO-MATERNIDADE RENDA MENSAL Contribuinte individual (ex-empregador rural) • Corresponde à média aritmética dos doze últimos salários-de-contribuição, apurados em período não superior a quinze meses, sujeito ao limite máximo do salário-de-contribuição. 42 Projeto Cidadania Rural SALÁRIO – MATERNIDADE RENDA MENSAL SEGURADA ESPECIAL • Corresponde ao valor de um salário mínimo. 43 Projeto Cidadania Rural SALÁRIO-FAMÍLIA • Não tem carência. • Apresentação Atestado de Vacinação ou freqüência escolar. • Remuneração inferior a R$ 623,44 e filho ser menor de 14 anos ou inválido. • R$ 21,27 (Remuneração mensal até R$ 414,78) • R$ 14,99 (Remuneração mensal superior a R$ 414,87 e igual ou inferior a R$ 623,44) 44 Projeto Cidadania Rural DOCUMENTOS QUE COMPROVAM A ATIVIDADE RURAL I – contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural; II – comprovante de cadastro do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária INCRA; III – bloco de notas de produtor rural ou notas fiscais de venda por produtor rural; 45 Projeto Cidadania Rural DOCUMENTOS QUE COMPROVAM A ATIVIDADE RURAL IV – declaração de sindicato de trabalhadores rurais, de sindicato dos pescadores ou de colônia de pescadores, legalmente constituídos, homologada pelo INSS, conforme o Anexo XII desta IN; V – comprovante de entrega de Declaração de Isento ou do pagamento do Imposto Territorial Rural ou Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, fornecido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária–46 INCRA; Projeto Cidadania Rural DOCUMENTOS QUE COMPROVAM A ATIVIDADE RURAL VI – Autorização de Ocupação Temporária fornecida pelo INCRA; VII – caderneta de inscrição pessoal visada pela Capitania dos Portos ou pela Superintendência do Desenvolvimento da Pesca ou pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas ou a caderneta de inscrição e registro emitida pela Capitania dos Portos do Ministério da Defesa, conforme a época ou o registro de pescador profissional artesanal expedido pela Secretaria Especial 47 de Aqüicultura e Pesca da Presidência da Projeto Cidadania Rural DOCUMENTOS QUE COMPROVAM A ATIVIDADE RURAL VIII – certidão fornecida pela Fundação Nacional do Índio, atestando a condição do índio como trabalhador rural, homologada pelo INSS. 48 Projeto Cidadania Rural SUBSÍDIOS PARA HOMOLOGAÇÃO DA DECLARAÇÃO DOS SINDICATOS I – certidão de casamento civil ou religioso; II – certidão de nascimento ou de batismo dos filhos; III – certidão de tutela ou de curatela; IV – procuração; V – título de eleitor ou ficha de cadastro eleitoral; VI – certificado de alistamento ou de quitação com o serviço militar; 49 Projeto Cidadania Rural SUBSÍDIOS PARA HOMOLOGAÇÃO DA DECLARAÇÃO DOS SINDICATOS VII – comprovante de matrícula ou ficha de inscrição em escola, ata ou boletim escolar do trabalhador ou dos filhos; VIII – ficha de associado em cooperativa; IX – comprovante de participação como beneficiário, em programas governamentais para a área rural nos estados, no Distrito Federal ou nos municípios; 50 Projeto Cidadania Rural SUBSÍDIOS PARA HOMOLOGAÇÃO DA DECLARAÇÃO DOS SINDICATOS X – comprovante de recebimento de assistência ou de acompanhamento de empresa de assistência técnica e extensão rural; XI – ficha de crediário de estabelecimentos comerciais; XII – escritura pública de imóvel; XIII – recibo de pagamento de contribuição federativa ou confederativa; 51 Projeto Cidadania Rural SUBSÍDIOS PARA HOMOLOGAÇÃO DA DECLARAÇÃO DOS SINDICATOS XIV – registro em processos administrativos ou judiciais, inclusive inquéritos, como testemunha, autor ou réu; XV – ficha ou registro em livros de casas de saúde, hospitais, postos de saúde ou do programa dos agentes comunitários de saúde; XVI – carteira de vacinação; XVII – título de propriedade de imóvel rural; 52 Projeto Cidadania Rural SUBSÍDIOS PARA HOMOLOGAÇÃO DA DECLARAÇÃO DOS SINDICATOS XVIII – recibo de compra de implementos ou de insumos agrícolas; XIX – comprovante de empréstimo bancário para fins de atividade rural; XX – ficha de inscrição ou registro sindical ou associativo junto ao sindicato de trabalhadores rurais, colônia ou associação de pescadores, produtores ou outras entidades congêneres; 53 Projeto Cidadania Rural SUBSÍDIOS PARA HOMOLOGAÇÃO DA DECLARAÇÃO DOS SINDICATOS XXI – contribuição social ao sindicato de trabalhadores rurais, à colônia ou à associação de pescadores, produtores rurais ou a outras entidades congêneres; XXII – publicação na imprensa ou em informativos de circulação pública; XXIII – registro em livros de entidades religiosas, quando da participação em batismo, crisma, casamento ou em outros sacramentos; 54 Projeto Cidadania Rural SUBSÍDIOS PARA HOMOLOGAÇÃO DA DECLARAÇÃO DOS SINDICATOS XXIV – registro em documentos de associações de produtores rurais, comunitárias, recreativas, desportivas ou religiosas; XXV – Declaração Anual de Produtor-DAP, firmada perante o INCRA; XXVI – título de aforamento; 55 Projeto Cidadania Rural SUBSÍDIOS PARA HOMOLOGAÇÃO DA DECLARAÇÃO DOS SINDICATOS XXVII – declaração de aptidão fornecida pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais para fins de obtenção de financiamento junto ao PRONAF; XXVIII – cópia do DIAC/DIAT entregue à Receita Federal; XIX – cópia de ficha de atendimento médico ou odontológico. 56 Projeto Cidadania Rural TEMPO RURAL X URBANO • BENEFÍCIO URBANO: UMA PROVA POR ANO - Art. 151 da IN 118/05 • BENEFÍCIO RURAL: PARECER/CJ/Nº3136/2003 • mesmo no caso de declaração de sindicatos a serem homologadas pelo INSS, é imprescindível a existência de início de prova material, pois esta é a determinação clara da lei. 57 Projeto Cidadania Rural TEMPO RURAL X URBANO • a lei previdenciária não exige que o início de prova material seja contemporâneo, necessariamente, ao período de atividade rural que o segurado tem que comprovar, podendo servir de começo de prova documento anterior a este período. 58 Projeto Cidadania Rural A PREVIDÊNCIA SOCIAL E O EXERCÍCIO DA CIDADANIA A Previdência Social coloca a disposição da sociedade seu serviço de OUVIDORIA GERAL. Através desse serviço, qualquer pessoa pode apresentar suas avaliações sobre o serviço, queixas, sugestões ou denúncias relativas a qualquer assunto ligado à Previdência Social. Você pode falar com a Ouvidoria através dos seguintes meios: * telefone: 0800 78 0191 * site do MPS - www.previdencia.gov.br ou www.mps.gov.br * Ouvidoria Geral - Caixa Postal 09714, CEP. 70001-970 Brasília DF, * e-mail: [email protected] *disque-denúncia: 0800 7070 477 59