Ministério da Saúde
Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ
Escola Nacional de Saúde Pública
Sérgio Arouca – ENSP Direitos Humanos e Saúde – DIHS
Local: Salão Internacional - ENSP
Avenida Leopoldo Bulhões, 1480 – Manguinhos/RJ
Dia 12 de novembro de 2010
Horário 09:00 as 13:00 hs
Marisa Chaves de Souza
Mestre em Serviço Social pela UFRJ
Subsecretária de Políticas para Mulheres de São Gonçalo
Gestora de Projetos do Movimento de Mulheres em SG
Especialista em Políticas Públicas pela EPPG - UERJ
Marcos que norteiam as
políticas públicas brasileiras
para as mulheres

Constituição Federal
Brasileira, 1988:
estabelece direitos e garantias
fundamentais e reconhece a
universalidade do direito à
saúde e o dever do Estado de
oferecer acesso a esse direito
e a igualdade de direitos entre
homens e mulheres.

Declaração Universal dos
Direitos Humanos, 1948:
Primeiro
instrumento
universal a consagrar os
direitos humanos de homens
e mulheres.
 Convenção
OIT nº 103,
1953:
Dispõe sobre a igualdade de
remuneração entre homens e
mulheres.

Pacto Internacional dos Direitos
Civis
e
Políticos,
1966:
Primeiro documento que vincula
legalmente direitos humanos,
econômicos, sociais e culturais.

Convenção Americana sobre
Direitos
Humanos,
1969:
Conhecida como Pacto de San
Jose da Costa Rica.

I Conferência Mundial
sobre a Mulher, 1975:
Teve como ponto central de
debate a igualdade entre sexos
e
a
consolidação
de
mecanismos para a sua
promoção.

Convenção sobre a
Eliminação de todas as
formas
de
Discriminação contra a
Mulher, 1979:
Mais conhecida como
CEDAW,
trata
da
discriminação contra a
mulher em sentido mais
amplo.

II Conferencia Mundial sobre
a Mulher, 1980:
Convocou os governos a
promoverem a igualdade entre
os sexos.

III Conferência Mundial
sobre a Mulher, 1985:
Aprovadas
e
adotadas
estratégias para o futuro avanço
da mulher.

Declaração e Programa de Ação de
Viena, 1993:
Consagrou
a
universalidade,
indivisibilidade e interrelação dos
direitos humanos.

Conferência de Cairo sobre
População
e
Desenvolvimento, 1994:
Promoveu uma mudança na
abordagem
dos
temas
relacionados à população com
foco especial nos direitos
humanos, particularmente os
direitos das mulheres e
formalizou o conceito de
“direitos reprodutivos”.
 Convenção
de Belém do
Pará ou Convenção
Interamericana
para
Prevenir,
Punir
e
Erradicar a Violência
contra a Mulher, 1994:
fórum regional, no âmbito
da OEA e define a
violência contra a mulher
estabelecendo
sua
dimensão.

IV Conferência Mundial sobre
as Mulheres - Declaração de
Beijing, 1995:
Foram assinadas a Declaração e a
Plataforma Política.

Declaração do Milênio das Nações Unidas,
2000:
Estabelece 8 Objetivos de Desenvolvimento,
incluindo a promoção da igualdade entre os
sexos e autonomia das mulheres, com metas a
serem alcançadas até 2015.

Conferência Mundial contra o
Racismo,
a
Discriminação
Racial, a Xenofobia e Formas
Correlatas
de
Intolerância
(CMR) em Durban, 2001.

Assembléia Especial da
Assembléia Geral da
ONU sobre HIV/Aids
(UNGASS), 2001:
Líderes
globais
se
comprometeram
com
uma ampliação maciça
da prevenção, tratamento
e assistência ao HIV.

I Conferência
Nacional de Políticas
para as Mulheres,
2004:
Amplo
processo
participativo
que
resultou na construção
democrática do Plano
Nacional de Políticas
para as Mulheres.

II Conferência Nacional de Políticas
para as Mulheres, 2007:
Teve como temas de debate: análise da
realidade brasileira: social, econômica,
política, cultural e os desafios para a
construção da igualdade na perspectiva da
implementação do PNPM; avaliação das
ações e políticas propostas no PNPM, sua
execução e impacto; e participação das
mulheres nos espaços de poder.
 Apesar
da diminuição
da desigualdade de
gênero ocorrida no
Brasil dede 1990, os
obstáculos de acesso a
cargos de chefia e a
diferença salarial entre
os sexos ainda não foi
superado.
A
divisão do trabalho e a pobreza das
mulheres
é explicada
pelo
crescimento das atividades informais,
das atividades sem remuneração e
aumento das taxas de desemprego. Por
essa razão, as mulheres continuam
ainda concentradas em
segmentos
menos organizados da atividade
econômica e são mais submetidas a
contratos informais com menor
presença sindical.
Mulheres chefes de família

Vem crescendo a proporção de
famílias que têm a mulher como chefe.
Entre 1998 e 2008, o percentual
aumentou de 25,9% para 34,9%.
 No mesmo período, cresceu de 2,4%
para 9,1% a proporção de famílias
chefiadas por mulheres que tem
cônjuge.

Na avaliação da SPM os números
indicam uma mudança para além da
configuração dos arranjos familiares,
pois observa-se uma alteração nas
concepções acerca dos valores e
responsabilidades
socialmente
atribuídas a homens e mulheres na
medida em que a figura do provedor
não
está
mais
exclusivamente
associada ao sexo masculino.
AVANÇOS

Crescimento da escolaridade feminina e o
aumento da sua esperança de vida.
Em 2008, as mulheres com 15 anos de idade ou
mais tinham escolaridade média de 7,6 anos de
estudos, comparados com 7,3 entre os homens
(dados observados em todas as regiões do país).
Portanto, as mulheres tendem a ter mais
qualificação para entrar no mercado de trabalho,
o que não se reflete nos salários que ainda lhes
são pagos e nos cargos de chefia.
 Baixa
taxa de crescimento da população
residente brasileira, que caiu para 1,63%
ao ano, sendo que na região Norte e
Nordeste ainda apresentam taxas de
fecundidade mais altas que a média
nacional.
 Mulheres
com menos de quatro anos de
estudos têm uma taxa de fecundidade de
3,2 contra 1,6 das mais educadas (IBGE,
2003, 26).

Esperança de vida cresceu cerca de três
anos para ambos os sexos, mas as mulheres
vivem quase oito anos a mais do que os
homens.

Houve aumento da escolaridade feminina.

Ao longo de todo o século XX, estas se
empenharam para ter acesso às escolas e
universidades nacionais.
 Redução
significativa
do
analfabetismo feminino, embora
ainda em 1991, a participação
relativa de mulheres analfabetas
com mais de 15 anos fosse maior
do que o de homens.
 No
plano macroeconômico, na
década de 1990 a economia
brasileira alternou períodos curtos
de expansão com retração, sendo
que, de 1991 a 2001, o Produto
Interno Bruto (PIB) cresceu a uma
taxa média de 2,7% ao ano.

Em 1991, o PIB per capita passou para US$ 2.574
e, em 2000, para US$ 2.916. Olhando para a
população feminina, os anos 1990, representaram
um significativo aumento da participação das
mulheres no mercado de trabalho, que saíram de
uma taxa de participação de 32,5%, em 1991, para
40%, em 2000. Assim, o PIB per capita feminino,
em 1991, foi de US$ 1.362 e passou para US$
1.731, em 2000, apresentando um crescimento, no
período, de 27%, enquanto que o masculino
cresceu 8,59%.
 Embora
tenha havido
uma
melhora
dos
rendimentos
femininos, estes ainda estão muito
aquém dos masculinos, o que
significa
que
as
mulheres
continuam sendo mais pobres que
os homens.

Conclusão: As mulheres vivem mais e são bem
mais pobres que os homens. No entanto, a
estruturação do mercado de trabalho mudou a sua
condição de atividade: a taxa de atividade feminina
passou de uma média em torno de 20% da
população economicamente ativa (PEA) entre os
anos de 1920 a 1960 para 40% em 2000 (Censos
Demográficos/IBGE), considerando apenas a taxa
de participação feminina no Brasil metropolitano,
esta passou de 43,3%, em 1994 para 43,9% em 2001
(IBGE/PME).

Este crescimento da taxa de atividade feminina deve
ser interpretado como resultante da queda da
fecundidade, da expansão da escolaridade, aumento
do número de famílias chefiadas por mulheres e
mudanças nos valores relativos ao papel social
feminino, nesta década, cada vez mais voltado ao
trabalho fora de casa. Esse aumento das mulheres
trabalhadoras no mercado de trabalho não superou
os obstáculos de acesso a cargos de chefia e
diferenças salariais; estes, embora tenham diminuído
nos anos 1990.
 Políticas para as Mulheres em Números

Duas Conferências Nacionais que envolveram
cerca de 320 mil mulheres de todos os estados
e do Distrito Federal;

Dois Planos Nacionais de Políticas para as
Mulheres. O primeiro continha 199 ações,
executadas por 19 órgãos do Governo Federal.
O segundo tem 388 ações, executadas por 22
órgãos do Governo Federal, com recursos de
R$ 17,2 bilhões para quatro anos.

33% dos estados brasileiros (nove estados)
com planos de políticas para as mulheres
lançados ou em processo de construção;

Crescimento de 179% da Rede de
Atendimento às Mulheres em Situação de
Violência.

923.878 atendimentos realizados pela
Central de Atendimento à Mulher – Ligue
180

51.396
profissionais
da
rede
de
atendimento à mulher em situação de
violência, profissionais de educação e
gestores estaduais e municipais capacitados
nos temas de gênero, raça, etnia, violência,
entre outros temas.

Ampliação de 154% no orçamento da SPM
que passou de R$ 34.742.852 em 2003 para
R$ 88.312.429 em 2010
Política de Estado para
fortalecer a Mulher

A violência atinge homens e mulheres de
maneiras distintas. Os homens tendem a ser
vítimas no espaço público, enquanto as
mulheres são duplamente vulneráveis. Elas
são alvos da violência tanto nas ruas quanto
em seus próprios lares.
 De acordo com a OMS (2005) a cada 18
segundos uma mulher é agredida no mundo.

Para enfrentar esta questão, a SPM
estabeleceu em 2005 a Política Nacional de
Enfrentamento à Violência Contra a Mulher,
elaborada a partir das deliberações da I
Conferência Nacional de Políticas para as
Mulheres.
 Esta política define a responsabilidade central
do Estado que passa a se comprometer com o
fortalecimento das mulheres para que venham
romper com o ciclo da violência. Para tanto,
passam a ser criados organismos e serviços de
políticas para as mulheres.

Embora
tenhamos
conquistado
o
aprimoramento jurídico, através da Lei Maria
da Penha e a expansão da rede de serviços de
atendimento à mulher (expansão da Central de
Atendimento à Mulher - Ligue 180), ainda há
muito a fazer.

A SPM tem materializado, desde 2007, o
Pacto Nacional de Enfrentamento à Violência
Contra a Mulher para que tenhamos ações
integradas e intersetoriais, que influenciem o
orçamento das cidades, Estados e do país.
Serviços de Enfrentamento à Violência
Contra a Mulher no Brasil
Serviço Especializado
2003
2009
Centros de Referência
36
146
Casas-abrigo
42
68
Delegacias e Postos de
atendimento à mulher
248
475
Serviços de
responsabilização do
agressor
01
07
Núcleos de enfrentamento
ao tráfico de pessoas
0
08
Juizados e Varas
0
147
Defensorias
04
56
Núcleos do Ministério
Público
0
19
O Estado do Rio de Janeiro conta, no
âmbito do Governo do Estado, com a
Superintendência de Direitos da Mulher
e o Conselho Estadual dos Direitos da
Mulher-CEDIM/RJ, vinculados à
Secretaria de Estado de Assistência
Social e Direitos Humanos. Na esfera
municipal, dispõe, até o momento, de:
 tres (03) Secretarias Municipais de Políticas para as
Mulheres, nos municípios de Macaé, Teresópolis, Silva
Jardim e a Coordenação Municipal de Direitos da Mulher
- CODIM que funciona como Secretaria da Prefeitura do
município de Niterói.
 uma (03) Subsecretarias de Políticas para as
Mulheres, nos municípios de São Gonçalo, Macaé, Maricá.
 dezoito (18) Coordenadorias da Mulher, nos municípios
de: Mesquita, Queimados, Nova Iguaçu, Rio das Ostras,
Araruama, Itaboraí, Belford Roxo, Resende, Paracambi,
Nilópolis, Angra dos Reis, Cabo Frio, Saquarema,
Natividade, Paracambi, Tanguá, Volta Redonda, além
do Rio Mulher – órgão da Prefeitura da cidade do Rio de
Janeiro que funciona como Coordenadoria.
 vinte (20) Conselhos Municipais dos Direitos
da Mulher instalados nos seguintes municípios:
Duque de Caxias, São João de Meriti, Nova
Iguaçu, Belford Roxo, Nilópolis, Queimados,
Macaé, Campos dos Goytacases, Bom Jesus de
Itabapoana, Barra do Piraí, Petrópolis, São João
da Barra, Resende, Teresópolis, Maricá, Três Rios,
Seropédica, Niterói, São Gonçalo e Tanguá. Nos
municípios de Volta Redonda, Piraí, Magé e
Iguaba Grande, os Conselhos da Mulher já foram
criados por Lei, mas ainda não implantados.
No que se refere aos serviços governamentais
voltados especificamente, para o atendimento a
mulheres em situação de violência, o estado do Rio
de Janeiro conta com os seguintes serviços:
 quatro (04) Juizados Especiais de Violência
Doméstica e Familiar, 02 na cidade do Rio de
Janeiro, Duque de Caxias, São Gonçalo;
 dez (10) Delegacias de Mulheres, nos municípios
de Rio de Janeiro, Duque de Caxias, Nova Iguaçu,
Belford Roxo, Niterói, São João de Meriti, São
Gonçalo e Volta Redonda;
 dois (02) Grupos Especializado de Atendimento à
Mulher (GEAM), que atendem às mulheres nas
Delegacias dos municípios de Itaboraí e São João de
Meriti ;
 quatro (04) Casas Abrigos, situadas nos municípios
do Rio de Janeiro, Volta Redonda, Campos e São João
de Meriti;
 doze (12) Centros de Referência e Atendimento à
Mulher, nos municípios de Duque de Caxias, Belford
Roxo, Nova Friburgo, Itaboraí, Petrópolis, Rio de
Janeiro (CIAM-Rio, CRMMaré. e Rio Mulher), São
Gonçalo (CEOM São Gonçalo), Nova Iguaçu (CIAMRegional Baixada Fluminense), Rio das Ostras (Casa
da Mulher) e no município de Volta Redonda;
 quatro (04) Núcleos de Atendimento à Mulher
vinculados às Coordenadorias/Secretarias da
Mulher, nos municípios de Nova Iguaçu, Niterói,
Macaé e Mesquita;
 oito (08) Núcleos Integrados de Atendimento à
Mulher -NIAM (conveniado com a SUDIM), nos
seguintes municípios: Três Rios, Quissamã,
Resende, Barra Mansa, Campos de Goytacazes,
Queimados, Teresópolis;
 treze (13) serviços em hospitais públicos para mulheres
em situação de violência; sendo dez (10) sob a
responsabilidade da Prefeitura do Rio de Janeiro, 01 da
Secretaria Estadual de Saúde (SOS Mulher- Hospital Pedro
II, também no Rio de Janeiro); 01 serviço em hospital
federal, administrado pela Prefeitura de Nova Iguaçu
(Hospital da Posse), e 01 em Hospital Universitário Federal
(Hospital Antônio Pedro, no município de Niterói);
 um (01) Núcleo de Defesa dos Direitos da Mulher –
NUDEM da Defensoria Pública do Estado, na cidade do Rio
de Janeiro.
O estado do Rio de Janeiro conta ainda com 313 Centros de
Referência da Assistência Social- CRAS e 34 Centros de
Referência Especializados da Assistência Social- CREAS.
Telefones para denúncias,
orientação e apoio
180 – Serviço Nacional Central de
Atendimento à Mulher
 0800-282-0119 – Comissão de Defesa dos
Direitos da Mulher da ALERJ
 2253-1177 – Disque Denúncia – DD
Mulher
 2333-7302 / 2333-7318 R.120 – SOS
Mulher


Conceitua a violência doméstica e familiar
contra a mulher
 Inaplicabilidade da Lei 9.099/95 e aumento da
pena de 2 para 3 anos de detenção, retirando da
competência dos Juizados Especiais Criminais.
 Criação dos Juizados de Violência Doméstica e
Familiar contra a Mulher, unindo as questões
relacionadas ao direito de família e penais.
 Abrange
os seus
efeitos
aos
casais
homossexuais.
 Trata a violência doméstica como sendo uma
das violações aos direitos humanos.
 Física - É qualquer ação, ou comportamento,
que cause dano ou sofrimento físico, por meio
do uso da força ou de armas.
 Psicológica – É qualquer ação, ou
comportamento, que cause dano ou sofrimento
psicológico, causando prejuízo à auto-estima, à
identidade ou ao desenvolvimento da mulher.
 Sexual
–
É
qualquer
ação,
ou
comportamento, que cause dano ou sofrimento
sexual à mulher.
 Patrimonial – É qualquer ato de violência
que cause danos, perda, subtração,
desnutrição ou retenção de objetos,
documentos pessoais, bens e valores da
mulher.
Moral - Representa um jogo de poder que
violenta, humilha e intimida pelo medo,
mas que, sobretudo, afeta a saúde da
mulher.
 Determina
que a mulher somente
poderá renunciar à denúncia perante
um juiz.
 Ficam proibidas as penas pecuniárias
(pagamento de multas ou cestas
básicas).
 É vedada a entrega da intimação pela
mulher ao agressor.
 A mulher vítima de violência doméstica
será notificada dos atos processuais,
em especial quando do ingresso e
saída da prisão do agressor.

A mulher deverá estar acompanhada de
advogado (a) ou defensor (a) em todos os
atos processuais.

Retira dos juizados especiais criminais (lei
9.099/95) a competência para julgar os
crimes de violência doméstica contra a
mulher.

Altera o código de processo penal para
possibilitar ao juiz a decretação da prisão
preventiva quando houver riscos à
integridade física ou psicológica da mulher.

Altera a lei de execuções penais para
permitir
o
juiz
que
determine
o
comparecimento obrigatório do agressor a
programas de recuperação e reeducação.

Determina a criação de juizados especiais
de violência doméstica e familiar contra a
mulher com competência cível e criminal
para abranger as questões de família
decorrentes da violência contra a mulher.

Caso a violência doméstica seja cometida
contra mulher com deficiência, a pena será
aumentada em 1/3.

Prevê um capítulo específico para o
atendimento pela autoridade policial para
os casos de violência doméstica contra a
mulher.

Permite a autoridade policial prender o
agressor em flagrante sempre que houver
qualquer das formas de violência
doméstica contra a mulher.

Registra o boletim de ocorrência e
instaura o inquérito policial (composto
pelos depoimentos da vítima, do agressor,
das
testemunhas
e
de
provas
documentais e periciais).
 Remete
o inquérito
Ministério Público.
policial
ao
 Pode
requerer ao juiz, em 48h, que
sejam concedidas diversas medidas
protetivas de urgência para a mulher
em situação de violência.
 Solicita
ao juiz a decretação da prisão
preventiva com base na nova lei que
altera o código de processo penal.

O juiz poderá conceder, no prazo de 48h,
medidas protetivas de urgência (suspensão do
porte de armas do agressor, afastamento do
agressor do lar, distanciamento da vítima,
dentre outras), dependendo da situação.

O juiz do juizado de violência doméstica e
familiar contra a mulher terá competência para
apreciar o crime e os casos que envolverem
questões de família (pensão, separação,
guarda de filhos etc.).

O Ministério Público apresentará denúncia ao
juiz e poderá propor penas de 03 meses a 03
anos de detenção, cabendo ao juiz a decisão e
a sentença final.
 Possibilidade de decretação
flagrante ou preventiva;
da
prisão
em
 Suspensão ou restrição ao porte de armas;
 Afastamento do lar;
 Restrição da visitação aos dependentes menores
de idade;
 Prestação de alimentos provisórios
 encaminhamento a programa oficial de
atendimento;
 recondução
ao
domicílio
afastamento do agressor;
 garantias
para
afastamento
(preservação de direitos);
após
do
 determinação de separação de corpos;
o
lar
 Assistência
Judiciária obrigatória;
 Proibição
de penas como pagamento
de cestas básicas e/ou multa;
 Garantia
de
acompanhamento
multidisciplinar às vítimas e autores de
violência.
Até quando ?

“... Muda, que quando a gente muda o mundo
muda com a gente.
A gente muda o mundo na mudança da mente.
E quando a mente muda a gente anda pra frente. E
quando a gente manda ninguém manda na gente.
Na mudança de atitude não há mal que não se
mude nem doença sem cura.
Na mudança de postura a gente fica mais seguro.
Na mudança do presente a gente molda o futuro.”
Gabriel - O Pensador
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