Ministério da Saúde Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ Escola Nacional de Saúde Pública Sérgio Arouca – ENSP Direitos Humanos e Saúde – DIHS Local: Salão Internacional - ENSP Avenida Leopoldo Bulhões, 1480 – Manguinhos/RJ Dia 12 de novembro de 2010 Horário 09:00 as 13:00 hs Marisa Chaves de Souza Mestre em Serviço Social pela UFRJ Subsecretária de Políticas para Mulheres de São Gonçalo Gestora de Projetos do Movimento de Mulheres em SG Especialista em Políticas Públicas pela EPPG - UERJ Marcos que norteiam as políticas públicas brasileiras para as mulheres Constituição Federal Brasileira, 1988: estabelece direitos e garantias fundamentais e reconhece a universalidade do direito à saúde e o dever do Estado de oferecer acesso a esse direito e a igualdade de direitos entre homens e mulheres. Declaração Universal dos Direitos Humanos, 1948: Primeiro instrumento universal a consagrar os direitos humanos de homens e mulheres. Convenção OIT nº 103, 1953: Dispõe sobre a igualdade de remuneração entre homens e mulheres. Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, 1966: Primeiro documento que vincula legalmente direitos humanos, econômicos, sociais e culturais. Convenção Americana sobre Direitos Humanos, 1969: Conhecida como Pacto de San Jose da Costa Rica. I Conferência Mundial sobre a Mulher, 1975: Teve como ponto central de debate a igualdade entre sexos e a consolidação de mecanismos para a sua promoção. Convenção sobre a Eliminação de todas as formas de Discriminação contra a Mulher, 1979: Mais conhecida como CEDAW, trata da discriminação contra a mulher em sentido mais amplo. II Conferencia Mundial sobre a Mulher, 1980: Convocou os governos a promoverem a igualdade entre os sexos. III Conferência Mundial sobre a Mulher, 1985: Aprovadas e adotadas estratégias para o futuro avanço da mulher. Declaração e Programa de Ação de Viena, 1993: Consagrou a universalidade, indivisibilidade e interrelação dos direitos humanos. Conferência de Cairo sobre População e Desenvolvimento, 1994: Promoveu uma mudança na abordagem dos temas relacionados à população com foco especial nos direitos humanos, particularmente os direitos das mulheres e formalizou o conceito de “direitos reprodutivos”. Convenção de Belém do Pará ou Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, 1994: fórum regional, no âmbito da OEA e define a violência contra a mulher estabelecendo sua dimensão. IV Conferência Mundial sobre as Mulheres - Declaração de Beijing, 1995: Foram assinadas a Declaração e a Plataforma Política. Declaração do Milênio das Nações Unidas, 2000: Estabelece 8 Objetivos de Desenvolvimento, incluindo a promoção da igualdade entre os sexos e autonomia das mulheres, com metas a serem alcançadas até 2015. Conferência Mundial contra o Racismo, a Discriminação Racial, a Xenofobia e Formas Correlatas de Intolerância (CMR) em Durban, 2001. Assembléia Especial da Assembléia Geral da ONU sobre HIV/Aids (UNGASS), 2001: Líderes globais se comprometeram com uma ampliação maciça da prevenção, tratamento e assistência ao HIV. I Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, 2004: Amplo processo participativo que resultou na construção democrática do Plano Nacional de Políticas para as Mulheres. II Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, 2007: Teve como temas de debate: análise da realidade brasileira: social, econômica, política, cultural e os desafios para a construção da igualdade na perspectiva da implementação do PNPM; avaliação das ações e políticas propostas no PNPM, sua execução e impacto; e participação das mulheres nos espaços de poder. Apesar da diminuição da desigualdade de gênero ocorrida no Brasil dede 1990, os obstáculos de acesso a cargos de chefia e a diferença salarial entre os sexos ainda não foi superado. A divisão do trabalho e a pobreza das mulheres é explicada pelo crescimento das atividades informais, das atividades sem remuneração e aumento das taxas de desemprego. Por essa razão, as mulheres continuam ainda concentradas em segmentos menos organizados da atividade econômica e são mais submetidas a contratos informais com menor presença sindical. Mulheres chefes de família Vem crescendo a proporção de famílias que têm a mulher como chefe. Entre 1998 e 2008, o percentual aumentou de 25,9% para 34,9%. No mesmo período, cresceu de 2,4% para 9,1% a proporção de famílias chefiadas por mulheres que tem cônjuge. Na avaliação da SPM os números indicam uma mudança para além da configuração dos arranjos familiares, pois observa-se uma alteração nas concepções acerca dos valores e responsabilidades socialmente atribuídas a homens e mulheres na medida em que a figura do provedor não está mais exclusivamente associada ao sexo masculino. AVANÇOS Crescimento da escolaridade feminina e o aumento da sua esperança de vida. Em 2008, as mulheres com 15 anos de idade ou mais tinham escolaridade média de 7,6 anos de estudos, comparados com 7,3 entre os homens (dados observados em todas as regiões do país). Portanto, as mulheres tendem a ter mais qualificação para entrar no mercado de trabalho, o que não se reflete nos salários que ainda lhes são pagos e nos cargos de chefia. Baixa taxa de crescimento da população residente brasileira, que caiu para 1,63% ao ano, sendo que na região Norte e Nordeste ainda apresentam taxas de fecundidade mais altas que a média nacional. Mulheres com menos de quatro anos de estudos têm uma taxa de fecundidade de 3,2 contra 1,6 das mais educadas (IBGE, 2003, 26). Esperança de vida cresceu cerca de três anos para ambos os sexos, mas as mulheres vivem quase oito anos a mais do que os homens. Houve aumento da escolaridade feminina. Ao longo de todo o século XX, estas se empenharam para ter acesso às escolas e universidades nacionais. Redução significativa do analfabetismo feminino, embora ainda em 1991, a participação relativa de mulheres analfabetas com mais de 15 anos fosse maior do que o de homens. No plano macroeconômico, na década de 1990 a economia brasileira alternou períodos curtos de expansão com retração, sendo que, de 1991 a 2001, o Produto Interno Bruto (PIB) cresceu a uma taxa média de 2,7% ao ano. Em 1991, o PIB per capita passou para US$ 2.574 e, em 2000, para US$ 2.916. Olhando para a população feminina, os anos 1990, representaram um significativo aumento da participação das mulheres no mercado de trabalho, que saíram de uma taxa de participação de 32,5%, em 1991, para 40%, em 2000. Assim, o PIB per capita feminino, em 1991, foi de US$ 1.362 e passou para US$ 1.731, em 2000, apresentando um crescimento, no período, de 27%, enquanto que o masculino cresceu 8,59%. Embora tenha havido uma melhora dos rendimentos femininos, estes ainda estão muito aquém dos masculinos, o que significa que as mulheres continuam sendo mais pobres que os homens. Conclusão: As mulheres vivem mais e são bem mais pobres que os homens. No entanto, a estruturação do mercado de trabalho mudou a sua condição de atividade: a taxa de atividade feminina passou de uma média em torno de 20% da população economicamente ativa (PEA) entre os anos de 1920 a 1960 para 40% em 2000 (Censos Demográficos/IBGE), considerando apenas a taxa de participação feminina no Brasil metropolitano, esta passou de 43,3%, em 1994 para 43,9% em 2001 (IBGE/PME). Este crescimento da taxa de atividade feminina deve ser interpretado como resultante da queda da fecundidade, da expansão da escolaridade, aumento do número de famílias chefiadas por mulheres e mudanças nos valores relativos ao papel social feminino, nesta década, cada vez mais voltado ao trabalho fora de casa. Esse aumento das mulheres trabalhadoras no mercado de trabalho não superou os obstáculos de acesso a cargos de chefia e diferenças salariais; estes, embora tenham diminuído nos anos 1990. Políticas para as Mulheres em Números Duas Conferências Nacionais que envolveram cerca de 320 mil mulheres de todos os estados e do Distrito Federal; Dois Planos Nacionais de Políticas para as Mulheres. O primeiro continha 199 ações, executadas por 19 órgãos do Governo Federal. O segundo tem 388 ações, executadas por 22 órgãos do Governo Federal, com recursos de R$ 17,2 bilhões para quatro anos. 33% dos estados brasileiros (nove estados) com planos de políticas para as mulheres lançados ou em processo de construção; Crescimento de 179% da Rede de Atendimento às Mulheres em Situação de Violência. 923.878 atendimentos realizados pela Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180 51.396 profissionais da rede de atendimento à mulher em situação de violência, profissionais de educação e gestores estaduais e municipais capacitados nos temas de gênero, raça, etnia, violência, entre outros temas. Ampliação de 154% no orçamento da SPM que passou de R$ 34.742.852 em 2003 para R$ 88.312.429 em 2010 Política de Estado para fortalecer a Mulher A violência atinge homens e mulheres de maneiras distintas. Os homens tendem a ser vítimas no espaço público, enquanto as mulheres são duplamente vulneráveis. Elas são alvos da violência tanto nas ruas quanto em seus próprios lares. De acordo com a OMS (2005) a cada 18 segundos uma mulher é agredida no mundo. Para enfrentar esta questão, a SPM estabeleceu em 2005 a Política Nacional de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher, elaborada a partir das deliberações da I Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres. Esta política define a responsabilidade central do Estado que passa a se comprometer com o fortalecimento das mulheres para que venham romper com o ciclo da violência. Para tanto, passam a ser criados organismos e serviços de políticas para as mulheres. Embora tenhamos conquistado o aprimoramento jurídico, através da Lei Maria da Penha e a expansão da rede de serviços de atendimento à mulher (expansão da Central de Atendimento à Mulher - Ligue 180), ainda há muito a fazer. A SPM tem materializado, desde 2007, o Pacto Nacional de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher para que tenhamos ações integradas e intersetoriais, que influenciem o orçamento das cidades, Estados e do país. Serviços de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher no Brasil Serviço Especializado 2003 2009 Centros de Referência 36 146 Casas-abrigo 42 68 Delegacias e Postos de atendimento à mulher 248 475 Serviços de responsabilização do agressor 01 07 Núcleos de enfrentamento ao tráfico de pessoas 0 08 Juizados e Varas 0 147 Defensorias 04 56 Núcleos do Ministério Público 0 19 O Estado do Rio de Janeiro conta, no âmbito do Governo do Estado, com a Superintendência de Direitos da Mulher e o Conselho Estadual dos Direitos da Mulher-CEDIM/RJ, vinculados à Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos. Na esfera municipal, dispõe, até o momento, de: tres (03) Secretarias Municipais de Políticas para as Mulheres, nos municípios de Macaé, Teresópolis, Silva Jardim e a Coordenação Municipal de Direitos da Mulher - CODIM que funciona como Secretaria da Prefeitura do município de Niterói. uma (03) Subsecretarias de Políticas para as Mulheres, nos municípios de São Gonçalo, Macaé, Maricá. dezoito (18) Coordenadorias da Mulher, nos municípios de: Mesquita, Queimados, Nova Iguaçu, Rio das Ostras, Araruama, Itaboraí, Belford Roxo, Resende, Paracambi, Nilópolis, Angra dos Reis, Cabo Frio, Saquarema, Natividade, Paracambi, Tanguá, Volta Redonda, além do Rio Mulher – órgão da Prefeitura da cidade do Rio de Janeiro que funciona como Coordenadoria. vinte (20) Conselhos Municipais dos Direitos da Mulher instalados nos seguintes municípios: Duque de Caxias, São João de Meriti, Nova Iguaçu, Belford Roxo, Nilópolis, Queimados, Macaé, Campos dos Goytacases, Bom Jesus de Itabapoana, Barra do Piraí, Petrópolis, São João da Barra, Resende, Teresópolis, Maricá, Três Rios, Seropédica, Niterói, São Gonçalo e Tanguá. Nos municípios de Volta Redonda, Piraí, Magé e Iguaba Grande, os Conselhos da Mulher já foram criados por Lei, mas ainda não implantados. No que se refere aos serviços governamentais voltados especificamente, para o atendimento a mulheres em situação de violência, o estado do Rio de Janeiro conta com os seguintes serviços: quatro (04) Juizados Especiais de Violência Doméstica e Familiar, 02 na cidade do Rio de Janeiro, Duque de Caxias, São Gonçalo; dez (10) Delegacias de Mulheres, nos municípios de Rio de Janeiro, Duque de Caxias, Nova Iguaçu, Belford Roxo, Niterói, São João de Meriti, São Gonçalo e Volta Redonda; dois (02) Grupos Especializado de Atendimento à Mulher (GEAM), que atendem às mulheres nas Delegacias dos municípios de Itaboraí e São João de Meriti ; quatro (04) Casas Abrigos, situadas nos municípios do Rio de Janeiro, Volta Redonda, Campos e São João de Meriti; doze (12) Centros de Referência e Atendimento à Mulher, nos municípios de Duque de Caxias, Belford Roxo, Nova Friburgo, Itaboraí, Petrópolis, Rio de Janeiro (CIAM-Rio, CRMMaré. e Rio Mulher), São Gonçalo (CEOM São Gonçalo), Nova Iguaçu (CIAMRegional Baixada Fluminense), Rio das Ostras (Casa da Mulher) e no município de Volta Redonda; quatro (04) Núcleos de Atendimento à Mulher vinculados às Coordenadorias/Secretarias da Mulher, nos municípios de Nova Iguaçu, Niterói, Macaé e Mesquita; oito (08) Núcleos Integrados de Atendimento à Mulher -NIAM (conveniado com a SUDIM), nos seguintes municípios: Três Rios, Quissamã, Resende, Barra Mansa, Campos de Goytacazes, Queimados, Teresópolis; treze (13) serviços em hospitais públicos para mulheres em situação de violência; sendo dez (10) sob a responsabilidade da Prefeitura do Rio de Janeiro, 01 da Secretaria Estadual de Saúde (SOS Mulher- Hospital Pedro II, também no Rio de Janeiro); 01 serviço em hospital federal, administrado pela Prefeitura de Nova Iguaçu (Hospital da Posse), e 01 em Hospital Universitário Federal (Hospital Antônio Pedro, no município de Niterói); um (01) Núcleo de Defesa dos Direitos da Mulher – NUDEM da Defensoria Pública do Estado, na cidade do Rio de Janeiro. O estado do Rio de Janeiro conta ainda com 313 Centros de Referência da Assistência Social- CRAS e 34 Centros de Referência Especializados da Assistência Social- CREAS. Telefones para denúncias, orientação e apoio 180 – Serviço Nacional Central de Atendimento à Mulher 0800-282-0119 – Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da ALERJ 2253-1177 – Disque Denúncia – DD Mulher 2333-7302 / 2333-7318 R.120 – SOS Mulher Conceitua a violência doméstica e familiar contra a mulher Inaplicabilidade da Lei 9.099/95 e aumento da pena de 2 para 3 anos de detenção, retirando da competência dos Juizados Especiais Criminais. Criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, unindo as questões relacionadas ao direito de família e penais. Abrange os seus efeitos aos casais homossexuais. Trata a violência doméstica como sendo uma das violações aos direitos humanos. Física - É qualquer ação, ou comportamento, que cause dano ou sofrimento físico, por meio do uso da força ou de armas. Psicológica – É qualquer ação, ou comportamento, que cause dano ou sofrimento psicológico, causando prejuízo à auto-estima, à identidade ou ao desenvolvimento da mulher. Sexual – É qualquer ação, ou comportamento, que cause dano ou sofrimento sexual à mulher. Patrimonial – É qualquer ato de violência que cause danos, perda, subtração, desnutrição ou retenção de objetos, documentos pessoais, bens e valores da mulher. Moral - Representa um jogo de poder que violenta, humilha e intimida pelo medo, mas que, sobretudo, afeta a saúde da mulher. Determina que a mulher somente poderá renunciar à denúncia perante um juiz. Ficam proibidas as penas pecuniárias (pagamento de multas ou cestas básicas). É vedada a entrega da intimação pela mulher ao agressor. A mulher vítima de violência doméstica será notificada dos atos processuais, em especial quando do ingresso e saída da prisão do agressor. A mulher deverá estar acompanhada de advogado (a) ou defensor (a) em todos os atos processuais. Retira dos juizados especiais criminais (lei 9.099/95) a competência para julgar os crimes de violência doméstica contra a mulher. Altera o código de processo penal para possibilitar ao juiz a decretação da prisão preventiva quando houver riscos à integridade física ou psicológica da mulher. Altera a lei de execuções penais para permitir o juiz que determine o comparecimento obrigatório do agressor a programas de recuperação e reeducação. Determina a criação de juizados especiais de violência doméstica e familiar contra a mulher com competência cível e criminal para abranger as questões de família decorrentes da violência contra a mulher. Caso a violência doméstica seja cometida contra mulher com deficiência, a pena será aumentada em 1/3. Prevê um capítulo específico para o atendimento pela autoridade policial para os casos de violência doméstica contra a mulher. Permite a autoridade policial prender o agressor em flagrante sempre que houver qualquer das formas de violência doméstica contra a mulher. Registra o boletim de ocorrência e instaura o inquérito policial (composto pelos depoimentos da vítima, do agressor, das testemunhas e de provas documentais e periciais). Remete o inquérito Ministério Público. policial ao Pode requerer ao juiz, em 48h, que sejam concedidas diversas medidas protetivas de urgência para a mulher em situação de violência. Solicita ao juiz a decretação da prisão preventiva com base na nova lei que altera o código de processo penal. O juiz poderá conceder, no prazo de 48h, medidas protetivas de urgência (suspensão do porte de armas do agressor, afastamento do agressor do lar, distanciamento da vítima, dentre outras), dependendo da situação. O juiz do juizado de violência doméstica e familiar contra a mulher terá competência para apreciar o crime e os casos que envolverem questões de família (pensão, separação, guarda de filhos etc.). O Ministério Público apresentará denúncia ao juiz e poderá propor penas de 03 meses a 03 anos de detenção, cabendo ao juiz a decisão e a sentença final. Possibilidade de decretação flagrante ou preventiva; da prisão em Suspensão ou restrição ao porte de armas; Afastamento do lar; Restrição da visitação aos dependentes menores de idade; Prestação de alimentos provisórios encaminhamento a programa oficial de atendimento; recondução ao domicílio afastamento do agressor; garantias para afastamento (preservação de direitos); após do determinação de separação de corpos; o lar Assistência Judiciária obrigatória; Proibição de penas como pagamento de cestas básicas e/ou multa; Garantia de acompanhamento multidisciplinar às vítimas e autores de violência. Até quando ? “... Muda, que quando a gente muda o mundo muda com a gente. A gente muda o mundo na mudança da mente. E quando a mente muda a gente anda pra frente. E quando a gente manda ninguém manda na gente. Na mudança de atitude não há mal que não se mude nem doença sem cura. Na mudança de postura a gente fica mais seguro. Na mudança do presente a gente molda o futuro.” Gabriel - O Pensador