A Campanha Fundamentos A Lei Maria da Penha estabelece que sejam feitas políticas públicas de prevenção da violência doméstica; Parceria com a Secretaria Estadual de Educação; Concurso de Produção Textual e Arte com a temática “Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher”; Ministério Público fará palestras educativas sobre o tema A Campanha Como surgiu Através da análise dos elevados índices registrados sobre a violência contra a mulher; Por causa da necessidade de formar cidadãos conscientes. Por isso o foco nas instituições de ensino; Para comemorar o aniversário da Lei Maria da Penha (Lei n° 11.340/06). A Campanha Ações Distribuição de folders, cartazes e cartilhas educativas. Palestras educativas. Concurso de Produção Textual e Artes. Os vencedores serão premiados. Divulgação da campanha na mídia. Evento de encerramento: Final de novembro. Vídeo da Campanha Nacional do CNPG-GNDH COPEVID O que é a violência contra a mulher? Na definição da Convenção de Belém do Pará (Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, adotada pela OEA em 1994): "A violência contra a mulher é qualquer ato ou conduta baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto na esfera pública como na esfera privada." A definição de violência contra a mulher que consta na Lei Maria da Penha foi baseada nesta Convenção. TIPOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA: Violência FÍSICA: empurrão, rasteira, mordida, tapa, soco, torção, corte, queimadura, golpes com objetos. Violência SEXUAL: qualquer conduta que constranja a mulher a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada; Violência MORAL: conduta que configure calúnia, difamação ou injúria; Violência PATRIMONIAL: quebrar móveis e eletrodomésticos, atirar objetos pela janela, rasgar roupas e documentos, ferir ou matar animais de estimação. Violência PSICOLÓGICA: agressões verbais, ameaça, constrangimento, comparações, ironia, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação. Segundo a ONU: 1 em cada 3 mulheres no mundo já foram agredidas; A cada 15 segundos, uma mulher sofre algum tipo de violência; Até 2001, antes da Lei Maria da Penha, 8 mulheres eram espancadas a cada 2 minutos; Até 2010, o número “caiu” para 5 espancamentos a cada 2 minutos. Por que muitas mulheres sofrem caladas? Difícil reconhecer a agressão Não conseguem "dar um basta na situação" Vergonha e preconceito Dependem do agressor – emocional e financeiramente Para proteger os filhos e a família Medo de apanhar mais ainda Acreditam que a agressão não vai se repetir Importante: Essa postura só abala a auto-estima da mulher e fortalece a postura violenta do agressor! Fases da violência doméstica 1ª Fase: Tensão Manifesta-se por atritos, insultos, ameaças. 2ª Fase: Agressão. A manifestação da tensão acumulada. A vítima é atingida com pontapés, socos, etc. 3ª Fase: Reconciliação. O agressor pede perdão, promete mudar ou finge que não houve nada. Importante: É comum que o ciclo que se repita. Com intervalos menores entre as fases e cada vez mais violento. Maria da Penha Nordestina, cearense, farmacêutica O ex-marido tentou matá-la duas vezes. Ficou paraplégica ao levar um tiro. Esperou 19 anos pela punição do seu agressor. Denunciou o caso a OEA. Lei Maria da Penha Lei n° 11.340, de 22 de setembro de 2006, contra a violência doméstica. Lei Maria da Penha Lei n° 11.340, de 22 de setembro de 2006, contra a violência doméstica. Lei que ampara mulheres agredidas e pune agressores. Até entrar em vigor, crimes cometidos por maridos e companheiros eram julgados por Juizados Especiais Criminais, onde eram tratados como delitos de menor potencial ofensivo. Onde buscar ajuda Delegacia Especial da Mulher Ministério Público Poder Judiciário Defensoria Pública Centros de Referência de Atendimento à Mulher em Situação de Violência Música da Campanha