Curso de Especialização Telepresencial e Virtual em
Limites Constitucionais da Investigação no Brasil
Violência contra a mulher
Professora Alice Bianchini
Doutora em Direito Penal pela PUC/SP
Coordenadora dos Cursos de Especialização
Telepresenciais e Virtuais da Unisul/Rede LFG
Violência contra a mulher em números
No ano de 2001
2,1 milhões de espancamento por ano
175 mil/mês
5,8 mil/dia
243/hora
4/min
1 espancamento a cada
15 segundos
Gustavo Venturi e Marisol Recamán. As mulheres brasileiras no início do
século XXI, Fundação Perseu Abramo. Disponível em www.fpabramo.gov.br
Violência contra a mulher em números
- De cada 10 homicídios vitimando mulheres, 7 são
praticados por homens que mantêm um vínculo
emocional com a mulher (marido, noivo, namorado,
pai, irmão, etc.)
- quase 1/3 das mulheres brasileiras já sofreram
agressão por parte de seus maridos, noivos,
namorados. Mulher fica internada 30 dias. Lesão
corporal leve?
- mulheres levam de 9 a 10 anos para “denunciar”
as agressões
- a violência contra a mulher custa ao país 10,5%
do PIB (Flávia Piovesan e Sílvia Pimentel)
Violência contra a mulher no mundo
- Mutilação genital feminina – países africanos,
Península Arábica e zonas da Ásia
2 milhões de meninas são vítimas em 28 países
Diário Catarinense, 07 fev 07, p. 20.
- Morte da mulher estuprada por membro da famíla
para limpar a honra – Paquistão
- Apedrejamento adúltera - Islã
- Ataque com ácido sulfúrico de mulher que ignora
uma cantada em Bangladesh
Outras informações
- Casa toma 25 horas por semana da mulher. Estudo
do IBGE mostra que homens gastam 9,8 horas por
semana em tarefas domésticas, como limpeza e
cozinha. FSP 18 ago 07, B18.
- mulheres recebem salário 30% menor do que o dos
homens na América Latina. Notícias uol, 09 ago 07)
- Mulher chefia quase 30% dos lares do país.
FSP 29 set. 07, C1
- Homens são mais felizes do que as mulheres.
FSP 24 ago 07, A26.
Violência contra a mulher em números
- Brasil: ameaças concretizadas
- Brasil: estupro marido e exercício regular de direito
2001 – 1 mulher a cada 15 segundos mantém relações sexuais
forçadas; 1 a cada 30 praticam atos sexuais que não agradam
(Fundação Perseu Abramo)
“Discute-se sobre se o marido pode ser sujeito ativo de estupro.
Quer-nos parecer que não, pois o estupro pressupõe a cópula
ilícita, e a prestação sexual é dever recíproco dos cônjuges.
Estará, pois, o marido exercitando em seu direito, se o fizer
regularmente.
Isto significa que poderá responder pela violência física excessiva
que venha a empregar para compelir a esposa à cópula”
Paulo José da Costa Jr. Direito penal: curso completo. São Paulo:
Saraiva, 1999, p. 501.
Pesquisa Ibope
Instituto Patrícia Galvão
2006
Principais resultados
- 33% apontam a violência contra a mulher dentro
e fora de casa como o problema que mais
preocupa a brasileira na atualidade
Existem situações em que o homem pode
agredir sua mulher?
16% sim
homens 19%
mulheres 13%
A mulher deve agüentar a violência para
manter a família unida?
11% sim
“Ele bate, mas ruim com ele, pior sem ele”
20% de acordo
Cerca de 24% homens
Cerca de 17% mulheres
Mais velhos: 32%
Ibope - Instituto Patrícia Galvão 2006
• penas aplicadas nos casos de violência contra a
mulher são irrelevantes
• a justiça trata este drama vivido pelas mulheres
como um assunto pouco importante
• serviços de atendimento a casos de violência
contra as mulheres não funcionam
• 64% acham que o homem que agride a mulher
deve ser preso (em 2004 eram 84%)
Ibope - Instituto Patrícia Galvão 2006
• Perguntados sobre o que acham que acontece
quando a mulher denuncia, 33% dos entrevistados
afirmaram que “Quando o marido fica sabendo, ele
reage e ela apanha mais”
Lei n. 11.340
Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e
familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art.
226 da CF, da Convenção sobre a Eliminação de
Todas as Formas de Discriminação contra as
Mulheres e da Convenção Interamericana para
Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a
Mulher;
Dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência
Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o CPP,
o CP e a LEP; e dá outras providências.
Medidas de prevenção
 medidas integradas: União, Estados, DF,
Municípios, entidades não governamentais
 estudos e pesquisas com avaliação
dos resultados em relação às medidas
adotadas
 DAM
 campanhas educativas/ programas
educacionais
preocupação com os
papéis estereotipados
que legitimem ou
exacerbem a violência
indução à submissão,
déficit intelectual,
descontrole emocional,
ridicularização
Papéis estereotipados
Quem fala mais: o homem ou a mulher?
Pesquisadores americanos mostraram que as
mulheres falam, em média, 16.215 palavras por dia.
Os homens, 15.669.
Os cientistas gravaram conversas de cerca de 400
homens e mulheres nos Estados Unidos e no
México, entre 1998 e 2004.
O estudo foi divulgado na revista Science .
O Conar decidiu, por unanimidade, que deverão ser
alterados todos os cartazes da Caracu colados em
pontos de venda nos quais se lê “Caracu é igual a
mulher: gostosa pura ou turbinada”. A agência que
criou a peça tentou alegar que a cerveja é
popularmente conhecida como fonte de virilidade.
Mas o Conar rebateu: por mais que reflita o
pensamento mediano dos homens, o anúncio é
“infeliz e contribui para reforçar um comportamento
social há décadas combatido pela mulher na
sociedade”.
O Globo, Coluna Ancelmo Gois (17/07/2006)
Rosie the Riveter – operária de uma fábrica de Michigan
Designer: J. Howard Miller
Art. 5º
formas de violência
 Ação ou omissão
• morte
• lesão
• sofrimento físico
• sofrimento sexual
• sofrimento psicológico
• dano moral
• dano patrimonial
Autoridade policial
• proteção policial – principais medidas
encaminhamento da ofendida a hospital ou
posto de saúde
transporte para abrigo
acompanhamento da ofendida para que
possa retirar seus pertences do domicílio
Autoridade judiciária
Medidas protetivas de urgência
1. que obrigam o agressor
2. dirigidas à ofendida
1. Das medidas protetivas de urgência que
obrigam o agressor
– suspensão da posse de arma
– afastamento do lar (fixação de limite mínimo de
distância entre agressor e vítima)
– proibição de contato
– proibição de freqüentar determinados locais
– suspensão de visitas aos filhos
– outras..
2. Das medidas protetivas de urgência
dirigidas à ofendida
– programas de proteção ou de atendimento
– recondução ao domicílio, após o afastamento
do agressor
– separação de corpos
– restituição de bens indevidamente subtraídos
pelo agressor
– proibição de celebração de atos comerciais em
relação às propriedades em comum
– suspensão de procurações
Atuação do MP
Art. 25
O Ministério Público intervirá, quando não for
parte, nas causas cíveis e criminais
decorrentes da violência doméstica e familiar
contra a mulher.
Vulnerabilidade transitória da vítima mulher
Destinatários da Lei
1. Documentos internacionais citados na ementa
2. Cultura maxista; cultura patriarcal; relações de
poder; formas de subjugação; polos de dominação e
de submissão
Art. 5º. Para efeitos desta Lei, configura violência
doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação
ou omissão baseada no gênero....
Destinatários da Lei
3. questão de gênero x questão de sexo
Art. 2º. Toda mulher, independentemente de classe,
raça, etnia, orientação sexual, renda, etc...goza dos
direitos fundamentais inerentes à pessoa humana....
facilidade para viver sem violência, ....
Art. 5º. Para os efeitos dessa Lei, configura
violência...
§ único. As relações pessoais enunciadas neste
artigo independem de orientação sexual.
Aplicabilidade da Lei
VÍTIMA
AGRESSOR
RESULTADO
mulher
homem
sim
homem
mulher
não
mulher
mulher
não
homem
homem
não
------------------------------------------------------------------------VÍTIMA
AGRESSOR
RESULTADO
mulher
homem
sim
homem*
homem*
?
mulher*
mulher*
?
homem*
mulher*
?
* Relações homoafetivas com características de
dominação em razão do gênero
Aplicabilidade da Lei
VÍTIMA
AGRESSOR
RESULTADO
mulher
homem
sim
homem
mulher
não
mulher
mulher
não
homem
homem
não
------------------------------------------------------------------------VÍTIMA
AGRESSOR
RESULTADO
mulher
homem
sim
homem*
homem*
sim
mulher*
mulher*
sim
homem*
mulher*
sim
* Relações homoafetivas com características de
dominação em razão do gênero - relação íntima de afeto
Principais conseqüências da aplicação da Lei
- Possibilidade de aplicação das medidas protetivas
- Mesmo sendo um crime punido com a pena
máxima de até 2 anos fica excluído da competência
dos JECRIM
- Incidente de deslocamento de competência para a
Justiça Federal (CF, art. 109, V-A, § 5º)
- Ampliação das hipóteses de prisão preventiva
- Não necessidade de representação no caso de
lesão corporal leve
DISCUTÍVEL
Representação e lesão corporal leve
Art. 41. Nos crimes praticados com violência
doméstica e familiar contra a mulher,
independentemente da pena prevista, não se
aplica a Lei n. 9.099, de 26 de setembro de 1995.
Representação e lesão corporal leve
Juizados Especiais Criminais. Duas partes
1) Arts. 60 a 87 (definição de IMPO; parte
processual e procedimental)
2) Arts. 88 a 92 (disposições finais)
- art. 88: representação lesão corporal leve e
culposa
- art. 89: suspensão condicional do processo
Questão: se não se aplica a exigência de
representação, pode-se aplicar a SCP?
Representação e lesão corporal leve
Art. 16. Nas ações penais públicas condicionadas à
representação da ofendida de que trata esta Lei, só será
admitida a renúncia à representação perante o juiz, em
audiência especialmente designada com tal finalidade,
antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério
Público.
CPP, art. 25. A representação será irretratável, depois de
oferecida a denúncia.
Oferecimento da denúncia
pelo MP

CPP
Recebimento da denúncia
pelo magistrado

Lei Maria da Penha
4) Preocupação do legislador era evitar
conseqüências penais de cunho monetário
(vetadas pelo art. 17)
Art. 17. É vedada a aplicação, nos casos de
violência doméstica e familiar contra a mulher,
de penas de cesta básica ou outras de
prestação pecuniária, bem como a substituição
de pena que implique o pagamento isolado de
multa.
Representação e lesão corporal leve
TJ/DF – proc. 2006.0919.173.057
Agressões como “atitudes covardes de homens que
resolvem abandonar seu perfil natural de guardiões
do lar para se transformarem em algozes e
carrascos cruéis de sua própria companheira.”
(Des. Sérgio Bittencourt)
Representação e lesão corporal leve
- Argumentos sociológicos e psicológicos
mulher agredida
deseja a ação
criminal
não deseja a
ação criminal
- vergonha - medo
- proteção da família
- dependência econômica
- dependência psicológica
- crença na “recuperação”
do marido - descrédito na
Justiça
Representação e lesão corporal leve
Exigência
Não exigência
. mulher que deseja
a ação criminal tem
que agir,
indispondo-se
contra o marido
agressor
. exposição da vida
íntima/ privada da
mulher e da família
. possibilidade de a
mulher vir a sofrer
coação para se
retratar (até o
oferecimento da
denúncia)
. conseqüências
para o marido que
atingem mulher e
família
Representação e lesão corporal leve
Questão de
política criminal
Qual das duas
opções mais
coíbe a violência
doméstica
Questão jurídica
Qual das duas opções
mais está de acordo com
os instrumentos
internacionais citados na
ementa da Lei
Questão jurídico-penal
Alguma das duas opções é
inconstitucional
juiz Edilson Rumbelsperger Rodrigues, de Sete Lagoas (MG)
"Esta ‘Lei Maria da Penha’ - como posta ou editada - é
de uma heresia manifesta. Herética porque é anti-ética;
herética porque fere a lógica de Deus; herética porque
é inconstitucional e, por tudo isso, flagrantemente
injusta.”
"Ora! A desgraça humana começou no Éden: por causa
da mulher - todos nós sabemos - mas também em
virtude da ingenuidade, da tolice e da fragilidade
emocional do homem".
"O mundo é masculino! A idéia que temos de Deus é
masculina! Jesus foi Homem!".
Prisão preventiva
Art. 42. O art. 313 do CPP, passa a vigorar
acrescido do seguinte inciso IV:
“Art. 313 prisão preventiva
IV – se o crime envolver violência doméstica e
familiar contra a mulher, nos termos da lei
específica, para garantir a execução das medidas
protetivas de urgência.(NR)”.
Prisão preventiva
Art. 313. Em qualquer das circunstâncias, previstas
no artigo anterior, será admitida a decretação da
prisão preventiva nos crimes dolosos:
I - punidos com reclusão;
II - punidos com detenção, (réu vadio/dúvida sobre
a identidade)
III - condenado por outro crime doloso, em
sentença transitada em julgado, ressalvado o
disposto no parágrafo único do art. 46 do CP;
IV - .....
Prisão preventiva
Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada
como garantia da ordem pública, da ordem
econômica, por conveniência da instrução criminal,
ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando
houver prova da existência do crime e indício
suficiente de autoria.
Arts. 181 e 182 do CP e violência contra a mulher
Art. 181. Isento de pena
Crime cometido contra cônjuge, na constância da
sociedade conjugal
Art. 182. Exigência de representação
Crime cometido contra cônjuge desquitado ou
judicialmente separado
Art. 183. Não se aplica:
-No crime de roubo ou de extorsão, ou quando haja
violência ou grave ameaça
- ao estranho
- vítima como idade igual ou superior a 60 anos
Inconstitucionalidade da Lei Maria da Penha?
TJMS
Recurso em sentido estrito 2007.023422-4Itaporã
CF, art. 226, § 8º.
O Estado assegurará a assistência à família na
pessoa de cada um dos que a integram, criando
mecanismos para coibir a violência no âmbito de
suas relações.
Incorporação ao direito nacional dos
documentos internacionais citados na ementa
Igualdade formal e igualdade material
Círculo virtuoso x círculo vicioso
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2007_09_14_Violencia_contra_a_mulher_aula