Curso de Especialização Telepresencial e Virtual em Limites Constitucionais da Investigação no Brasil Violência contra a mulher Professora Alice Bianchini Doutora em Direito Penal pela PUC/SP Coordenadora dos Cursos de Especialização Telepresenciais e Virtuais da Unisul/Rede LFG Violência contra a mulher em números No ano de 2001 2,1 milhões de espancamento por ano 175 mil/mês 5,8 mil/dia 243/hora 4/min 1 espancamento a cada 15 segundos Gustavo Venturi e Marisol Recamán. As mulheres brasileiras no início do século XXI, Fundação Perseu Abramo. Disponível em www.fpabramo.gov.br Violência contra a mulher em números - De cada 10 homicídios vitimando mulheres, 7 são praticados por homens que mantêm um vínculo emocional com a mulher (marido, noivo, namorado, pai, irmão, etc.) - quase 1/3 das mulheres brasileiras já sofreram agressão por parte de seus maridos, noivos, namorados. Mulher fica internada 30 dias. Lesão corporal leve? - mulheres levam de 9 a 10 anos para “denunciar” as agressões - a violência contra a mulher custa ao país 10,5% do PIB (Flávia Piovesan e Sílvia Pimentel) Violência contra a mulher no mundo - Mutilação genital feminina – países africanos, Península Arábica e zonas da Ásia 2 milhões de meninas são vítimas em 28 países Diário Catarinense, 07 fev 07, p. 20. - Morte da mulher estuprada por membro da famíla para limpar a honra – Paquistão - Apedrejamento adúltera - Islã - Ataque com ácido sulfúrico de mulher que ignora uma cantada em Bangladesh Outras informações - Casa toma 25 horas por semana da mulher. Estudo do IBGE mostra que homens gastam 9,8 horas por semana em tarefas domésticas, como limpeza e cozinha. FSP 18 ago 07, B18. - mulheres recebem salário 30% menor do que o dos homens na América Latina. Notícias uol, 09 ago 07) - Mulher chefia quase 30% dos lares do país. FSP 29 set. 07, C1 - Homens são mais felizes do que as mulheres. FSP 24 ago 07, A26. Violência contra a mulher em números - Brasil: ameaças concretizadas - Brasil: estupro marido e exercício regular de direito 2001 – 1 mulher a cada 15 segundos mantém relações sexuais forçadas; 1 a cada 30 praticam atos sexuais que não agradam (Fundação Perseu Abramo) “Discute-se sobre se o marido pode ser sujeito ativo de estupro. Quer-nos parecer que não, pois o estupro pressupõe a cópula ilícita, e a prestação sexual é dever recíproco dos cônjuges. Estará, pois, o marido exercitando em seu direito, se o fizer regularmente. Isto significa que poderá responder pela violência física excessiva que venha a empregar para compelir a esposa à cópula” Paulo José da Costa Jr. Direito penal: curso completo. São Paulo: Saraiva, 1999, p. 501. Pesquisa Ibope Instituto Patrícia Galvão 2006 Principais resultados - 33% apontam a violência contra a mulher dentro e fora de casa como o problema que mais preocupa a brasileira na atualidade Existem situações em que o homem pode agredir sua mulher? 16% sim homens 19% mulheres 13% A mulher deve agüentar a violência para manter a família unida? 11% sim “Ele bate, mas ruim com ele, pior sem ele” 20% de acordo Cerca de 24% homens Cerca de 17% mulheres Mais velhos: 32% Ibope - Instituto Patrícia Galvão 2006 • penas aplicadas nos casos de violência contra a mulher são irrelevantes • a justiça trata este drama vivido pelas mulheres como um assunto pouco importante • serviços de atendimento a casos de violência contra as mulheres não funcionam • 64% acham que o homem que agride a mulher deve ser preso (em 2004 eram 84%) Ibope - Instituto Patrícia Galvão 2006 • Perguntados sobre o que acham que acontece quando a mulher denuncia, 33% dos entrevistados afirmaram que “Quando o marido fica sabendo, ele reage e ela apanha mais” Lei n. 11.340 Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da CF, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; Dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o CPP, o CP e a LEP; e dá outras providências. Medidas de prevenção medidas integradas: União, Estados, DF, Municípios, entidades não governamentais estudos e pesquisas com avaliação dos resultados em relação às medidas adotadas DAM campanhas educativas/ programas educacionais preocupação com os papéis estereotipados que legitimem ou exacerbem a violência indução à submissão, déficit intelectual, descontrole emocional, ridicularização Papéis estereotipados Quem fala mais: o homem ou a mulher? Pesquisadores americanos mostraram que as mulheres falam, em média, 16.215 palavras por dia. Os homens, 15.669. Os cientistas gravaram conversas de cerca de 400 homens e mulheres nos Estados Unidos e no México, entre 1998 e 2004. O estudo foi divulgado na revista Science . O Conar decidiu, por unanimidade, que deverão ser alterados todos os cartazes da Caracu colados em pontos de venda nos quais se lê “Caracu é igual a mulher: gostosa pura ou turbinada”. A agência que criou a peça tentou alegar que a cerveja é popularmente conhecida como fonte de virilidade. Mas o Conar rebateu: por mais que reflita o pensamento mediano dos homens, o anúncio é “infeliz e contribui para reforçar um comportamento social há décadas combatido pela mulher na sociedade”. O Globo, Coluna Ancelmo Gois (17/07/2006) Rosie the Riveter – operária de uma fábrica de Michigan Designer: J. Howard Miller Art. 5º formas de violência Ação ou omissão • morte • lesão • sofrimento físico • sofrimento sexual • sofrimento psicológico • dano moral • dano patrimonial Autoridade policial • proteção policial – principais medidas encaminhamento da ofendida a hospital ou posto de saúde transporte para abrigo acompanhamento da ofendida para que possa retirar seus pertences do domicílio Autoridade judiciária Medidas protetivas de urgência 1. que obrigam o agressor 2. dirigidas à ofendida 1. Das medidas protetivas de urgência que obrigam o agressor – suspensão da posse de arma – afastamento do lar (fixação de limite mínimo de distância entre agressor e vítima) – proibição de contato – proibição de freqüentar determinados locais – suspensão de visitas aos filhos – outras.. 2. Das medidas protetivas de urgência dirigidas à ofendida – programas de proteção ou de atendimento – recondução ao domicílio, após o afastamento do agressor – separação de corpos – restituição de bens indevidamente subtraídos pelo agressor – proibição de celebração de atos comerciais em relação às propriedades em comum – suspensão de procurações Atuação do MP Art. 25 O Ministério Público intervirá, quando não for parte, nas causas cíveis e criminais decorrentes da violência doméstica e familiar contra a mulher. Vulnerabilidade transitória da vítima mulher Destinatários da Lei 1. Documentos internacionais citados na ementa 2. Cultura maxista; cultura patriarcal; relações de poder; formas de subjugação; polos de dominação e de submissão Art. 5º. Para efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero.... Destinatários da Lei 3. questão de gênero x questão de sexo Art. 2º. Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, etc...goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana.... facilidade para viver sem violência, .... Art. 5º. Para os efeitos dessa Lei, configura violência... § único. As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual. Aplicabilidade da Lei VÍTIMA AGRESSOR RESULTADO mulher homem sim homem mulher não mulher mulher não homem homem não ------------------------------------------------------------------------VÍTIMA AGRESSOR RESULTADO mulher homem sim homem* homem* ? mulher* mulher* ? homem* mulher* ? * Relações homoafetivas com características de dominação em razão do gênero Aplicabilidade da Lei VÍTIMA AGRESSOR RESULTADO mulher homem sim homem mulher não mulher mulher não homem homem não ------------------------------------------------------------------------VÍTIMA AGRESSOR RESULTADO mulher homem sim homem* homem* sim mulher* mulher* sim homem* mulher* sim * Relações homoafetivas com características de dominação em razão do gênero - relação íntima de afeto Principais conseqüências da aplicação da Lei - Possibilidade de aplicação das medidas protetivas - Mesmo sendo um crime punido com a pena máxima de até 2 anos fica excluído da competência dos JECRIM - Incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal (CF, art. 109, V-A, § 5º) - Ampliação das hipóteses de prisão preventiva - Não necessidade de representação no caso de lesão corporal leve DISCUTÍVEL Representação e lesão corporal leve Art. 41. Nos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei n. 9.099, de 26 de setembro de 1995. Representação e lesão corporal leve Juizados Especiais Criminais. Duas partes 1) Arts. 60 a 87 (definição de IMPO; parte processual e procedimental) 2) Arts. 88 a 92 (disposições finais) - art. 88: representação lesão corporal leve e culposa - art. 89: suspensão condicional do processo Questão: se não se aplica a exigência de representação, pode-se aplicar a SCP? Representação e lesão corporal leve Art. 16. Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público. CPP, art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia. Oferecimento da denúncia pelo MP CPP Recebimento da denúncia pelo magistrado Lei Maria da Penha 4) Preocupação do legislador era evitar conseqüências penais de cunho monetário (vetadas pelo art. 17) Art. 17. É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa. Representação e lesão corporal leve TJ/DF – proc. 2006.0919.173.057 Agressões como “atitudes covardes de homens que resolvem abandonar seu perfil natural de guardiões do lar para se transformarem em algozes e carrascos cruéis de sua própria companheira.” (Des. Sérgio Bittencourt) Representação e lesão corporal leve - Argumentos sociológicos e psicológicos mulher agredida deseja a ação criminal não deseja a ação criminal - vergonha - medo - proteção da família - dependência econômica - dependência psicológica - crença na “recuperação” do marido - descrédito na Justiça Representação e lesão corporal leve Exigência Não exigência . mulher que deseja a ação criminal tem que agir, indispondo-se contra o marido agressor . exposição da vida íntima/ privada da mulher e da família . possibilidade de a mulher vir a sofrer coação para se retratar (até o oferecimento da denúncia) . conseqüências para o marido que atingem mulher e família Representação e lesão corporal leve Questão de política criminal Qual das duas opções mais coíbe a violência doméstica Questão jurídica Qual das duas opções mais está de acordo com os instrumentos internacionais citados na ementa da Lei Questão jurídico-penal Alguma das duas opções é inconstitucional juiz Edilson Rumbelsperger Rodrigues, de Sete Lagoas (MG) "Esta ‘Lei Maria da Penha’ - como posta ou editada - é de uma heresia manifesta. Herética porque é anti-ética; herética porque fere a lógica de Deus; herética porque é inconstitucional e, por tudo isso, flagrantemente injusta.” "Ora! A desgraça humana começou no Éden: por causa da mulher - todos nós sabemos - mas também em virtude da ingenuidade, da tolice e da fragilidade emocional do homem". "O mundo é masculino! A idéia que temos de Deus é masculina! Jesus foi Homem!". Prisão preventiva Art. 42. O art. 313 do CPP, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IV: “Art. 313 prisão preventiva IV – se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da lei específica, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência.(NR)”. Prisão preventiva Art. 313. Em qualquer das circunstâncias, previstas no artigo anterior, será admitida a decretação da prisão preventiva nos crimes dolosos: I - punidos com reclusão; II - punidos com detenção, (réu vadio/dúvida sobre a identidade) III - condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 46 do CP; IV - ..... Prisão preventiva Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. Arts. 181 e 182 do CP e violência contra a mulher Art. 181. Isento de pena Crime cometido contra cônjuge, na constância da sociedade conjugal Art. 182. Exigência de representação Crime cometido contra cônjuge desquitado ou judicialmente separado Art. 183. Não se aplica: -No crime de roubo ou de extorsão, ou quando haja violência ou grave ameaça - ao estranho - vítima como idade igual ou superior a 60 anos Inconstitucionalidade da Lei Maria da Penha? TJMS Recurso em sentido estrito 2007.023422-4Itaporã CF, art. 226, § 8º. O Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações. Incorporação ao direito nacional dos documentos internacionais citados na ementa Igualdade formal e igualdade material Círculo virtuoso x círculo vicioso