Espelhos Deformantes:
Violência contra mulher e a construção da igualdade pela diferença.
Marcus Castro Faria
André Sampaio
• Tema: violência de gênero como uma forma de controle
social sobre as mulheres e expressão da desigualdade
social.
• Violência pandêmica
Vocabulário
• Feminismo: defesa de direitos iguais para mulheres e homens,
acompanhada do compromisso de melhorar a posição das mulheres na
sociedade.
– As prioridades políticas variam significativamente em sociedades
não-ocidentais (diferenciações: cor da pele, etnia, classe, idade).
• Gênero: aspecto social das relações de poder entre os sexos; é um
conceito que se distingue do conceito biológico de sexo.
• Justiça social
• Igualdade social: acesso a oportunidades.
Igualdade na diversidade: a igualdade não
precisa implicar a eliminação da diferença.
1. Jamaica
2. Trinidad e Tobago
3. Brasil
4. Chile
5. Argentina
6. Libéria
7. Rep Centro-Africana
8. Noruega
9. Escócia
10. Dinamarca
11. Alemanha
12. Croácia
13. Malta
14. Polônia
15. Kosovo
16. Lituânia
17. Letônia
18. Bangladesh
19. Coreia do Sul
Código Civil da França (1804)
• Modelo pela legislações de diversos
países do mundo no século XIX e
XX
• Princípio da subordinação da mulher
ao homem
O início da mobilização
Incêndio na fábrica da Triangle Shirtwaist
O início do século XX e as Sufragettes
Década de 1960
• Contexto de efervescência gerado por
movimentos de contestação da ordem
social e cultural
• Crítica às divisões e funções
hierarquizadas no ambiente doméstico
• Contrárias à ditadura da beleza
• Sutiãs, sapatos de salto alto, cílios
postiços, sprays de laquê, maquiagens,
revistas, espartilhos, cintas e outros
“instrumentos de tortura
(UERJ 2010)
Uma das transformações ocasionadas por esses movimentos de contestação, claramente
explorada na publicidade, foi:
(A) politização das questões de gênero
(B) mecanização do trabalho doméstico
(C) modernização da identidade feminina
(D) massificação dos hábitos de consumo
Século XXI e sua nova complexidade:
“Se ser livre é ser vadia, então somos todas vadias”
• “A condição de agente das mulheres e a mudança social”:
• Meios: I) independência – liberdade ;
II) ganho de poder - empoderamento.
• Aspecto do bem-estar: liberdade (para ter emprego,
comprar alimentos ...), decidir e escolher.
• Aspecto da condição de agente (=/ “paciente”): instrução
(bem informada e qualificada) e emprego. (menos mort
infantil)
 Poder feminino: independência econômica e emancipação
social.
A construção de espaços institucionais para a
garantia dos direitos das mulheres no Brasil:
• Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República
(2003)
• Ligue 180 (2005): 24 horas - mulheres em situação de violência.
• Pró-Equidade de Gênero e Raça (2006): mundo do trabalho.
• Lei Maria da Penha (2006): violência em ambiente doméstico/ familiar.
– Delegacias especiais (atender mulheres agredidas).
– Alteração no Código Penal.
• Pronatec (2011): igualdade de salário e oportunidades.
• Programa Mulher, Viver sem Violência (2013)
– Casa da Mulher Brasileira + unidades móveis (meio rural)
A política do transporte segregado: mulher como agente passivo.
Diferente de empoderamento e liberdade.
Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e
Erradicar a Violência contra a Mulher (1994)
TÍTULO II - DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 5o Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher
qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento
físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:
I - no âmbito da unidade doméstica;
II - no âmbito da família;
III - em qualquer relação íntima de afeto.
Art. 6o A violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de
violação dos direitos humanos.
CAPÍTULO II - DAS FORMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A
MULHER
“Art. 7o São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:
I - a violência física: conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;
II - a violência psicológica: conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da
autoestima. Forma “indireta”: ameaça, constrangimento, humilhação, vigilância
constante, perseguição, insulto, chantagem.
III - a violência sexual: conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a
participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou
uso da força; ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição,
mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação;
IV - a violência patrimonial: conduta que configure retenção, subtração, destruição
parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais,
bens e direitos ou recursos econômicos;
V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia,
difamação ou injúria.”
Segundo a ONU - Organização das Nações Unidas - os direitos das mulheres são:
· Direito à vida;
· Direito à liberdade e a segurança pessoal;
· Direito à igualdade e a estar livre de todas as formas de discriminação;
· Direito à liberdade de pensamento;
· Direito à informação e a educação;
· Direito à privacidade;
· Direito à saúde e a proteção desta;
· Direito a construir relacionamento conjugal e a planejar sua família;
· Direito à decidir ter ou não ter filhos e quando tê-los;
· Direito aos benefícios do progresso científico;
· Direito à liberdade de reunião e participação política;
· Direito a não ser submetida a tortura e maltrato.
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Violência(s) contra as mulheres no Brasil