LEILÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
“PRESENCIAL E ONLINE”
(os horários mencionados serão sempre os horários de Brasília/DF)
Hugo Leonardo Alvarenga Cunha, leiloeiro oficial inscrito na JUCESP n° 870, com escritório Av.
Indianópolis, 2826, Planalto Paulista - São Paulo/SP, devidamente autorizado pelo Credor Fiduciário ITAÚ
UNIBANCO S/A, inscrito no CNPJ sob n° 60.701.190/0001-04, com sede n a Praça Alfredo Egydio de
Souza Aranha, n° 100, Torre Olavo Setúbal, na Cidade de São Paulo/SP, nos termos do Instrumento
Particular de Venda e Compra de bem Imóvel, Financiamento com Garantia de Alienação Fiduciária,
firmado em 23/06/2015, contrato nº 10125050105, no qual figuram como Fiduciantes MARCEL ZANCO
ALGABA NAVARRO, brasileiro, empresário, CPF nº 070.278.538-50, e, MARIA PAULA BALLIO
NAVARRO, brasileira, empresária, CPF nº 058.212.898-66, casados sob o regime da Comunhão Parcial de
Bens, posteriormente a Lei nº 6.515/77, residentes e domiciliados em Santos-SP, levará a PÚBLICO
LEILÃO, de modo Presencial e On-line, nos termos da Lei nº 9.514/97, artigo 27 e parágrafos, no dia
23/07/2015 às 10:10 horas, no Escritório do leiloeiro, situado na Av. Indianópolis, 2.826 - Planalto Paulista,
em São Paulo-SP, em PRIMEIRO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 1.085.000,00 (um
milhão e oitenta e cinco mil reais), o imóvel abaixo descrito, com a propriedade consolidada em nome do
credor Fiduciário:
SANTOS/SP. Centro. Rua Visconde do Rio Branco, nºs 02, 04 e 08. Conjunto 101 (10º pav). Edifício Rio
Branco. Áreas totais aprox.: terr. 474,88m² e constr. 386,40m², correspondendo-lhe fração ideal de
50,22656m². Matr. 48.295 - 1º RI local. Obs: Ocupado. Desocupação por conta do adquirente, nos termos
do art. 30 da lei 9.514/97.
Caso não haja licitante em primeiro leilão, fica desde já designado o dia 03/08/2015, no mesmo horário e
local, para realização do SEGUNDO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 770.446,30
(setecentos e setenta mil e quatrocentos e quarenta e seis reais e trinta centavos).
A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra.
Condição de pagamento: à vista s/desconto.
O arrematante pagará no ato o preço total da arrematação e a comissão do leiloeiro, correspondente a 5%
sobre o valor de arremate. Caso haja arrematante a escritura de venda e compra será firmada em até 60
dias da data do leilão.
As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as
alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de
Leiloeiro Oficial.
Para mais informações – tel.: (11) 5586.3000 – Fax: (11) 5586.3020
Lances Online no Site: www.NOSSOLEILAO.com.br
Hugo Leonardo Alvarenga Cunha – Leiloeiro Oficial – JUCESP nº 870
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