ALEXANDRE FERREIRA NUNES, leiloeiro oficial inscrito na JUCEP nº 001, com escritório à Av. Bernardo Vieira de Melo, nº. 1204, Edf. Golden Beach, Sala 01, Piedade, Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP: 54400-000, www.organizacaodeleiloes.com.br, devidamente autorizado pelo Credor Fiduciário CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, CNPJ nº 00.360.305/0001-04, com sede no Setor Bancário SUL, Quadra 4, Lotes 3/4, cidade de Brasília - DF, nos termos do instrumento particular de 19/09/2013, no qual figura como Fiduciante CLEZANGELA MELO DOS SANTOS, brasileira, solteira e que não mantém união estável, sócia de empresa, RG nº 1.233.259 - SSP/PB, CPF nº 018.778.144-31, residente em Campina Grande/PB, levará a PÚBLICO LEILÃO, nos termos da Lei nº 9.514/97, artigo 27 e parágrafos, no dia 05 de Maio de 2015, às 11:30 horas, à Av. Governador Flávio Ribeiro Coutinho, nº 115, 3º andar – Mag Shopping, Bairro Manaíra, João Pessoa/PB, em PRIMEIRO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 1.013.403,16 (Um milhão, treze mil e quatrocentos e três reais e dezesseis centavos), o imóvel abaixo descrito, com a propriedade consolidada em nome do credor Fiduciário, constituído de uma casa, situada na Av. Canal, nº. 321, em Campina Grande – PB, com terreno próprio que mede 12,50 metros de frente, por 29,00 metros de fundos, limitando-se: frente, com a Av. Canal; lado direito com casa de nº. 305; lado esquerdo 333 e os fundos, com a Rua Américo Porto. Imóvel objeto da matrícula nº 14.731 do Registro de Imóveis de Campina Grande/PB. Caso não haja licitante em primeiro leilão, fica desde já designado o dia 13 de Maio de 2015, no mesmo horário e local, para realização do SEGUNDO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 697.129,63 (Seiscentos e noventa e sete mil, cento e vinte e nove reais e sessenta e três centavos). A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra. O arrematante pagará no ato o valor total da arrematação e a comissão do leiloeiro, correspondente a 5% sobre o valor de arremate. Caso haja arrematante, a escritura de venda e compra será lavrada em até 60 dias, contados da data do leilão. As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto nº 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.