ALEXANDRE FERREIRA NUNES, leiloeiro oficial inscrito na JUCEP nº 001, com
escritório à Av. Bernardo Vieira de Melo, nº. 1204, Edf. Golden Beach, Sala 01,
Piedade,
Jaboatão
dos
Guararapes
–
PE,
CEP:
54400-000,
www.organizacaodeleiloes.com.br, devidamente autorizado pelo Credor Fiduciário
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, CNPJ nº 00.360.305/0001-04, com sede
no Setor Bancário SUL, Quadra 4, Lotes 3/4, cidade de Brasília - DF, nos termos
do instrumento particular de 19/09/2013, no qual figura como Fiduciante
CLEZANGELA MELO DOS SANTOS, brasileira, solteira e que não mantém união
estável, sócia de empresa, RG nº 1.233.259 - SSP/PB, CPF nº 018.778.144-31,
residente em Campina Grande/PB, levará a PÚBLICO LEILÃO, nos termos da Lei
nº 9.514/97, artigo 27 e parágrafos, no dia 05 de Maio de 2015, às 11:30 horas,
à Av. Governador Flávio Ribeiro Coutinho, nº 115, 3º andar – Mag Shopping,
Bairro Manaíra, João Pessoa/PB, em PRIMEIRO LEILÃO, com lance mínimo
igual ou superior a R$ 1.013.403,16 (Um milhão, treze mil e quatrocentos e três
reais e dezesseis centavos), o imóvel abaixo descrito, com a propriedade
consolidada em nome do credor Fiduciário, constituído de uma casa, situada na
Av. Canal, nº. 321, em Campina Grande – PB, com terreno próprio que mede
12,50 metros de frente, por 29,00 metros de fundos, limitando-se: frente, com a
Av. Canal; lado direito com casa de nº. 305; lado esquerdo 333 e os fundos, com a
Rua Américo Porto. Imóvel objeto da matrícula nº 14.731 do Registro de Imóveis
de Campina Grande/PB. Caso não haja licitante em primeiro leilão, fica desde já
designado o dia 13 de Maio de 2015, no mesmo horário e local, para realização
do SEGUNDO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 697.129,63
(Seiscentos e noventa e sete mil, cento e vinte e nove reais e sessenta e três
centavos). A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de
conservação em que se encontra. O arrematante pagará no ato o valor total da
arrematação e a comissão do leiloeiro, correspondente a 5% sobre o valor de
arremate. Caso haja arrematante, a escritura de venda e compra será lavrada em
até 60 dias, contados da data do leilão. As demais condições obedecerão ao que
regula o Decreto nº 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações
introduzidas pelo Decreto nº 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933, que regula a
profissão de Leiloeiro Oficial.
Download

ALEXANDRE FERREIRA NUNES, leiloeiro oficial inscrito na JUCEP