EDITAL DE LEILÃO LEILÃO 112015 * Os horários aqui considerados são sempre os horários de Brasília/DF 21a Vara Cível de Brasília/DF EDITAL de 18 e .28 PRAÇA de BEM IMÓVEL para intimação da empre~a executada Sólida Construções Ltda. - CNPJ 03.086.357/0001-22, por meio de seu representante legal Saulo Lucia de Oliveira, da fiel depositária do bem a empresa Sólida Construções Ltda. - CNPJ 03.086.357/0001 -22, e ainda, demais interessados, expedido nos autos de Cumprimento de Sentença, requerido por lrisnaldo Flausino Rocha, Processo n° 2012.01 .1.018655 -3. O Dr. Felipe Vidigal de Andrade Serra, MM. Juiz de Direito Substituto da 21 8 Vara Cível de Brasília-DF, na forma da lei, FAZ SABER que, com fulcro no artigo 689-A do CPC e regulamentado pela Resolução 16/2012 do e. T JDFT, através da BASTON LEILÕES (yvyvw)J.fl!:!.LQn l ~i!QQ~. <~!JtrlJ)r) portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação o bem imóvel abaixo descrito, conforme condições de venda constantes no presente edital. Na 1° Praça com início no dia 22 de junho de 2015, às 14:00 horas e término no dia 24 de junho de 2015, às 14:00 horas, entregar-se-á o bem a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para a 2° Praça com início no dia 24 de junho de 2015, às 14:01 horas e término no dia 14 de julho de 2015, às 14:00 horas, caso não haja licitantes na 13 Praça, . ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 80% do valor de avaliação (Art. 692 do CPC e art. 17 da Resolução n. 16/2012). DESCRIÇÃO DO BEM: Um lote de terreno urbano, determinado pelo lote 21 da Rua 36 Sul, bairro Águas Claras, de Taguatinga/DF, com área de 1.890,00 (mil oitocentos e noventa) metros quadrados, dentro dos seguintes limites e confrontações: medindo 31,50 metros de frente, 31 ,50 metros de fundos, 60,00 metros pela lateral direita, 60,00 metros pela lateral esquerda, limitando-se pela frente com via pública, pelos fundos com o lote 16, da Rua 37 sul, pela dire~ta com o lote 19 e pela esquerda com via pública. O bem imóvel encontra-se desprovido de benfeitorias. Imóvel matriculado sob o n. 145.000 do Cartório do 3° Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal. Cadastrado na Secretaria de Estado de Fazenda sob n° 4.630.858-X. AVALIAÇÃO: A avaliação do bém imóvel é de R$ 7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil reais), conforme Laudo de Avaliação de 18 de dezembro de 2014, às fls . 318 dos autos. ÔNUS SOBRE O BEM PENHORADO: Sobre o bem imóvel a ser praceado constam os seguintes ônus: I - 1) Penhora, por força de Certidão de Penhora, extraída dos autos de Cumprimento de Sentença Cível, expedido pela 179 Vara Cível de Brasília -DF, processo n. 2011 .01.1 .043206-3, conforme registro R. 07, da Matrícula n. 145.000, do Cartório do 3° Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federai-DF. 2) Penhora, por força de Certidão de Penhora , extraída dos autos de Ação de Rescisão, expedido pela 109 Vara Cível de Brasília -DF, processo n. 2011 .01 .1.1839574, conforme registro R. 08, da Matrícula n. 145.000, do Cartório do 3° Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federai-DF. 3) Penhora, por força de C~rtidão de Penhora , extraída dos autos de Cumprimento de Sentença, expedido pela 9 9 Vara Cível de Brasília -DF, processo n. 2004.01 .01089442 0, conforme registro R. 09, da Matrícula n. 145.000, do Cartório do 3° Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federai-DF. 4) Penhora, por força de Certidão de Penhora, extraída dos autos de Cumprimento de Sentença , expedido pela 21 3 Vara Cível de Brasília-DF, processo n. 2012.01.1 .0186553, conforme registro R. 1O, da Matrícula n. 145.000, do Cartório do 3° Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federai -DF. 5) Penhora, por força de Termo de Penhora, extraída dos autos de Cumprimento de Sentença , expedido pela 24 3 Vara Cível de Brasília -DF, processo n. 2012.01 .1.0897069, conforme registro R. 11, da Matrícula n. 145.000, do Cartório do 3° Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federai-DF. 6) Penhora, por força de Certidão de Penhora , extraída dos autos de Cumprimento ·de Sentença , expedido pela 5a Vara Cível de Brasília-DF, processo n. 2011.01 .1.094201 9, conforme registro R. 12, da Matrícula n. 145.000, do Cartório do 3° Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federai-DF. 7) Penhora, por força de Certidão de Penhora , extraída dos autos de Cumprimento de Sentença, expedido pela 21 9 Vara Cível de Brasília-DF, processo n. 2012.01 .1.0270929, conforme registro R. 13, da Matrícula n. 145.000, do Cartório do 3° Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federai-DF. 8) Penhora, por força de Certidão de Penhora, extraída dos autos de Rescisão de Contrato, expedido pela 2a Vara Cível de Samambai -DF, processo n. 2013.09.1.008357-5, conforme registro R. 14, da Matrícula n. 145.000, do Cartório do 3° Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federai-DF. 9) Penhora, por força de Termo de Penhora, extraída dos autos de Procedimento Ordinário, expedido pela 143 Vara Cível de Brasília-DF, processo n. 2010 .01.1.1117036, conforme registro R. 15, da Matrícula n. 145.000, do Cartório do 3° Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federai-DF. 1 O) Penhora. por força de Certidão de Penhora , extraída dos autos de Cumprimento de Sentença, expedido pela ya Vara Cível de Brasília-DF, processo n. 2013.01.1.0436456, conforme registro R. 16, da Matrícula n. 145.000, do Cartório do 3° Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federai -DF. 11) Penhora , por força de Certidão de Penhora, extraída dos autos de Procedimento Ordinário, expedido pela 39 Vara Cível de Brasília -DF, processo n. 2013.01.1 .094282-7 , conforme registro R. 17, da Matrícula n. 145.000, do Cartório do 3° Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federai-DF. I Débitos de Impostos e Taxas M . . . . S . . . . constam d. b't . umclpals. obre o bem lmovel a ser praceadó trinta e doi~ ~~s de lmpo_stos e taxas mu~icipais no valor de R$ 132.011 ,93 (cento e Débitos no 13~-~~~~~e~~~/~O~~venta_t~dtres centavos) , ~onforme Certidão Positiva de . t .t F d . . , eml ' a pela Secretana de Estado da Fazenda do O1s n o e eral em 22/04/2015. Estado do ~em: O bem imóvel encontra-se ocupado, portanto a desocupação .correrá por conta e nsco do arrematante. Visitaçã~: Os inter_essados em visitar o bem, deverão primeiramente efetuar o seu cadas~ro JUnto ao s1te da Gestora de Leilões Eletrônicos, \rV'N W.h:1. :ltJ f il t dlr " '!·. Clllll I.H e postenormente solicitar o agendamento da visita, utilizando -se para tal os meios de contato oferecidos pelo site da Gestora, ficando certo que serão reservados para as visitas 02 (dois) dias que antecedem a 13 . Praça , cuja data está informada acima. Valor da Dívida Exequenda: R$ 228.120,48 (duzentos e vinte e oito mil cento e vinte reais e quarenta e oito centavos), atualizada até 30/04/2015. CONDIÇÕES DE VENDA: 1) o(s) bem(ns) será(ao) vendido(s) no estado de conservação em que se encontra (m), sem garantia , constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes do pregão (art. 13 da Resolução n. 16/2012) · 2) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa na data supra indicada (art. 14 da Resolução n. 16/2012); 3) não havendo lanço superior ao valor da avaliação nos três dias subsequentes ao do início do primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 16 da Resolução n. 16/2012); 4) em segundo pregão, para os fins do art. 692 do CPC , não serão admitidos lanços inferiores a 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação (art. 17 da Resolução n. 16/2012); 5) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 20 da Resolução n. 16/2012); 6) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados ón-line, de modo viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por email e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 19 da Resolução n. 16/2012); 7) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente , tendo por acréscimo mínin:10 obrigatório o valor informado no site (art. 15 da Resolução n. 16/2012); 8) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. da Resolução n. 16/2012); I ~ 9) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 22 da Resolução n. 16/2012} ; 10) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar os depósitos dos valores da arrematação e da comissão (art. 22 da Resolução n. 16/201 2); 11) o auto de arrematação será assinado por este Juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 694 do Código de Processo Civil (art. 23 da Resolução n. 16/2012) ; 12) não sendo efetuado o depósito da oferta , o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 695 do CPC (art. 25 da Resolução n. 16/20 12) ; 13) o exequente, se vier a arrematar o imóvel , não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito , depositará dentro de três (3) dias a diferença , sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso , o bem s~rá levado a nova praça á custa do exequente (art. 690-A , parágrafo único, do CPC), e arcará com a comissão de 5% devida ao gestor de leilão eletrônico. 14) eventuais créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade , o domínio útil ou a posse , e bem assim os relativos a taxas pela prestação · de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, sub-rogam -se sobre o respectivo preço, por eles não respondendo o adquirente (CTN , art. 130, parágrafo único) . 15) o arrematante que injustificadamente deixar de efetuar os depósitos , poderá ser responsabilizado por tentativa de fraude a leilão público (artigos 335 e 358 do Código Penal}, e , também por possíveis prejuízos financeiros a qualquer das partes envolvidas no leilão, aí incluída a comissão do leiloeiro (art. 23 da LEF) 16) O(s) imóvel(is) será(ão) vendido(s) em caráter "ad corpus" - art. 500 §3° do Código Civil , não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área , por eventual divergência entre o que constar na descrição do(s) imóvel(is) e a realidade existente ; 17) O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas pelas lea:slac~ê~ municip~l. aO(S) ÍmÓVel(iS), no tocante ao US~ _do SHOIO OU zoneamento e , ainda , das obrigaçOes decorrentes das convenções e espec1f1ca_ço~s de condomínio , quando for o caso , as quais estará obrigado a respeitar a decorrenc1a da arrematação do(s) imóvel(is) ; 18) Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios á vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do(s) imóvel(is) arrematado(s) e à comissão da BASTON LEILOES , deduzidas as despesas incorridas; 19) Assinado o Auto, a arrematação é considerada perfeita, acabada e irretratável , ainda que venham ser julgados procedentes os Embargos à Arrematação . A arrematação poderá, no entanto , ser tornada sem efeito nos casos previstos no artigo 694 , do Código de Processo Civil ; 20) Havendo interposição de Embargos á Arrematação , o Juiz da execução poderá , a seu exclusivo critério , transferir ao arrematante a posse precária do(s) imóvel(is) até a decisão final do recurso ; · êStadual efederal d as ou custos relativo à transferência 21) Correrão por conta do arrematante as espesme Para transferir o(s) imóvel(is) do(s} imóvel(is) arrematado(s) par~ 0 . s~u ~~nte ·retirar junto ao Cartório da Vara arrematado(s) , o arre~at.~nte ddevera pn~:çl~ao" (art 24 da Resolução n. 16/2012). responsável a respect1va carta e arrema · . · t B t n Serviços Digitais EIRELI, LEILOEIRO· o leilão será realizado pelo ges or as o acompanhado pela leiloeira, Sra. MARIA VITORINO DO NASCIMENTO , JCDF n. 61. PAGAMENTO e RECIBO DE ARREMATAÇÃO: O(s) valor(es) .d?(s). ~e.m(ns) arrematado(s) , deverá{ão) ser depositado(s) através d~ guia ~e depositO . JUdie:~' do Banco do Brasil S.A. (obtida em suas agências ou atraves do s1te _w...,yw.l•lU· 0 111:'- I.} , no prazo de 24 horas da realização do leilão, bem como devera . s.er depositada a comissão do gestor através do pagamento de boleto na rede bancana. ou atra~és de transferência eletrônica, por meio de DOC ou TED , no mesmo prazo ac1ma refendo, na conta corrente do Gestor de Leilão Eletrônico: Baston Serviços Digitais EIRELI - CNPJ 13.031 .316/0001-92 , Banco 104 - CEF Caixa Econômica Federal, Agência 3995, C/C 003 .00 .00088-8. OBSERVAÇÕES: 1) Em até 5 horas após o encerramento do Leilão, o arrematante receberá ema iI com instruções para os pagamentos (É importante esperar o recebimento deste email antes de efetuar qualquer pagamento) . 2) Decorrido o prazo de 24 horas do término do leilão sem que o arrematante tenha realizado os pagamentos, tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis . ADJUDICAÇÃO: A partir da publicação do Edital , se o exequente adjudicar o imóvel penhorado , ficará responsável pelo pagamento da comissão de 5% devida a Baston Leilões. REMIÇÃO DA EXECUÇÃO: Se a(o) executada(o), após a publicação do edital em epígrafe, pagar a dívida antes de adjudicado(s) ou alienado(s) o(s) bem(ns) , na forma do artigo 651 , do Código de Processo Civil, deverá apresentar até a data e hora designadas para o leilão, a guia comprobatória do referido pagamento acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto à remição da execução, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Neste caso , deverá a(o) executada(o) pagar a importãncia atualizada da dívida , mais juros, custas , honorários advocatícios e a comissão devida à Gestora de Leilões Eletrônico de 2% (dois por cento) sobre o valor pago (dívida exequenda). DO ACORDO - A partir do encaminhamento do Edital para publicação, caso seja celebrado acordo judicial entre as partes com suspensão da praça , fica o(a) executado(a) obrigado(a) a pagar a comissão devida à Baston Leilões de 2% (dois p~r cento) do valor do acordo , logo na primeira presta ção da avença . Caso o acordo seJa extrajudicial ou desistência da execução, este percentual será devido pelo credor exequente. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: pessoalmente perante a 21 a Vara Cível de Brasília-DF sito no Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa - Bloco B - Lote 1, 5o. Andar, Ala A, Brasília -DF, ou na sede da gestora, localizado na Avenida Major Nicácio, n° 2219, Cidade Nova, Franca - SP, ou ainda, pelo telefone 0800-942-1316 e email: lriOU/ _11 l_!.)j_):.t_~. foiii!Jil(11;2fj,LOI IJ.lli . Fica a empresa executada, por meio de seu representante legal, o depositário do bem a ser praceado, e demais interessados INTIMADOS das designações supra , caso não sejam localizados para a intimação pessoaL Não consta dos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento . Brasília - DF, --lqe--rr--,·----' Eu ,_ _ _ _ _ Escrevente , digitei. Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ __ _ , Diretor de Secretaria, subscrevi. .r;u FELIPE VIDIGA NDRADE SERRA