COMARCA REGIONAL DE CAMPO GRANDE JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL EDITAL DE 1ª E 2ª PRAÇA / LEILÃO E INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 05 DIAS, EXTRAÍDOS DOS AUTOS DA AÇÃO DE COBRANÇA, MOVIDA POR CONDOMÍNIO MORADA DO CAMPO VERDE em face de CARLOS ROBERTO DE SOUZA e ADRIANA SILVESTRE DOS SANTOS - PROCESSO Nº 0013582-88.2007.8.19,0205, NA FORMA ABAIXO: O(A) Doutor(a) PRISCILA ABREU DAVI – Juiz(a) de Direito da Vara acima, FAZ SABER por esse Edital de 1ª e 2ª Praça / Leilão e intimação com prazo de 05 dias, a todos os interessados, e especialmente aos devedores, que no dia 03/03/2015 às 11:00h, será(ão) vendido(s) acima da avaliação, ou no dia 13/03/2015 às 11:00h, pela melhor oferta, na Rua Carlos da Silva Costa, 141 - Átrio do Fórum da Comarca Regional de Campo Grande/RJ, pelo Leiloeiro Público ALEXANDRO DA SILVA LACERDA, com escritório na Rua da Assembleia nº 93, sala 502 – Centro/RJ, o(s) bem(ns) imóvel(is) adiante descrito(s) e avaliado(s), conforme Laudo de Avaliação Indireta às fls. 158/159: DO IMÓVEL: Apartamento nº 305, do Bloco III, situado na Rua Olinda Ellis, nº 125, Campo Grande, Rio de Janeiro/RJ. Devidamente registrado, dimensionado e caracterizado no 4º Serviço Registral de Imóveis, sob a matrícula nº 134.850 e na Prefeitura com a inscrição Municipal nº 1.927.494-3. DO PRÉDIO: Construído sobre pilotis, cercado por grades metálicas, revestido por argamassa e pintura plástica nas totalidades amarela e branca, contendo quatro blocos com oito pavimentos em dois segmentos, contendo em cada, oito apartamentos por andar. Possuindo dois elevadores da marca Otis, com capacidade para oito pessoas ou 560 quilogramas, hall social em vidros blindex e pisos cerâmicos. DA INFRAESTRUTURA: Possui estacionamento, portaria com guarita, portão eletrônico e porteiro 24 horas, play ground com pisos em grama sintética e quadra poliesportiva. DO APARTAMENTO: Composto por sala, dois quartos, cozinha conjugada com área de serviços e banheiro. Sendo impossibilidade a verificação de seu estado de conservação devido à inacessibilidade de seu interior. DA REGIÃO: Encontra-se servida por alguns dos melhoramentos públicos do município como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos, utilizando, preferencialmente, transportes alternativos (Vans e Kombis), contando com acesso ao comércio em geral. Avaliado indiretamente o imóvel acima em 20/06/2013 no valor de R$ 148.300,00 (Cento e quarenta e oito mil e trezentos reais), correspondentes a 61.622,205 UFIR/RJ, que atualizadas nesta data, perfaz a quantia de R$ 156.970,24 (Cento e cinquenta e seis mil, novecentos e setenta e reais e vinte e quatro centavos). Cientes os interessados que a referida avaliação será atualizada na época do leilão. Constam débitos de Condomínio, que atualizados até dezembro/2014 no valor de R$ 60.603,20 (Sessenta mil seiscentos e três reais e vinte centavos). Constam débitos de IPTU, que atualizados até dezembro/2014, perfaz a soma de R$ 1.090,89 (Hum mil e noventa reais e oitenta e nove centavos). Constam débitos de FUNESBOM, que atualizados até 2014, perfaz a soma de R$ 365,99 (Trezentos e sessenta e cinco reais e noventa e nove centavos). Constam as seguintes anotações na matricula do imóvel perante o RGI: R-4 HIPOTECA – Pelo documento citado no R-3, 15/01/1996 os adquirentes deram em hipoteca o imóvel desta matricula a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, já qualificada, em garantia da dívida de R$ 884.880.003,02, à época, a ser pago em 240 prestações mensais. Calculadas pelo PES/CP/Série em Gradiente, vencendo-se a 1ª parcela de R$ 6.804.146,51, em 30 dias após a data do contrato, juros de 10,50%a.a, efetiva de 11,0203%a.a. R-5 PENHORA – Pelo mandado da 12ª Vara de Fazenda Pública desta cidade (antiga 4ª Vara), expedido em 24/05/2001, assinado pelo escrivão Sr. Carlos Henrique M. Gralato, por ordem do Juiz de Direito Dr. Adolpho Correa de Andrade Mello Júnior, extraído dos autos de Execução Fiscal (processo nº I-8950/1999) movida pelo MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO em face de COOPERATIVA HABITACIONAL RIO LTDA – COHABITAR, capeando auto de penhora de 26/06/2001, para garantia de dívida no valor de R$ 217,88. R-7 PENHORA – Pelo mandado da 12ª Vara de Fazenda Pública desta cidade (antiga 4ª Vara), expedido em 18/07/2001, assinado pelo escrivão Sr. Carlos Henrique M. Gralato, por ordem do Juiz de Direito Dr. Marcello de Sá Baptista, extraído dos autos de Execução Fiscal (processo nº I-5456/1998) movida pelo MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO em face de COOPERATIVA HABITACIONAL RIO LTDA – COHABITAR, capeando auto de penhora de 11/09/2001, para garantia de dívida no valor de R$ 111,59. R-9 PENHORA – Pelo mandado da 12ª Vara de Fazenda Pública, desta cidade, expedido em 10/05/2004, assinado pela escrivã Dra. Marlene da Silva, por ordem do Juiz de Direito Dr. Adolpho Correa de Andrade Mello Junior, extraído dos autos de execução fiscal (processo nº 2002120071721-4) proposta pelo MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO contra COOPERATIVA HABITACIONAL RIO LTDA – COHABITAR, capeando auto de penhora de 13/08/2004, para garantia de dívida no valor de R$ 499,25. Intimação para ciência da penhora do imóvel objeto deste edital de leilão às Fls. 145 e 147. Informações atualizadas sobre débitos de IPTU, etc. e apresentação das certidões e RGI, no ato do leilão. Pagamento: Art. 690. A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução. (conforme aviso n.º 189/2005, de 02/05/2005 da CGJ, através de guia que será retirada no cartório – Art. 366 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral de Justiça/RJ), acrescido de 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de até 1% sobre a arrematação, adjudicação ou remição. Cientes os interessados que o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos, na forma do Art. 130, § Único, do CTN. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo. Ficando o(s) Executado(s) intimado(s) da hasta pública se não for(em) encontrado(s) por intermédio deste Edital na forma do §5º do art. 687 do CPC. Rio de Janeiro, 05 de janeiro de 2015. Eu ______________________________________ T.J.J. datilografei e Eu ______________________________________ , titular subescrevo. (ass) PRISCILA ABREU DAVI – Juiz(a) de Direito. 14/0061-1