Ação Cautelar Inominada ( art. 798 e s., CPC) Art. 798. Além dos procedimentos cautelares específicos, que este Código regula no Capítulo II deste Livro, poderá o juiz determinar as medidas provisórias que julgar adequadas, quando houver fundado receio de que uma parte, antes do julgamento da lide, cause ao direito da outra lesão grave e de difícil reparação. Art. 799. No caso do artigo anterior, poderá o juiz, para evitar o dano, autorizar ou vedar a prática de determinados atos, ordenar a guarda judicial de pessoas e depósito de bens e impor a prestação de caução. Questão Bar e Lanches XYZ Ltda., sediada em Campinas, adquiriu da Distribuidora de Bebidas FGH Ltda., sediada em São José dos Campos, grande quantidade de mercadoria, no valor de R$ 10.000,00, aceitando a duplicata mercantil sacada pela vendedora, com vencimento para trinta dias a contar da entrega. Na data aprazada, efetuou o pagamento do valor devido junto ao caixa da própria sociedade vendedora, obtendo a correspondente quitação no corpo mesmo da duplicata. Dias depois, para sua surpresa, recebeu aviso do Cartório de Protesto de Títulos de São José dos Campos, indicando a apresentação para protesto de duplicata correspondente à mesma compra e venda e respectiva fatura, agora apresentada por JKL Factoring S/A., com sede em Taubaté, dizendo-se endossatária do título de crédito. O prazo para o pagamento da duplicata em Cartório é nesta data. QUESTÃO: Como advogado de Bar e Lanches XYZ Ltda., proponha a ação cabível, visando impedir o protesto do título. Modelo EXMO... Autor (qualif.) ..., por seu advogado (qualif.) vem propor........, com pedido de liminar, em face de Réu (qualif)...pelos motivos....: Fatos (causa remota e próxima) Do Direito (demonstrar o direito do autor à ação cautelar e à liminar) Da ação principal (referir-se ao art. 806 do CPC afirmando que no prazo de .... demandará a ação principal de....) Do Pedido a) citação do réu b) liminar “inaudita altera pars” c/ confirmação na sentença c) condenação nas custas processuais e hon. adv. (ver art.20) d) ofício ao cartório de protestos para a imediata sustação... e) Provas Valor da causa