AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ
EDITAL DE CITAÇÃO
Brasília, 21 de fevereiro de 2011
A Comissão de Processo Administrativo Contencioso instaurada pela Portaria nº
021/2011-DG, de 27/01/2011, do Senhor Fernando Antonio Brito Fialho, Diretor-Geral da
Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, NOTIFICA a empresa ITAJAHY
MULTIPORTO PRIVADO LTDA. que foi determinada a instauração do Processo Administrativo
Contencioso nº 50300.000542/2011-37 pela Resolução nº 1.810-ANTAQ, de 02/09/2010, para
apurar
supostas
irregularidades,
considerando
o
que
consta
do
processo
nº
50303.000330/2010-49.
Tendo em vista a impossibilidade de notificação pessoal e postal dos
representantes legais da empresa, caracterizando estarem em local incerto e não sabido, e
cumprindo o disposto no § 4º, do art. 26 da Lei nº 9.784, de 29/01/1999, e do disposto no § 2º,
do art. 37 da norma aprovada pela Resolução nº 987-ANTAQ, de 14/02/2008, pelo presente
edital, INTIMA a referida empresa para que no prazo de QUINZE DIAS, contados a partir da
publicação
deste,
apresente
sua
DEFESA
PRÉVIA
escrita
referente
às
possíveis
irregularidades relacionadas ao descumprimento do Art. 14, incisos I, II, III, VI, XII e XVI da
Norma aprovada pela resolução nº 1.660-ANTAQ, de 08/04/2010, bem como verificar a
manutenção das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto estabelecido no Termo
de Autorização nº 124-ANTAQ, de 21/07/2004.
Outrossim, é facultado a essa empresa ter vista dos respectivos autos, nos dias
úteis, das 8h às 12 horas e das 14h às 18 horas, na Secretaria Geral da ANTAQ (endereço no
rodapé), bem como obter cópias de peças do processo que julgar necessárias para sua defesa.
Informo a Vossa Senhoria que, mesmo não havendo apresentação da Defesa
Prévia no prazo estabelecido, será dada continuidade ao Processo Administrativo Contencioso,
nos termos da legislação e demais normas de regência, sendo facultado à Comissão proceder
a diligências, requisitar documentos, e adotar todas as providências que se fizerem necessárias
para apuração dos fatos, do que essa empresa será cientificada oportunamente.
Alexandre Palmieri Florambel
Presidente da CE-PORT-021-11
Publicado no DOU de 23/2/2011, seção 3, pág. 118.
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
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