Com relação a Resolução nº 1281 ANTAQ, sugerimos que:
A construção e ampliação de estação de transbordo de cargas seja obrigada a
prestar contas de sua movimentação financeira, econômica e contábil, inclusive de sua
capacidade operacional de atender às necessidades da concessão, passando a ter a
obrigatoriedade de ter suas demonstrações financeiras e contábeis analisadas, por
auditores independentes regsitrados na CVM ( Comissão de Valores Mobiliários).
Contador Rogerio Rokembach
Conselheiro Presidente do Conselho Regional deContabilidade do RS
Download

Com relação a Resolução nº 1281 ANTAQ, sugerimos que: A