Com relação a Resolução nº 1281 ANTAQ, sugerimos que: A construção e ampliação de estação de transbordo de cargas seja obrigada a prestar contas de sua movimentação financeira, econômica e contábil, inclusive de sua capacidade operacional de atender às necessidades da concessão, passando a ter a obrigatoriedade de ter suas demonstrações financeiras e contábeis analisadas, por auditores independentes regsitrados na CVM ( Comissão de Valores Mobiliários). Contador Rogerio Rokembach Conselheiro Presidente do Conselho Regional deContabilidade do RS