Atualmente a ANTAQ tem a responsabilidade de fiscalizar a prestação do serviço de transporte na navegação interior de percurso transversal na diretriz de rodovias e ferrovias federais, entretanto não está claramente definido a área que uma diretriz abrange. Portanto, proponho que sejam incluídas as seguintes definições: Diretriz de rodovia federal: área compreendida entre os limites da faixa de domínio de rodovia federal, conforme o Código de Trânsito Brasileiro. Diretriz de ferrovia federal: área comprendida entre os limintes do domínio da ferrovia, a contar do eixo de projeto. Att, DAVID BORGES REIS E SILVA Técnico em Regulação S.T.A. "Pense globalmente, atue localmente." Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ Unidade Administrativa Regional de Belém - UARBL Av. Conselheiro Furtado, 2865, Mezanino - Edifício Síntese 21 - São Brás CEP 66.063-060 Belém - PA - Tel.: (91) 3249-3578 / 3229-0684 / 3229-8900 E-mail: [email protected]