COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS – AMBEV CNPJ n.º 02.808.708/0001-07 NIRE n.º 35.300.157.770 Empresa de Capital Aberto Ata de Reunião do Conselho de Administração da Companhia de Bebidas das Américas – AmBev (“Companhia”), realizada no dia 08 de junho de 2006, lavrada em forma de sumário. 1. Data, hora e local: Em 08 de junho de 2006, com início às 10 horas, na cidade de São Paulo, SP, na sede da Companhia. 2. Presença: Sr. Victório Carlos De Marchi e Carlos Alves de Brito, co-presidentes, e os Srs. Marcel Herrmann Telles, Carlos Alberto da Veiga Sicupira, Vicente Falconi Campos, Roberto Herbster Gusmão, José Heitor Attilio Gracioso, Luis Felipe Pedreira Dutra Leite e Johan M. J. J. Van Biesbroeck. 3. Composição da Mesa: Presidente: Victório Carlos De Marchi; Secretário: Rodrigo Ferraz Pimenta da Cunha. 4. Ordem do Dia: Deliberar sobre a emissão de debêntures nominativas, escriturais, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, para distribuição pública, da Companhia. 5. Deliberações: Foi deliberado, por unanimidade e sem ressalvas, pelos Conselheiros presentes: 5.1. Aprovação de Emissão de Debêntures: Fica aprovada a emissão de debêntures nominativas, escriturais, não conversíveis em ações, da espécie quirografária para distribuição pública, da primeira emissão, observados os seguintes termos e condições (“Debêntures”): (i) quantidade total de Debêntures: até 260.000 (duzentas e sessenta mil); (ii) valor nominal unitário: R$10.000,00 (dez mil reais); (iii) valor máximo da emissão: R$2.600.000.000,00 (dois bilhões e seiscentos milhões de reais), na data de emissão; (iv) número de séries: até 2 (duas) séries, que serão distintas em prazo, data de vencimento e remuneração; o somatório das duas séries não poderá superar o valor total da emissão, observada a possibilidade de emissão do lote adicional e do lote suplementar abaixo descritos; (v) forma, conversibilidade e espécie: nominativas, escriturais, não conversíveis em ações e da espécie quirografária; (vi) data de emissão: 1º de julho de 2006; (vii) prazo: as debêntures da 1ª (primeira) série terão prazo de 3 (três) anos, contados da data de emissão; as debêntures da 2ª (segunda) série terão prazo de 6 (seis) anos, contados da data de emissão; (viii) data de vencimento: as debêntures da 1ª (primeira) série vencerão em 1º de julho de 2009; as debêntures da 2ª (segunda) série vencerão em 1º de julho de 2012; (ix) preço de subscrição e forma de integralização: o preço de subscrição das Debêntures será o seu valor nominal unitário, atualizado pelo mesmo fator de remuneração de juros calculados nos termos do item (x) abaixo, desde a data de emissão até a data da efetiva integralização, que será à vista, em moeda corrente nacional, no ato da subscrição; (x) remuneração: as Debêntures renderão juros correspondentes a um percentual das taxas médias diárias dos Depósitos Interfinanceiros - DI de um dia, Extra-Grupo, expressas na forma percentual ao ano, base 252 (duzentos e cinqüenta e dois) dias úteis, calculadas e divulgadas pela CETIP, a ser definido em reunião de Conselho de Administração que será realizada após o processo de coleta de intenções de investimento (book building) a ser conduzido pela instituição financeira intermediária. A remuneração será incidente sobre o valor nominal da Debênture, pro rata temporis, a partir da data de emissão, ou data do último pagamento de juros, até a data do seu efetivo pagamento; (xi) periodicidade de pagamento da remuneração: os juros serão pagos trimestralmente, a contar da data de emissão, sendo o primeiro pagamento em 1º de outubro de 2006 e o último na data de vencimento das Debêntures; (xii) atualização do valor nominal: não haverá atualização do valor nominal das Debêntures; (xiii) amortização programada: não há. Todas as Debêntures serão resgatadas pelo seu valor nominal unitário na data de vencimento; (xiv) resgate antecipado: não há; (xv) vencimento antecipado: as Debêntures poderão ser declaradas antecipadamente vencidas, sendo exigível da Companhia o pagamento do valor nominal, acrescido de juros incorridos e não pagos, calculados pro rata temporis desde a data de emissão até a data do pagamento das Debêntures declaradas vencidas, na ocorrência das seguintes hipóteses: (a) pedido de autofalência da Emissora, decretação de falência da Emissora, pedido de recuperação judicial ou de recuperação extrajudicial da Emissora; ou liquidação, dissolução ou extinção da Emissora; (b) não pagamento, pela Companhia, de quaisquer valores devidos aos debenturistas nas respectivas datas de pagamento previstas na escritura de emissão; (c) descumprimento, pela Emissora, de qualquer obrigação não pecuniária prevista na escritura de emissão, e tal descumprimento não seja sanado no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias contados da data de recebimento de aviso escrito neste sentido que lhe for enviado pelo agente fiduciário; e (d) outras estabelecidas na escritura de emissão; (xvi) procedimento de distribuição: a distribuição será pública, em mercado de balcão não organizado, com tratamento justo e equitativo para todos os destinatários e aceitantes da oferta pública, sem recebimento de reservas antecipadas, sendo utilizado procedimento de coleta de intenções previsto no artigo 23, parágrafo 1º e artigo 44 da Instrução nº 400, de 29 de dezembro de 2003, da CVM. O prazo de colocação das Debêntures será de até 6 (seis) meses, a contar da data de publicação do anúncio de início da oferta, a ocorrer em até 90 (noventa) dias contados da concessão de registro para oferta pública; (xvii) distribuição parcial: não haverá quantidade ou valor mínimo de colocação para efetivação da Emissão; (xviii) lote adicional: a quantidade de Debêntures objeto da emissão, a ser distribuída, poderá ser aumentada, a critério dos administradores da Companhia, até um limite de 20% (vinte por cento) do valor total da emissão; e (xix) lote suplementar: a Companhia poderá outorgar à instituição intermediária líder da emissão a opção de, caso, a seu critério, a procura pelas Debêntures apurada em procedimento de coleta de intenções assim justifique, aumentar a quantidade de Debêntures a distribuir junto aos destinatários da emissão, nas mesmas condições e preço da oferta inicial, até um montante de 15% (quinze por cento) do valor total da emissão. 5.2. Aprovação de Empréstimo Ponte: Aprovar a que os Diretores negociem e aprovem, ainda, empréstimo ponte, para cobrir eventual desembolso de valores relativos à Operação de Quinsa, devidos anteriormente à conclusão da emissão de debêntures. 5.3. Aprovação da Prática de Atos Pela Diretoria: Autorizar a prática, pela Diretoria da Companhia, de todo e qualquer ato necessário à formalização da emissão deliberada no item 5.1., acima, inclusive, mas não somente: (i) celebrar escritura de emissão, de acordo com as condições determinadas por esta reunião e outras que os diretores entendam necessárias; (ii) contratar agente fiduciário, banco mandatário e escriturador das Debêntures, fixando-lhes honorários; (iii) contratar agência de classificação de risco; e (iv) contratar instituições financeiras para intermediar a colocação pública das Debêntures, podendo, para tanto, celebrar o respectivo contrato de distribuição, ajustando cláusulas e condições, bem como fixar-lhes remuneração. 6. Encerramento: Nada mais tratado, lavrou-se a presente ata que, após lida e aprovada pela unanimidade dos Conselheiros, foi por todos assinada. Srs. Victório Carlos De Marchi e Carlos Alves de Brito, co-presidentes, e os Srs. Marcel Herrmann Telles, Carlos Alberto da Veiga Sicupira, Vicente Falconi Campos, Roberto Herbster Gusmão, José Heitor Attilio Gracioso, Luis Felipe Pedreira Dutra Leite e Johan M. J. J. Van Biesbroeck. Secretário: Rodrigo Ferraz Pimenta da Cunha. Certifico que o presente extrato é cópia fiel da deliberação constante da ata lavrada em livro próprio. São Paulo, 08 de junho de 2006. Rodrigo Ferraz Pimenta da Cunha Secretário