ACORDO BRASIL-SANTA Sé
Proteção Cultural
dos Bens Eclesiásticos,
dos Bens Tombados
e do Patrimônio Histórico
A ARTE É A NETA DE DEUS
A Igreja ao longo de dois mil anos, externou,
como expressão de seu amor a Deus:
BELEZA
(Beth El Tza = Casa onde Deus brilha)
ELEGÂNCIA
(El Gan Cia = Caminhar com a veste de Deus)
Egw eimi o poihen o kalo
(Jo 10,11)
Belo
Bom
Perfeito
Pleno
Completo
BELEZA
“Beleza é purificação do supérfluo”
(Michelângelo)
“O belo é o esplendor da ordem”
(Aristóteles)
“O Estado deve fazer o que é útil;
O indivíduo deve fazer o que é belo”.
(Oscar Wilde)
”A beleza salvará o mundo”
(Fiodor Dostoievski)
BELEZA DO SAGRADO
O que vemos refletido por meio de um
monumento sagrado gera em nós:



O sentimento do paraíso perdido
O desejo da perfeição, do prazer e da
felicidade
A sensação de unir a própria vida ao “Elo
perdido”, dando-nos o sentido de glória e
esplendor do divino
NASCE O ESPAÇO SAGRADO

A Igreja comunica o sagrado por meio de sinais:
ritos
cultos
celebrações,
porque somente os símbolos formam uma
linguagem universal.
ARS, ARTIS = Serviço, função
O artista sacro sempre esteve a serviço de Deus, da
comunidade, da religião e da cultura. Em função de um
objetivo maior.
DIREITO À BELEZA
 Há
relação
profunda
espiritualidade e beleza.
entre
 Os monumentos religiosos são os que
mais longevidade conseguiram.
 Depois deles, os que mais resistem são
os construídos para fins culturais.
O SER E O TEMPO
A Igreja trabalha, temporalmente,
sustentada por três colunas:
SER
CRESCER
PERPETUAR
PATRIMÔNIO UNIVERSAL
Embora seja uma nação relativamente jovem,
o Brasil possui considerável patrimônio histórico.
PATRIMÔNIO UNIVERSAL
O ONTEM E O HOJE
ACORDO BRASIL-SANTA SÉ
A Proteção
dos Bens Culturais da Igreja,
Lugares de Culto,
Liturgias, Objetos e Símbolos
ACORDO BRASIL - SANTA SÉ
ARTIGOS 6O e 7O
•Mais da metade do patrimônio artístico cultural
brasileiro está sob a custódia da Igreja, que o
conserva com suas próprias expensas ou com a ajuda
de iniciativas público-privadas.
•Reconhecendo o valor desse patrimônio para a nação
brasileira, o Acordo entre a República Federativa do
Brasil e a Santa Sé Relativo ao Estatuto Jurídico da
Igreja Católica no Brasil salientou essa importância
em dois artigos, o 6o e o 7o, cujo conteúdo devemos
conhecer:
ARTIGO 6O
As Altas Partes reconhecem que o patrimônio
histórico, artístico e cultural da Igreja
Católica,
assim
como
os
documentos
custodiados nos seus arquivos e bibliotecas,
constituem parte relevante do patrimônio
cultural brasileiro, e continuarão a cooperar
para salvaguardar, valorizar e promover a
fruição dos bens, móveis e imóveis, de
propriedade da Igreja Católica ou de outras
pessoas jurídicas eclesiásticas, que sejam
considerados pelo Brasil como parte de seu
patrimônio cultural e artístico.
ARTIGO 6O
§ 1º. A República Federativa do Brasil, em atenção
ao princípio da cooperação, reconhece que a finalidade
própria dos bens eclesiásticos, mencionados no caput
deste artigo, deve ser salvaguardada pelo
ordenamento jurídico brasileiro, sem prejuízo de
outras finalidades que possam surgir da sua natureza
cultural.
§ 2º. A Igreja Católica, ciente do valor do seu
patrimônio cultural, compromete-se a facilitar o
acesso a ele para todos os que o queiram conhecer e
estudar, salvaguardadas as suas finalidades
religiosas e as exigências de sua proteção e da tutela
dos arquivos.
ARTIGO 7O
A República Federativa do Brasil assegura,
nos termos do seu ordenamento jurídico, as
medidas necessárias para garantir a
proteção dos lugares de culto da Igreja
Católica e de suas liturgias, símbolos,
imagens e objetos cultuais, contra toda
forma de violação, desrespeito e uso
ilegítimo.
ARTIGO 7O
§ 1º. Nenhum edifício, dependência ou objeto
afeto ao culto católico, observada a função
social da propriedade e a legislação, pode ser
demolido, ocupado, transportado, sujeito a
obras ou destinado pelo Estado e entidades
públicas a outro fim, salvo por necessidade
ou utilidade pública, ou por interesse social,
nos termos da Constituição brasileira.
13 de Novembro de 2008
Reconhecimento do Patrimônio
da Igreja no Brasil
Igreja estava presente no descobrimento do Brasil. Ela
ajudou a alicerçar, construir e solidificar a cultura da
Terra de Santa Cruz desde o seu nascimento.
Há reconhecimento do patrimônio:
Histórico
Artístico
Cultural
A Igreja foi, também, agente modelador da cultura
brasileira e guarda grande parte desse tesouro cultural.
Reconhecimento do Patrimônio
da Igreja no Brasil
O Brasil possui um conjunto de bens móveis e
imóveis, com valor que vai além do material, que
testemunham distintas épocas históricas e que
contribuíram na evolução histórica, artística, social,
religiosa e civil da sociedade brasileira.
Reconhecendo o
necessidade de
valor
dessa
história,
vê-se
Conservação
Valorização pública
Posse e usufruto dos bens materiais herdados
a
Reconhecimento do Patrimônio
da Igreja no Brasil
Os bens culturais da Igreja se distinguem e se
diferenciam dos outros por sua identidade, que vai
muito além do que denominamos cultura.
O patrimônio artístico da Igreja é um bem cultural,
cujo valor histórico é fortalecidos por sua longevidade.
A esse deve ser somado um valor único, acima de todo
valor monetário: o valor religioso.
Os bens móveis e imóveis cristãos, por sua
peculiaridade, fazem parte do patrimônio cultural
brasileiro, cuja responsabilidade de conservação e
valorização cabe também ao Estado, por meio de uma
legislação própria.
Reconhecimento do Patrimônio
da Igreja no Brasil
A obra de arte é, para a Igreja, a expressão mais nobre
do espírito humano; é como um espelho da beleza
infinita de Deus (Paulo VI). Quando essa obra de arte
destina-se ao louvor e à gloria de Deus, torna-se arte
sacra.
O patrimônio cultural, ligado à fé professada pela
Igreja, não apenas enriquece a cultura mundial, mas é
patrimônio dos povos.
A UNESCO afirma que 3/4 dos lugares considerados
como patrimônio mundial são de origem religiosa
(Igrejas, Mesquitas, Templos Hindus e Budistas, etc).
Bens Culturais
na Legislação Brasileira
A Constituição da República Federativa do Brasil
afirma: “Constituem patrimônio cultural brasileiro os
bens de natureza material e imaterial, tomados
individualmente ou em conjunto, portadores de
referência à identidade, à ação, à memória dos
diferentes grupos formadores da sociedade brasileira”
(Art. 216).
O Decreto-Lei 25 do IPHAN define o patrimônio
histórico e artístico nacional como sendo “o conjunto
de bens móveis e imóveis existentes no país e cuja
conservação seja de interesse publico, quer por sua
vinculação a fatos memoráveis da história do Brasil,
quer por seu excepcional valor arqueológico ou
etnográfico, bibliográfico ou artístico.”
Bens Culturais
na Legislação Brasileira
O Decreto 3.552 de 4 de agosto de 2000 acrescenta,
ainda, os chamados bens imateriais: que são “os
rituais e festas que marcam a vivência coletiva [...] da
religiosidade,[...]
as
manifestações
literárias,
musicais, plásticas, cênicas, lúdicas”, etc.
Tombar significa inscrever o bem, com o seu nome,
localização e regime de restrições no livro do Tombo
do IPHAN, declarando o valor histórico, artístico,
paisagístico, arqueológico, cultural, arquitetônico de
bem, que, por isso, devem ser conservados, conforme
as características indicadas no próprio livro.
Os Bens Culturais
e o Acordo
As disposições que se encontram no Acordo não
interferem nas disposições da legislação brasileira,
mas ratifica a necessidade da conservação desse
patrimônio. A Igreja se compromete em conservá-lo,
porque reconhece o seu valor.
O olhar do IPHAM recai sobre o patrimônio artístico.
O olhar da Igreja vai além: reconhece o valor do
patrimônio, mas acrescenta o valor religioso, por sua
importância para a fé.
O Governo Brasileiro “reconhece a finalidade própria
dos bens eclesiásticos” e não pode adotar medidas
administrativas que relegue como secundária essa
finalidade.
Os Bens Culturais
e o Acordo
Não se pode impedir que a Igreja utilize um
bem tombado, quando o fim for religioso: por
exemplo, a saída de um estátua de valor
artístico numa procissão.
Havendo o uso danoso por parte de um bem
eclesiástico, o poder público não pode
expropriá-lo.
É
inconstitucional
o
“tombamento de uso”, e nunca devemos abrir
espaço para a desapropriação.
Os Bens Culturais
e o Acordo
A restauração do bem tombado se
subordina à prévia autorização do
IPHAN. Mas, mesmo assim, há o
primado da função religiosa sobre a
cultural.
O tombamento confere ao bem
maior proteção e garantia de
integridade.
Os Bens Culturais
e o Acordo
Destruir, inutilizar ou deteriorar um bem tombado
gera a uma pena de 6 meses a 2 anos de prisão. Os
danos e ameaças ao patrimônio cultural devem ser
punidos na forma da lei.
O Ministério Público pode colaborar para a
preservação do patrimônio artístico e religioso, assim
como fazer retornar objetos sacros roubados, mesmo
que tenham sido comprados “legitimamente” por
terceiros.
O Ministério Público possui legitimidade para propor
uma ação civil em defesa do patrimônio histórico e
cultural, mesmo que o bem não tenha sido tombado.
Bens Imateriais e Lugares de Origem
Pode haver, também, o tombamento e
proteção estatal dos bens imateriais que
sejam reconhecidos como fundamentais para
a formação do caráter ou da cultura de um
povo. Por exemplo: as manifestações e festas
populares, procissões históricas, o carnaval e
o maracatu de Olinda, o acarajé da Bahia, o
toque dos sinos das igrejas históricas de
Minas Gerais, etc.
Os bens imateriais podem mudar durante os
séculos, sem perder sua essência.
A Igreja no Brasil e Os Bens Culturais
Nenhuma instituição no Brasil protegeu mais os bens
culturais do que a Igreja.
Em 1915 o bispo de Minas Gerais já proibia, “aos párocos e
mais reitores de igrejas e capelas, deslocar ou substituir
altares artísticos, reformar ou alterar objetos de arte e, em
geral, tudo aquilo que por antiguidade ou tradição se deve
conservar”.
O acordo visa salvaguardar esses bens que refletem e
confessam a fé originária do Brasil. Por isso, o Acordo
prevê que o Estado Brasileiro e a Igreja continuarão a
cooperar para que não se perca os bens que fazem parte do
patrimônio artístico e cultural do Brasil.
Parceria Igreja-Estado-Iniciativa Privada
na Conservação dos Bens Culturais
Milhares de bens pertencentes à Igreja foram
tombados. Muitas de suas festas e tradições
tornaram-se bens imateriais do Brasil.
A Igreja usufruiu, nos últimos 50 anos, de leis
que facilitaram a conservação dos seus
monumentos. Sobra dinheiro nos cofres
públicos. Faltam projetos interessantes.
Todos os membros da Igreja precisam ter
consciência de que os bens culturais precisam
de manutenção e restaurado.
Parceria Igreja-Estado-Iniciativa Privada
na Conservação dos Bens Culturais
Poucas Faculdades de Teologia possuem a
disciplina que tratam do patrimônio histórico,
artístico e cultural da Igreja. Por isso há
histórias de dilapidação total de monumentos
históricos.
Vê-se necessária a implantação de comissões
de arte sacra e patrimônio histórico nas
dioceses brasileiras, e da Pastoral da Cultura.
Mínimo diagnóstico da realidade
O Governo Brasileiro fez um tombamento
geral sobre o patrimônio brasileiro. Mais da
metade desse patrimônio tombado é de
origem religiosa.
A iniciativa público-privada derramou milhões
de reais na manutenção e restauração do
patrimônio cultural brasileiro, principalmente
do patrimônio da Igreja.
DIFICULDADES ENCONTRADAS
O Estado quando tomba reconhece e possibilita a
proteção do bem tombado, mas isso não é garantia
de restauração;
Desinformação e desinteresse das leis que protegem
nosso patrimônio;
Dificuldades das comunidades de apresentar projetos
interessantes;
Geramos desconfiança na capacidade de conservar e
manter o patrimônio restaurado;
Criar um novo conceito a respeito de patrimônio e
aplicar o Acordo.
SUGESTÕES
Fazer conhecidas e entendidas as leis que nos
ajudam a conservar o nosso patrimônio religioso;
Criar nos Regionais a “Pastoral da Cultura”, que
dialogue com o mundo das artes e veja a
possibilidade de apresentar às dioceses projetos
interessantes;
Formar os sacerdotes – especialmente nos locais
onde há patrimônio religioso secular – para que
busquem os direitos garantidos pelo Estado para a
restauração e conservação do patrimônio histórico
que está sob nossa custódia.
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acordo brasil- santa sé final