ACORDO BRASIL-SANTA Sé Proteção Cultural dos Bens Eclesiásticos, dos Bens Tombados e do Patrimônio Histórico A ARTE É A NETA DE DEUS A Igreja ao longo de dois mil anos, externou, como expressão de seu amor a Deus: BELEZA (Beth El Tza = Casa onde Deus brilha) ELEGÂNCIA (El Gan Cia = Caminhar com a veste de Deus) Egw eimi o poihen o kalo (Jo 10,11) Belo Bom Perfeito Pleno Completo BELEZA “Beleza é purificação do supérfluo” (Michelângelo) “O belo é o esplendor da ordem” (Aristóteles) “O Estado deve fazer o que é útil; O indivíduo deve fazer o que é belo”. (Oscar Wilde) ”A beleza salvará o mundo” (Fiodor Dostoievski) BELEZA DO SAGRADO O que vemos refletido por meio de um monumento sagrado gera em nós: O sentimento do paraíso perdido O desejo da perfeição, do prazer e da felicidade A sensação de unir a própria vida ao “Elo perdido”, dando-nos o sentido de glória e esplendor do divino NASCE O ESPAÇO SAGRADO A Igreja comunica o sagrado por meio de sinais: ritos cultos celebrações, porque somente os símbolos formam uma linguagem universal. ARS, ARTIS = Serviço, função O artista sacro sempre esteve a serviço de Deus, da comunidade, da religião e da cultura. Em função de um objetivo maior. DIREITO À BELEZA Há relação profunda espiritualidade e beleza. entre Os monumentos religiosos são os que mais longevidade conseguiram. Depois deles, os que mais resistem são os construídos para fins culturais. O SER E O TEMPO A Igreja trabalha, temporalmente, sustentada por três colunas: SER CRESCER PERPETUAR PATRIMÔNIO UNIVERSAL Embora seja uma nação relativamente jovem, o Brasil possui considerável patrimônio histórico. PATRIMÔNIO UNIVERSAL O ONTEM E O HOJE ACORDO BRASIL-SANTA SÉ A Proteção dos Bens Culturais da Igreja, Lugares de Culto, Liturgias, Objetos e Símbolos ACORDO BRASIL - SANTA SÉ ARTIGOS 6O e 7O •Mais da metade do patrimônio artístico cultural brasileiro está sob a custódia da Igreja, que o conserva com suas próprias expensas ou com a ajuda de iniciativas público-privadas. •Reconhecendo o valor desse patrimônio para a nação brasileira, o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a Santa Sé Relativo ao Estatuto Jurídico da Igreja Católica no Brasil salientou essa importância em dois artigos, o 6o e o 7o, cujo conteúdo devemos conhecer: ARTIGO 6O As Altas Partes reconhecem que o patrimônio histórico, artístico e cultural da Igreja Católica, assim como os documentos custodiados nos seus arquivos e bibliotecas, constituem parte relevante do patrimônio cultural brasileiro, e continuarão a cooperar para salvaguardar, valorizar e promover a fruição dos bens, móveis e imóveis, de propriedade da Igreja Católica ou de outras pessoas jurídicas eclesiásticas, que sejam considerados pelo Brasil como parte de seu patrimônio cultural e artístico. ARTIGO 6O § 1º. A República Federativa do Brasil, em atenção ao princípio da cooperação, reconhece que a finalidade própria dos bens eclesiásticos, mencionados no caput deste artigo, deve ser salvaguardada pelo ordenamento jurídico brasileiro, sem prejuízo de outras finalidades que possam surgir da sua natureza cultural. § 2º. A Igreja Católica, ciente do valor do seu patrimônio cultural, compromete-se a facilitar o acesso a ele para todos os que o queiram conhecer e estudar, salvaguardadas as suas finalidades religiosas e as exigências de sua proteção e da tutela dos arquivos. ARTIGO 7O A República Federativa do Brasil assegura, nos termos do seu ordenamento jurídico, as medidas necessárias para garantir a proteção dos lugares de culto da Igreja Católica e de suas liturgias, símbolos, imagens e objetos cultuais, contra toda forma de violação, desrespeito e uso ilegítimo. ARTIGO 7O § 1º. Nenhum edifício, dependência ou objeto afeto ao culto católico, observada a função social da propriedade e a legislação, pode ser demolido, ocupado, transportado, sujeito a obras ou destinado pelo Estado e entidades públicas a outro fim, salvo por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, nos termos da Constituição brasileira. 13 de Novembro de 2008 Reconhecimento do Patrimônio da Igreja no Brasil Igreja estava presente no descobrimento do Brasil. Ela ajudou a alicerçar, construir e solidificar a cultura da Terra de Santa Cruz desde o seu nascimento. Há reconhecimento do patrimônio: Histórico Artístico Cultural A Igreja foi, também, agente modelador da cultura brasileira e guarda grande parte desse tesouro cultural. Reconhecimento do Patrimônio da Igreja no Brasil O Brasil possui um conjunto de bens móveis e imóveis, com valor que vai além do material, que testemunham distintas épocas históricas e que contribuíram na evolução histórica, artística, social, religiosa e civil da sociedade brasileira. Reconhecendo o necessidade de valor dessa história, vê-se Conservação Valorização pública Posse e usufruto dos bens materiais herdados a Reconhecimento do Patrimônio da Igreja no Brasil Os bens culturais da Igreja se distinguem e se diferenciam dos outros por sua identidade, que vai muito além do que denominamos cultura. O patrimônio artístico da Igreja é um bem cultural, cujo valor histórico é fortalecidos por sua longevidade. A esse deve ser somado um valor único, acima de todo valor monetário: o valor religioso. Os bens móveis e imóveis cristãos, por sua peculiaridade, fazem parte do patrimônio cultural brasileiro, cuja responsabilidade de conservação e valorização cabe também ao Estado, por meio de uma legislação própria. Reconhecimento do Patrimônio da Igreja no Brasil A obra de arte é, para a Igreja, a expressão mais nobre do espírito humano; é como um espelho da beleza infinita de Deus (Paulo VI). Quando essa obra de arte destina-se ao louvor e à gloria de Deus, torna-se arte sacra. O patrimônio cultural, ligado à fé professada pela Igreja, não apenas enriquece a cultura mundial, mas é patrimônio dos povos. A UNESCO afirma que 3/4 dos lugares considerados como patrimônio mundial são de origem religiosa (Igrejas, Mesquitas, Templos Hindus e Budistas, etc). Bens Culturais na Legislação Brasileira A Constituição da República Federativa do Brasil afirma: “Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira” (Art. 216). O Decreto-Lei 25 do IPHAN define o patrimônio histórico e artístico nacional como sendo “o conjunto de bens móveis e imóveis existentes no país e cuja conservação seja de interesse publico, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história do Brasil, quer por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico.” Bens Culturais na Legislação Brasileira O Decreto 3.552 de 4 de agosto de 2000 acrescenta, ainda, os chamados bens imateriais: que são “os rituais e festas que marcam a vivência coletiva [...] da religiosidade,[...] as manifestações literárias, musicais, plásticas, cênicas, lúdicas”, etc. Tombar significa inscrever o bem, com o seu nome, localização e regime de restrições no livro do Tombo do IPHAN, declarando o valor histórico, artístico, paisagístico, arqueológico, cultural, arquitetônico de bem, que, por isso, devem ser conservados, conforme as características indicadas no próprio livro. Os Bens Culturais e o Acordo As disposições que se encontram no Acordo não interferem nas disposições da legislação brasileira, mas ratifica a necessidade da conservação desse patrimônio. A Igreja se compromete em conservá-lo, porque reconhece o seu valor. O olhar do IPHAM recai sobre o patrimônio artístico. O olhar da Igreja vai além: reconhece o valor do patrimônio, mas acrescenta o valor religioso, por sua importância para a fé. O Governo Brasileiro “reconhece a finalidade própria dos bens eclesiásticos” e não pode adotar medidas administrativas que relegue como secundária essa finalidade. Os Bens Culturais e o Acordo Não se pode impedir que a Igreja utilize um bem tombado, quando o fim for religioso: por exemplo, a saída de um estátua de valor artístico numa procissão. Havendo o uso danoso por parte de um bem eclesiástico, o poder público não pode expropriá-lo. É inconstitucional o “tombamento de uso”, e nunca devemos abrir espaço para a desapropriação. Os Bens Culturais e o Acordo A restauração do bem tombado se subordina à prévia autorização do IPHAN. Mas, mesmo assim, há o primado da função religiosa sobre a cultural. O tombamento confere ao bem maior proteção e garantia de integridade. Os Bens Culturais e o Acordo Destruir, inutilizar ou deteriorar um bem tombado gera a uma pena de 6 meses a 2 anos de prisão. Os danos e ameaças ao patrimônio cultural devem ser punidos na forma da lei. O Ministério Público pode colaborar para a preservação do patrimônio artístico e religioso, assim como fazer retornar objetos sacros roubados, mesmo que tenham sido comprados “legitimamente” por terceiros. O Ministério Público possui legitimidade para propor uma ação civil em defesa do patrimônio histórico e cultural, mesmo que o bem não tenha sido tombado. Bens Imateriais e Lugares de Origem Pode haver, também, o tombamento e proteção estatal dos bens imateriais que sejam reconhecidos como fundamentais para a formação do caráter ou da cultura de um povo. Por exemplo: as manifestações e festas populares, procissões históricas, o carnaval e o maracatu de Olinda, o acarajé da Bahia, o toque dos sinos das igrejas históricas de Minas Gerais, etc. Os bens imateriais podem mudar durante os séculos, sem perder sua essência. A Igreja no Brasil e Os Bens Culturais Nenhuma instituição no Brasil protegeu mais os bens culturais do que a Igreja. Em 1915 o bispo de Minas Gerais já proibia, “aos párocos e mais reitores de igrejas e capelas, deslocar ou substituir altares artísticos, reformar ou alterar objetos de arte e, em geral, tudo aquilo que por antiguidade ou tradição se deve conservar”. O acordo visa salvaguardar esses bens que refletem e confessam a fé originária do Brasil. Por isso, o Acordo prevê que o Estado Brasileiro e a Igreja continuarão a cooperar para que não se perca os bens que fazem parte do patrimônio artístico e cultural do Brasil. Parceria Igreja-Estado-Iniciativa Privada na Conservação dos Bens Culturais Milhares de bens pertencentes à Igreja foram tombados. Muitas de suas festas e tradições tornaram-se bens imateriais do Brasil. A Igreja usufruiu, nos últimos 50 anos, de leis que facilitaram a conservação dos seus monumentos. Sobra dinheiro nos cofres públicos. Faltam projetos interessantes. Todos os membros da Igreja precisam ter consciência de que os bens culturais precisam de manutenção e restaurado. Parceria Igreja-Estado-Iniciativa Privada na Conservação dos Bens Culturais Poucas Faculdades de Teologia possuem a disciplina que tratam do patrimônio histórico, artístico e cultural da Igreja. Por isso há histórias de dilapidação total de monumentos históricos. Vê-se necessária a implantação de comissões de arte sacra e patrimônio histórico nas dioceses brasileiras, e da Pastoral da Cultura. Mínimo diagnóstico da realidade O Governo Brasileiro fez um tombamento geral sobre o patrimônio brasileiro. Mais da metade desse patrimônio tombado é de origem religiosa. A iniciativa público-privada derramou milhões de reais na manutenção e restauração do patrimônio cultural brasileiro, principalmente do patrimônio da Igreja. DIFICULDADES ENCONTRADAS O Estado quando tomba reconhece e possibilita a proteção do bem tombado, mas isso não é garantia de restauração; Desinformação e desinteresse das leis que protegem nosso patrimônio; Dificuldades das comunidades de apresentar projetos interessantes; Geramos desconfiança na capacidade de conservar e manter o patrimônio restaurado; Criar um novo conceito a respeito de patrimônio e aplicar o Acordo. SUGESTÕES Fazer conhecidas e entendidas as leis que nos ajudam a conservar o nosso patrimônio religioso; Criar nos Regionais a “Pastoral da Cultura”, que dialogue com o mundo das artes e veja a possibilidade de apresentar às dioceses projetos interessantes; Formar os sacerdotes – especialmente nos locais onde há patrimônio religioso secular – para que busquem os direitos garantidos pelo Estado para a restauração e conservação do patrimônio histórico que está sob nossa custódia.