Economia e Finanças Públicas
Aula T4
1.2. FP e teorias sobre o papel do Estado


(concl.)
1.2.4 - O Estado imperfeito
1.2.5 - Finanças Públicas Clássicas, Intervencionistas e
Constitucionalismo Financeiro




1.2.5.1
1.2.5.2
1.2.5.3
1.2.5.4
- Finanças clássicas e Estado mínimo
- Finanças Intervencionistas e Estado de Bem-estar
- Constitucionalismo Financeiro e Estado Imperfeito
- Características das finanças “modernas”
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Bibliografia


Obrigatória:
 Livro EFP, Cap. 2 p. 29-37 (1ª e 2ª ed.).
Complementar:
 “A brief history of fiscal doctrine”, Richard
Musgrave, in Handbook of Public
Economics
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Conceitos a reter





Estado imperfeito
Finanças públicas "clássicas"
Finanças públicas intervencionistas
Constitucionalismo financeiro
Finanças modernas
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O Estado imperfeito

Abordagem pretensamente positiva (predictiva) da
actuação das entidades do sector público:


Será que o Estado prossegue sempre o interesse público?
Há autores que defendem que os cidadãos, quer na esfera
privada (dos mercados) quer na esfera pública, defendem
essencialmente os seus interesses (hipótese crucial para o
desenvolvimento da análise).

Esta posição conduz a uma visão crítica e algo negativa do
Estado.
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O Estado imperfeito

Razão de ser (histórica) do Estado


Hobbes (sec. XVII): “o homem é o lobo do homem”
O Estado deve ter o monopólio do uso da força para forçar os
agentes a soluções cooperativas



Exemplo de jogo não cooperativo (paz/guerra) entre senhores
feudais (Ver Quadro 2.2 de EFP)
Com o poder absoluto concedido pelos súbditos, o Estado (“o
príncipe”) pode crescer desmesuradamente através da recolha
‘ilimitada’ de receitas (fiscais)
O Estado, ao deter o monopólio da força (forças armadas) e a
capacidade de tributação pode tornar-se um “monstro” indo
para além da satisfação dos seus súbditos, alimentando-se a si
próprio.
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O Estado imperfeito (cont.)

O Estado ao serviço dos interesses,
ou os chamados fracassos do governo:




Procura de rendas (rent seeking): favorecimentos
especiais a alguns agentes (ex: certos subsídios ou
benefícios fiscais).
Burocracia: governos com menor informação que os
agentes da administração que supostamente controlam (cf.
Niskanen).
Ciclos político-económicos: decisões políticas sujeitas
aos ciclos eleitorais.
Inconsistência inter-temporal: tendência endémica para
se gerarem défices em regimes democráticos (sacrifício das
gerações futuras, que “não podem votar”).
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Papel do Estado / tipo de “finanças públicas”
Concepção de Estado Abordagem das
Finanças Públicas
Estado Mínimo
Finanças Clássicas
Estado de Bem-Estar
Estado Imperfeito
EB-E+EI (abordagem
normativa e positiva)
Finanças
Intervencionistas
Constitucionalismo
Financeiro
Finanças Modernas
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Tipo de “finanças públicas” (cont.)

Finanças Clássicas (e Estado mínimo)

Despesas: (f. afectação) bens públicos (ex.: diplomacia, defesa,
segurança interna, justiça, infraestruturas).

Receitas: Impostos (não aceitam o recurso à dívida).

Saldo orçamental: equilibrado.


Função das finanças públicas: cobrir as despesas
públicas com mínima interferência nos agentes privados.
Dimensão do sector público: aprox. 8-12% do PI.B
Enquadramento histórico: séc. XVIII-XIX; escola clássica inglesa.
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Tipo de “finanças públicas” (cont.)

Finanças Intervencionistas (e Estado de Bem-estar)

Despesas: (f. afectação, redistribuição e estabilização) bens

Receitas: Impostos e dívida pública.

Saldo orçamental: aceita-se défice (particularmente em
recessão).

Função das finanças públicas: financiar despesas em bens
públicos, redistribuição e incentivos à actividade económica.

Dimensão do sector público: aprox. 40%-60% do PIB.
públicos, redistribuição do rendimento, pol. Orçamental.
Enquadramento histórico: New deal de Roosevelt; Keynesianismo.
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Tipo de “finanças públicas” (cont.)

Constitucionalismo financeiro (e Estado imperfeito)

Dados os potenciais fracassos do governo é necessário dispor de
regras, de preferência constitucionais, para limitar o défice e a
dívida pública.
Enquadramento histórico: Anos 80 e 90 do séc. XX; correntes
neoliberais críticas do keynesianismo; Pacto de Estabilidade e
Crescimento (UE).
=*=
CONCLUSÃO: Para um resumo sugestivo dos três tipos
de “finanças públicas”, ver quadro
comparativo, em Anexo A.2 do livro EFP.
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Tipo de “finanças públicas” (cont.)


Alguns consensos quanto a princípios essenciais
que devem respeitar umas Finanças Públicas
‘saudáveis’ estão consagrados nas designadas
“finanças modernas”.
Tais princípios estão fortemente presentes na
perspectiva vigente sobre a condução das finanças
públicas nos países da União Europeia.
(ver slide seguinte, bem como Cap. 6 mais à frente)
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Tipo de “finanças públicas” (concl.)





As Finanças Modernas contêm elementos das
finanças intervencionistas (peso do Estado, aceitação
de dívida pública, etc.), mas também do
constitucionalismo financeiro, a saber:
Sustentação (défices públicos e dívida pública controlados:
estabilidade intertemporal).
Prioridades:
 Afectação de recursos para o crescimento económico.
 Promoção da justiça social e diminuição das desigualdades.
Despesas correntes financiadas por impostos e (parte das)
despesas de capital pelo recurso à dívida.
Existência de um sector empresarial do Estado.
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