Art. 150. Sem prejuízo de outras
garantias asseguradas ao contribuinte, é
vedado à União, aos Estados, ao Distrito
Federal e aos Municípios:
III - cobrar tributos:
a) em relação a fatos geradores
ocorridos antes do início da vigência da
lei que os houver instituído ou
aumentado
RETROATIVIDADE
Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:
I - em qualquer caso, quando seja expressamente
interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à
infração dos dispositivos interpretados;
II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:
a) quando deixe de defini-lo como infração;
b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer
exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido
fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento
de tributo;
c) quando lhe comine penalidade menos severa que a
prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
(ESAF/AFRF-Tecnologia da Informação/2005) Nos arts.
150 a 152, a Constituição Federal dispõe acerca de
importantes princípios em matéria tributária, que visam,
ao mesmo tempo, limitar o poder dos entes tributantes
e proteger os contribuintes. Em relação aos princípios
constitucionais tributários, julgue os itens abaixo.
1) Não ferem o princípio da legalidade a instituição e o
aumento de tributos por meio de medidas provisórias.
(V)
2) A Constituição não prevê exceção alguma ao principio
da irretroatividade da lei. (V)
3) O princípio da igualdade é aplicável somente a
impostos pessoais. (F)
(ESAF/AFRF/2005) O Código Tributário
Nacional adota como regra a
irretroatividade da lei tributária.
(VERDADEIRA)
Obs: Inicialmente a ESAF divulgou o gabarito
como falsa e depois mudou para verdadeiro.
A assertiva está correta, pois, como regra o
CTN adota a irretroatividade. As exceções
estão no art. 106 do CTN.
(ESAF/TRF/2000) Uma nova lei do
imposto de renda, reduzindo a
alíquota de um imposto, entrou em
vigor e há uma exigência tributária
relativa a fatos ocorridos antes
dessa lei. O lançamento do imposto
deve levar em consideração a lei
nova. (F)
(CESPE/TJ-MT/2004) O princípio
tributário da irretroatividade da lei,
conforme disciplina legal, configura
uma versão do princípio penal do
mesmo nome, com as mesmas
especificidades que ocorre no
direito tributário.(F)
(ESAF/AFTE-MG-2005) A lei
tributária é aplicada a fato
anterior à sua vigência
quando extinguir tributo, já
que vem em benefício do
contribuinte. (F)
(ESAF/ Auditor de MG de 2005)
A lei tributária aplica-se ao ato ou
fato tributário, quando for
interpretativa, ressalvadas as
hipóteses em que redundar na
aplicação de penalidade. (V)
“Momento 1: foi aplicada com base na lei 1 uma multa de
75% ao contribuinte.
Momento 2: o contribuinte impugnou a multa
Momento 3: entrou em vigor uma lei reduzindo a multa de
75% para 50%.
Conclusão: essa lei nova retroagirá beneficiando o
contribuinte, uma vez que a lei nova lhe cominou penalidade
menos severa e o caso ainda estava sendo discutido (não
estava definitivamente julgado)
A lei nova não se aplicaria se o caso já estivesse encerrado.
(CESPE/SEFAZ-AL/2002) A lei
aplica-se a fato pretérito sempre
que lhe comine penalidade menos
severa que a prevista na lei
vigente ao tempo de sua prática.
(F)
(LAMARO/2010) A lei não está
proibida de reduzir ou dispensar o
pagamento do tributo, em relação
a fato do passado, subtraindo-se
dos efeitos oriundos as lei vigente à
época, desde que o faça de maneira
expressa. (V)
(CESPE/PROCURADOR/INSS/98)
Em face do princípio da irretroatividade da lei
tributária, a lei não poderá incidir sobre fato
pretérito, quando tenha instituído ou
aumentado o tributo, bem como quando tenha
reduzido ou dispensado o pagamento do
tributo. (V)
Redação criticável.
(CESPE/ PGE/PA) Considere que o DF tenha editado
lei complementar instituindo o imposto sobre
grandes fortunas, em razão da alta renda per capita
das pessoas domiciliadas em seu território, e que
essa lei tenha sido publicada no dia 5 de dezembro
de 2006. Tomando como referência inicial essa
situação e com base nas normas que regem o
Sistema Tributário Nacional, é possível afirmar que,
na situação em apreço, a cobrança do imposto sobre
grandes fortunas em relação a fatos geradores
ocorridos antes do dia 5 de dezembro de 2006 fere o
princípio da irretroatividade da lei tributária. (V)
(LDG/2010) A Constituição Federal de 1988 não
comporta hipótese de retroatividade de lei. (F)
(ESAF/AFRF/2005) Em relação aos
princípios constitucionais tributários,
julgue os itens abaixo.
2) A Constituição não prevê exceção
alguma ao principio da irretroatividade da
lei. (V)
(CESPE/ Procurador do INSS/96) A
Constituição excepcionou a
aplicação dos princípios tributários
da anterioridade e da
irretroatividade para efeito de
incidência de contribuições
destinadas ao custeio da
Seguridade Social. (F)
(ESAF/Auditor de Minas Gerais/
2005). A lei tributária aplica-se ao
ato ou fato pretérito quando for
interpretativa, ressalvadas as
hipóteses em que redundar na
aplicação de penalidades (V)
(CESPE/Procurador de Alagoas 2009).
Com relação ao direito tributário,
considerando que seja editada a lei
ordinária Y, esclarecendo como deverá
ser aplicada a lei vigente X, que possui
penalidades a seus dispositivos, a lei Y
sempre terá aplicação a ato ou fato
pretérito, quando houver a imposição de
penalidades às infrações dos dispositivos
interpretados. (F)
(LDG/2010) O princípio da
irretroatividade no que se refere a
criação ou aumento de tributo não
comporta ressalvas. (V)
(CESPE/ TITULAR DE SERVIÇOS NOTARIAS DO TJDF/2000)
Considere a seguinte situação hipotética: Um contribuinte foi
autuado pelo não pagamento de tributo e, no caso, a multa
legalmente aplicada era de 75% do valor do tributo. O
contribuinte, inconformado, recorreu na via administrativa.
No curso do processo administrativo tributário sobreveio lei
dispondo que, em casos como o correspondente àquela
situação, a multa cabível seria de 50%. Nessa situação, não
obstante o princípio da irretroatividade das leis e da
proteção constitucional ao ato jurídico perfeito, a multa
devida pelo contribuinte deveria ser recalculada segundo os
parâmetros da nova lei. (V)
(FGV – Fiscal de Rendas do Estado do Rio de
Janeiro/ 2009).De acordo com o CTN, a lei
aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se
de ato não definitivamente julgado, quando
deixe de tratá-lo como contrário a qualquer
exigência de ação ou omissão, desde que
não tenha sido fraudulento e não tenha
implicado falta de pagamento de tributo.
(V)
(FCC/ Procurador do Estado de
Pernambuco/ 2004). Os efeitos da
lei tributária retroagem, quando
mais benéficos, atingindo fatos
geradores ocorridos antes da sua
vigência, se pendente o
recolhimento tributário. (F)
(FCC/AUDITOR FISCAL MUN SÃO PAULO/2007) A
aplicação da lei a ato ou fato pretérito
a) não ocorrerá em hipótese alguma.
b) ocorrerá sempre que houver previsão para sua
retroatividade, em lei ordinária, e forem observados os
princípios da anterioridade e da "noventena".
c) ocorrerá sempre que houver previsão para sua
retroatividade, em lei complementar, e forem
observados os princípios da anterioridade e da
"noventena".
d) ocorrerá, em qualquer caso, quando deixar de definir
o ato como infração.
e) ocorrerá, tratando-se de ato não-definitivamente
julgado, quando deixar de defini-lo como infração.
(CESPE/ Auditor Fiscal do Tesouro Municipal de
Vitória/ES, 2007). A Fazenda Pública Estadual
ajuizou ação de execução fiscal contra Pedro,
cobrando o ICMS em atraso e multa de mora no
valor de 200% sobre o valor do tributo devido.
No curso do processo, entrou em vigor nova lei
que reduziu a multa para 100% sobre o valor do
tributo devido. Na situação em apreço, deverá
ser aplicada a nova lei que entrou em vigor no
curso do processo, pois comina penalidade
menos severa. (V)
(ESAF/AUDITOR/MG/2005) A lei
tributária é aplicada a fato anterior à
sua vigência quando extinguir tributo,
já que vem em benefício do
contribuinte. (F)
(CESPE/ Procurador/Alagoas ). Caso lei
instituindo o tributo de ISS em
determinado município tenha sido
publicado em 20/12/2008, sem indicar
a data de sua vigência, a lei terá
aplicação no exercício seguinte ao da
sua publicação, mas se terá de esperar
45 dias para sua entrada em vigor. (V)
(CESPE/OAB/Questão 90)
Osvaldo, que foi notificado pelo fisco para o pagamento de
um imposto de R$ 10.000,00 e multa de 20%, impugnou o
lançamento e, no curso do processo, declarou-se devedor
dos R$ 10.000,00 e requereu a exclusão da multa, por
denúncia espontânea. Ainda no curso do processo, advieram
duas leis: uma que alterou a alíquota da multa para o
correspondente a 10%, e outra, posterior, que alterou a
alíquota para 15%.
Nessa situação, o percentual de multa que Osvaldo terá de
pagar é igual a
A
0%.
B
10%.
C
15%.
D
20%.
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