GT Verbas para a Educação Membros: Sergei Medeiros Araújo Fábio George Cruz da Nóbrega Fernanda Alves 1. Prioridade de atuação do GT 1.1. FUNDEB No exercício de 2008 a receita estimada para o FUNDEB é de aproximadamente R$ 62.000.000,00 (sessenta e dois bilhões de reais), dos quais R$ 3.000.000 (três bilhões de reais) correspondem à complementação implementada pela União (4,8% da receita estimada). Comparativamente ao FUNDEF/2007, houve aumento de receita da ordem de R$ 14.000.000,00 (quatorze bilhões de reais), sendo R$ 1.000.000,00 (um bilhão de reais) a título de complementação pela União. 2 1. Prioridade de atuação do GT 1.2. Receitas transferidas pelo FNDE (transferências voluntárias e legais) Programas com ações sob gestão do FNDE da ordem de R$ 9.975.379.967,90. PNAE: O orçamento do programa previsto para 2008 é de R$ 1,6 bilhão para atender 36 milhões de alunos. PDDE: Em 2007, o PDDE executou R$ 498,4 milhões, dos quais R$ 490,5 milhões destinados a 124,5 mil escolas públicas, para atendimento de 28,3 milhões de alunos, e R$ 7,9 milhões destinados a escolas privadas de educação especial, para atendimento de 197,4 mil alunos. 3 1. Prioridade de atuação do GT 1.2. Receitas transferidas pelo FNDE (transferências voluntárias e legais) Programa Brasil Alfabetizado: Contou com recursos totais de R$ 315 milhões em 2007 PNATE: O orçamento do programa para 2008 é de R$ 301 milhões, para atender 3,4 milhões de estudantes do ensino fundamental público. 4 2. METAS 2.1. Reconhecimento de atribuição do MPF a) FUNDEB “Parece-me, portanto, que há competência fiscalizatória concorrente entre os entes, os Estados e a União, e, nesse caso, é prevalente a competência federal para conhecer e julgar a ação penal respectiva, nos termos do art. 78, IV , do Código de Processo Penal (...) Diante do exposto, reconheço ser competência do Ministério Público da União a averiguação das alegadas irregularidades.” (STF, ACO 911-1/10. Ver ACP 1041) 5 2. METAS 2.1. Reconhecimento de atribuição do MPF b) FNDE "O Ministério Público Federal não pode sobrepor-se à manifestação da União Federal quando esta afirma categoricamente não ter interesse em integrar o feito. Competência da Justiça Estadual.2. Sendo o interesse no feito tão-só do Município, o Ministério Público Federal não pode ser autor da ação de improbidade, porque, assim, estará defendendo interesse exclusivamente do Município. (AG 2006.01.00.028330-9/BA, Rel. Desembargador Federal Tourinho Neto, Terceira Turma, DJ de 10/08/2007, p.44)" 6 2. METAS 2.2. Recomendar ao FNDE que comunique ao MPF, com agilidade, o resultado das TCE's 2.3. Monitoramento das deficiências na fiscalização da aplicação dos recursos da educação promoção de medidas judiciais e extrajudiciais assegurar estrutura de controle descentralizar a fiscalização 2.4. Parcerias Tribunais de contas nos Estados, Ministérios Públicos Estaduais, Ministério da Educação e FNDE 7 3. PROBLEMAS NA FISCALIZAÇÃO DAS VERBAS TRANSFERIDAS PELO FNDE 3.1. Deficiências estruturais reconhecidas pelo FNDE 1997 – Transferência para o FNDE de todas as atribuições sob a responsabilidade da Fundação de Assistência ao Estudante – FAE. Os servidores da FAE foram alocados nas Delegacias descentralizadas dos estados – DEMEC; 1998 – Extinção das DEMEC, com distribuição de seus servidores em outras unidades do MEC. Houve o envio de todos os seus documentos, processos, demandas para o FNDE; 2000 – 2001 – Celebração de convênios com o MPE 8 3. PROBLEMAS NA FISCALIZAÇÃO DAS VERBAS TRANSFERIDAS PELO FNDE 3.1. Deficiências estruturais reconhecidas pelo FNDE 2003 – Mediante o Acórdão nº 0158-06/2003, o Tribunal de Contas da União determina ao FNDE e ao Ministério do Planejamento e Orçamento – MPOG a adoção de medidas urgentes a fim de se estruturar para cumprir satisfatoriamente suas competências, alertando para as implicações e responsabilidades envolvidas; 2004 – O TCU propõe a criação de estruturas descentralizadas nos estados, a fim de que sejam disponibilizados recursos humanos e materiais necessários à fiscalização, acompanhamento e prestação de contas dos convênios firmados; 9 3. PROBLEMAS NA FISCALIZAÇÃO DAS VERBAS TRANSFERIDAS PELO FNDE 3.1. Deficiências estruturais reconhecidas pelo FNDE 2005 – Iniciadas negociações com o Ministério do Planejamento com a finalidade de criar um plano de carreira e realização de concurso público (O último concurso ocorreu em 1994); 2007 – o FNDE incorporou novas atribuições, passando a gerenciar o repasse de recursos do FUNDEB, bem como o Projeto Alvorada, mantendo a mesma força de trabalho; 2007/2008 – O concurso foi realizado, com 191 candidatos aprovados na primeira fase se encontram no curso de formação com vistas à nomeação. 10 3. PROBLEMAS NA FISCALIZAÇÃO DAS VERBAS TRANSFERIDAS PELO FNDE 3.1. Deficiências estruturais reconhecidas pelo FNDE 2007/2008 – O concurso foi realizado e os 191 candidatos aprovados na primeira fase se encontram no curso de formação com vistas à nomeação que ocorrerá até o final de abril de 2008. 11 3. PROBLEMAS NA FISCALIZAÇÃO DAS VERBAS TRANSFERIDAS PELO FNDE 3.2. Falhas apontadas pelo TCU (Processo TC 006.440/2002-1) a) atuação dos CAE's: A análise das prestações de contas pelo CAE foi considerada insatisfatória em 48% das auditorias que apuraram essa informação. 57% dos CAEs auditados não verificam aspectos de licitações e contratos. O representante do poder executivo atua com supremacia no conselho ou é o próprio secretário de educação, o que viola o princípio da segregação de funções. 12 3. PROBLEMAS NA FISCALIZAÇÃO DAS VERBAS TRANSFERIDAS PELO FNDE 3.2. Falhas apontadas pelo TCU b) atuação do FNDE: Lentidão na apreciação das prestações de contas; Exame meramente formal, com base no Demonstrativo Sintético de Execução Financeira, encaminhado pelo CAE; As TCEs não decorrem da ação fiscalizadora do FNDE. As ocorrências referem-se apenas a casos de omissão no dever de prestar contas. 13 3. PROBLEMAS NA FISCALIZAÇÃO DAS VERBAS TRANSFERIDAS PELO FNDE 3.2. Falhas apontadas pelo TCU b) atuação do FNDE: O parecer do CAE não contém elementos necessários à avaliação sobre a execução do programa. Em regra, a aprovação das contas pelo FNDE acompanha o parecer do CAE, com indicativo de ‘regular’, sendo que, em 16.492 processos, referentes aos exercícios de 1999 a 2001, apenas dois não foram aprovados. 14 3. PROBLEMAS NA FISCALIZAÇÃO DAS VERBAS TRANSFERIDAS PELO FNDE 3.2. Falhas apontadas pelo TCU b) atuação do FNDE: A força de trabalho é deficiente; A atuação do CAE é fragilizada pela falta de conhecimento técnico dos conselheiros 15 3. PROBLEMAS NA FISCALIZAÇÃO DAS VERBAS TRANSFERIDAS PELO FNDE 3.3. Falhas apontadas pela CGU (exercício 2006) RELATÓRIO Nº : 190650 “Na análise realizada em processos de convênios, constatamos falhas na formalização. Verificamos, ainda, o registro no Sistema SIAFI Gerencial (consulta do dia 4.4.207) de 14.361 convênios na situação de ‘a aprovar’ com mais de 60 dias do recebimento da respectiva prestação de contas.” 16 4. PROBLEMAS NA FISCALIZAÇÃO DAS VERBAS DO FUNDEB 4.1. Ausência de estrutura acompanhamento e fiscalização federal 4.2. Deficiências dos Conselho Acompanhamento e Controle Social de de 4.3. Complexidade da análise das despesas com o FUNDEB 17 4. PROBLEMAS DA FISCALIZAÇÃO DAS VERBAS DO FUNDEB 4.4. Transferência de responsabilidades fiscalizatórias para os Estados O FNDE/MEC realiza auditoria das contas do Fundeb? Não. O FNDE, por intermédio da Diretoria Financeira, coordena, acompanha e avalia o Fundo nacionalmente. A fiscalização dos recursos cabe aos Tribunais de Contas, de acordo com o artigo 26 da Lei nº 11.494/2007. O Ministério Público, no exercício da sua função institucional de zelar pelo cumprimento da lei, também atua no sentido de garantir os direitos à educação, assegurados na Constituição Federal, tomando, quando necessário, as providências pertinentes à garantia desse direito. (ftp://ftp.fnde.gov.br/web/fundeb/fiscalizacao.pdf) 18 5. PROPOSTAS DE ATUAÇÃO (METAS) 5.1. Elaboração de consenso no MPF sobre a competência para atuar nas questões envolvendo FUNDEB União complementa o Fundo: competência federal União não complementa o Fundo: competência estadual 19 5. PROPOSTAS DE ATUAÇÃO (METAS) 5.2. Solicitar às PRR acompanhamento das AIA's e ACP's propostas pelo MPF, em que discutidas a legitimidade do MPF e a competência da Justiça Federal 5.3. Buscar parcerias com os Ministério Públicos dos Estados 5.4. Realizar termo de ajustamento de conduta com o MEC e FNDE para que seja destacada estrutura de fiscalização para o FUNDEB 20