GT Verbas para a Educação
Membros:
Sergei Medeiros Araújo
Fábio George Cruz da Nóbrega
Fernanda Alves
1. Prioridade de atuação do GT
1.1. FUNDEB


No exercício de 2008 a receita estimada para o
FUNDEB é de aproximadamente R$ 62.000.000,00
(sessenta e dois bilhões de reais), dos quais R$
3.000.000 (três bilhões de reais) correspondem à
complementação implementada pela União (4,8% da
receita estimada).
Comparativamente ao FUNDEF/2007, houve aumento
de receita da ordem de R$ 14.000.000,00 (quatorze
bilhões de reais), sendo R$ 1.000.000,00 (um bilhão de
reais) a título de complementação pela União.
2
1. Prioridade de atuação do GT
1.2. Receitas transferidas pelo FNDE
(transferências voluntárias e legais)



Programas com ações sob gestão do FNDE da ordem de
R$ 9.975.379.967,90.
PNAE: O orçamento do programa previsto para 2008 é de
R$ 1,6 bilhão para atender 36 milhões de alunos.
PDDE: Em 2007, o PDDE executou R$ 498,4 milhões,
dos quais R$ 490,5 milhões destinados a 124,5 mil
escolas públicas, para atendimento de 28,3 milhões de
alunos, e R$ 7,9 milhões destinados a escolas privadas
de educação especial, para atendimento de 197,4 mil
alunos.
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1. Prioridade de atuação do GT
1.2. Receitas transferidas pelo FNDE
(transferências voluntárias e legais)


Programa Brasil Alfabetizado: Contou com recursos totais
de R$ 315 milhões em 2007
PNATE: O orçamento do programa para 2008 é de R$
301 milhões, para atender 3,4 milhões de estudantes do
ensino fundamental público.
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2. METAS
2.1. Reconhecimento de atribuição do
MPF
a) FUNDEB
“Parece-me, portanto, que há competência fiscalizatória
concorrente entre os entes, os Estados e a União, e,
nesse caso, é prevalente a competência federal para
conhecer e julgar a ação penal respectiva, nos termos
do art. 78, IV , do Código de Processo Penal (...) Diante
do exposto, reconheço ser competência do Ministério
Público da União a averiguação das alegadas
irregularidades.” (STF, ACO 911-1/10. Ver ACP 1041)
5
2. METAS
2.1. Reconhecimento de atribuição do
MPF
b) FNDE
"O Ministério Público Federal não pode sobrepor-se à
manifestação da União Federal quando esta afirma
categoricamente não ter interesse em integrar o feito.
Competência da Justiça Estadual.2. Sendo o interesse no feito
tão-só do Município, o Ministério Público Federal não pode ser
autor da ação de improbidade, porque, assim, estará
defendendo interesse exclusivamente do Município. (AG
2006.01.00.028330-9/BA,
Rel.
Desembargador
Federal
Tourinho Neto, Terceira Turma, DJ de 10/08/2007, p.44)"
6
2. METAS
2.2. Recomendar ao FNDE que comunique ao MPF,
com agilidade, o resultado das TCE's
2.3. Monitoramento das deficiências na fiscalização da
aplicação dos recursos da educação



promoção de medidas judiciais e extrajudiciais
assegurar estrutura de controle
descentralizar a fiscalização
2.4. Parcerias

Tribunais de contas nos Estados, Ministérios Públicos
Estaduais, Ministério da Educação e FNDE
7
3. PROBLEMAS NA FISCALIZAÇÃO DAS
VERBAS TRANSFERIDAS PELO FNDE
3.1. Deficiências estruturais reconhecidas
pelo FNDE



1997 – Transferência para o FNDE de todas as atribuições
sob a responsabilidade da Fundação de Assistência ao
Estudante – FAE. Os servidores da FAE foram alocados
nas Delegacias descentralizadas dos estados – DEMEC;
1998 – Extinção das DEMEC, com distribuição de seus
servidores em outras unidades do MEC. Houve o envio de
todos os seus documentos, processos, demandas para o
FNDE;
2000 – 2001 – Celebração de convênios com o MPE
8
3. PROBLEMAS NA FISCALIZAÇÃO DAS
VERBAS TRANSFERIDAS PELO FNDE
3.1. Deficiências estruturais reconhecidas pelo
FNDE


2003 – Mediante o Acórdão nº 0158-06/2003, o Tribunal de
Contas da União determina ao FNDE e ao Ministério do
Planejamento e Orçamento – MPOG a adoção de medidas
urgentes
a
fim
de
se
estruturar
para
cumprir
satisfatoriamente suas competências, alertando para as
implicações e responsabilidades envolvidas;
2004 – O TCU
propõe a criação de estruturas
descentralizadas nos estados, a fim de que sejam
disponibilizados recursos humanos e materiais necessários à
fiscalização, acompanhamento e prestação de contas dos
convênios firmados;
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3. PROBLEMAS NA FISCALIZAÇÃO DAS
VERBAS TRANSFERIDAS PELO FNDE
3.1. Deficiências estruturais reconhecidas pelo
FNDE



2005 – Iniciadas negociações com o Ministério do
Planejamento com a finalidade de criar um plano de carreira e
realização de concurso público (O último concurso ocorreu em
1994);
2007 – o FNDE incorporou novas atribuições, passando a
gerenciar o repasse de recursos do FUNDEB, bem como o
Projeto Alvorada, mantendo a mesma força de trabalho;
2007/2008 – O concurso foi realizado, com 191 candidatos
aprovados na primeira fase se encontram no curso de
formação com vistas à nomeação.
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3. PROBLEMAS NA FISCALIZAÇÃO DAS
VERBAS TRANSFERIDAS PELO FNDE
3.1. Deficiências estruturais reconhecidas
pelo FNDE

2007/2008 – O concurso foi realizado e os 191
candidatos aprovados na primeira fase se encontram no
curso de formação com vistas à nomeação que ocorrerá
até o final de abril de 2008.
11
3. PROBLEMAS NA FISCALIZAÇÃO DAS
VERBAS TRANSFERIDAS PELO FNDE
3.2. Falhas apontadas pelo TCU (Processo
TC 006.440/2002-1)
a) atuação dos CAE's:



A análise das prestações de contas pelo CAE foi
considerada insatisfatória em 48% das auditorias que
apuraram essa informação.
57% dos CAEs auditados não verificam aspectos de
licitações e contratos.
O representante do poder executivo atua com
supremacia no conselho ou é o próprio secretário de
educação, o que viola o princípio da segregação de
funções.
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3. PROBLEMAS NA FISCALIZAÇÃO DAS
VERBAS TRANSFERIDAS PELO FNDE
3.2. Falhas apontadas pelo TCU
b) atuação do FNDE:
Lentidão na apreciação das prestações de contas;

Exame
meramente
formal,
com
base
no
Demonstrativo Sintético de Execução Financeira,
encaminhado pelo CAE;

As TCEs não decorrem da ação fiscalizadora do
FNDE. As ocorrências referem-se apenas a casos de
omissão no dever de prestar contas.

13
3. PROBLEMAS NA FISCALIZAÇÃO DAS
VERBAS TRANSFERIDAS PELO FNDE
3.2. Falhas apontadas pelo TCU
b) atuação do FNDE:
O parecer do CAE não contém elementos
necessários à avaliação sobre a execução do
programa.

Em regra, a aprovação das contas pelo FNDE
acompanha o parecer do CAE, com indicativo de
‘regular’, sendo que, em 16.492 processos,
referentes aos exercícios de 1999 a 2001, apenas
dois não foram aprovados.

14
3. PROBLEMAS NA FISCALIZAÇÃO DAS
VERBAS TRANSFERIDAS PELO FNDE
3.2. Falhas apontadas pelo TCU
b) atuação do FNDE:
A força de trabalho é deficiente;

A atuação do CAE é fragilizada pela falta de
conhecimento técnico dos conselheiros

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3. PROBLEMAS NA FISCALIZAÇÃO DAS
VERBAS TRANSFERIDAS PELO FNDE
3.3.
Falhas
apontadas
pela
CGU
(exercício 2006)
RELATÓRIO Nº : 190650
“Na análise realizada em processos de convênios,
constatamos falhas na formalização. Verificamos,
ainda, o registro no Sistema SIAFI Gerencial
(consulta do dia 4.4.207) de 14.361 convênios na
situação de ‘a aprovar’ com mais de 60 dias do
recebimento da respectiva prestação de contas.”
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4. PROBLEMAS NA FISCALIZAÇÃO DAS
VERBAS DO FUNDEB
4.1.
Ausência
de
estrutura
acompanhamento e fiscalização
federal
4.2.
Deficiências
dos
Conselho
Acompanhamento e Controle Social
de
de
4.3. Complexidade da análise das despesas
com o FUNDEB
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4. PROBLEMAS DA FISCALIZAÇÃO DAS
VERBAS DO FUNDEB
4.4.
Transferência
de
responsabilidades
fiscalizatórias para os Estados
O FNDE/MEC realiza auditoria das contas do Fundeb?
Não. O FNDE, por intermédio da Diretoria Financeira, coordena,
acompanha e avalia o Fundo nacionalmente. A fiscalização dos
recursos cabe aos Tribunais de Contas, de acordo com o artigo
26 da Lei nº 11.494/2007. O Ministério Público, no exercício
da sua função institucional de zelar pelo cumprimento da lei,
também atua no sentido de garantir os direitos à educação,
assegurados na Constituição Federal, tomando, quando
necessário, as providências pertinentes à garantia desse
direito.
(ftp://ftp.fnde.gov.br/web/fundeb/fiscalizacao.pdf)
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5. PROPOSTAS DE ATUAÇÃO (METAS)
5.1. Elaboração de consenso no MPF sobre a
competência
para
atuar
nas
questões
envolvendo FUNDEB


União complementa o Fundo: competência federal
União não complementa o Fundo: competência
estadual
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5. PROPOSTAS DE ATUAÇÃO (METAS)
5.2. Solicitar às PRR acompanhamento das
AIA's e ACP's propostas pelo MPF, em que
discutidas a legitimidade do MPF e a
competência da Justiça Federal
5.3. Buscar parcerias com os Ministério Públicos
dos Estados
5.4. Realizar termo de ajustamento de conduta
com o MEC e FNDE para que seja destacada
estrutura de fiscalização para o FUNDEB
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Apresentação