COORDENAÇÃO ESTADUAL DOS
PROGRAMAS DO LIVRO - FNDE
Programas do Livro - FNDE
OBJETIVOS
 PROGRAMAS DO LIVRO - FNDE;
 ANÁLISE DO TERMO DE COMPROMISSO ENTRE O
FNDE E A SEED-PR;
 LEGISLAÇÃO;
 CORREIOS;
 UTILIZAÇÃO DO SISCORT;
 PNLD / PNLEM / PNBE 2009.
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PROGRAMAS DO LIVRO - FNDE
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PROGRAMAS DO LIVRO DIDÁTICO
 PNLD (Programa Nacional do Livro Didático);
 PNLEM (Programa Nacional do Livro Didático para o
Ensino Médio);
 PNBE (Programa Nacional Biblioteca na Escola);
 PNLA (Programa Nacional do Livro Didático para a
Alfabetização de Jovens e Adultos);
 PNLD-Braille (Programa Nacional do Livro Didático em
Braille);
 PNLD-Libras (Programa Nacional do Livro Didático em
Libras);
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A maioria das instituições de ensino das
redes públicas (municipais, estaduais e
federal) alegam não receber os livros
didáticos na quantidade e na opção
desejadas.
Por que isto ocorre?
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Resposta 1
O paradoxo da falta e sobra de livros é fator
preponderante para a utilização do Siscort (Sistema
de Controle de Remanejamento e Reserva Técnica),
pois, segundo estatísticas do INEP (Instituto Nacional
de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira),
sobram livros, e os alunos estão em algum lugar, eles
migram de uma escola para outra. Vale salientar que
o remanejamento de livros e o controle de devolução,
são ações fundamentais para que todos os alunos
tenham livros, no período de sua utilização (3 anos).
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Resposta 2
Quanto a opção desejada, a maioria das escolas
recebem os livros que escolheram ou na primeira
opção ou na segunda. As escolas atendidas
compulsoriamente, com os dois títulos mais
escolhidos no estado/município, são as que não
fizeram a escolha.
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PREMISSAS BÁSICAS
 Um(a) Professor(a) Pedagogo(a) da Escola será o(a)
Coordenador(a) dos Programas do Livro
OBS.: esta responsabilidade jamais poderá ser
repassada à(ao) secretária(o) escolar, à(ao)
bibliotecária(o) ou à(ao) técnica(o)
administrativa(o)
 Utilização dos livros por três anos;
 Controle e Conservação; e
 Remanejamento.
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BOAS PRÁTICAS
Conservação dos Livros:
 Termo de Controle de entrega dos livros (assinatura
dos pais ou responsável);
 Dia do encapamento;
 Campanha da Conservação; e
 Música sobre a Conservação.
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BOAS PRÁTICAS
Devolução dos Livros:
 Avaliação / Prova bimestral ou do final do ano com
consulta;
 Dia da devolução do Livro Didático;
 Gincana; Festival; e
 Prêmio SISCORT.
Remanejamento dos Livros:
 Incentivo a utilização do SISCORT; e
 Dia do Remanejamento - carro percorre todas as
escolas.
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TERMO DE COMPROMISSO ENTRE
O FNDE E A SEED-PR
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TERMO DE COMPROMISSO
 Documento assinado entre o FNDE e as SEDUCs que
define as responsabilidades de todas as partes
envolvidas nos Programas do Livro - FNDE;
 Principais Responsabilidades das SEDUCs:
 Reserva Técnica (Res. 030, Art. 4º - opção da RT);
 Remanejamento (SISCORT);
 Conservação;
 Controle;
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TERMO DE COMPROMISSO
 Desenvolver ações técnico-operacionais, visando ao
acompanhamento da execução dos Programas do
PNLD, PNLEM e PNBE;
 Dispor de infra-estrutura e de equipe técnica e
pedagógica com competência para acompanhar a
execução dos Programas do Livro.
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RESERVA TÉCNICA
 A Reserva Técnica enviada aos NREs é de até 3% dos
dois títulos mais solicitados no Estado/Município.
O critério de distribuição da Reserva Técnica é:
 primeiro para as escolas novas;
 segundo para as turmas novas;
 terceiro para os alunos novos.
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REMANEJAMENTO
 Para facilitar o trabalho das escolas e dos NREs
informamos que após o remanejamento entre as
escolas próximas, os livros do PNLD e do PNLEM
sejam enviados aos NREs para a Reserva Técnica.
 O transporte de livro didático com até 10 kg de livros
poderá ser feito via malote do NRE.
 Para transportar acima 10 kg de livro didático, o
Estabelecimento de Ensino deverá entrar em contato
com o NRE, que realizará a operação via SEED e
Correios.
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LEGISLAÇÃO
OBS.: A íntegra da Resolução nº 3, (14/01/2008) e da Portaria
Normativa nº 7, (05/04/2007) acessar: www.fnde.gov.br >>
seção “FNDE” >> link “Livro Didático” >> Legislação
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RESOLUÇÃO Nº 03,
DE 14 DE JANEIRO DE 2008
Dispõe sobre a execução do Programa
Nacional do Livro Didático - PNLD.
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RESOLUÇÃO Nº 03
Instituições de Ensino contempladas pelos
Programas do Livro:
Art. 1º Prover as escolas de ensino fundamental público,
regular e especial, das redes federal, estaduais, municipais e
do Distrito Federal, bem como as escolas privadas de
educação especial, nas categorias comunitária e filantrópica,
mantidas por sindicato laboral ou patronal, associação,
organização não-governamental, nacional ou internacional,
APAE e Associação Pestalozzi, definidas no Censo Escolar, que
prestem atendimento aos alunos com necessidades
educacionais especiais, com o fornecimento de: ...
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 Distribuição, Complementação e Reposição:
Art. 5º O atendimento com livros didáticos aos alunos do
1º ao 9º ano ocorrerá da seguinte forma:
I - distribuição anual, de forma integral, de livros consumíveis
ao alunado do 1º e 2º ano do ensino fundamental;
II - distribuição trienal, de forma integral, de livros nãoconsumíveis ao alunado do 2º ao 9º ano do ensino
fundamental;
III - complementação anual, de forma parcial, ao alunado do
2º ao 9º ano do ensino fundamental, de livros não-consumíveis
para cobrir eventuais acréscimos de matrícula; e
IV - reposição anual, de forma parcial, ao alunado do 2º ao
9º ano do ensino fundamental, de livros não-consumíveis para
substituir aqueles porventura danificados ou não devolvidos ao
final do período letivo.
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 Atribuições:
Art. 6º A execução do PNLD ficará a cargo do FNDE e
contará com a participação da Secretaria de Educação Básica SEB/MEC, da Secretaria de Educação Especial - SEESP/MEC, das
secretarias/órgãos de educação dos Estados, dos Municípios e
do Distrito Federal e das escolas, com as seguintes atribuições.
I - Ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
compete:
II - À Secretaria de Educação Básica compete:
III - À Secretaria de Educação Especial compete:
IV - Às secretarias/órgãos de educação dos Estados, dos
Municípios e do Distrito Federal compete:
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V - Às escolas compete:
a) inserir e manter atualizados os dados relativos ao alunado
e à escola no Sistema de Controle de Remanejamento e Reserva
Técnica - Siscort;
b) promover ações para conscientização de pais e alunos
quanto à necessidade e importância da conservação e da
devolução do livro;
c) promover ações eficazes para garantir a devolução do livro
pelos alunos;
d) promover, por meio do Siscort, o remanejamento de todo e
qualquer livro ou material didático referente ao Programa, não
utilizados pela escola, para atender outras unidades que
necessitem de complementação; e
e) cumprir no que couber o disposto na Portaria nº 30, de
18.06.2004, ou a que vier substituí-la.
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 Responsabilidade, Conservação e Devolução:
Art. 7º Ficará a cargo da escola atribuir ao responsável pelo
aluno a responsabilidade pela conservação e devolução dos
livros entregues, mediante firmatura de instrumento próprio,
cujo modelo, a título de sugestão, consta do anexo II desta
Resolução em www.fnde.gov.br.
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Art. 8º A entrega dos livros do PNLD às escolas e às
secretarias/órgãos de educação dos Estados, dos Municípios e
do Distrito Federal, será processada na forma de doação, ...
§ 2º Durante o prazo referido no parágrafo anterior (três
anos), os livros serão repassados aos alunos para uso, durante o
período letivo, a título de cessão temporária, sendo que o aluno,
pai ou responsável se obriga a devolvê-lo ao final de cada ano.
§ 3º Os governos estaduais, municipais e do Distrito Federal
poderão instituir regulamentação específica, respeitada a
legislação vigente, imputando responsabilidades aos gestores
escolares e aos alunos, pais ou responsáveis.
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PORTARIA NORMATIVA Nº 7,
DE 05 DE ABRIL DE 2007
Dispõe sobre as normas de conduta no
âmbito da execução dos Programas do Livro.
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PORTARIA NORMATIVA Nº 7
Art. 1º Instituir normas de conduta para o processo de
execução dos Programas do Livro.
Art. 2º Participam da execução as seguintes instituições:
Ministério da Educação - MEC, por intermédio da Secretaria de
Educação Básica - SEB, Secretaria de Educação Especial SEESP, e Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e
Diversidade - SECAD, Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação - FNDE; Secretarias de Educação dos Estados,
Municípios e Distrito Federal; Escolas e Titulares de Direitos
Autorais.
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Art. 3º A participação das instituições de que trata o artigo
2º implica na observância das obrigações, de cada uma delas,
conforme a seguir:
§ 1º Constituem-se obrigações do MEC e do FNDE:
§ 2º Constituem-se obrigações dos Titulares de Direitos
Autorais ou dos seus representantes, cujas obras inscritas forem
selecionadas:
§ 3º Constituem-se proibições aos Titulares de Direitos
Autorais ou dos seus representantes, cujas obras inscritas forem
selecionadas:
§ 4º Constituem-se obrigações das Secretarias de Educação
dos Estados, Municípios e do Distrito Federal:
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§ 5º Constituem-se obrigações das Escolas:
I - impedir o acesso, em suas dependências, de Titulares de
Direitos Autorais ou de seus representantes com o objetivo de
divulgar livros referentes aos Programas do Livro, após a
publicação do resultado da avaliação ou a divulgação dos guias
de escolha pelo MEC/FNDE até o final do período de escolha
pela internet e pelo formulário impresso;
II - não disponibilizar espaço público para a realização de
eventos promovidos pelos Titulares de Direitos Autorais, autores
ou seus representantes, relacionados aos Programas do Livro;
III - impedir a participação dos Titulares de Direitos Autorais,
autores, ou de seus representantes, nos eventos promovidos
pela Escola relativos à escolha de livros;
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IV - garantir a isonomia do processo de escolha, não
disponibilizando informações que privilegiem um ou outro
Titular de Direito Autoral;
V - não solicitar a reposição de livros recebidos, porventura
danificados, diretamente aos Titulares de Direitos Autorais ou
seus representantes;
VI - recusar vantagens de qualquer espécie, dos Titulares de
Direitos Autorais, autores ou de seus representantes, a titulo de
doação, como contrapartida da escolha de obras referentes aos
Programas do Livro;
VII - impedir o acesso à senha de escolha ou ao formulário de
escolha.
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EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS
E TELÉGRAFOS (CORREIOS)
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Contrato Especial de Prestação de Serviço, nº
12.919/2004, entre o FNDE e CORREIOS
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA: ... a prestação, dos serviços relativos
ao recebimento e/ou coleta, transporte, distribuição e
comprovação das entregas, em âmbito nacional, de encomendas
relativas aos Programas do Livro, desenvolvidos pelo FNDE.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
CLÁUSULA TERCEIRA: A CONTRATADA se obriga a:
I - proceder a entrega domiciliar das encomendas, até os
locais de destino indicados pelo CONTRATANTE, quando os
destinatários estiverem localizados em área urbana atendida
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pela distribuição domiciliária dos municípios (não abrangendo a
entrega para escolas localizadas em zona rural), ou através de
entrega na Secretaria Municipal de Ensino ou Prefeitura, quando
se tratar de encomendas destinadas à zona rural, observadas as
seguintes regras:
e) para a entrega domiciliária, serão efetuadas até 03 (três)
tentativas, em dias úteis consecutivos e, caso não se consiga
fazer a entrega após as três tentativas, proceder-se-á a entrega
da encomenda na Secretaria Municipal de Ensino ou na
Prefeitura;
f) nos casos em que o endereçamento das encomendas
esteja incompleto ou haja omissão dos dados necessários para
identificação do destinatário, as encomendas deverão ser
entregues na Secretaria Municipal de Ensino ou na Prefeitura.
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II - indenizar o CONTRATANTE pelo valor previsto na
Cláusula Décima Quarta, nos seguintes casos:
b) espoliação, ou avaria total ou parcial da encomenda sob
sua responsabilidade;
c) falta de apresentação dos comprovantes de entrega, no
prazo estipulado no Parágrafo Primeiro da Cláusula Quinta, ...
VI - transportar as encomendas até os locais de destino e
entrega-las nos endereços indicados, a uma pessoa civilmente
capaz que se apresente para recebê-las, nas dependências dos
endereços indicados, devidamente identificada, anotando a data
do recebimento, o seu nome completo e legível, e alguma
ressalva, se houver;
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DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA: A responsabilidade da
CONTRATADA cessa:
I - quando a encomenda tiver sido entregue em perfeitas
condições, ou seja, quando o recebedor da encomenda firmar
assinatura em documento próprio da CONTRATADA confirmando
o recebimento da encomenda, sem ressalvas, no ato da entrega
no endereço do destinatário ou na Secretaria Municipal de
Ensino ou Prefeitura;
CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA: À CONTRATADA se reserva o
direito de proceder, eventualmente, à abertura das encomendas,
para fins de verificação e controle de seu conteúdo e peso, na
presença de representante legal do CONTRATANTE, ou de seus
fornecedores ou do destinatário.
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CONTATOS
1°: Agência dos Correios mais próxima do Estabelecimento
de Ensino
2°: Regionais dos Correios
 CURITIBA E REGIÃO METROPOLITANA
CEP 80.000-000 a 83.999-999
(41) 3310-2091 c/ MAURO / DARLENE
(41) 3310-2007 c/ CLAÚDIO BERTILE
 PONTA GROSSA E REGIÃO
CEP 84.000-000 a 85.299-999
(42) 3229-3166 c/ FRANCISCO M. MESQUITA
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 CASCAVEL E REGIÃO
CEP 85.300-000 a 85.999-999
(45) 3222-0798 c/ ELCI RUBERT
 LONDRINA E REGIÃO
CEP 86.000-000 a 86.999-999
(43) 3377-3558 c/ NIVALDO MARANDOLA
 MARINGÁ E REGIÃO
CEP 87.000-000 a 87.999-999
(44) 3221-1717 c/ GUSTAVO GOMES DE ASSIS
3°: Central dos Correios - Curitiba
(41) 3310-2091 / (41) 3310-2007 c/ MAURO /
DARLENE / CLAÚDIO
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SISTEMA DE CONTROLE DE
REMANEJAMENTO E RESERVA
TÉCNICA (SISCORT)
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Por que fazer um sistema?
 Reclamação nos Estados sobre a falta de livros;
 Dados oficiais do CENSO ESCOLAR comprovam a
suficiência de livros nos Estados;
 Constatação do paradoxo: falta e sobra;
 Alternativa: Remanejamento - SISCORT.
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DEFINIÇÃO
 Sistema informatizado que facilita e registra o
remanejamento de livros e a distribuição da Reserva
Técnica, permitindo a otimização da utilização dos
livros pelos alunos, além de promover um controle
gerencial do PNLD e do PNLEM, no FNDE, Estados,
Municípios e escolas e principalmente promovendo a
total transparência na execução do Programa.
 Auxilia na execução dos Programas do Livro Didático
(PNLD/PNLEM)
 Permite a total transparência na execução
 É um sistema auto-explicativo
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SOLICITAÇÃO DE SENHA DO SISCORT
E DEMAIS INFORMAÇÕES
 TELEFONE: 0800-616161
 E-MAILs: [email protected]
coped@ fnde.gov.br
sac@ fnde.gov.br
 Para solicitar senha do SISCORT e informações, o
Estabelecimento de Ensino deverá informar:
 Código do INEP (mesmo número do Censo Escolar);
 Nome e endereço completo da Escola / Colégio;
 Nome completo e CPF do Diretor e/ou solicitante.
 Sem as devidas informações, o FNDE não enviará a senha
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PNLD / PNLEM / PNBE 2009
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PNLD - DISTRIBUIÇÃO
 A distribuição será da seguinte forma:
 1º ano: Alfabetização;
 2º ano: Língua Portuguesa, Matemática, Ciências,
História e Geografia;
 1ª série: Língua Portuguesa, Matemática, Ciências,
História e Geografia e Alfabetização;
 2ª a 4ª série e/ou 3º ao 5º ano: segunda reposição
de todos os componentes;
 5ª a 8ª série e/ou 6º ao 9º ano: primeira reposição
de todos os componentes.
 Escolha Séries Iniciais Ensino Fundamental para 2010
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PNLEM - DISTRIBUIÇÃO
 A distribuição será da seguinte forma:
 Português, Matemática, Geografia, Biologia, Física:
grade cheia
 História e Química: complementação
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PNBE - DISTRIBUIÇÃO
 Distribuição no primeiro semestre/2009, tanto às
escolas públicas de 5ª a 8ª séries ou de 6º ao 9º ano,
quanto às de Ensino Médio, acervos do PNBE/2009.
 Escolas de Ensino Fundamental:
• com até 250 alunos receberão 1 acervo com até 100
títulos, divididos em 2 caixas;
• de 251 a 500 alunos receberão 2 acervos com até 200
títulos, divididos em 4 caixas;
• acima de 500 alunos receberão 3 acervos com até 300
títulos, divididos em 6 caixas.
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 Colégios de Ensino Médio:
• com até 250 alunos receberão 1 acervo com até
100 títulos, divididos em 4 caixas;
• de 251 a 500 alunos receberão 2 acervos com até
200 títulos, divididos em 8 caixas;
• acima de 500 alunos receberão 3 acervos com até
300 títulos, divididos em 12 caixas.
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CONTATOS
 PNLD; PNLEM; PNBE -
c/ prof. Marco Aurélio Szpak
(41) 3250-8223
[email protected]
 PNLA
1º) COORDENAÇÃO REGIONAL DO PROGRAMA PARANÁ
ALFABETIZADO nos NREs
2º) (41) 3340-1735 c/ profª Izabel Cordeiro Ribas de Andrade
 PNLD-Braille e PNLD-Libras
(41) 3340-1766 c/ DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
E INCLUSÃO EDUCACIONAL
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 LIVRO DIDÁTICO PÚBLICO ESTADUAL - c/ profª Agnes
Cordeiro de Carvalho
(41) 3340-1721 / (41) 3340-1722 c/ DEPARTAMENTO DE
EDUCAÇÃO BÁSICA
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“Uma Nação só se faz com Homens e Livros”
Monteiro Lobato
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