PDDE/PDE-Escola PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA Abordagens Objetivos do Programa Execução Prestação de Contas Legislação Resolução nº 03, de 1º de abril de 2010 Resolução nº 10, de 13 de maio de 2010 Legislação Artigos de leitura obrigatória, de forma a permitir o repasse dos recursos do PDE-Escola, a correta execução do plano aprovado e a apresentação da prestação de contas: Art. 8º Art. 9º e principalmente os §§ 6º e 7º Art. 22, inciso V Art. 23, §§ 1º, 3º incisos I e III, 4º, 5º e 6º Art. 25 Art. 26, parágrafo único Art. 27 Art. 28 Legislação Artigos de leitura obrigatória, de forma a permitir o repasse dos recursos do PDE-Escola, a correta execução do plano aprovado e a apresentação da prestação de contas: Art. 29 Art. 30 Art. 31 Art. 32 Art. 33 Art. 34 Art. 35 Art. 38 Objetivos do PDDE/PDE-Escola Fortalecer autonomia das escolas, Reforço daaautonomia gerencial ea social das unidades com participação vistas à consecução de seus fins escolares e contribuir para para aamelhoria sociais, e concorrer melhoria da infra-estrutura física e pedagógica do Índice de Desenvolvimento da das escolas. Educação Básica (IDEB) Características do PDE-Escola É considerado um processo de planejamento estratégico desenvolvido pela escola para a melhoria da qualidade do ensino e da aprendizagem Constitui um esforço disciplinado da escola para produzir decisões e ações fundamentais que moldam e guiam o que ela é, o que faz e por que assim o faz, com um foco no futuro Beneficia, com recursos financeiros e assistência técnica, escolas públicas que não obtiveram desempenho satisfatório mensurado IDEB Clientela do PDDE/PDE-Escola Escola pública Educação básica que, segundo avaliação das instâncias competentes do Ministério da Educação, não obtiveram satisfatório desempenho mensurado pelo Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) Recenseada – INEP/MEC Em funcionamento Possuir Unidade Executora própria ou consorciada Nomenclatura - PDDE Entidade Executora (EEx) Prefeituras e Secretarias de Educação Unidade Executora Própria (UEx) Caixa Escolar, Associação de Pais e Mestres, Conselho Escolar ou similar Adesão ao Programa www.fnde.gov.br PDDEweb PDDEnet Até o último dia útil de outubro Unidade Executora Própria Anexo I-A SEDUC e Prefeitura Anexo II Em que empregar os Recursos Nas ações específicas, além das gerais PDE-Escola - Plano de Desenvolvimento da Escola FEFS – funcionamento das escolas nos finais de semana Educação Integral – ampliação da jornada escolar para, no mínimo, sete horas diárias Em que empregar os Recursos Quadras – reforma, ampliação e construção de cobertura de quadras esportivas ou de espaços destinados ao esporte e lazer Ensino Médio Inovador – desenvolvimento de práticas inovadoras no ensino médio regular Classes Multisseriadas – implementação de atividades educativas e pedagógicas desenvolvidas nas classes multisseriadas localizadas no campo Em que empregar os Recursos PDE-Escola - Plano de Desenvolvimento da Escola Na execução do plano elaborado pela escola, cadastrado no SIMEC, aprovado pelo Comitê Estratégico, municipal ou estadual, e validado pelo MEC, no âmbito financeiro, respeitados os limites de 70% para custeio e 30% para capital. Em que NÃO empregar os Recursos Pagamento de pessoal com ou sem vínculo empregatício Aquisição de gêneros alimentícios Livros didáticos e de literatura, já distribuídos pelo FNDE por meio do PNLD e do PNBE Pagamento de fornecimento elétrica, gás, telefone, etc de água, energia Em que NÃO empregar os Recursos Passagens e diárias Combustíveis, materiais para manutenção de veículos e transportes para atividades administrativas Flores, festividades, comemorações, recepções, prêmios, presentes, etc coquetéis, Reformas de grande porte e ampliação de áreas construídas Repasse de recursos do PDDE/PDE-Escola IMPEDIMENTOS Não adesão ao PDDE Omissão de prestação de contas Problema no CNPJ da UEx Tipo de pessoa incompatível com a natureza jurídica (código diferente do 399-9 – Associação Privada) Inapta Pesquisando a situação cadastral da UEx Entrar no site da RECEITA FEDERAL http://www.receita.fazenda.gov.br Selecionar Empresa e, em seguida, clicar em Todos os Serviços Pesquisando a situação cadastral da UEx Na nova tela, selecionar Cadastros - CNPJ e, em seguida, clicar em Consulta Situação Cadastral e Emissão de Comprovante No campo CNPJ, digitar o número da unidade executora, sem separador Exemplos: 03182272000148 02925269000104 Repetir os caracteres mostrados na figura que aparece ao lado Clicar em Consultar Pesquisando a situação cadastral da UEx Pesquisando a situação cadastral da UEx Pesquisando a situação cadastral da UEx Execução PDE-ESCOLA Cumprir o plano aprovado Observar as determinações constantes na Resolução do Programa a fim de evitar o desvio do objetivo Execução PDE-ESCOLA É possível alterar o plano aprovado? Havendo necessidade de promover alguma alteração no plano, a escola deverá reunir o conselho, registrar em ata e apresentar a proposta de alteração, devidamente justificada, ao comitê estratégico. Caso a alteração seja aprovada pelo comitê, a UEx deverá, no momento da apresentação da prestação de contas, anexar cópia da ata e a justificativa que motivou a proposta de alteração do plano. Esses documentos ficarão arquivados no setor de prestação de contas da prefeitura, de forma a permitir sua apresentação aos órgãos de controle no caso de serem solicitados em processo de auditoria. Execução PDE-ESCOLA Observar cuidadosamente o § 7º do Art. 9º Os serviços para formação de profissionais da educação referidos no inciso II do parágrafo anterior (6º) somente poderão ser contratados de pessoa física, com titulação em mestrado ou doutorado, e de pessoa jurídica, se instituição educacional com mais de 3 (três) anos de existência, que possuir em seu quadro profissionais com titulação em mestrado ou doutorado para se incumbirem da formação, respeitada a vedação referida no inciso III do § 1º do art. 2º Execução AQUISIÇÃO Mínimo de 3 (três) pesquisas de preços Quitação com cheque NOMINATIVO Comprovação da despesa (Nota fiscal) Livro Caixa Execução APLICAÇÃO NO MERCADO FINANCEIRO Até 30 dias – fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública Mais de 30 dias – caderneta de poupança Execução PROCEDIMENTOS QUANTO AOS RECURSOS Os recursos devem ser mantidos e geridos na conta corrente específica, aberta pelo FNDE, na agência bancária indicada pelo beneficiário Efetuar os pagamentos somente após a realização da despesa Os rendimentos auferidos na aplicação devem ser utilizados no objeto da transferência Execução TOMBAMENTO Preenchimento do Termo de Doação Doação à EEx dos bens permanentes adquiridos ou produzidos, para incorporação ao seu patrimônio Livro Tombo Execução SERVIÇOS BANCÁRIOS Os bancos deverão fornecer sem cobrança de taxas: Envio de comunicação aos beneficiários créditos efetuados por ordem do FNDE dos Manutenção da conta corrente aberta pelo FNDE Fornecimento de um talonário de cheques mês e respectivo processamento Execução Fornecimento de até quatro extratos do mês em curso e um do mês anterior Fornecimento e manutenção de cartão magnético para consulta de saldo/extrato Acordo FNDE - Bancos Parceiros Execução PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS Documentação e Registros Guarda da documentação Na sede da Unidade Executora Própria, à disposição do FNDE, dos órgãos de controle interno e externo e do Ministério Público Registro das atividades da UEx É imperativo que se registre em ATA todas as decisões da UEx Execução PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS Obrigações das UEx Comunidade Afixar, em local de fácil acesso e visibilidade, a relação de seus membros e o demonstrativo sintético da execução Eleições Observar os prazos do mandato dos membros adotando procedimentos de eleição, de acordo com o Estatuto Conta corrente Monitorar a conta corrente, no mínimo, semanalmente Execução PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS Obrigações Fiscais Ministério do Trabalho Apresentar, dentro do prazo estipulado, a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) Execução PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS Obrigações Fiscais Ministério da Fazenda – Receita Federal Apresentar, anualmente, a Declaração de Isenção do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (DIPJ) Apresentar, mensalmente, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) Apresentar, anualmente, Declaração do de Renda Retido na Fonte (DIRF)* Imposto *quando houver retenção, pela UEx, de imposto de renda incidente sobre contratação de serviços de pessoa física Execução As Prefeituras/SEDUC deverão prestar, às UEx, assistência técnica e financeira necessária para cumprimento das referidas obrigações, inclusive com a disponibilização de contador habilitado, bem como zelar para que elas não incorram em falhas que comprometam sua regularidade ante o FNDE. Prestação de contas Preceito Constitucional “Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize e arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária” C.F. § único do Art. 70. Prestação de contas A PRESTAÇÃO DE CONTAS NADA MAIS É DO QUE A DEMONSTRAÇÃO DA EXECUÇÃO FÍSICO-FINANCEIRA DE UM PROJETO OU PROGRAMA. Prestação de contas FORMULÁRIOS E PRAZOS Das UEx, para a EEx, até 31 de dezembro, constituída do: Demonstrativo da Execução da Receita e da Despesa e de Pagamentos Efetuados Relação de Bens Adquiridos ou Produzidos Conciliação Bancária (se for o caso) Extratos Bancários Demais documentos julgados necessários à comprovação da execução. Prestação de contas Das EEx, ao FNDE, até 28 de fevereiro do exercício seguinte ao repasse, constituída de: Demonstrativo Consolidado da Execução Físico-Financeira das Unidades Executoras Próprias Relação de Unidades Executoras Próprias Inadimplentes com Prestação de Contas (se for o caso) Prestação de contas SALDO Reprogramar para o exercício seguinte Obrigatoriamente financeiro aplicado no mercado Devolver os recursos no caso de extinção ou paralisação de escolas Prestação de contas PRINCIPAIS RAZÕES QUE PODEM JUSTIFICAR A REPROGRAMAÇÃO DE SALDOS Adequação de cronograma de desembolso, de acordo com o planejamento pedagógico da escola Necessidade de acúmulo de recurso em razão da aquisição de determinado bem, de valor superior ao repassado Problemas momentâneos de bloqueio de conta bancária ou de liberação do dinheiro no final do exercício, entre outras Prestação de contas ERROS MAIS FREQUENTES Demonstrativo da Receita e Despesa e Pagamentos Efetuados Saldo anterior (deve ser igual ao saldo final do ano anterior) Não consta o CPF ou CNPJ dos credores Não descreve o tipo de material adquirido ou serviço prestado, informando apenas “material de consumo” ou “serviço prestado” Prestação de contas ERROS MAIS FREQUENTES Demonstrativo da Receita e Despesa e Pagamentos Efetuados Falta número de NF, cheques e datas Na relação de pagamento, constam cheques que divergem (valor ou data) do extrato bancário apresentado Efetua pagamento em espécie Prestação de contas ERROS MAIS FREQUENTES Demonstrativo da Receita e Despesa e Pagamentos Efetuados Desrespeito ao limite do percentual de gastos Aquisição de material ou serviço não permitido Não informa o número de escola atendidas Prestação de contas OMISSÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS Por culpa ou dolo do gestor anterior É de responsabilidade do gestor protocolizar junto ao Ministério Público, para adoção das providências cíveis e criminais de sua alçada, representação contra o ex-gestor, que deve conter obrigatoriamente: Prestação de contas qualquer documento disponível referente à transferência dos recursos, inclusive extratos bancários da conta específica; relatório das ações empreendidas com os recursos transferidos; e qualificação do ex-gestor/dirigente, inclusive endereço atualizado, se houver. com Prestação de contas Cópia da Representação regular e aceita pelo Órgão do Ministério Público deverá ser encaminhada ao FNDE, bem como ofício solicitando a instauração de Tomada de Contas Especial, visando o restabelecimento das condições para o repasse dos recursos. Prestação de Contas DEVOLUÇÃO DE RECURSOS Quando Ocorre: Utilização dos recursos em desacordo com a finalidade do programa/ação Gasto de recursos de capital em custeio e vice-versa Não comprovação de despesas Créditos indevidos pelo FNDE Não aplicação dos recursos no mercado financeiro Extinção ou paralisação de escolas Prestação de Contas DEVOLUÇÃO DE RECURSOS De que forma: À conta única do Tesouro Nacional Guia de Recolhimento da União (GRU) - Em Agência do Banco do Brasil S/A EXERCÍCIOS ANTERIORES EXERCÍCIO ATUAL Contatos COEXP Coordenação de Execução de Programas Adesão/Cadastro PDDEweb e PDDEnet Liberação/Estorno de Recursos (61) 2022.5581/5580/5590/5586/5591 [email protected] Contatos DIPRO/CGPES Coordenação de Tecnologias Liberação/Estorno de Recursos do PDDE/PDE-Escola (61) 2022.5816/5829/5891 Contatos Atendimento Institucional Prestação de Contas Consultas/Dúvidas sobre qualquer programa/ação do FNDE (61)2022.4135/4253/4789/4808/4933/4142/4165/4692/ 4135/4877 [email protected] Contatos Secretaria de Educação Básica SEB/MEC PDE-Escola (61) 2022.8382/8392/8390/8394/8449 [email protected] MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA A PROGRAMAS ESPECIAIS SBS Quadra 2 - Bloco “L” Edifício Lino Martins Pinto, 4º Andar 70070.929 - Brasília/DF www.fnde.gov.br