Direito Processual do Trabalho Prof. José Hortêncio Ribeiro Júnior Juiz do Trabalho em Cuiabá e Especialista em Processo Civil e Processo do Trabalho DAS RESPOSTAS DO RECLAMADO Recapitulação: Formas de resposta do reclamado. CONTESTAÇÃO TRABALHISTA Conceito Momento para apresentação OJ n.º 74 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho. Prazo Princípios a) Princípio da concentração. 1 b) Princípio da eventualidade c) Princípio da especificidade (contestação específica) a) inadmissibilidade da confissão(ex: adicionais de periculosidade e insalubridade) b) estiverem em contradição com a defesa, considerada em seu conjunto; c) ausência de instrumento público d) curador especial e) Ministério público. Questões preliminares – artigo 301 Documentos Réplica no Processo do Trabalho - fundamentos - exigência - prazo 2 EXCEÇÕES DE INCOMPETÊNCIA - hipótese de cabimento - momento de apresentação - prazo - apresentação em peça separada – princípio da instrumentalidade das formas. - suspensão do feito - instrução - sentença - recorribilidade EXCEÇÕES DE SUSPEIÇÃO E IMPEDIMENTO a) sujeitos passivos: 3 b) hipóteses – Aplicabilidade dos artigos 134 e 135 do CPC. c) suspensão do processo d) processamento - composição colegiada - composição singular ¾ Competência ¾ Necessidade de identificação da causa ¾ Prova documental ¾ Possibilidade de reconhecimento ¾ Razões e produção de provas pelo juiz 4 ¾ Recorribilidade RECONVENÇÃO Conceito: Legitimidade – obs. Art. 315/CPC – substituição processual Requisitos: a) causa pendente b) competência c) identidade de procedimentos d) conexão Ausência de citação 5 Contraditório – prazo Conciliação Prescrição Ações dúplices Inquérito judicial Autonomia Compensação – diferenciação 6 DAS PROVAS NO PROCESSO DO TRABALHO Conceito de Prova: É a demonstração da verdade de fatos alegados em juízo mediante critérios legais ou moralmente legítimos, que possui como finalidade o convencimento do órgão jurisdicional. Do objeto da prova - fatos controvertidos, relevantes e determinados. Observações: - 337/CPC - Fatos que não dependem de prova – 334 do CPC destinatário da prova: 7 DOS MEIOS DE PROVA Da prova documental - Momento de juntada(CLT artigos 787 e 845) CPC, artigos 283, 297 e 396 - Pagamentos de salário - Impugnação - Autenticidade – Artigo 830 da CLT - FAX – Lei n.º 9.800/99 Finalidade: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS – EFEITOS Procedimento 8 a) Recusa justa b) Recusa injusta c) Negativa de exibição Efeitos: DEPOIMENTO DAS PARTES Observação quanto ao depoimento das partes enquanto meio de prova: Há doutrinadores que entendem que o depoimento não é meio de prova. Motivos: Denominação: Depoimentos das partes ou Depoimento pessoal? Diferenciação entre Interrogatório e Depoimento a) Interrogatório - Iniciativa: - Momento: - Finalidade: - Efeitos: b) Interrogatório - Iniciativa: - Momento: 9 - Finalidade: - Efeitos: Recusa em depor: a) justa b) Injusta – efeitos: Ordem no depoimento (CPC, artigos 344 c/c 413) Aplicação do art. 344 do CPC ao Processo do Trabalho Término Anotações CONFISSÃO a) Conceito – art. 348 – admissão pela parte da veracidade de fatos contrários aos seus interesses e que tenham sido alegados pela parte contrária. b) capacidade – requisito essencial. 10 c) Elementos da confissão: - fato (desfavoráveis) - sujeito (349/CPC) parte ou mandatário - intenção 352/CPC – elemento subjetivo d) Prejuízo para litisconsórcio – 350/CPC e) confissão de direitos indisponíveis indisponibilidade f) classificação Revogação da confissão a) antes da sentença b) após a sentença. Indivisibilidade da confissão: 354 – exceções 11 Testemunhas - Obrigatoriedade – Artigos 825 e 730 da CLT - Incapacidade, suspeição e impedimento Obs: preposto e gerente como testemunhas. - Informante - Número e testemunhas a) Reclamação ______ b) Inquérito _____ c) Sumaríssimo ______ d) litisconsório: - rol de testemunhas - alteração do rol de testemunhas - Testemunhas referidas(418/CPC) 12 - Acareação - Intimação - Condução coercitiva - Qualificação e compromisso – Artigo 828 da CLT - Contradita - Reclamação trabalhista En. 357/TST - Reperguntas (CPC, 416) - Ordem nos depoimentos - gravação pela parte (417/CPC) Prova pericial - Obrigatoriedade 13 - Indicação de assistente técnico - Quesitos Presunções RAZÕES FINAIS. Prazo Fundamentos 2ª Proposta conciliatória SENTENÇA - Conceito - Classificação a) definitivas 14 b) terminativas c) declaratórias d) condenatórias e) constitutivas - Requisitos a) relatório(nome, resumo do pedido e da defesa) b) fundamentação c) dispositivo - Valor da condenação - Custas processuais – 789, § 3º - Dispensa e isenção das custas 15 - responsabilidade solidária do sindicato - Publicação em audiência - Correção de erros materiais COISA JULGADA Conceito Coisa julgada material Coisa julgada formal Eficácia da coisa julgada criminal. RECURSOS NO PROCESSO DO TRABALHO 1 – Princípios a) duplo grau de jurisdição; O duplo grau de jurisdição deve ser interpretado dentro das instâncias ordinárias, ou seja, 1º e 2º Graus de Jurisdição. Observações quanto ao duplo grau de jurisdição: artigo 2º, § 2º da Lei n.º 5.584/70. 16 b) taxatividade dos recursos Somente serão admissíveis os recursos expressamente previstos em lei. No Processo do Trabalho há previsão dos seguintes recursos: - Pedido de revisão - Recurso ordinário - Recurso de revista - Recurso de Embargos - Agravo de Instrumento - Agravo de petição - Agravo regimental - Embargos de declaração - Recurso extraordinário Observações: ¾ Ação rescisória e reclamação correicional não constituem recursos, não obstante tratarem-se de meios de impugnação de decisões judiciais. ¾ Para o recurso extraordinário(CF, art. 102) serão aplicáveis as disposições do CPC, na medida em que o STF não faz parte da estrutura do Poder Judiciário do Trabalho c) uni-recorribilidade No Processo do Trabalho, ao contrário do que ocorre no Processo Civil, haverá sempre a observância do princípio da uni-recorribilidade, ou seja, para cada decisão corresponderá apenas um recurso. Como conseqüência, o recurso extraordinário somente será cabível com o esgotamento da instância recursal trabalhista. d) fungibilidade Traz a possibilidade de conhecimento do recurso inadequadamente interposto. Para sua aplicação deverão ser observados dois requisitos: - Inexistência de erro grosseiro - Presença de todos os pressupostos do recurso denegado 17 e) irrecorribilidade das decisões interlocutórias O princípio da irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias está insculpido no artigo 893, § 1º da CLT. Seu raciocínio está calcado na concentração da matéria recursal para uma única oportunidade, qual seja, o recurso da decisão definitiva. Observar exceção do Enunciado 241/TST1; f) proibição da reforma em prejuízo Inadmissibilidade de reforma em prejuízo daquele que está interpondo o recurso. Observações quanto ao efeito translativo. g) princípio da dialética Contraditório e ampla defesa no sistema recursal. Análise do artigo 900 da CLT. Observação quanto aos Embargos de Declaração – OJ n.º 142/TST2 Juntada de documentos – En. 8/TST3 h) princípio da voluntariedade O recurso constitui ato voluntário da parte. Observações quanto à remessa oficial: a) discussão quanto à natureza jurídica; b) Interpretação do Decreto-Lei 779/69 c) Aplicabilidade do artigo 475, §§ 2º e 3º do CPC ao Processo do Trabalho i) complementariedade 1 Decisão interlocutória. Irrecorribilidade - Redação dada pela Res. 43/1995 DJ 17.02.1995As decisões interlocutórias, na Justiça do Trabalho, só são recorríveis de imediato quando terminativas do feito, podendo ser impugnadas na oportunidade da interposição de recurso contra decisão definitiva, salvo quando proferidas em acórdão sujeito a recurso para o mesmo Tribunal. 2 Embargos declaratórios. Efeito modificativo. Vista à parte contrária. Em 10.11.1997, a SDI-Plena decidiu, por maioria, que é passível de nulidade decisão que acolhe embargos declaratórios com efeito modificativo sem oportunidade para a parte contrária se manifestar. 3 A juntada de documentos na fase recursal só se justifica quando provado o justo impedimento para sua oportuna apresentação ou se referir a fato posterior à sentença. 18 Análise da preclusão consumativa – impossibilidade de aditamento da peça recursal. Exceção quanto aos embargos de declaração que resultem em modificação do julgado. ANOTAÇÕES: 19