Adufepe, 24 de janeiro de 2013
Paulo Rubem Santiago
Deputado Federal PDT
Pernambuco
Líder do partido na CMO
2012
Titular da CEC
Membro da CSSF
www.anfip.org.br
Associação Nacional dos Auditores da Receita
Federal do Brasil
O contexto neoliberal e a financeirização
da economia
Reformas de Estado - Estado Mínimo
Estabilidade Monetária
A mundialização financeira (CHESNAIS )
Supremacia do Mercado ( CARNEIRO-Org. )
Brasil sob a nova ordem
( MARQUES & FERREIRA )
Brasil Delivery ( PAULANI )
O falso mito do déficit da Previdência Social
(GENTIL, Denise )
Os antecedentes da tormenta ( BELLUZZO )
A dominação financeira e a submissão das
economias nacionais
“ Já ninguém ignora a fantástica concentração de poder
que hoje se manifesta nos chamados mercados
financeiros (...).
Com o avanço da globalização, esses são os mercados
que apresentam as mais altas taxas de
rentabilidade.Daí que a distribuição de renda em
escala mundial seja crescentemente determinada por
operações de caráter virtual, efetuadas na esfera
financeira ”. ( p.7 )
Celso Furtado, 1998, Capitalismo Global, Paz e Terra, 6ª.
edição
1970-2010
Consolida-se no mundo a supremacia das finanças e
do capital remunerado por juros divorciados da
produção na economia internacional.
A) Crescimento dos ganhos de bancos, fundos e
previdência privada com papéis públicos, ações e
derivativos;
B) Crescimento dos ganhos com operações cambiais
especulativas;
C) Intensas campanhas pelo combate à inflação com
medidas que elevam juros e pela condução das
economias locais de forma a aumentar o percentual
dos papéis (títulos públicos ) em suas dívidas
Doc ANFIP p.12
Doc ANFIP p.13
Definição da Previdência Complementar
Doc ANFIP p.15
É obrigatória, emergencial e prioritária a
formatação da previdência complementar ?
Evolução Receitas e Despesas RPPS
Passivos e “Arquiteturas” assumidas
pelo RPPS
Heranças e probabilidades
A quem interessa ??????
O olho gordo nos bilhõe$$$$$...
PLP ou PL ? Uma previdência exposta ao
risco de mudanças
A matéria deveria ser analisada sob a forma
de projeto de lei complementar.
Lei ordinária enfraquece seus status jurídico e
fragiliza ainda mais as garantias dos servidores
públicos no tocante aos benefícios e outras
modalidades de direitos
Doc da Anfip ps. 31 e 32
O que objetiva o governo a aprovar o PL
1992 ( 1 ) ?
O que disse o governo ???????????
Qual é o objetivo dessa fundação?
Proporcionar a possibilidade de contratação de uma renda adicional permitindo, dessa
forma, sem prejuízo aos servidores, um tratamento igualitário para os trabalhadores e
segurados dos diferentes regimes previdenciários públicos, quais sejam: Regime Geral
de Previdência Social (destinado aos trabalhadores em geral e administrado pelo INSS)
e Regimes Próprios de Previdência Social (destinado aos servidores públicos).
Na contratação dessa renda, o servidor e a União irão contribuir para a
formação de reservas financeiras que irão possibilitar o pagamento futuro
dessa renda quando cumpridas as condições do contrato.
Por que é importante ter uma fundação assim no país?
Com sistemas de previdência públicos autossustentáveis, eficientes e
equânimes, a sociedade brasileira conquistaria, ao longo das gerações, um
nível elevado de desenvolvimento humano e social, com justiça e igualdade
social por meio da redução das desigualdades e da discriminação, e que
são, por sua vez, os objetivos fundamentais da República.
Garantias e Gestão Lei 12618/2012
artigo 15
§ 2o As entidades referidas no caput contratarão, para a gestão dos recursos
garantidores prevista neste artigo, somente instituições, administradores de
carteiras ou fundos de investimento que estejam autorizados e registrados na
Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
§ 3o A contratação das instituições a que se refere o § 2o deste artigo será feita
mediante licitação, cujos contratos terão prazo total máximo de execução de 5
(cinco) anos.
§ 4o O edital da licitação prevista no § 3o estabelecerá, entre outras, disposições
relativas aos limites de taxa de administração e de custos que poderão ser
imputados aos fundos, bem como, no que concerne aos administradores, a
solidez, o porte e a experiência em gestão de recursos.
§ 5o Cada instituição contratada na forma deste artigo poderá administrar, no
máximo, 20% (vinte por cento) dos recursos garantidores correspondentes às
reservas técnicas, aos fundos e às provisões.
O que objetiva o governo a aprovar o PL
1992 ( 2 ) ?
Sinalizar para o mercado que o governo, além
do esforço fiscal sustentável ( redução da
relação dívida líquida/PIB ), da meta do
superávit primário e da vinculação da lei
orçamentária à execução dessa meta (texto
explícito das LDOs de 2012 e 2013 ), está
reduzindo encargos com os servidores
públicos e demais gastos correntes, como na
prorrogação da DRU, em dezembro de 2011,
inclusive sobre a Seguridade Social
superavitária
Riscos
... das operações de mercado e da condução pela “mão
grande” do governo intervindo ( como fez FHC com as
privatizações ) para que os ativos sejam investidos em infraestrutura, ( como afirma Boletim do MPS ) já que a
capacidade do OGU fiscal é comprometida
Risco de novas reformas na legislação ordinária
Risco de não ter certeza do futuro assegurado
Artigo 12 da Lei
§ 2o Sem prejuízo do disposto no § 3º do art. 18 da Lei Complementar nº 109,
de 29 de maio de 2001, o valor do benefício programado será calculado de
acordo com o montante do saldo da conta acumulado pelo participante,
devendo o valor do benefício estar permanentemente ajustado ao
referido saldo.
( grifo nosso )
Artigo 5º
Da Organização das Entidades
Art. 5o A estrutura organizacional das entidades de que trata esta Lei será constituída de
conselho deliberativo, conselho fiscal e diretoria executiva, observadas as disposições da Lei
Complementar nº 108, de 29 de maio de 2001.
§ 1o Os Conselhos Deliberativos terão composição paritária e cada um será integrado por 6
(seis) membros.
§ 2o Os Conselhos Fiscais terão composição paritária e cada um deles será integrado por 4
(quatro) membros.
§ 3o Os membros dos conselhos deliberativos e dos conselhos fiscais das entidades fechadas
serão designados pelos Presidentes da República e do Supremo Tribunal Federal e por ato
conjunto dos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, respectivamente.
§ 4o A presidência dos conselhos deliberativos será exercida pelos membros indicados pelos
patrocinadores, na forma prevista no estatuto das entidades fechadas de previdência
complementar.
§ 5o A presidência dos conselhos fiscais será exercida pelos membros indicados pelos
participantes e assistidos, na forma prevista no estatuto das entidades fechadas de
previdência complementar.
§ 6o As diretorias executivas serão compostas, no máximo, por 4 (quatro) membros,
nomeados pelos conselhos deliberativos das entidades fechadas de previdência
complementar.
Alternativas Globais
Intervir na esfera da macroeconomia
1.Nova governança da política monetária
2.Meta zero de superávit primário
3. Transferir os superávits financeiros anualmente
apurados ( dotações não executadas nos ministérios )
para educação, ao financiamento do PNE
4.Estabelecer plano de investimento em c & t de forma
integrada com América do Sul; acionar o Banco do Sul
em setores estratégicos coordenados pelos países da
região ( transformação da base produtiva e não apenas
melhoria de infra-estrutura para exportar bens
primários )
5.Auditoria da Dívida Pública
6.Fim da DRU na Seguridade Social
Obrigado
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99606755
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