OAB 1ª FASE MODULAR Direito Internacional – Matutino Prof.: Darlan Barroso Aula 1 Temas Tratados em aula: 1. Direito Internacional - O Direito Internacional divide-se em 3 ramos: • Direito internacional privado; • Direito internacional comunitário; • Direito internacional público. Direito Internacional Privado - Trata da lei no espaço, envolvendo questões particulares. - Quanto ao negócio jurídico aplica-se a “lex fori”, ou seja, a lei do lugar onde o negócio foi celebrado. - A regra da “lex fori” também se aplica ao casamento. - Na sucessão, como regra, é aplicável a lei do lugar do domicílio. Direito Comunitário - Disciplina os blocos regionais (Mercosul, União Europeia etc.) - É um direito híbrido. Direito Internacional Público. - Trata das relações entre sujeitos de DIP. - É o chamado direito das gentes. - Encontra fundamento na regra da “pacta sunt servanda” (art. 26 – 1ª Convenção de Viena). Conceitos: a) Conceito clássico: trata das relações entre Estados. b) Conceito moderno: trata das relações ente os sujeitos de Direito Internacional Público. Sujeitos de DIP: • Estados (países); • Organizações internacionais; • Indivíduo. Estado: o Estado possui quatro elementos. Elementos do Estado: o Povo: é formado pelos nacionais. o Território: a Convenção de Montego Bay tratou de definições de território. o Governo soberano/soberania o Finalidade: é o objetivo do Estado. Direito do mar: disciplinado na Convenção de Montego Bay. Vaticano (Santa Sé): assinou o Tratado de Latrão, dispondo que o vaticano é uma cidade-estado. O povo do Vaticano é constituído pelo Papa. - O Vaticano tem território e governo, e, sua finalidade é religiosa. - O Vaticano não se envolve em questões civis. - Nuncio Apostólico é o representante diplomático do Vaticano e goza de imunidade diplomática. - O Vaticano é signatário da convenção de Viena sobre relações diplomáticas. - Na ONU, o Vaticano atua como Estado observador, ou seja, não tem direito a voto, mas tem direito de voz. Organizações Internacionais - As organizações internacionais podem ser de duas ordens: 1 OAB 1ª FASE MODULAR Direito Internacional – Matutino Prof.: Darlan Barroso Aula 1 Organizações intergovernamentais – ORGs. - São formadas por Estados, por meio de tratados. Ex.: ONU, OEA, OIT, OMC, Unesco. Somente estas podem celebrar tratados internacionais. Organizações não governamentais – ONGs. - São formadas por particulares, por meio de estatuto ou contrato. Ex.: Unicef, Green peace, Cruz Vermelha, Anistia Internacional. Obs.: - Estados e organizações intergovernamentais possuem capacidade plena no âmbito internacional. - No âmbito internacional, o indivíduo é sujeito de direito e obrigações. Corte IDH - Julga - Estado-membro Comissão IDH - Fiscaliza - Qualquer pessoa - O indivíduo pode ser réu no Tribunal Penal Internacional. Tribunais Internacionais - São cortes internacionais: TPI – Tribunal Penal Internacional - Pode ser chamada de Corte Penal Internacional - Criado pelo Estatuto de Roma/98. - Órgão permanente. - Julga crimes contra a humanidade (genocídio, crimes de guerra, crimes de agressão, perseguição religiosa etc.). - Competência complementar/suplementar: não é originária. - Julga: a) se o país não tiver condições de julgar; b) se o país abrir mão de sua competência. - O TPI não tem pena de morte, cruéis, perpétuas(como regra). Excepcionalmente pode ter prisão perpétua, dependendo da gravidade do crime. - Competência “ratione temporis” (esse tribunal só julga crimes ocorridos após a sua entrada em vigor – 1°/07/2002). - O Brasil se submete. - Entrega*: mandar o indivíduo para o TPI. Brasileiro nato pode ser entregue. - Não é órgão da ONU. CIJ – Corte Internacional de Justiça - Pode ser chamado de Tribunal Internacional de Justiça. - Professor Cansado Trindade faz parte da Corte Internacional de Justiça (professor de Dir. Internacional da Unb). - É um órgão da ONU. - Criado pela Carta da ONU/45. - Julga: Estados membros da ONU (não julga pessoa física). TPI - O TPI não tem pena de morte, mas tem como exceção à regra, a prisão perpétua. - O Brasil se submete ao TPI – art. 5º, § 4º, CF – já que aderiu ao tratado. Dec. 112/02. - Entrega: ocorre entre o TPI e Estados. (diferente de extradição que ocorre somente entre os Estados). - Localizado em Haia. CIJ - O professor Cansado Trindade é membro do CIJ. 2 OAB 1ª FASE MODULAR Direito Internacional – Matutino Prof.: Darlan Barroso Aula 1 - Localizado em Haia. 2. Fontes do DIP - Meios de solução de conflitos (processos). - Artigo 38 da Convenção da Corte Internacional de Justiça. Dividem-se em duas categorias: Princípios: a) Tratados, b) costumes: aceito somente se for uma prática geral (elemento objetivo) aceita como direito (elemento subjetivo), c) princípios (art. 4º, CF) gerais do DIP. Secundários ou auxiliares: a) doutrina, b) jurisprudência de cortes internacionais, c) equidade (se as partes concordarem - Art. 38 – CCIJ) “ex aequo et bono” . 3. TRATADOS INTERNACIONAIS - 1969: Convenção de Viena sobre Direitos dos Tratados entre Estados. - 1986: 2ª Convenção de Viena – feita para a inclusão das ORGs, que não estavam incluídas na 1ª Convenção de Viena (69). Conceito: Art. 2º - convenção de Viena: Artigo 2 Expressões Empregadas 1. Para os fins da presente Convenção: a) "tratado" significa um acordo internacional concluído por escrito entre Estados e regido pelo Direito Internacional, quer conste de um instrumento único, quer de dois ou mais instrumentos conexos, qualquer que seja sua denominação específica; Tratado: para ser tratado, necessário ter seis elementos básicos. (art. 2º, Convenção de Viena). • Acordo (pressupõe manifestação da vontade, objeto lícito e agente capaz), • Escrito (solene), • Entre Estados ou ORGs (Estado x Estado, Estado X Orgs, Orgs X Orgs), • Regido pelo Direito Internacional, • Instrumento único ou multiplo, • Sob qualquer denominação. (tratado, pacto, convenção, carta, protocolo etc.) Obs.: os tratados celebrados entre o Vaticano e outros Estados, recebem o nome de Concordata (tratado que possui como objeto, um privilégio ao cidadão católico). É um tratado nominado. 3 OAB 1ª FASE MODULAR Direito Internacional – Matutino Prof.: Darlan Barroso Aula 1 QUESTÕES SOBRE O TEMA: 1. (OAB/CESPE – 2007.3) Em razão de sua natureza descentralizada, o direito internacional público desenvolveu-se no sentido de admitir fontes de direito diferentes daquelas admitidas no direito interno. Que fonte, entre as listadas a seguir, não pode ser considerada fonte de direito internacional? A) Tratado. B) Decisões de tribunais constitucionais dos estados. C) Costume. D) Princípios gerais de direito. 2. (OAB/CESPE – 2007.3.PR) Assinale a opção correta quanto ao direito dos tratados. A) De acordo com a Convenção de Viena sobre direito dos tratados, um tratado pode proibir expressamente a formulação de reservas. B) O recurso aos trabalhos preparatórios inclui-se na Regra Geral de Interpretação disposta na Convenção de Viena sobre direito dos tratados. C) Os tratados, segundo a Convenção de Viena sobre direito dos tratados, podem ser escritos ou orais. D) A aplicação provisória de tratados, embora alguns Estados a pratiquem, não está prevista na Convenção de Viena sobre direito dos tratados. 3) (OAB/CESPE – 2007.2) Com relação a tratados, acordos e convenções no âmbito do direito internacional, assinale a opção correta. A) A Convenção de Viena de 1969 destina-se a regular toda a legislação relacionada com as organizações internacionais. B) O Brasil submete-se à jurisdição de tribunal penal internacional a cuja criação tenha manifestado adesão. C) Tratado é todo acordo internacional concluído apenas entre Estados e regulado pelo direito internacional. D) A extinção de um tratado por ab-rogação ocorre sempre que a intenção terminativa emana de uma das partes por ele obrigadas. GABARITO 1. B, 2. A, 3. B. 4