OAB 1ª FASE MODULAR
Direito Internacional – Matutino
Prof.: Darlan Barroso
Aula 1
Temas Tratados em aula:
1. Direito Internacional
- O Direito Internacional divide-se em 3 ramos:
• Direito internacional privado;
• Direito internacional comunitário;
• Direito internacional público.
Direito Internacional Privado
- Trata da lei no espaço, envolvendo questões particulares.
- Quanto ao negócio jurídico aplica-se a “lex fori”, ou seja, a lei do lugar onde o negócio foi celebrado.
- A regra da “lex fori” também se aplica ao casamento.
- Na sucessão, como regra, é aplicável a lei do lugar do domicílio.
Direito Comunitário
- Disciplina os blocos regionais (Mercosul, União Europeia etc.)
- É um direito híbrido.
Direito Internacional Público.
- Trata das relações entre sujeitos de DIP.
- É o chamado direito das gentes.
- Encontra fundamento na regra da “pacta sunt servanda” (art. 26 – 1ª Convenção de Viena).
Conceitos:
a) Conceito clássico: trata das relações entre Estados.
b) Conceito moderno: trata das relações ente os sujeitos de Direito Internacional Público.
Sujeitos de DIP:
• Estados (países);
• Organizações internacionais;
• Indivíduo.
Estado: o Estado possui quatro elementos.
Elementos do Estado:
o Povo: é formado pelos nacionais.
o Território: a Convenção de Montego Bay tratou de definições de território.
o Governo soberano/soberania
o Finalidade: é o objetivo do Estado.
Direito do mar: disciplinado na Convenção de Montego Bay.
Vaticano (Santa Sé): assinou o Tratado de Latrão, dispondo que o vaticano é uma cidade-estado. O
povo do Vaticano é constituído pelo Papa.
- O Vaticano tem território e governo, e, sua finalidade é religiosa.
- O Vaticano não se envolve em questões civis.
- Nuncio Apostólico é o representante diplomático do Vaticano e goza de imunidade diplomática.
- O Vaticano é signatário da convenção de Viena sobre relações diplomáticas.
- Na ONU, o Vaticano atua como Estado observador, ou seja, não tem direito a voto, mas tem direito
de voz.
Organizações Internacionais
- As organizações internacionais podem ser de duas ordens:
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Organizações intergovernamentais – ORGs.
- São formadas por Estados, por meio de tratados.
Ex.: ONU, OEA, OIT, OMC, Unesco.
Somente estas podem celebrar tratados internacionais.
Organizações não governamentais – ONGs.
- São formadas por particulares, por meio de estatuto ou contrato.
Ex.: Unicef, Green peace, Cruz Vermelha, Anistia Internacional.
Obs.:
- Estados e organizações intergovernamentais possuem capacidade plena no âmbito internacional.
- No âmbito internacional, o indivíduo é sujeito de direito e obrigações.
Corte IDH
- Julga
- Estado-membro
Comissão IDH
- Fiscaliza
- Qualquer pessoa
- O indivíduo pode ser réu no Tribunal Penal Internacional.
Tribunais Internacionais
- São cortes internacionais:
TPI – Tribunal Penal Internacional
- Pode ser chamada de Corte Penal Internacional
- Criado pelo Estatuto de Roma/98.
- Órgão permanente.
- Julga crimes contra a humanidade (genocídio, crimes de guerra,
crimes de agressão, perseguição religiosa etc.).
- Competência complementar/suplementar: não é originária.
- Julga:
a) se o país não tiver condições de julgar;
b) se o país abrir mão de sua competência.
- O TPI não tem pena de morte, cruéis, perpétuas(como regra).
Excepcionalmente pode ter prisão perpétua, dependendo da
gravidade do crime.
- Competência “ratione temporis” (esse tribunal só julga crimes
ocorridos após a sua entrada em vigor – 1°/07/2002).
- O Brasil se submete.
- Entrega*: mandar o indivíduo para o TPI. Brasileiro nato pode ser
entregue.
- Não é órgão da ONU.
CIJ – Corte Internacional de
Justiça
- Pode ser chamado de
Tribunal
Internacional
de
Justiça.
- Professor Cansado Trindade
faz
parte
da
Corte
Internacional
de
Justiça
(professor de Dir. Internacional
da Unb).
- É um órgão da ONU.
- Criado pela Carta da
ONU/45.
- Julga: Estados membros da
ONU (não julga pessoa física).
TPI
- O TPI não tem pena de morte, mas tem como exceção à regra, a prisão perpétua.
- O Brasil se submete ao TPI – art. 5º, § 4º, CF – já que aderiu ao tratado.
Dec. 112/02.
- Entrega: ocorre entre o TPI e Estados. (diferente de extradição que ocorre somente entre os
Estados).
- Localizado em Haia.
CIJ
- O professor Cansado Trindade é membro do CIJ.
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- Localizado em Haia.
2. Fontes do DIP
- Meios de solução de conflitos (processos).
- Artigo 38 da Convenção da Corte Internacional de Justiça.
Dividem-se em duas categorias:
Princípios:
a) Tratados,
b) costumes: aceito somente se for uma prática geral (elemento objetivo) aceita como direito
(elemento subjetivo),
c) princípios (art. 4º, CF) gerais do DIP.
Secundários ou auxiliares:
a) doutrina,
b) jurisprudência de cortes internacionais,
c) equidade (se as partes concordarem - Art. 38 – CCIJ) “ex aequo et bono” .
3. TRATADOS INTERNACIONAIS
- 1969: Convenção de Viena sobre Direitos dos Tratados entre Estados.
- 1986: 2ª Convenção de Viena – feita para a inclusão das ORGs, que não estavam incluídas na 1ª
Convenção de Viena (69).
Conceito:
Art. 2º - convenção de Viena:
Artigo 2
Expressões Empregadas
1. Para os fins da presente Convenção:
a) "tratado" significa um acordo internacional concluído por escrito entre Estados e regido pelo
Direito Internacional, quer conste de um instrumento único, quer de dois ou mais instrumentos
conexos, qualquer que seja sua denominação específica;
Tratado: para ser tratado, necessário ter seis elementos básicos. (art. 2º, Convenção de Viena).
• Acordo (pressupõe manifestação da vontade, objeto lícito e agente capaz),
• Escrito (solene),
• Entre Estados ou ORGs (Estado x Estado, Estado X Orgs, Orgs X Orgs),
• Regido pelo Direito Internacional,
• Instrumento único ou multiplo,
• Sob qualquer denominação. (tratado, pacto, convenção, carta, protocolo etc.)
Obs.: os tratados celebrados entre o Vaticano e outros Estados, recebem o nome de Concordata
(tratado que possui como objeto, um privilégio ao cidadão católico). É um tratado nominado.
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QUESTÕES SOBRE O TEMA:
1. (OAB/CESPE – 2007.3) Em razão de sua natureza descentralizada, o direito internacional público
desenvolveu-se no sentido de admitir fontes de direito diferentes daquelas admitidas no direito interno.
Que fonte, entre as listadas a seguir, não pode ser considerada fonte de direito internacional?
A) Tratado.
B) Decisões de tribunais constitucionais dos estados.
C) Costume.
D) Princípios gerais de direito.
2. (OAB/CESPE – 2007.3.PR) Assinale a opção correta quanto ao direito dos tratados.
A) De acordo com a Convenção de Viena sobre direito dos tratados, um tratado pode proibir
expressamente a formulação de reservas.
B) O recurso aos trabalhos preparatórios inclui-se na Regra Geral de Interpretação disposta na
Convenção de Viena sobre direito dos tratados.
C) Os tratados, segundo a Convenção de Viena sobre direito dos tratados, podem ser escritos ou
orais.
D) A aplicação provisória de tratados, embora alguns Estados a pratiquem, não está prevista na
Convenção de Viena sobre direito dos tratados.
3) (OAB/CESPE – 2007.2) Com relação a tratados, acordos e convenções no âmbito do direito
internacional, assinale a opção correta.
A) A Convenção de Viena de 1969 destina-se a regular toda a legislação relacionada com as
organizações internacionais.
B) O Brasil submete-se à jurisdição de tribunal penal internacional a cuja criação tenha manifestado
adesão.
C) Tratado é todo acordo internacional concluído apenas entre Estados e regulado pelo direito
internacional.
D) A extinção de um tratado por ab-rogação ocorre sempre que a intenção terminativa emana de uma
das partes por ele obrigadas.
GABARITO
1. B, 2. A, 3. B.
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