Seminário CREMESP
A Relação entre os Médicos e as Empresas Farmacêuticas,
de Equipamentos, Órteses e Próteses
Local: CREMESP, São Paulo, SP
26/11/2010
Sobre a Interfarma
Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa
 O que é a Interfarma:
É uma entidade que representa empresas e pesquisadores nacionais ou
estrangeiros responsáveis por promover e incentivar o desenvolvimento da
indústria de pesquisa científica e tecnológica no Brasil, em especial para a
produção de insumos farmacêuticos, matérias-primas, medicamentos e
correlatos.
37 INDÚSTRIAS
57% do mercado brasileiro
de medicamentos
Faturamento de R$18,5
bilhões
23,5 mil empregos diretos
Investimento em P&D:
R$ 252 milhões
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Sobre a Interfarma
 Novo Estatuto Social
Em 2010, a Interfarma aprovou a revisão do seu Estatuto Social com o
objetivo de ampliar a representatividade da entidade e abri-la para outros
segmentos voltados à pesquisa em saúde humana, especialmente na
área de biotecnologia. A partir de então, podem fazer parte da
Interfarma, empresas e pesquisadores nacionais, instituições, fundações,
universidades, institutos, empresas start up sem produtos, vendas ou
faturamento e até mesmo pessoas físicas.
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Empresas Associadas
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Missão
Promover o ciclo virtuoso da pesquisa e o
desenvolvimento de medicamentos inovadores, que
salvam vidas e valorizam o bem-estar da população.
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Objetivos
 Disseminar o conceito de inovação como indutora do desenvolvimento
econômico, buscando criar um ambiente seguro, estável e propício para
os investimentos;
 Promover a interação e o estreitamento das relações com os diversos
agentes, principalmente com as autoridades de saúde, no sentido de
discutir, de maneira ampla e transparente, temas como:
 Pesquisa Clínica
 Acesso à Medicamentos (Saúde)
 Combate à Informalidade (Tributos)
 Propriedade Intelectual
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Principais ações lideradas pela Interfarma
 Projeto Biotecnologia
 Visa aproximar as indústrias farmacêuticas associadas da pesquisa
desenvolvida no País na área de biotecnologia em saúde humana
(universidades, incubadoras e peqs empresas nacionais);
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Principais ações lideradas pela Interfarma
 Pesquisa Clínica
 Discussão com órgãos governamentais envolvidos na regulação da
pesquisa clínica no País, em parceria com a Academia Nacional de
Medicina, visando criar ambiente atrativo para investimentos em
pesquisa clínica no Brasil, pois:
• temos uma excelente rede de centros de pesquisa, cientistas com
expertise reconhecidos internacionalmente e bons hospitais de
referência
• importante forma de transferir tecnologia, difundir conhecimentos e
capacitar equipes médicas e cientificas do País.
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Principais ações lideradas pela Interfarma
 Campanha pelo Uso Racional de Medicamentos:
 Parceria desenvolvida com a Anvisa e o CRF-SP, que visa conscientizar a
população em geral com relação a importância do uso racional de
medicamentos
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Principais ações lideradas pela Interfarma
 Programa de comunicação com a Sociedade
 com o objetivo de expandir o debate público de saúde no Brasil,
divulgando as propostas da Interfarma e tornando disponíveis para a
sociedade documentos e os dados de interesse
 Ações: Novo site, artigos, publicações em seções temáticas e criação do
Guia Interfarma
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Relação Interfarma/Médicos
Aproximação com a classe médica, buscando estabelecer o diálogo para discutir
pontos importantes da relação médico/indústria farmacêutica:
1. Programas de adesão ao tratamento:
 elaboração do documento “Diretrizes para Implementação de Programas
de Adesão ao Tratamento”
 discussão do documento com a Presidência do CFM e encaminhamento
do mesmo para apreciação pelo Conselho
 diretrizes serão incorporadas ao Código de Conduta da Interfarma
2. Congressos médicos:
 início das discussões com o CFM para elaboração de documento
orientador das ações
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Relação Interfarma/Médicos
1. Diretrizes para os programas de adesão ao tratamento:
a) Regulamento dos programas:

claro e transparente

público
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Relação Interfarma/Médicos
1. Diretrizes para os programas de adesão ao tratamento :
b) Dados do paciente:

apenas os necessários para a operacionalização do programa,
nos termos previstos no regulamento

garantia de confidencialidade

consentimento prévio dos pacientes

Utilização dos dados somente para as finalidades descritas no
regulamento

não utilização dos dados pacientes para fins de pesquisas
clínicas, médicas ou científicas
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Relação Interfarma/Médicos
1. Diretrizes para os programas de adesão ao tratamento:
c) Médicos

não conceder qualquer tipo de benefício ou vantagem aos
médicos

não interferir na liberdade, independência e autonomia do
médico na decisão da prescrição, ficando o médico totalmente
livre para oferecer ou não o programa
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Relação Interfarma/Médicos
1. Diretrizes para os programas de adesão ao tratamento:
c) Médicos

material a ser entregue pelo médico ao paciente contendo
apenas informações relacionadas à adesão ao tratamento, à
patologia e outras informações importantes para o bem estar do
paciente

material entregue pelos médicos não conterá informações
relativas a preços e descontos comerciais
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Relação Interfarma/Médicos
1. Diretrizes para os programas de adesão ao tratamento:
d) Pacientes

liberdade para aderir ou não ao programa

liberdade para deixar de participar a qualquer tempo, sem que
lhe seja imposta qualquer tipo de penalidade
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Código de Conduta Interfarma
A indústria farmacêutica tem a obrigação e a responsabilidade de:

fornecer informações e instruções precisas sobre seus produtos;

dar suporte aos profissionais de saúde, garantindo aos mesmos acesso à
informações importantes;

manter altos padrões éticos e observar os requisitos legais reguladores e
profissionais aplicáveis ao realizar atividades promocionais;

apoiar pesquisas médicas e educacionais.
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Código de Conduta Interfarma
Princípios fundamentais:
“1.1.3 Autonomia do profissional da saúde: as Empresas não podem, direta ou
indiretamente, ofertar, prometer ou outorgar prêmios, gratificações ou vantagens
econômicas vinculadas a prescrição, uso, promoção, recomendação, indicação ou
endosso de medicamentos. Toda ação que possa ser percebida como uma interferência
indevida sobre a autonomia dos profissionais da saúde ou profissionais relacionados à
Área da Saúde deverá ser prontamente interrompida, sem prejuízo da eventual
apuração de responsabilidades, segundo as regras deste Código e da legislação em
vigor.”
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Código de Conduta Interfarma
Princípios fundamentais
“1.1.5 Transparência no relacionamento: não serão admitidas formas disfarçadas de
relacionamento com profissionais da saúde e profissionais relacionados à Área da Saúde,
bem como com instituições, órgãos, associações ou empresas da Área da Saúde. As
ações que envolvam a realização de doações ou a contratação de profissionais para
prestação de serviços especializados, avaliação, pesquisas ou estudos deverão ser
sempre sustentadas por demandas sociais, científicas ou educacionais claramente
identificáveis e solidamente justificáveis.”
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