GUIA PRÁTICO DE ORIENTAÇÕES PARA TREINAMENTO E CERTIFICAÇÃO CÓDIGO DE CONDUTA Julho 2015 APRESENTAÇÃO O programa de treinamento e certificação do Código de Conduta da Interfarma foi criado com o objetivo de facilitar o entendimento do documento e orientar para o cumprimento das regras estabelecidas no ano de 2012, sobretudo, após a assinatura do termo de cooperação do Conselho Federal de Medicina (CFM), Associação Médica Brasileira (AMB) e Sociedade Brasileira de Cardiologia (SBC). Desde então, mais laboratórios se associaram à Interfarma, contratações foram realizadas pelas empresas associadas e novas entidades e associações aderiram ao Código de Conduta da Interfarma. Por esse motivo, a Interfarma desenvolveu essa publicação com orientações simples e resumidas para a emissão de certificados para novos funcionários, novas entidades e associações. A Interfarma espera que este material seja de grande utilidade. Boa leitura! ORIENTAÇÕES PARA TREINAMENTO E CERTIFICAÇÃO DO CÓDIGO DE CONDUTA INTERFARMA | Revisão 2012 A empresa, associação ou entidade aderente ao Código de Conduta | Revisão 2012 deve observar e cumprir os seguintes critérios: 1. É obrigatório o treinamento e a certificação dos seus colaboradores, no prazo de 90 dias, contados a partir da assinatura dos documentos de adesão ao Código de Conduta; 2. Após a conclusão do treinamento, as empresas devem emitir a Declaração que atesta a efetividade dos treinamentos aplicados, para que os profissionais sejam certificados. (Modelo do anexo I); 3. Para iniciar o treinamento, o profissional designado deve acessar o site da Interfarma, clicar no link de acesso ao treinamento http://codigodeconduta.webmeeting.com.br/ e seguir as instruções; 4. É possível ainda a realização do treinamento por meio de suas próprias ferramentas e/ou processo interno das empresas aderentes, desde que contemple pelo menos 75% do conteúdo defendido pelo Código de Conduta da Interfarma 2012 (Se for o caso, marcar a opção com esse cunho na declaração presente no Anexo I); 5. A Interfarma sugere que os documentos comprobatórios (Declaração do site ou documento interno que comprove a atividade do treinamento) fiquem de posse da área responsável pelo envio da Declaração presente no Anexo I; 6. O perfil e número de colaboradores a serem capacitados devem ser definidos pelas empresas, entretanto, a Interfarma sugere que sejam os que possuem contato direto com os profissionais de saúde. A obrigação do treinamento e certificação também se estende a terceiros – Pessoas Jurídicas que prestam serviços nas áreas escolhidas para essa ação; 7. Para fortalecer o processo de conhecimento do Código de Conduta e ajudar no processo de mobilização, a Interfarma disponibilizou os três webmeeting já realizados que podem ser acessados por meio do link https://www.webmeeting.com.br/; 8. O PIN de identificação da certificação é exclusivo da Interfarma. Veja o modelo no anexo II; 9. A entrega e o controle dos PINs aos colaboradores certificados são de inteira responsabilidade da empresa associada, entidade ou associação aderente. O fomento às práticas éticas diárias e a ampliação da adesão das disposições do Código de Conduta também são de responsabilidade da empresa associada, empresa ou associação aderente; 10. Semestralmente as empresas, entidades ou associações aderentes devem atualizar a Interfarma sobre o número de novos treinamentos realizados, para que os profissionais possam receber a certificação. Esse dado é referente à troca de colaboradores, alteração de posição dentro da empresa ou associação, entre outras situações, mas esse número nunca deve alterar o total de certificações; 11. O treinamento de novos funcionários deve ser realizado, preferencialmente, pelo sistema desenvolvido pela Interfarma http://codigodeconduta.webmeeting.com.br/ para maior controle interno. Entretanto, o treinamento por meio desse sistema não exime a empresa de encaminhar a declaração atualizada semestralmente para a Interfarma; 12. Denúncias de violação ao Código de Conduta poderão ser enviadas por e-mail [email protected]. Em caso de dúvidas, por favor, entrar em contato com Marcela Simões pelo email [email protected] ANEXO I Número de Registro do documento na Empresa (quando for de praxe) + LOGO DA EMPRESA DECLARAÇÃO PARA A CERTIFICAÇÃO DO CÓDIGO DE CONDUTA DA INTERFARMA O Código de Conduta da Interfarma (Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa), que entrou em vigor em 1º de julho de 2012, após um profundo e detalhado trabalho de revisão, incorporou, em sua nova versão, o termo do acordo do setor, assinado com o Conselho Federal de Medicina (CFM), a Associação Médica Brasileira (AMB) e a Sociedade Brasileira de Cardiologia (SBC), em defesa das boas práticas no relacionamento entre a classe médica e a indústria farmacêutica. Desta forma, comunico que a empresa __________________________, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº___________________, com sede na cidade de_____________, estado_______, localizado na__________________________________________________, optou pelo modelo abaixo, conforme projeto de certificação da Interfarma: Modelo próprio da empresa, compondo no mínimo 75% do Código de Conduta da Interfarma; Modelo de Capacitação da Interfarma disponível no site e/ou presencial Diante do exposto, declaro que _______ funcionários frequentaram o curso acima indicado com carga horária de _______ em 201_ e estão aptos a receber a certificação da capacitação Interfarma para o Código de Conduta revisão 2012, sendo o objeto da certificação, o recebimento dos “pins”. Por ser verdade, firmo a presente declaração. ____________, ______________de ______________ de 20___ ______________________________ Assinatura (Presidente ou gerente-geral da empresa aderente) ANEXO II Modelo PIN 2015