GUIA PRÁTICO DE
ORIENTAÇÕES PARA
TREINAMENTO E CERTIFICAÇÃO
CÓDIGO DE CONDUTA
Julho 2015
APRESENTAÇÃO
O programa de treinamento e certificação do Código de Conduta da
Interfarma foi criado com o objetivo de facilitar o entendimento do documento
e orientar para o cumprimento das regras estabelecidas no ano de 2012,
sobretudo, após a assinatura do termo de cooperação do Conselho Federal de
Medicina (CFM), Associação Médica Brasileira (AMB) e Sociedade Brasileira de
Cardiologia (SBC).
Desde então, mais laboratórios se associaram à Interfarma, contratações
foram realizadas pelas empresas associadas e novas entidades e associações
aderiram ao Código de Conduta da Interfarma. Por esse motivo, a Interfarma
desenvolveu essa publicação com orientações simples e resumidas para a
emissão de certificados para novos funcionários, novas entidades e
associações.
A Interfarma espera que este material seja de grande utilidade.
Boa leitura!
ORIENTAÇÕES PARA TREINAMENTO E CERTIFICAÇÃO DO
CÓDIGO DE CONDUTA INTERFARMA | Revisão 2012
A empresa, associação ou entidade aderente ao Código de Conduta | Revisão
2012 deve observar e cumprir os seguintes critérios:
1. É obrigatório o treinamento e a certificação dos seus colaboradores, no
prazo de 90 dias, contados a partir da assinatura dos documentos de
adesão ao Código de Conduta;
2. Após a conclusão do treinamento, as empresas devem emitir a Declaração
que atesta a efetividade dos treinamentos aplicados, para que os
profissionais sejam certificados. (Modelo do anexo I);
3. Para iniciar o treinamento, o profissional designado deve acessar o site da
Interfarma,
clicar
no
link
de
acesso
ao
treinamento
http://codigodeconduta.webmeeting.com.br/ e seguir as instruções;
4. É possível ainda a realização do treinamento por meio de suas próprias
ferramentas e/ou processo interno das empresas aderentes, desde que
contemple pelo menos 75% do conteúdo defendido pelo Código de
Conduta da Interfarma 2012 (Se for o caso, marcar a opção com esse
cunho na declaração presente no Anexo I);
5. A Interfarma sugere que os documentos comprobatórios (Declaração do
site ou documento interno que comprove a atividade do treinamento)
fiquem de posse da área responsável pelo envio da Declaração presente
no Anexo I;
6. O perfil e número de colaboradores a serem capacitados devem ser
definidos pelas empresas, entretanto, a Interfarma sugere que sejam os
que possuem contato direto com os profissionais de saúde. A obrigação do
treinamento e certificação também se estende a terceiros – Pessoas
Jurídicas que prestam serviços nas áreas escolhidas para essa ação;
7. Para fortalecer o processo de conhecimento do Código de Conduta e
ajudar no processo de mobilização, a Interfarma disponibilizou os três
webmeeting já realizados que podem ser acessados por meio do link
https://www.webmeeting.com.br/;
8. O PIN de identificação da certificação é exclusivo da Interfarma. Veja o
modelo no anexo II;
9. A entrega e o controle dos PINs aos colaboradores certificados são de
inteira responsabilidade da empresa associada, entidade ou associação
aderente. O fomento às práticas éticas diárias e a ampliação da adesão
das disposições do Código de Conduta também são de responsabilidade da
empresa associada, empresa ou associação aderente;
10. Semestralmente as empresas, entidades ou associações aderentes
devem atualizar a Interfarma sobre o número de novos treinamentos
realizados, para que os profissionais possam receber a certificação. Esse
dado é referente à troca de colaboradores, alteração de posição dentro da
empresa ou associação, entre outras situações, mas esse número nunca
deve alterar o total de certificações;
11. O
treinamento
de
novos
funcionários
deve
ser
realizado,
preferencialmente,
pelo
sistema
desenvolvido
pela
Interfarma
http://codigodeconduta.webmeeting.com.br/ para maior controle interno.
Entretanto, o treinamento por meio desse sistema não exime a empresa
de encaminhar a declaração atualizada semestralmente para a Interfarma;
12. Denúncias de violação ao Código de Conduta poderão ser enviadas por
e-mail [email protected].
Em caso de dúvidas, por favor, entrar em contato com Marcela Simões pelo email [email protected]
ANEXO I
Número de Registro do documento na Empresa (quando for de praxe) + LOGO
DA EMPRESA
DECLARAÇÃO PARA A CERTIFICAÇÃO DO CÓDIGO DE CONDUTA DA
INTERFARMA
O Código de Conduta da Interfarma (Associação da Indústria
Farmacêutica de Pesquisa), que entrou em vigor em 1º de julho de 2012, após
um profundo e detalhado trabalho de revisão, incorporou, em sua nova versão,
o termo do acordo do setor, assinado com o Conselho Federal de Medicina
(CFM), a Associação Médica Brasileira (AMB) e a Sociedade Brasileira de
Cardiologia (SBC), em defesa das boas práticas no relacionamento entre a
classe médica e a indústria farmacêutica.
Desta forma, comunico que a empresa __________________________,
devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº___________________, com sede
na
cidade
de_____________,
estado_______,
localizado
na__________________________________________________, optou pelo
modelo abaixo, conforme projeto de certificação da Interfarma:
Modelo próprio da empresa, compondo no mínimo 75% do Código de
Conduta da Interfarma;
Modelo de Capacitação da Interfarma disponível no site e/ou presencial
Diante do exposto, declaro que _______ funcionários frequentaram o
curso acima indicado com carga horária de _______ em 201_ e estão aptos a
receber a certificação da capacitação Interfarma para o Código de Conduta
revisão 2012, sendo o objeto da certificação, o recebimento dos “pins”.
Por ser verdade, firmo a presente declaração.
____________, ______________de ______________ de 20___
______________________________
Assinatura (Presidente ou gerente-geral da empresa aderente)
ANEXO II
Modelo PIN 2015
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