Estado do Rio Grande do Sul Município de Venâncio Aires PROJETO-DE-LEI Nº 017, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2013 Poder Executivo Autoriza a abertura de crédito especial por anulação de dotação orçamentária. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 302.470,32 (trezentos e dois mil, quatrocentos e setenta reais e trinta e dois centavos), com as seguintes classificações: Órgão 08 – Secretaria de Saúde Unidade 01 – Programas Secretária de Saúde – ASPS 10.122.0004.2057 - Manutenção do Departamento Administrativo da Saúde 33.90.92.00 – Despesas de Exercícios Anteriores R$ 484,80 10.302.0120.2063 – Suporte para Tratamento de Saúde 31.90.92.00 – Despesas de Exercícios Anteriores R$ 14.154,64 10.302.0120.2142 – Manutenção do Samu – Serviço de Atendimento Móvel de Urgência 33.90.92.00 – Despesas de Exercícios Anteriores R$ 306,00 Recurso ASPS - 0040 Unidade 02 – Programas Secretaria de Saúde – Fundo Municipal da Saúde 10.302.0120.2062 – Manutenção de Serviços Médicos/ Hospitalares e Ambulatoriais 33.90.92.00 – Despesas de Exercícios Anteriores R$ 3.803,20 Recurso Índice Atenção Básica Estado – 4011 10.301.0124.2070 – Manutenção dos Centros de Atendimento Psicossocial – CAPS 33.90.92.00 – Despesas de Exercícios Anteriores R$ 580,00 Recurso Teto Financeiro - 4590 10.301.0119.2060 – Manutenção das Unidades Básicas de Saúde 33.90.92.00 – Despesas de Exercícios Anteriores R$ 253,00 10.302.0120.2063 – Suporte para Tratamento de Saúde 33.90.92.00 – Despesas de Exercícios Anteriores R$ 16.846,43 Recurso PABA – 4510 10.301.0126.2074 – Manutenção da Saúde Bucal 33.90.92.00 – Despesas de Exercícios Anteriores R$ 307,40 Recurso Saúde Bucal União – Fonte 4540 10.301.0121.2066 – Manutenção do Programa Primeira Infância Melhor 33.90.92.00 – Despesas de Exercícios Anteriores R$ 204,00 Recurso Primeira Infância Melhor – 4160 10.302.0120.2062 – Manutenção de Serviços Médicos /Hospitalares e Ambulatoriais 33.90.92.00 – Despesas de Exercícios Anteriores R$ 249.645,87 Recurso FAEC – 4690 10.302.0120.2142 - Manutenção do Samu – Serviço de Atendimento Móvel de Urgência 33.90.92.00 – Despesas de Exercícios Anteriores R$ 15.884,98 Recurso SALVAR SAMU Estado - 4170 Rua Osvaldo Aranha, 634 – Venâncio Aires – RS – CEP 95800-000 – (051) 3983-1000: [email protected] Estado do Rio Grande do Sul Município de Venâncio Aires Art. 2º Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertos pelo art. 1º, as reduções nas seguintes dotações orçamentárias: Órgão 08 – Secretaria de Saúde Unidade 01 – Programas Secretária de Saúde – ASPS 10.122.0004.2057 - Manutenção do Departamento Administrativo da Saúde 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 484,80 10.302.0120.2063 – Suporte para Tratamento de Saúde 31.90.16.00 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil R$ 14.154,64 10.302.0120.2142 – Manutenção do Samu – Serviço de Atendimento Móvel de Urgência 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 306,00 Recurso ASPS - 0040 Unidade 02 – Programas Secretaria de Saúde – Fundo Municipal da Saúde 10.302.0120.2062 – Manutenção de Serviços Médicos/ Hospitalares e Ambulatoriais 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 3.603,20 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 200,00 Recurso Índice Atenção Básica Estado – 4011 10.301.0124.2070 – Manutenção dos Centros de Atendimento Psicossocial – CAPS 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 580,00 Recurso Teto Financeiro - 4590 10.301.0119.2060 – Manutenção das Unidades Básicas de Saúde 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 253,00 10.302.0120.2063 – Suporte para Tratamento de Saúde 33.90.30.00 – Material de Consumo R$ 12.082,43 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 4.764,00 Recurso PABA – 4510 10.301.0126.2074 – Manutenção da Saúde Bucal 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 307,40 Recurso Saúde Bucal União – Fonte 4540 10.301.0121.2066 – Manutenção do Programa Primeira Infância Melhor 33.90.92.00 – Material de Consumo R$ 204,00 Recurso Primeira Infância Melhor – 4160 10.302.0120.2062 – Manutenção de Serviços Médicos /Hospitalares e Ambulatoriais 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 249.645,87 Recurso FAEC – 4690 10.302.0120.2142 - Manutenção do Samu – Serviço de Atendimento Móvel de Urgência 31.90.16.00 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil R$ 15.884,98 Recurso SALVAR SAMU Estado - 4170 Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei. Rua Osvaldo Aranha, 634 – Venâncio Aires – RS – CEP 95800-000 – (051) 3983-1000: [email protected] Estado do Rio Grande do Sul Município de Venâncio Aires Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VENÂNCIO AIRES, em 06 de fevereiro de 2013. AIRTON LUIZ ARTUS Prefeito Municipal Leandro Pitsch Secretário de Administração Rua Osvaldo Aranha, 634 – Venâncio Aires – RS – CEP 95800-000 – (051) 3983-1000: [email protected] Estado do Rio Grande do Sul Município de Venâncio Aires JUSTIFICATIVA O presente projeto de lei visa criar rubricas orçamentárias no Orçamento da Secretaria de Saúde. Este procedimento serve para que as despesas executadas no exercício de 2012 sejam identificadas contabilmente como Despesas de Exercício Anteriores, conforme previsto no art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, o qual assim dispõe: “Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.” As despesas referem-se a horas-extras de servidores do SAMU, serviço de urgência e emergência, que não foram incluídas nas folhas de pagamento dos meses de outubro e novembro de 2012, tendo em vista o entendimento da Secretaria de Saúde de que as mesmas não poderiam ser pagas em virtude da vigência do Decreto de contenção de gastos nº 5.128/2012, contudo o mesmo previa uma exceção para situações de urgência, como as configuradas pelo SAMU, o que acabou se agravando com alguns pedidos de exoneração junto ao Serviço. A outra despesa elencada refere-se ao contrato 001/2012 do Hospital São Sebastião Mártir, no repasse para hemodiálise, pois a apuração definitiva da variação da quantidade de procedimentos somente foi possível com o encerramento do exercício. O repasse para o hospital representa R$ 249.645,87 (duzentos e quarenta e nove mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e oitenta e sete centavos). As demais despesas referem-se à manutenção de veículos e equipamentos, para os quais existe uma demora entre a realização do serviço e a efetiva entrega das ordens de serviço em que estão relacionadas as peças e serviços empregados, procedimento este que deve ser reorganizado visando otimizar o fluxo dos serviços e evitar que situações como esta continuem ocorrendo. Entendemos por fim justificado o presente projeto de lei. AIRTON LUIZ ARTUS Prefeito Municipal Leandro Pitsch Secretário de Administração Rua Osvaldo Aranha, 634 – Venâncio Aires – RS – CEP 95800-000 – (051) 3983-1000: [email protected]