Prática Jurídica Penal 1º Semestre de 2012 PROBLEMA: Em processo criminal que tramitou perante a 1ª Vara Criminal da Capital, foi apurada a prática de crime de extorsão mediante sequestro. O juiz da causa ordenou, no curso da instrução do processo, que se expedisse carta rogatória para a oitiva da vítima e se colhesse depoimento de uma testemunha arrolada, na denúncia, pelo Ministério Público. Foi encerrada a instrução do processo, sem o retorno das sobreditas cartas, tendo o juiz proferido sentença na qual condenou os réus, entre os quais, Avelino Pereira. Os réus apelaram e a condenação foi mantida pelo Tribunal de Justiça, por unanimidade. O acórdão condenatório transitou em julgado em 20/12/2011. Após essa data, as cartas rogatórias regressaram, e o juiz originário do feito mandou juntá-las aos autos. O conteúdo das cartas afastou, de forma manifesta e cabal, a participação de Avelino Pereira. nos fatos apurados. Em face dessa situação hipotética e tendo sido contratado por Avelino Pereira, produza, com a devida fundamentação legal, a medida judicial a ser adotada em favor de seu cliente. Material elaborado pelo Prof. Claudio Suzuki 1 Proibida a reprodução total ou parcial, por qualquer meio ou processo, assim como a inclusão em qualquer sistema de processamento de dados. A violação do direito autoral é crime punido com prisão e multa (art. 184 do Código Penal), sem prejuízo da busca e apreensão do material e indenizações patrimoniais e morais cabíveis (arts. 101 a 110 da lei 9.610/98 - Lei dos Direitos Autorais). Prática Jurídica Penal 1º Semestre de 2012 ESPELHO DE CORREÇÃO QUESITO Apresentação, estrutura textual e correção gramatical VALORES POSSÍVEIS 0,00 a 0,60 ATENDIMENTO AO QUESITO Fundamentação e consistência Revisão criminal – art. 621, III do CPP 0,00 a 0,50 Endereçamento ao Tribunal de Justiça 0,00 a 0,50 Demonstração do cabimento da ação – já houve o trânsito em julgado da decisão, bem como surgiram novas provas de inocência. 0,00 a 1,00 Desenvolvimento jurídico acerca das novas provas de inocência. 0,00 a 1,00 Desenvolvimento jurídico acerca do afastamento da participação do revisionando no crime. 0,00 a 1,00 Desenvolvimento jurídico acerca da alteração da decisão, devendo ser o revisionando absolvido – art. 386, IV do CPP 0,00 a 1,00 Desenvolvimento jurídico acerca da fixação de indenização, em virtude dos danos sofridos – art. 630 do CPP. 0,00 a 1,00 Pedidos Absolvição – art. 626 e 386, IV do CPP 0,00 a 0,90 Restabelecimento de todos os direitos perdidos em virtude da condenação – art. 627 do CPP 0,00 a 1,00 Fixação de indenização pelos prejuízos sofridos – art. 630 do CPP 0,00 a 0,90 Raciocínio Jurídico 0,00 a 0,60 TOTAL Material elaborado pelo Prof. Claudio Suzuki 2 Proibida a reprodução total ou parcial, por qualquer meio ou processo, assim como a inclusão em qualquer sistema de processamento de dados. A violação do direito autoral é crime punido com prisão e multa (art. 184 do Código Penal), sem prejuízo da busca e apreensão do material e indenizações patrimoniais e morais cabíveis (arts. 101 a 110 da lei 9.610/98 - Lei dos Direitos Autorais). Prática Jurídica Penal 1º Semestre de 2012 MODELO DE PEÇA EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE... AVELINO PEREIRA, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), residente e domiciliado na rua..., número..., por seu advogado que esta subscreve, conforme procuração anexa (documento...), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 621, III, do Código de Processo Penal, requerer a REVISÂO CRIMINAL da sentença já transitada em julgado que o condenou pela prática do crime de extorsão mediante sequestro (certidão anexa – documento...), pelas razões que passa a expor: DOS FATOS O revisionando foi condenado pelo juízo da 1ª Vara Criminal da Capital pela suposta prática do crime de extorsão mediante sequestro. No curso da instrução criminal, o Meritíssimo Juiz determinou a expedição de cartas rogatórias para a oitiva da vítima e para a colheita do depoimento de uma testemunha de acusação. Ocorre, porém, que a instrução do processo foi finalizada sem o retorno das cartas rogatórias, tendo sido o revisionando condenado. Inconformado com a sentença condenatória, o peticionário recorreu, mas a decisão foi mantida por unanimidade de votos, transitando em julgado em seguida. Ocorre que no último dia 10 de março, tais cartas regressaram e foram juntadas aos autos. Ressalte-se que o conteúdo das rogatórias afasta, de forma manifesta e cabal a participação do revisionando no crime pelo qual foi injustamente condenado. DO DIREITO A defesa, segura do conhecimento de Vossa Excelência, vem aduzir os argumentos que demonstram a falta de justa causa para a condenação do peticionário e que, por conseqüência, impedem que a decisão ora impugnada possa prosperar, senão vejamos. DO CABIMENTO DA PRESENTE AÇÃO Nos termos do art. 621 do Código de Processo Penal, será admitida a revisão dos processos findos quando a sentença condenatória for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos; quando a sentença condenatória se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos ou, ainda, quando após a sentença se descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição da pena. Ademais, necessário que a decisão já tenha sido alcançada pelo trânsito em julgado. No presente caso, verifica-se preenchidos os requisitos para o oferecimento da presente ação, conforme documentos acostados à presente ação (folhas...). DO MÉRITO Conforme já explanado, o revisionando foi condenado pela suposta prática do crime de extorsão mediante sequestro. Ocorre que foi ordenada, durante a instrução criminal, a produção de provas extremamente importantes, quais sejam, a expedição de cartas rogatórias para a oitiva da suposta vítima e de uma testemunha de acusação. Dada a demora no trâmite das cartas rogatórias, o juiz processante houve por bem prosseguir na instrução, finalizando-a sem o retorno das sobreditas cartas Material elaborado pelo Prof. Claudio Suzuki 3 Proibida a reprodução total ou parcial, por qualquer meio ou processo, assim como a inclusão em qualquer sistema de processamento de dados. A violação do direito autoral é crime punido com prisão e multa (art. 184 do Código Penal), sem prejuízo da busca e apreensão do material e indenizações patrimoniais e morais cabíveis (arts. 101 a 110 da lei 9.610/98 - Lei dos Direitos Autorais). Prática Jurídica Penal 1º Semestre de 2012 rogatórias e condenando o peticionário, apesar de todas as manifestações da defesa acerca de sua inocência. A decisão foi mantida no julgamento do recurso de apelação. Ocorre que após o trânsito em julgado da injusta decisão condenatória, as cartas rogatórias foram devolvidas devidamente cumpridas e, conforme já se esperava demonstraram de forma cabal a inocência do revisionando. Determina o art. 386, IV do Código de Processo Penal que o juiz deve absolver o réu quando restar provado que este não concorreu para a infração penal. As cartas rogatórias juntadas aos autos comprovam de forma incontestável que o peticionário não concorreu para a infração penal. Desta forma, outra não deve ser a decisão deste Tribunal, senão, pela absolvição, o que, aliás, autoriza o art. 626 do Código de Processo Penal. Em decorrência da errônea decisão tomada pelo juiz de 1º grau, não se pode olvidar que houve manifesto erro judiciário, o que gerou inúmeros prejuízos ao peticionário. O art. 630 do Código de Processo Penal autoriza o Tribunal a reconhecer o direito a uma justa indenização pelos prejuízos sofridos, desde que o interessado o requeira. Ressalte-se, portanto, que o peticionário deve ser ressarcido pelos danos e prejuízos sofridos em razão da injusta condenação contra ele proferida. Finalmente, devem também, nos termos do art. 627 do Código de Processo Penal, ser restabelecidos todos os direitos perdidos em razão da condenação, afim de que o peticionário possa voltar a viver dignamente. Assim, ante a exposição dos fatos supra, resta claro que a sentença condenatória proferida contra o revisionando não encontra nenhum respaldo jurídico, devendo ser desconstituída. DO PEDIDO Diante do exposto, requer a procedência do presente pedido revisional, para que seja desconstituída a decisão ora impugnada, determinando-se a absolvição do revisionando com fulcro nos artigos 386, IV e 626, ambos do Código de Processo Penal. Requer, também, sejam restabelecidos os direitos perdidos em virtude da condenação, nos termos do art. 627 do Código de Processo Penal. Requer, ainda, seja reconhecido por este Egrégio Tribunal o direito a uma justa indenização em virtude do erro judiciário ocorrido, nos termos do art. 630 do Código de Processo Penal, como medida de justiça. (local, data) _________________________ Advogado – OAB/SP nº Material elaborado pelo Prof. Claudio Suzuki 4 Proibida a reprodução total ou parcial, por qualquer meio ou processo, assim como a inclusão em qualquer sistema de processamento de dados. A violação do direito autoral é crime punido com prisão e multa (art. 184 do Código Penal), sem prejuízo da busca e apreensão do material e indenizações patrimoniais e morais cabíveis (arts. 101 a 110 da lei 9.610/98 - Lei dos Direitos Autorais).