Metodologia européia aplicada ao contexto brasileiro Thays Rettore/2010 [email protected] (61) 9981-3614 (61) 3445-1640 Thays Rettore / 2010 A avaliação e reparação dos danos corporais baseia-se, em cada um dos Estados Brasileiros, em disposições legais que assentam em tradições jurisprudenciais e doutrinárias diferentes. Thays Rettore / 2010 Definir com clareza o que se deve avaliar; Definir a metodologia de avaliação; Estabelecer quem deve avaliar Pierre Lucas (1998) Thays Rettore / 2010 Anos 80 Prof. Oliveira Sá Unificação Resposta aos quesitos X laudo completo Janeiro de 2007 – tabela nacional de incapacidades permanentes. Thays Rettore / 2010 • As delegações de Lisboa, Porto e Coimbra têm a seu encargo os seguintes serviços: Traumatologia Forense, Clínica Médico-Legal, Toxicologia Forense, Genética e Biologia Forense, Psiquiatria Forense e Anatomia Patológica Forense. • Todos os serviços são feitos por pessoas com formação em Medicina Legal e as vagas são ocupadas através de concursos. No entanto, contratos podem existir para serviços de apoio. Drumond, JGF (2005) Thays Rettore / 2010 Os serviços de clínica médico-legal têm finalidade criminal – penal, trabalhista e civil – indenizatória. Obrigatória a especialização em Avaliação do Dano Corporal Pós-traumático. Thays Rettore / 2010 População portuguesa :10.617.575 habitantes População brasileira : 180 bilhões de habitantes População do Distrito Federal: 2.455. 903 habitantes. A população de Portugal é equivalente ao número de habitantes de São Paulo. Thays Rettore / 2010 “Consolidação de conceitos e conteúdos fundamentais da avaliação do dano corporal, visando facultar também novas reflexões a quem desenvolva ou pretenda vir a desenvolver peritagem médico-legal neste âmbito específico” Bouchardet (2009) Thays Rettore / 2010 “Peritar, é estudar, compreender, descrever, e depois explicar para fazer compreender.” Pierre Lucas (1998) Thays Rettore / 2010 • Em cada área específica: civil, trabalhista, penal, previdenciária e/ou securitária a necessidade de um olhar diferenciado. • “Não se pode prescindir da atuação do médicolegista e do perito médico, para a constatação diagnóstica, avaliação da extensão do dano.” Cueto (1996) Thays Rettore / 2010 •“Definir em termos técnicos e num quadro jurídico determinado, as lesões e os elementos do dano susceptíveis de serem objeto de sanção penal e/ou indenização, benefícios fiscais, benefícios sociais, etc...” Vieira, DN (2007) Thays Rettore / 2010 • Momento em que, na sequência de um estado transitório que constitui o período de cuidados, a lesão se fixa e toma um caráter permanente de tal forma que qualquer tratamento não é mais necessário a não ser para evitar o agravamento, considerando que não se pode esperar qualquer melhoria apreciável, e em que é possível apreciar um determinado prejuízo definitivo. Vieira, DN (2007) Thays Rettore / 2010 Laudo Thays Rettore / 2010 Entidade requisitante, Identificação do perito Identificação do examinado. Thays Rettore / 2010 • • • • • • • • • • • • • Nome: Identidade: Data de nascimento: Idade: anos. Nome da mãe: Estado Civil: Sexo: Cor: Naturalidade: Profissão: Escolaridade: Endereço atual: Telefone: ( ) Thays Rettore / 2010 Data e hora da Perícia Local da Perícia Objetivo da Perícia Thays Rettore / 2010 História do evento Dados Documentais Antecedentes Thays Rettore / 2010 Queixas: Nesta data refere [descrever queixas a nível funcional e para as situações da vida diária]. 1. Funcional, compreendendo este nível as alterações das capacidades físicas ou mentais (voluntárias ou involuntárias), características de um ser humano, tendo em conta a sua idade, sexo e raça, que surgem na sequência das sequelas orgânicas e são influenciadas, positiva ou negativamente, por fatores pessoais (como a idade, o estado físico e psíquico anterior, a motivação e o esforço pessoal de adaptação) e do meio (como as barreiras arquitetónicas, as ajudas técnicas ou as ajudas humanas), refere: - Postura, deslocamentos e transferências: sem alterações; ou [descrição] - Manipulação e preensão: sem alterações; ou [descrição] - Comunicação: sem alterações; ou [descrição] - Cognição e afectividade: sem alterações; ou [descrição] - Controle de esfíncteres: sem alterações; ou [descrição] - Sexualidade e procriação: sem alterações; ou [descrição]. - Fenômenos dolorosos: sem alterações; ou [descrição]. - Outras queixas a nível funcional: sem alterações; ou [descrição]. Thays Rettore / 2010 • • • • 2. A nível situacional, compreendendo este nível a dificuldade ou impossibilidade de uma pessoa efetuar certos gestos necessários à sua participação na vida em sociedade, em consequência das sequelas orgânicas e funcionais e de fatores pessoais e do meio, refere: - Atos da vida diária: sem alterações; ou [descrição] - Vida afetiva, social e familiar: sem alterações; ou [descrição]. - Vida profissional ou de formação: sem alterações; ou [descrição]. Thays Rettore / 2010 Exame clínico: 1. Estado geral 2. Lesões e/ou sequelas não relacionadas com o evento 3. Lesões e/ou sequelas relacionadas com o evento • Exames Complementares Thays Rettore / 2010 1- Nexo de Causalidade: Imputabilidade médica Fato Dano Nexo de causalidade Thays Rettore / 2010 “A existência do nexo causal entre o traumatismo e o dano é indispensável para o ressarcimento deste.” (SÁ, 1992) Thays Rettore / 2010 Natureza adequada do traumatismo. Natureza adequada das lesões a uma etiologia traumática. Adequação entre a sede do traumatismo e a sede da lesão. Encadeamento anátomo-clínico. Adequação temporal. Exclusão da preexistência do dano relativamente ao traumatismo. Exclusão de uma causa estranha ao traumatismo. SIMONIN (1991) Thays Rettore / 2010 “Significa que deve existir uma proporção entre a intensidade do traumatismo e a quantidade de dano produzido.” MÚRCIA (2005) “Não é suficiente que tenha ocorrido o traumatismo. Deve se provar que sua intensidade tenha sido suficiente para produzir o efeito constatado.” CRIADO DEL RÍO (1999) Thays Rettore / 2010 1. É possível afirmar que o evento traumático realmente existiu? 2. É possível afirmar que o periciado não apresentava lesões prévias? 3. O trauma sofrido pode produzir o dano alegado e as seqüelas em análise? 4. É possível caracterizar a data do evento? 5. As alterações observadas têm relação anátomo-funcional com as lesões? 6. O evento teve energia suficiente para produzir um dano, cujas conseqüências são as observadas no exame pericial? 7. Quais são os dados objetivos e as manobras clínicas utilizadas? 8. Existem outros fatores que possam ter influenciado nas conseqüências do trauma sofrido? 9. O periciado sofreu algum trauma posterior ao alegado? Thays Rettore / 2010 Nexo provável: A possibilidade de vínculo existe. Não é possível excluir o nexo. Pelo contrário, existe uma hipótese lógica que explica a relação evento – seqüela, mas de pouco convencimento. Nexo presumido: A possibilidade de vínculo não só existe, como é a mais lógica para explicar o fenômeno. Maior convencimento. Thays Rettore / 2010 Nexo demonstrado: Existe um nexo de causalidade e não há outra hipótese para explicar o fenômeno em análise. • Nexo impossível: ou descartado. Pelos achados prova-se que não existe nexo de causalidade que possa ser explicado pelo conhecimento atual. • Nexo indemonstrável: Sem elementos para afirmar ou negar o nexo de causalidade. Existem várias hipóteses com o mesmo valor probante para explicar o fenômeno. • Thays Rettore / 2010 • Déficit funcional (fisiológico) temporário • Total • Parcial • Repercussão na atividade profissional • Total • Parcial Thays Rettore / 2010 • “Avaliação da dor física resultante não só dos ferimentos como dos tratamentos e da dor no sentido psicológico.” Vieira, DN (2007) Thays Rettore / 2010 Natureza do evento traumático; Duração e severidade do evento. Número de ferimentos; Contexto do acidente, suas circunstâncias e eventos imediatos; Número de intervenções cirúrgicas e duração de hospitalização; Número de sessões de reabilitação ou de cuidados médicos; Consciência da vítima nos momentos seguintes ao traumatismo. Thays Rettore / 2010 Sofrimentos físicos e psíquicos vividos pela vítima durante o período de incapacidade temporária, avaliado numa escala de 7 graus 1. Muito ligeiro 2. Ligeiro 3. Moderado 4. Médio 5. Considerável 6. Importante 7. Muito importante Thays Rettore / 2010 Alteração permanente da integridade física e psíquica (AIFP) • “Dano futuro” • Repercussão das sequelas na atividade profissional • Dano estético • Repercussão das sequelas nas atividades desportivas e lazer • Repercussão das sequelas na vida sexual. Thays Rettore / 2010 Compatibilidade entre as sequelas e a função profissional Conclusão Execução das tarefas inerentes ao posto de trabalho Sequelas e posto de trabalho - totalmente compatíveis É compatível com o exercício da profissão Execução das tarefas inerentes ao posto de trabalho Sequelas e posto de trabalho - parcialmente compatíveis Exige esforços suplementares no exercício da profissão Exercício da profissão habitual Sequelas graves incompatíveis com a profissão habitual - É impeditivo da profissão habitual embora compatível com outras profissões na área da sua preparação técnicoprofissional Exercício de toda e qualquer outra profissão Sequelas muito graves incompatíveis com toda as profissões É impeditivo da profissão habitual assim como de outras profissões na área da sua preparação técnicoprofissional Função profissional avaliada Thays Rettore / 2010 Para o perito iniciante: que ainda não está seguro na avaliação. Para o juiz: que tem o direito de controlar as conclusões de seus peritos, e que pode ter que comparar uma avaliação com outra. Para os advogados, seguradoras e mesmo para a vítima. Rousseau e Fourier (1989) Thays Rettore / 2010 Vantagens Visam a uniformização de critérios e, conseqüentemente, a igualdade de tratamento para situações equiparáveis Reduzem a margem de arbitrariedade dos peritos Facilitam os acordos extrajudiciais Os coeficientes têm um caráter indicativo Desvantagens Reduzido rigor científico Valorização pouco precisa das seqüelas Os peritos tendem a fazer um uso mecanicista e utilitário das tabelas Thays Rettore / 2010 Rigidez do joelho na flexão: Varia de 2 a 20 pontos entre as limitações de 110º a 30º graus. Thays Rettore / 2010 A data da cura/consolidação médico-legal das lesões é fixável em [data]. Déficit funcional temporário total fixável em [n.° de dias] dias. Déficit funcional temporário parcial fixável em [n." de dias] dias. Repercussão na atividade profissional total fixável em [n.° de dias] dias. Repercussão na atividade profissional parcial fixável em [n.° de dias] dias.. Quantum doloris fixável no grau (1 a 7) •Alteração permanente na integridade física e psíquica (AIFP) fixável em [taxa]% (à qual acresce, a título de dano futuro mais [taxa]%). •As sequelas descritas são, em termos de repercussão das sequelas na atividade profissional, [descrever].. - Dano estético fixável no grau (1 a 7) - Repercussão das sequelas nas atividades desportivas e de lazer fixável no grau (1 a 5) - Repercussão da sequela na vida sexual fixável no grau (1 a 5) Thays Rettore / 2010 Conseguiremos unificar? Thays Rettore / 2010 [email protected] (61) 9981-3614 (61) 3445-1640 CeMeP Thays Rettore / 2010