Procedimentos e compromissos da MAPFRE
na regularização de sinistros
 A MAPFRE compromete-se a agir com prontidão e diligência no âmbito
da regularização de sinistros;
 Para salvaguardar uma prestação de serviços que se quer de excelência, as participações deverão ser efectuadas com a maior rapidez possível após a ocorrência do sinistro e sempre no prazo legal de 8 dias;
 Atenção porque o art.20º-D do DL nº 83/2006 de 3/5 veio estabelecer
legalmente esta obrigação para o tomador de seguro ou segurado, sob
pena de responder por perdas e danos;
 Acrescente-se que, no caso de reclamações por terceiro lesado, se o
tomador do seguro ou segurado não efectuar a participação decorridos
oito dias após ter sido notificado para o efeito pela seguradora, constitui-se imediatamente, salvo impossibilidade absoluta que não lhe seja
imputável, na obrigação de pagar à seguradora uma penalidade correspondente ao prémio comercial do seguro obrigatório da anuidade em
que ocorreu o sinistro;
 A participação deve ser efectuada de acordo com as instruções de
preenchimento referidas (vide páginas 23 e 24). Para nos ajudar a servi-lo melhor não se esqueça de nos indicar a melhor forma de entrarmos
em contacto consigo e, se possível, de indicar desde logo a oficina onde
pretende reparar o seu veículo, para o qual sugerimos que consulte a
lista de oficinas ao seu dispor, credenciadas e certificadas pela MAPFRE
em www.mapfre.pt;
 A MAPFRE compromete-se a proceder à abertura do sinistro e marcação de peritagem no prazo de dois dias úteis após a comunicação do
sinistro;
 A MAPFRE compromete-se a concluir as peritagens no prazo de 8 dias
úteis e a disponibilizar, num prazo máximo de 48 horas, o relatório das
mesmas;
 A MAPFRE compromete-se ainda a tomar posição sobre responsabilidade com a maior brevidade possível para minimizar os incómodos
advindos e sempre no prazo limite de 30 dias úteis a contar da comunicação do sinistro;
 No caso do sinistro ser participado pelo tomador de seguro ou segurado
e existindo DAAA, a MAPFRE compromete-se a tomar posição no prazo
máximo de 15 dias úteis e a concluir as peritagens no prazo de 4 dias
úteis;
 Excepcionalmente, o prazo para tomar posição poderá ir até 60 dias
úteis, verificando-se uma ocorrência de factores climatéricos excepcionais, um número de acidentes excepcionalmente elevado em simultâneo ou o accionamento da cobertura de furto ou roubo;
 Existindo danos corporais, danos em mercadorias ou outros bens
transportados, pedidos de lucros cessantes ou sempre que o dano
indemnizável exceda o capital mínimo legalmente estabelecido para
o seguro obrigatório não se aplicam estes prazos. No entanto a
MAPFRE assume o compromisso de agir com toda a prontidão
e diligência;
 Nos casos em que a MAPFRE entenda dever assumir a responsabilidade não seguindo a posição do tomador de seguro ou segurado,
podem estes, no prazo de 5 dias úteis a contar do momento em que a
MAPFRE lhes comunica a referida posição, apresentar as informações
que entenderem convenientes para uma melhor apreciação do
sinistro;
 A MAPFRE compromete-se, no prazo de dois dias úteis após a apresentação das referidas informações, a informar da decisão final.
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