Procedimentos e compromissos da MAPFRE na regularização de sinistros A MAPFRE compromete-se a agir com prontidão e diligência no âmbito da regularização de sinistros; Para salvaguardar uma prestação de serviços que se quer de excelência, as participações deverão ser efectuadas com a maior rapidez possível após a ocorrência do sinistro e sempre no prazo legal de 8 dias; Atenção porque o art.20º-D do DL nº 83/2006 de 3/5 veio estabelecer legalmente esta obrigação para o tomador de seguro ou segurado, sob pena de responder por perdas e danos; Acrescente-se que, no caso de reclamações por terceiro lesado, se o tomador do seguro ou segurado não efectuar a participação decorridos oito dias após ter sido notificado para o efeito pela seguradora, constitui-se imediatamente, salvo impossibilidade absoluta que não lhe seja imputável, na obrigação de pagar à seguradora uma penalidade correspondente ao prémio comercial do seguro obrigatório da anuidade em que ocorreu o sinistro; A participação deve ser efectuada de acordo com as instruções de preenchimento referidas (vide páginas 23 e 24). Para nos ajudar a servi-lo melhor não se esqueça de nos indicar a melhor forma de entrarmos em contacto consigo e, se possível, de indicar desde logo a oficina onde pretende reparar o seu veículo, para o qual sugerimos que consulte a lista de oficinas ao seu dispor, credenciadas e certificadas pela MAPFRE em www.mapfre.pt; A MAPFRE compromete-se a proceder à abertura do sinistro e marcação de peritagem no prazo de dois dias úteis após a comunicação do sinistro; A MAPFRE compromete-se a concluir as peritagens no prazo de 8 dias úteis e a disponibilizar, num prazo máximo de 48 horas, o relatório das mesmas; A MAPFRE compromete-se ainda a tomar posição sobre responsabilidade com a maior brevidade possível para minimizar os incómodos advindos e sempre no prazo limite de 30 dias úteis a contar da comunicação do sinistro; No caso do sinistro ser participado pelo tomador de seguro ou segurado e existindo DAAA, a MAPFRE compromete-se a tomar posição no prazo máximo de 15 dias úteis e a concluir as peritagens no prazo de 4 dias úteis; Excepcionalmente, o prazo para tomar posição poderá ir até 60 dias úteis, verificando-se uma ocorrência de factores climatéricos excepcionais, um número de acidentes excepcionalmente elevado em simultâneo ou o accionamento da cobertura de furto ou roubo; Existindo danos corporais, danos em mercadorias ou outros bens transportados, pedidos de lucros cessantes ou sempre que o dano indemnizável exceda o capital mínimo legalmente estabelecido para o seguro obrigatório não se aplicam estes prazos. No entanto a MAPFRE assume o compromisso de agir com toda a prontidão e diligência; Nos casos em que a MAPFRE entenda dever assumir a responsabilidade não seguindo a posição do tomador de seguro ou segurado, podem estes, no prazo de 5 dias úteis a contar do momento em que a MAPFRE lhes comunica a referida posição, apresentar as informações que entenderem convenientes para uma melhor apreciação do sinistro; A MAPFRE compromete-se, no prazo de dois dias úteis após a apresentação das referidas informações, a informar da decisão final.