3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 004/2011 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURO AUTOMOTIVO DA SEDE E ESCRITÓRIOS REGIONAIS QUE ENTRE SI CELEBRAM O SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO PARANACIDADE E A EMPRESA MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A, NA FORMA ABAIXO: O Serviço Social Autônomo - PARANACIDADE, com sede na rua Deputado Mário de Barros, 1290, Centro Cívico, nesta Capital, CNPJ nº 01.450.804/0001-55, a seguir denominada CONTRATANTE, neste ato representado pelo seu Superintendente CARLOS ROBERTO MASSA JÚNIOR – RATINHO JÚNIOR, portador da cédula de identidade R.G. nº 6.621.735-3/PR, CPF nº 032.084.489-70 e a Empresa MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A, localizada na Avenida das Nações Unidas, nº. 11.711, Brooklin, São Paulo - SP, CNPJ 61.074.175/0001-38, neste ato representada por seu Procurador Senhor WAGNER TYBUR, portador da cédula de identidade nº 6.921.139-44, CPF nº 029.951.309-24, firmam o presente Termo Aditivo ao contrato n° 004/2011 nos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, pelas razões apresentadas no memorando nº 041/13 /CAD e Parecer Jurídico nº 071/13, nas condições que estipulam a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA O valor contratual constante na Cláusula Terceira fica acrescido em R$ 4.313,19 (quatro mil, trezentos e treze reais e dezenove centavos), passando o valor global para R$ 23.586,13 (vinte e três mil, quinhentos e oitenta e seis reais e treze centavos). CLÁUSULA SEGUNDA Permanecem inalteradas as demais cláusulas que não conflitem com as deste aditivo. E assim, por estarem justas e contratadas, assinam o presente em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo. Curitiba, 17 de junho de 2013. CARLOS ROBERTO MASSA JÚNIOR RATINHO JÚNIOR Superintendente do PARANACIDADE WAGNER TYBUR MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A Testemunhas: ___________________ RG: ___________________ RG: