3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°
004/2011 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DE SEGURO AUTOMOTIVO DA SEDE E
ESCRITÓRIOS REGIONAIS QUE ENTRE SI
CELEBRAM
O
SERVIÇO
SOCIAL
AUTÔNOMO PARANACIDADE
E A
EMPRESA
MAPFRE
VERA
CRUZ
SEGURADORA S/A, NA FORMA ABAIXO:
O Serviço Social Autônomo - PARANACIDADE, com sede na rua Deputado Mário de
Barros, 1290, Centro Cívico, nesta Capital, CNPJ nº 01.450.804/0001-55, a seguir
denominada CONTRATANTE, neste ato representado pelo seu Superintendente
CARLOS ROBERTO MASSA JÚNIOR – RATINHO JÚNIOR, portador da cédula
de identidade R.G. nº 6.621.735-3/PR, CPF nº 032.084.489-70 e a Empresa
MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A, localizada na Avenida das Nações
Unidas, nº. 11.711, Brooklin, São Paulo - SP, CNPJ 61.074.175/0001-38, neste ato
representada por seu Procurador Senhor WAGNER TYBUR, portador da cédula de
identidade nº 6.921.139-44, CPF nº 029.951.309-24, firmam o presente Termo Aditivo
ao contrato n° 004/2011 nos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores,
pelas razões apresentadas no memorando nº 041/13 /CAD e Parecer Jurídico nº
071/13, nas condições que estipulam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O valor contratual constante na Cláusula Terceira fica acrescido em R$ 4.313,19
(quatro mil, trezentos e treze reais e dezenove centavos), passando o valor global para
R$ 23.586,13 (vinte e três mil, quinhentos e oitenta e seis reais e treze centavos).
CLÁUSULA SEGUNDA
Permanecem inalteradas as demais cláusulas que não conflitem com as deste aditivo.
E assim, por estarem justas e contratadas, assinam o presente em duas vias de igual
teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Curitiba, 17 de junho de 2013.
CARLOS ROBERTO MASSA JÚNIOR
RATINHO JÚNIOR
Superintendente do PARANACIDADE
WAGNER TYBUR
MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A
Testemunhas:
___________________
RG:
___________________
RG:
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CARLOS ROBERTO MASSA JÚNIOR – RATINHO JÚNIOR