Objetivo
Esta política tem como objetivo consolidar o compromisso da MAPFRE com a sustentabilidade e com a responsabilidade
socioambiental e estabelecer as diretrizes e princípios para nortear os negócios e os relacionamentos com suas partes
interessadas, observando os princípios da relevância e proporcionalidade estabelecidos pela Resolução 4.327 do Banco
Central do Brasil.
Alcance
Devem seguir esta Política de Sustentabilidade e Responsabilidade Socioambiental as empresas da MAPFRE Serviços
Financeiros autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, a saber:
 MAPFRE ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S.A;
 MAPFRE DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.
Visando implementar as melhores práticas de mercado, esta Política também deve ser seguida pelas empresas que são
reguladas
pela
SUSEP
(Superintendência
de
Seguros
Privados)
e/ou
pela
ANS
(Agência
Nacional de Saúde Suplementar), a saber:
 MAPFRE CAPITALIZAÇÃO S.A;
 MAPFRE PREVIDÊNCIA S.A;
 MAPFRE SAÚDE LTDA.;
 CENTRO DE EXPERIMENTAÇÃO E SEGURANÇA VIÁRIA LTDA;
 BRASIL ASSISTÊNCIA S.A;
 MAPFRE SOLUTIONS LTDA.
Vigência
Os procedimentos definidos neste documento estão em vigor desde julho de 2015, data de sua aprovação pelo Comitê
Executivo e serão revisados anualmente conforme estabelecido pelas normativas internas da MAPFRE.
Glossário
Empresa: MAPFRE Serviços Financeiros.
Partes interessadas: acionistas, colaboradores e clientes dos produtos e/ou serviços são as “partes interessadas” para
fins dessa Política.
Princípio da relevância (definição da Resolução 4.327 do Banco Central do Brasil): o grau de exposição ao risco
socioambiental das atividades e das operações da instituição.
Princípio da proporcionalidade (definição da Resolução 4.327 do Banco Central do Brasil): compatibilidade da
Política de Sustentabilidade e Responsabilidade Socioambiental com a natureza da instituição e com a complexidade de
suas atividades e de seus serviços e produtos financeiros.
Diretrizes
A Empresa entende a importância de considerar a sustentabilidade e a responsabilidade socioambiental em seu
posicionamento estratégico e busca dedicar esforços para analisar e entender os fatores ambientais, sociais e de
governança (ASG) que possam impactar, direta ou indiretamente, os resultados dos negócios e/ou a reputação da
MAPFRE, visando à geração de valor compartilhado entre a Empresa e demais partes interessadas.
Princípios
Os princípios estabelecidos nesta Política devem ser considerados no desenvolvimento dos negócios e nos
relacionamentos com as partes interessadas, criando condições adequadas para a realização de mudanças internas e
inovações que promovam a expansão dos negócios com sustentabilidade.
 Considerar a possibilidade da existência de riscos e oportunidades ambientais, sociais e/ou de governança que
podem impactar o negócio.
 Conduzir a gestão de reservas e os investimentos de maneira ética e responsável, zelando pela solidez e
liquidez das empresas da MAPFRE Serviços Financeiros e dos ativos sob sua gestão.
 Zelar pela contínua atualização de procedimentos, controles e melhores práticas adotadas para a prevenção à
lavagem de dinheiro, combate à fraude e corrupção.
 Buscar que os processos da Empresa utilizem os recursos naturais da maneira mais eficiente possível, sem
comprometer o custo, a qualidade e o atendimento dos produtos e/ou serviços oferecidos pela Empresa.
 Respeitar o Código de Conduta e Ética e da MAPFRE e os Direitos Humanos, e as demais normas da Empresa,
no relacionamento com os seus colaboradores.
 Manter comunicação assertiva e eficiente com o cliente, disponibilizando a informação adequada para decisão
de aquisição e/ou renovação de contratos.
 Registrar sugestões e reclamações de clientes, recebidas via canais disponibilizados pela Empresa, para o
constante aprimoramento de produtos, serviços e processos.
 Capacitar os colaboradores para que eles possam seguir o padrão e regras de qualidade e conduta no processo
de venda e/ou renovação de produtos e serviços e que tenham o conhecimento dos princípios e diretrizes que regem
essa política.
 Considerar a adequação do perfil de risco do cliente às características dos produtos e/ou serviços a serem
adquiridos.
 Promover o uso responsável de produtos/serviços financeiros.
 Seguir as políticas e diretrizes da área de compras da Empresa no relacionamento com fornecedores, incluindo
o combate às práticas ilegais como o trabalho escravo, forçado e infantil e corrupção.
 Considerar critérios ambientais, sociais e/ou de governança no processo de seleção e homologação de
fornecedores.
 Respeitar as melhores práticas de governança no relacionamento com os acionistas e sempre privilegiar a
informação que seja ética, transparente e assertiva.
Governança e Responsabilidade
Comitê Executivo: Aprovar as diretrizes de sustentabilidade que serão seguidas pela MAPFRE incluindo a aprovação
desta Política de Sustentabilidade e Responsabilidade Socioambiental.
Unidades de negócio: Compor grupos de trabalho, definir e implementar planos de ação para cumprimento dos
princípios desta Política (o qual deve conter as ações requeridas para a adequação da estrutura organizacional e
operacional, rotinas, procedimentos e cronograma) e manter documentação relativa a esta Política à disposição dos
Órgãos Reguladores e Auditorias.
Diretoria de Riscos e Compliance: Garantir o cumprimento e manter atualizada esta Política, bem como os seus
respectivos planos de ação.
Diretoria de sustentabilidade: Orientar, monitorar e avaliar a efetividade dos planos de ação para a implementação
desta Política.
Divulgações
A MAPFRE segue diretrizes internacionais para prestação de contas à sociedade em geral em relação às suas práticas
socioambientais e em relação aos planos de ação decorrentes desta Política. Esta Política encontra-se divulgada na
intranet e no website da MAPFRE, ficando deste modo disponível para o público interno e externo.
Fundamento Legal
Esta Política reafirma o compromisso da MAPFRE Serviços Financeiros com a sustentabilidade e foi desenvolvida para
que as empresas da MAPFRE Serviços Financeiros autorizadas a funcionar pelo Banco Central atendam à Resolução
4.327/14 do Banco Central do Brasil.
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Objetivo Esta política tem como objetivo consolidar o