Objetivo Esta política tem como objetivo consolidar o compromisso da MAPFRE com a sustentabilidade e com a responsabilidade socioambiental e estabelecer as diretrizes e princípios para nortear os negócios e os relacionamentos com suas partes interessadas, observando os princípios da relevância e proporcionalidade estabelecidos pela Resolução 4.327 do Banco Central do Brasil. Alcance Devem seguir esta Política de Sustentabilidade e Responsabilidade Socioambiental as empresas da MAPFRE Serviços Financeiros autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, a saber: MAPFRE ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S.A; MAPFRE DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. Visando implementar as melhores práticas de mercado, esta Política também deve ser seguida pelas empresas que são reguladas pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) e/ou pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), a saber: MAPFRE CAPITALIZAÇÃO S.A; MAPFRE PREVIDÊNCIA S.A; MAPFRE SAÚDE LTDA.; CENTRO DE EXPERIMENTAÇÃO E SEGURANÇA VIÁRIA LTDA; BRASIL ASSISTÊNCIA S.A; MAPFRE SOLUTIONS LTDA. Vigência Os procedimentos definidos neste documento estão em vigor desde julho de 2015, data de sua aprovação pelo Comitê Executivo e serão revisados anualmente conforme estabelecido pelas normativas internas da MAPFRE. Glossário Empresa: MAPFRE Serviços Financeiros. Partes interessadas: acionistas, colaboradores e clientes dos produtos e/ou serviços são as “partes interessadas” para fins dessa Política. Princípio da relevância (definição da Resolução 4.327 do Banco Central do Brasil): o grau de exposição ao risco socioambiental das atividades e das operações da instituição. Princípio da proporcionalidade (definição da Resolução 4.327 do Banco Central do Brasil): compatibilidade da Política de Sustentabilidade e Responsabilidade Socioambiental com a natureza da instituição e com a complexidade de suas atividades e de seus serviços e produtos financeiros. Diretrizes A Empresa entende a importância de considerar a sustentabilidade e a responsabilidade socioambiental em seu posicionamento estratégico e busca dedicar esforços para analisar e entender os fatores ambientais, sociais e de governança (ASG) que possam impactar, direta ou indiretamente, os resultados dos negócios e/ou a reputação da MAPFRE, visando à geração de valor compartilhado entre a Empresa e demais partes interessadas. Princípios Os princípios estabelecidos nesta Política devem ser considerados no desenvolvimento dos negócios e nos relacionamentos com as partes interessadas, criando condições adequadas para a realização de mudanças internas e inovações que promovam a expansão dos negócios com sustentabilidade. Considerar a possibilidade da existência de riscos e oportunidades ambientais, sociais e/ou de governança que podem impactar o negócio. Conduzir a gestão de reservas e os investimentos de maneira ética e responsável, zelando pela solidez e liquidez das empresas da MAPFRE Serviços Financeiros e dos ativos sob sua gestão. Zelar pela contínua atualização de procedimentos, controles e melhores práticas adotadas para a prevenção à lavagem de dinheiro, combate à fraude e corrupção. Buscar que os processos da Empresa utilizem os recursos naturais da maneira mais eficiente possível, sem comprometer o custo, a qualidade e o atendimento dos produtos e/ou serviços oferecidos pela Empresa. Respeitar o Código de Conduta e Ética e da MAPFRE e os Direitos Humanos, e as demais normas da Empresa, no relacionamento com os seus colaboradores. Manter comunicação assertiva e eficiente com o cliente, disponibilizando a informação adequada para decisão de aquisição e/ou renovação de contratos. Registrar sugestões e reclamações de clientes, recebidas via canais disponibilizados pela Empresa, para o constante aprimoramento de produtos, serviços e processos. Capacitar os colaboradores para que eles possam seguir o padrão e regras de qualidade e conduta no processo de venda e/ou renovação de produtos e serviços e que tenham o conhecimento dos princípios e diretrizes que regem essa política. Considerar a adequação do perfil de risco do cliente às características dos produtos e/ou serviços a serem adquiridos. Promover o uso responsável de produtos/serviços financeiros. Seguir as políticas e diretrizes da área de compras da Empresa no relacionamento com fornecedores, incluindo o combate às práticas ilegais como o trabalho escravo, forçado e infantil e corrupção. Considerar critérios ambientais, sociais e/ou de governança no processo de seleção e homologação de fornecedores. Respeitar as melhores práticas de governança no relacionamento com os acionistas e sempre privilegiar a informação que seja ética, transparente e assertiva. Governança e Responsabilidade Comitê Executivo: Aprovar as diretrizes de sustentabilidade que serão seguidas pela MAPFRE incluindo a aprovação desta Política de Sustentabilidade e Responsabilidade Socioambiental. Unidades de negócio: Compor grupos de trabalho, definir e implementar planos de ação para cumprimento dos princípios desta Política (o qual deve conter as ações requeridas para a adequação da estrutura organizacional e operacional, rotinas, procedimentos e cronograma) e manter documentação relativa a esta Política à disposição dos Órgãos Reguladores e Auditorias. Diretoria de Riscos e Compliance: Garantir o cumprimento e manter atualizada esta Política, bem como os seus respectivos planos de ação. Diretoria de sustentabilidade: Orientar, monitorar e avaliar a efetividade dos planos de ação para a implementação desta Política. Divulgações A MAPFRE segue diretrizes internacionais para prestação de contas à sociedade em geral em relação às suas práticas socioambientais e em relação aos planos de ação decorrentes desta Política. Esta Política encontra-se divulgada na intranet e no website da MAPFRE, ficando deste modo disponível para o público interno e externo. Fundamento Legal Esta Política reafirma o compromisso da MAPFRE Serviços Financeiros com a sustentabilidade e foi desenvolvida para que as empresas da MAPFRE Serviços Financeiros autorizadas a funcionar pelo Banco Central atendam à Resolução 4.327/14 do Banco Central do Brasil.