Acidentes de Trabalho
Trabalhadores por Conta de Outrem
Profissionais Forenses
Produto
Seguro de Acidentes de Trabalho – Trabalhadores por Conta de Outrem
Âmbito
Seguro obrigatório que garante as reparações por acidente de trabalho, dos
trabalhadores por conta de outrem (contrato de trabalho ou equiparado),
administradores, directores e gerentes, quando remunerados, nos termos da Lei n.º
98/2009 de 4 de Setembro.
Duração
Um ano e seguintes.
Cliente-Alvo
Advogados ou Sociedades de Advogados com trabalhadores (profissionais forenses) ao
seu serviço.
ƒ Tomador: advogado ou a Sociedade de Advogados, que tenha trabalhadores ao seu
serviço (contrato de trabalho ou equiparado, a termo ou não, a tempo inteiro ou
parcial).
Actividades Seguras
Actividade desenvolvida pela empresa segura e enquadrada no código estatístico
tarifado: advogado.
Pessoas Seguras
Os trabalhadores (profissionais forenses) ao serviço do Advogado ou da Sociedade de
Advogados, que tenham sido incluídos e com indicação de:
ƒ nomes
ƒ início (zero horas do dia seguinte)
ƒ salários e subsídios
ƒ profissão efectiva a exercer
Local de Risco
Local de Trabalho, assim como o trajecto casa/trabalho/casa e entre os diferentes
locais de trabalho.
Vantagens
O conceito de acidente de trabalho é muito amplo: inclui não só os acidentes que
ocorram no local e no tempo de trabalho, bem como os acidentes que ocorram nos
locais onde o trabalhador esteja ou deva dirigir-se para trabalhar (deslocações em
qualquer meio de transporte de casa para o trabalho e regresso, entre locais de
trabalho se tiver mais que um emprego, no local de pagamento). Assim, es te seguro:
ƒ Transfere para a MAPFRE todos os custos de reparação por acidentes de trabalho;
ƒ Cobre um risco muito maior do que parece porque:
ƒ As reparações em espécie (cuidados médico-cirúrgicos, hospitalares e de
reabilitação, etc.) não têm limite de valor ou de tempo;
ƒ No caso dos trabalhadores a tempo parcial, a lei obriga a indemnizar com base
na retribuição que aufeririam se trabalhassem a tempo inteiro;
ƒ Evita que a entidade patronal seja condenada a pagar a pensão vitalícia por
incapacidade permanente ou morte (que nos casos graves pode exceder em muito a
retribuição mensal) e caucionar “a pronto” a totalidade da pensão vitalícia (que em
certos casos pode custar centenas de milhar de euros);
ƒ Evita que a entidade patronal pague pesadas coimas por:
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ƒ Falta de seguro (empresas, € 2.100 a € 63.000, conforme facturação e grau de
culpa e pessoas singulares c/ actividade s/ fim lucrativo, 1.050 € a 5.250 €).
ƒ Insuficiência de seguro (empresas, € 630 a € 9.975, conforme facturação e grau
de culpa e pessoas singulares c/ actividade s/ fim lucrativo, € 315 a € 1.470).
Garantias
Garante todas as prestações legais, em espécie e em dinheiro, por acidentes de
trabalho, em Portugal. Inclui deslocações em serviço a países da U.E., até 15 dias.
ƒ Prestações em espécie (sem limite de valor):
ƒ Assistência médica, cirúrgica, farmacêutica, hospitalar, termal e de enfermagem;
ƒ Hospedagem e transporte para observação, tratamentos e comparência a actos
judiciais;
ƒ Fornecimento de ajudas técnicas e outros dispositivos de compensação das
limitações funcionais (próteses e ortóteses) e sua renovação/reparação;
ƒ Serviços de reabilitação e reintegração profissional e social, incluindo a
adaptação do posto de trabalho;
ƒ Serviços de reabilitação médica e funcional para a vida activa;
ƒ Assistência psicológica e psiquiátrica ao sinistrado e psicoterapêutica, se
necessária, à família do sinistrado;
ƒ Prestações em dinheiro (com base na retribuição auferida, ou, no caso dos
trabalhadores a tempo parcial na que aufeririam se trabalhassem a tempo inteiro):
ƒ Indemnizações por Incapacidade Temporária;
ƒ Pensão provisória;
ƒ Indemnização em capital e pensão por Incapacidade Permanente;
ƒ Pensão por morte;
ƒ Prestação suplementar para assistência de terceira pessoa;
ƒ Subsídios para readaptação da habitação, frequência de acções de reabilitação
profissional para reintegração na vida activa, por morte, para readaptação da
habitação e despesas de funeral.
Coberturas
Condicionadas
ƒ Riscos desportivos;
ƒ Cobertura de deslocações em trabalho na U.E. ( se superiores a 15 dias) e noutros
países (qualquer período) com ou sem Seguro de Assistência (repatriamento);
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Procedimentos em
caso de Sinistro
ƒ Em situações de urgência:
ƒ O sinistrado deverá ser imediatamente encaminhado para o banco de urgência do
hospital mais próximo, indicando no respectivo registo de entrada que se trata de
acidente de trabalho coberto por uma apólice da MAPFRE.
ƒ Ultrapassada a situação de urgência, o sinistrado apresentar-se-á numa Clínica
da Rede de Assistência Médica MAPFRE da sua área de residência, com uma
fotocópia da participação do sinistro assinada por si e autenticada pelo Tomador
e com o relatório médico dos serviços de urgência do hospital a que recorreu.
ƒ Em situações não urgentes:
ƒ O sinistrado deverá ser encaminhado para a Clínica da Rede de Assistência
Médica MAPFRE da sua área de residência com uma fotocópia da participação de
sinistro, autenticada pelo Tomador.
Rede de Prestadores
ƒ Rede de Clínicas Assistência Médica MAPFRE
www.mapfre.pt > Profissionais Liberais > Serviços > Clínicas
ƒ
ƒ Serviço de Informação MAPFRE | SEGUROS: 213 819 760
Preço
ƒ Taxa Total Anual (%): 0,75%
Prémios Totais Anuais
Nº de x RMMG Mensal (1)
Total de salário anual
(14 meses)
Prémio totais anuais (2)
2
€ 13.300
€ 99,75
4
€ 26.600
€ 199,50
6
€ 39.900
€ 299,25
10
€ 66.500
€ 498,75
(1)
Remuneração Mínima Mensal Garantida.
(2)
Para cálculo de outros valores, aplicar a taxa total indicada (em %), sobre o total
de salário anual.
Fraccionamento
Anual, semestral ou trimestral.
Forma de
Pagamento
Débito Directo.
Taxas e Impostos
ƒ Selo: 5% aplicável sobre Prémio Comercial
ƒ INEM: 2% aplicável sobre Prémio Comercial
ƒ FAT : 0,15% aplicável sobre o total de retribuições anuais seguras
Custo Total de
Apólice
€ 2,68
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