Tribunal Regional do Trabalho – Espírito Santo
Escola Judicial
Vitória – 21 de outubro de 2011
O Processo em Rede e a Nova Teoria
Geral do Processo Eletrônico
José Eduardo de Resende Chaves Júnior
[email protected]
Permitido o uso de acordo com a Licença Creative Commons
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Programa do Curso
1. Novos Princípios do Processo
Eletrônico
2. Conexão CPC - LPE
Pensar o Processo
Eletrônico
1. Desmaterializar a Cabeça de
Papel
2. Ser e a Conectividade
“O poder dos fluxos é mais
importante que os fluxos do
poder”
Castells
Política
Redes
(i)Primavera árabe – (ii)Obama –
(iii)e-democracia
Sociologia
redes sociais
Economia
Nasdaq
Gerações do Processo
Eletrônico
1G: e-foto-processo
2G: e-processo
3G: i-processo
Princípios, Postulados,
Características
Processo ou Procedimento?
Constituição:
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral,
agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito
Federal legislar concorrentemente sobre:
XI - procedimentos em matéria processual;
Princípios, Postulados,
Características
• Marshall McLuhan – “o meio é a
mensagem”
• Dinamarco – Processo é meio
Princípios, Postulados,
Características do
Processo em Rede
Princípios do Processo
Eletrônico-reticular
Princípio da
intermidialidade
Princípio da Imaterialidade
Princípio da Interação
Princípio da Conexão
Princípio da hiperrealidade
Princípio da
Instantaneidade
Princípio da
Desterritorialização
Princípio da Imateralidade
• Mundo dos Átomos para bits
Bit (dígito binário, “Binary digiT”)
• Mundo Analógico para o
Digital
Princípio da Imaterialidade
• Despatrimonializa o processo
• Autos Virtuais?
actus,us 'movimento, impulso,
direito de passagem, ação,
representação de uma peça
teatral‘
Princípio da Imaterialidade
• Kindle2 – Tinta Eletrônica – Text to
speech
Princípio da Imaterialidade
• Rolltop Desk
Princípio da Imaterialidade
ROLLTOP
Princípio da Conexão
Oralidade e Escritura
Processo Romano
Legis actiones
Oralidade - Solenidade- Formalidade
Per Formulas
Formula escrita - flexibilidade
Extraordinaria Cognitio
Cunho Publicístico – inicio da documentação prevalência da oralidade -
Oralidade e Escritura
Processo Canônico
PAPA INOCÊNCIO III
Decretal de 1216
Quod non est in actis
non est in mundo
Oralidade e Escritura
1. ZPO Hannover 1850
2. Código de KLEIN - 1895
3. Campanha de CHIOVENDA –
anos 20
4. CAPPELLETTI – anos 60
Princípio da Conexão
Regra do Jogo = só vale o que está dentro dos
autos
Princípio da escritura = Separação Autosmundo
Princípio da Conexão
Processo em Rede
Princípio da Conexão
O link e a Escritura
O Hipertexto e a Linguagem
Hipertexto não é só texto
Princípio da Conexão
Quod est in Google
est in actis-mundo
Princípio da Conexão
• Dedução
• Imputação
–
-
Indução
Conexão
JUIZ
• Decisão ‘Policrática’
• Individual para o indiviso
• Poder – potência
• Cooperação Judiciária
Decidibilidade de Nuvem
• Hermenêutica
desplugada – linear –
silogística – dedutiva
–
segmentada
individual
• Hermenêutica
hipertextual – reticular
–
indutiva
–
transdisciplinar
–
coletiva -
Princípio da Interação
Contraditório não é o
‘contradizer’
Contraditório é o
‘participar’
Princípio da Interação
• Superação do Contraditório
linear e segmentado
• Contraditório
exponencializado, imediado e
instantâneo – tempo real
• Lei Hegeliana: quantidade em
qualidade
Princípio da Interação
‘Interagir’ é + do que ‘participar’
Participar = participar de algo ‘alheio’
Interagir = participar de algo ‘próprio’
Princípio da Interação
Contraditório
• Compromisso: Defesa
Interação
• Compromisso: Defesa + Verdade
real(virtual)
Princípio da Hiper-realidade
O simulacro não é o que oculta a verdade.
A verdade é que oculta que não há verdade.
O simulacro é verdadeiro.
Jean Baudrillard
Princípio da Hiper-realidade
‘Del rigor en la ciencia’ – Jorge Luis Borges
“En aquel Imperio, el Arte de la Cartografía logró tal
Perfección que el Mapa de una sola Provincia ocupaba
toda una Ciudad, y el Mapa del Imperio, toda una
Provincia. Con el tiempo, estos Mapas Desmesurados no
satisficieron y los Colegios de Cartógrafos levantaron un
Mapa del Imperio, que tenía el Tamaño del Imperio y
coincidía puntualmente con él. Menos Adictas al Estudio
de la Cartografía, las Generaciones Siguientes
entendieron que ese dilatado Mapa era Inútil y no sin
Impiedad lo entregaron a las Inclemencias del Sol y los
Inviernos. En los Desiertos del Oeste perduran
despedazadas Ruinas del Mapa, habitadas por Animales y
por Mendigos; en todo el País no hay otra reliquia de las
Disciplinas Geográficas.”
Princípio da Hiper-realidade
• Hiper-real:
aperfeiçoamento/deformação da
realidade
• Simulacro – Simulação do Irreal Engano Autêntico – Mundo-cópia
Princípio da Hiper-realidade
• Big Brother Brasil
• A Guerra do Golfo para os norteamericanos
• Disney World - Las Vegas - a
novíssima Palm Island, em Dubai
(Brasília?)
Principio de la Hiperrealidad
• Imagem-movimento-som dos autos
• Princípio da Oralidade: verdade real
(fim) + representação + Celeridade
• Princípio da Hiper-realidade: verdade
real-virtual (‘meio, não como princípio ou
fim) + ‘apresentação’ + Instantaneidade
Princípio da Hiper-realidade
SOFTWARE ‘FIDELIS’
TRT PARANÁ (9ª Região)
Indexação do vídeo
Descrição
Ditar
 Performance
 Proferir a sentença
Princípio da
Intermidialidade
• Processo da conjunção, interação e
contaminação recíproca entre várias
mídias – meios de ‘comunicação’ e
de ‘expressão’.
• Superação do Dilema Oralidade X
Escritura
Princípio da Intermidialidade
• AnalógicoDigital não é neutra
• Coisas  Linguagem
Comunicação e informação 
meio, mídia, meio termo,
ponderação, mediação,
instrumento,
suporte,base/fundamento
Princípio da Intermidialidade
McLuhan
‘O meio é a mensagem’
O meio como ‘extensão’ do ser
humano
Princípio da Intermidialidade
• Meio Imaterial  Desmaterialização do
meio-suporte
 Paradoxo da Desmaterialização do meio
Exponencializa o processo como meioinstrumento
Exponencializa o processo como meio-mídia
de comunicação da linguagem – dos
homens e das máquinas(bits)
Intermidialidade
Princípio da Intermidialidade
• Lei 11.419/2006:
Art. 1o O uso de meio eletrônico na tramitação de
processos judiciais, comunicação de atos e transmissão
de peças processuais será admitido nos termos desta Lei.
(...)
§ 2o Para o disposto nesta Lei, considera-se:
I - meio eletrônico qualquer forma de armazenamento ou
tráfego de documentos e arquivos digitais;
II - transmissão eletrônica toda forma de comunicação a
distância com a utilização de redes de comunicação,
preferencialmente a rede mundial de computadores;
Principio da Desterritorialização
• Portal da Justiça Nômade
• http://www.portaljt.gov.br
• BACEN-JUD – RENAJUD INFOJUD
• Fórum da Freguesia do Ó – TJ
Princípio da Desterritorialização
DIREITO MATERIAL VIRTUAL
• Internacionalização
• Espaço sideral
• Fundo do mar
• Direito marítimo
Competência concorrente
Princípio da Desterritorialização
PROCESSO : CC 66981 UF: RJ - STJ
VEICULAÇÃO NA INTERNET DE IMAGENS
PORNOGRÁFICAS
ENVOLVENDO CRIANÇAS E ADOLESCENTES.
COMPETÊNCIA QUE
SE FIRMA PELO LOCAL DA PUBLICAÇÃO ILÍCITA.
1. Conforme entendimento desta Corte, o delito previsto
no art. 241 da Lei 8.069/90 consuma-se no momento
da publicação das imagens, ou seja, aquele em que
ocorre o lançamento na Internet das fotografias de
conteúdo pornográfico. É irrelevante, para fins de
fixação da competência, o local em que se encontra
sediado o responsável pelo provedor de acesso ao
ambiente virtual.
Principio da Desterritorialização
• Portal da Justiça Nômade
• http://www.portaljt.gov.br
• BACEN-JUD – RENAJUD –
INFOJUD
• Fórum da Freguesia do Ó – TJ
São Paulo
Princípio da
Instantaneidade
• Numeração linear x workflow – eventos
• Vista contínua e permanente
• Embargos de Declaração prematuros
• Decisão instantânea?
Convalidação de
Atos Eletrônicos
LPE art. 19
Convalidação condicionada:
- atingido sua finalidade
- não tenha havido prejuízo para as partes
Conexão LPE - CPC
Transversalidade da LPE
Processo Civil, Penal, Trabalhista,
Juizados – todos graus de Jurisdição
LPE - Art. 20 alterações no CPC
Conexão LPE - CPC
Procuração – ICP-Brasil
LPE - Art. 38
Direito Processual
Certificação ICP-Br (assinatura digital
Cadastro de Usuário
Direito Material
Certificação ICP-Br (assinatura digital)
Conexão LPE - CPC
LPE – Artigo 154 – Veto do Veto
"Art. 154. ....................................................
Parágrafo único. (Vetado)”. (VETADO)
Parágrafo único. Os tribunais, no âmbito da respectiva
jurisdição, poderão disciplinar a prática e a
comunicação oficial dos atos processuais por meios
eletrônicos, atendidos os requisitos de
autenticidade, integridade, validade jurídica e
interoperabilidade da Infra-Estrutura de Chaves
Públicas Brasileira - ICP - Brasil. (Incluído pela Lei nº
11.280, de 2006
Conexão LPE - CPC
LPE – Artigo 154 – Virtualização do CPC
Virtualização – Parcial
§ 2o Todos os atos e termos do
processo podem ser produzidos,
transmitidos, armazenados e assinados
por meio eletrônico, na forma da lei."
(NR)
Conexão LPE - CPC
CPC - Art. 169
Os atos e termos do processo datilografia e escritura
(tinta escura e indelével)
Alterações LPE
Art. 169, § 2º
- Processo total ou parcialmente eletrônico
- atos praticados na presença do juiz
- arquivo eletrônico inviolável, na forma da lei
- registro em termo
- assinado digitalmente pelo juiz e pelo chefe de
secretaria e advogados das partes.
Conexão LPE - CPC
Atos praticados na presença do juiz
Art. 417. O depoimento, datilografado ou registrado
por taquigrafia, estenotipia ou outro método idôneo
de documentação, será assinado pelo (i)juiz, pelo
(ii)depoente e pelos (iii)procuradores
Facultada a gravação do depoimento
Aplicável o Parágrafo 1º do Art. 417? (Transcrição em
fase recursal)
§ 2o Tratando-se de processo eletrônico, observarse-á o disposto nos §§ 2o e 3o do art. 169 desta Lei.
Conexão LPE - CPC
CPC - Art. 169
Alterações LPE
§ 3o
contradições na transcrição
suscitadas oralmente no momento
da realização do ato, sob pena de
preclusão
Conexão LPE - CPC
Citação eletrônica
LPE
Art. 6o desde que a íntegra dos autos
seja acessível ao citando.
CPC
Art. 221, IV
Bibliografia – Processo
Eletrônico
Alfa-Redi : Políticas de la
Sociedad de la Información
Alfa-Redi Derecho y Nuevas
Tecnologias
CHAVES JR., J. E. R. e outros
Comentários à Lei do Processo
Eletrônico São Paulo: LTr, 2010
Bibliografia – Processo
Eletrônico
Curso em Direito Eletrônico - FGVAMB - Cadernos Colaborativos
Electronic Law Journals - JILT
HomepageElectronic Law
Journals project
Federal Judicial CenterGestión
Judicial
F
I
M
Muito Obrigado pela Atenção!
José Eduardo de Resende Chaves Júnior
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Princípio da Imaterialidade