REGIME JURÍDICO DOS
SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS
DA UNIÃO AUTARQUIAS E
FUNDAÇÕES PÚBLICAS
(LEI 8.112/90)
INTRODUÇÃO
 Art. 39, CF/88 – Com base nessa
norma constitucional a União
editou a Lei 8.112/90.
 Administração Pública: é o
conjunto de agentes, órgãos e
pessoas jurídicas que executam a
função administrativa do Estado.
 Administração direta: é o conjunto de
órgãos que exercem, de forma
centralizada, as atividades
administrativas.
 Administração indireta: é o conjunto
de pessoas administrativas que,
vinculado à Administração Direta,
executa, de forma descentralizada as
atividades administrativas.
Agentes Públicos
 são todos aqueles que exercem
uma função pública com ou
sem vínculo, transitoriamente
ou
não,
com
ou
sem
remuneração (mandato, cargo,
emprego ou função pública.
o Agentes
políticos: são os
componentes do governo nos
seu mais alto escalão, investido
em cargo, função, mandato para
o exercício de atribuições
constitucionais, com função de
dirigir, orientar e estabelecer
diretrizes para o Poder Público.
Ex:
Presd.
República,
Governadores,
Membros
do
Poder Legislativo, Ministros,
o Agentes
administrativos: são
aqueles que se vinculam ao
Estado (entidades ou órgãos) por
uma
relação
profissional,
exercendo uma função pública e
se sujeitando à hierarquia
funcional e a um regime jurídico.
Ex:
servidores
públicos,
empregados públicos, servidores
temporários, militares.
o Agentes
honoríficos:
são
cidadãos
chamados
para
colaborarem com o Estado de
forma transitória, na prestação de
serviços
específicos,
sem
remuneração e sem vinculo
profissional, como é o caso do
mesário, jurados, comissários de
menores.
o Agentes
delegados:
são
particulares que recebem, por
delegação, o exercício de uma
determinada atividade, obra ou
serviço público, como é o caso
dos
concessionários,
permissionários
de
serviços
públicos, notários, registradores,
intérpretes, leiloeiros.
o Agentes
credenciados: são
pessoas
incumbidas
pela
Administração de representá-la
em determinado ato ou praticar
certa
atividade
mediante
remuneração.
Cargo público
 É o lugar instituído na organização
da Administração pública, com
denominação própria, atribuições e
responsabilidades
específicas,
ocupado por um servidor público,
com remuneração fixada em lei.
Função pública
É
o conjunto de atribuições
conferidas
pela
Administração
pública sem que corresponda a um
cargo público.
o Função de direção, chefia ou
assessoramento.
Concurso público
 Requisito
para nomeação de
cargo efetivo;
 Provas ou provas e títulos;
 Pode ser realizado em 2 etapas;
 Validade de até 2 anos,
prorrogável uma única vez, por
igual período;
 Reserva
de até 20% de vagas
para portadores de deficiência
(mínimo 5%);
 Regras estabelecidas em seu
edital.
Provimento
 É o ato administrativo por meio do qual é
preenchido o cargo público, seja ele efetivo
ou em comissão.
 Nomeação
 Readaptação
 Reversão
 Reintegração
 Recondução
 Aproveitamento
 Promoção
Nomeação
 É a forma de provimento originária de
cargo público.
 Feita em cargo efetivo ou em
comissão.
 Não gera obrigação para o candidato,
mas sim direito subjetivo à posse.
 Nomeado não toma posse, torna sem
efeito o ato.
Readaptação
o Ocorre
quando o servidor público
(estável ou não) sofre limitação física ou
mental é investido em cargo compatível
com suas limitações.
 O novo cargo deve possuir
atribuições afins ao que ocupava.
 Inexistindo vaga, o servidor exercerá
suas atribuições como excedente até
o surgimento de vaga.
Reversão
o Ocorre
quando
o
servidor
aposentado retorna a sua atividade
no caso de cessar a aposentadoria
por invalidez ou quando o servidor
pede.
 1º caso: junta médica declara
insubsistente os motivos da
aposentadoria por invalidez.
 Se não houver cargo vago, exerce
suas atribuições como excedente.
 2º caso: deve ter pedido do servidor;
ser estável; cargo vago; ap acontecida
nos 5 anos anteriores. (discricionário)
Reintegração
 Ocorre quando o servidor estável
retorna ao cargo em razão de
invalidação do ato que determinou
sua demissão.
 Se o cargo estiver extinto, fica em
disponibilidade.
 Se o cargo estiver ocupado o seu
eventual ocupante será
reconduzido ao cargo de origem,
aproveitado em outro cargo ou
posto em disponibilidade.
Recondução
o Ocorre quando o servidor estável
retorna ao cargo de origem em razão
de reintegração ou reprovação no
estágio probatório.
 Encontrando-se provido o cargo de
origem, o servidor será aproveitado
em outro ou posto em disponibilidade
com remuneração proporcional ao
tempo de serviço.
Aproveitamento
o Ocorre quando o servidor, posto
em
disponibilidade
(estável),
reingressa em cargo com de
atribuições
e
vencimentos
compatíveis com o que ocupava.
Promoção
o Ocorre
quando o servidor ocupa
cargo escalonado em carreira e
progride ao cargo superior ao
que ocupa, dentro da mesma
carreira.
Posse
 Posse: é a investidura no cargo público.
 Requisitos (art. 5º)
 DF exige, ainda, certidão negativa de
débitos tributários para os cargos (L.
2.818/01):
De natureza especial da Secr. Fazenda
 Em comissão dos órgãos de fiscalização
 Efetivo da Carreira de auditoria tributária e
fiscalização de atividades urbanas.

 Ocorre com a assinatura do
respectivo termo em que consta
as atribuições, deveres e direitos;
 Só há posse nos cargos providos
por nomeação.
 O termo da posse não pode ser
alterado unilateralmente;
 Ocorre no prazo de 30 dias da
nomeação ou do término do
impedimento em caso de licença ou
afastamento (para o DF 25 dias , Lei
1.799/97);
 Pode ser feita por procuração
especifica;
 Só há posse se existir aprovação de
inspeção medica;
 O servidor deverá apresentar na
posse:
 Declaração
de não acumular cargos,
empregos ou funções públicas
ilicitamente;(DF inclui proventos de
aposentadoria L 1.799/97)
 Declaração de bens e valores que
constituem o patrimônio.
 (DF – se não apresentadas implica a
não realização do ato ou nulidade)
Exercício
 É o efetivo desempenho das
atribuições do cargo ou função de
confiança. (15 dias da posse)
 (DF – 5 dias úteis L. 1.799/97)
 Em caso de FC, essa data coincide
com a publicação do ato de
designação.
 Forma-se a relação jurídica com a
Administração.
 O servidor que deva ter exercício em
outro município quando removido,
redistribuído, requisitado, cedido ou
posto em exercício provisório terá de
10 a 30 dias para se apresentar.
 Servidor que toma posse e não entra
em exercício será exonerado exofício. (DF permite reconvocação
durante a vigência do concurso L.
2.818/01)
 Jornada de trabalho: máximo de 40
horas semanais, sendo o mínimo
de 6 horas e o máximo de 8 horas
por dia;
Estágio probatório
É
a avaliação da aptidão e
capacidade do servidor para o
desempenho do cargo efetivo que
ocupa, observados os seguintes
aspectos:
assiduidade;
 disciplina;
 capacidade de iniciativa;
 produtividade;
 responsabilidade.

 A duração
do estágio probatório
é de 24 meses ou 3 anos? (STJ)
 Se for reprovado, será exonerado
ou reconduzido ao cargo anterior
se estável.
O
servidor em estágio probatório
poderá exercer qualquer cargo
em comissão ou FC.
 A homologação da avaliação de
desempenho será feita 4 meses
antes do fim do estágio
probatório pela autoridade
competente.
 Podem
gozar as seguintes licenças e
afastamentos:
1) Licença por motivo de doença em
pessoa da família;
2) Licença por motivo de
afastamento do cônjuge ou
companheiro;
3) Licença para o serviço militar;
4) Licença para atividade política;
5) Afastamento para exercício de
mandato eletivo;
6) Afastamento para estudo ou
missão no exterior;
7) Afastamento para servir a
organismo de que o Brasil
participe ou colabore;
8) Afastamento para participar de
curso de formação decorrente
de aprovação em concurso
para outro cargo na
Administração Pública Federal.
 Os
afastamentos 1, 2, 4, 5, 7 e 8
suspendem a contagem do
estágio probatório.
 O servidor em estágio probatório
não pode receber as licenças:
para capacitação profissional,
para desempenho de mandato
classista e para assuntos
particulares.
Estabilidade
É
a garantia constitucional de
permanência no serviço público
concedida ao servidor nomeado
para cargo efetivo (concurso
público) após 3 anos, aprovado no
estágio probatório, submetido à
avaliação
de
desempenho
constituída para esse fim.
 Hipóteses
em que o servidor
estável perderá o cargo:
 Sentença judicial transitada em
julgado;
 PAD
 Insuficiência de desempenho
em avaliação periódica;
 Excesso de despesa com
pessoal. (art. 169 § 4 CF)
Vacância
 Ocorre quando há o desprovimento
do cargo público, nos seguintes
casos:
 exoneração;
 demissão;
 promoção;
readaptação;
 aposentadoria;
 posse em outro cargo
inacumulável;
 falecimento.

Remoção
 É o deslocamento do servidor para
exercer suas atividades dentro do
mesmo quadro, com ou sem
mudança de sede.
 Pode
ocorrer:
 De ofício, no interesse da
Administração;
 A pedido do servidor, a critério
da Administração;
 A pedido, independentemente
do interesse da Administração:
 quando acompanhar cônjuge ou
companheiro também servidor
público civil ou militar, de qualquer
dos Poderes, deslocado no
interesse da Administração;
 por motivo de saúde;
 em razão de processo seletivo
(concurso de remoção)
Redistribuição
 É o deslocamento do cargo efetivo,
ocupado ou vago, para outro órgão
ou entidade do mesmo Poder.
 Ocorre para ajustamento de lotação
e da força de trabalho às
necessidades dos serviços, inclusive
nos casos de reorganização,
extinção ou criação de órgão ou
entidade.
 Deve
ser apreciada pelo SIPEC
(atual Secretaria de Recursos
Humanos do MPOG), observado
o seguinte:
 interesse da administração;
 equivalência de vencimentos;
 manutenção da essência das
atribuições do cargo;
vinculação entre os graus de
responsabilidade e
complexidade das atividades;
 mesmo nível de escolaridade,
especialidade ou habilitação
profissional;
 compatibilidade entre as
atribuições do cargo e as
finalidades institucionais do
órgão ou entidade.

Substituição
 Os ocupantes de cargo ou função
de direção ou chefia ou cargos de
natureza especial contarão com
substitutos
nos
casos
de
impedimentos, afastamentos e
vacância.
Vencimento
 É a retribuição pecuniária pelo
exercício de cargo público, com
valor fixado em lei. Poderá ser
inferior a um salário mínimo.
Remuneração
 É a soma do vencimento mais as
vantagens pecuniárias de natureza
permanentes. Não pode ser fixada
abaixo do salário mínimo e é
irredutível.
 Servidor que exercer função ou
cargo em comissão receberá
retribuição.
 Nenhum servidor pode receber acima
do teto.
 Excluem-se do teto:
 gratificação
natalina;
 adicional pelo exercício de atividades
insalubres, perigosas ou penosas;
 adicional pela prestação de serviço
extraordinário;
 adicional noturno;
 adicional de férias;
 Servidor cedido receberá do órgão
cessionário se este for: Est. DF ou
M.
 Isonomia de vencimentos para
cargos de atribuições iguais.
 O servidor perderá a remuneração:
 do dia que faltar sem justificativa
 Parcela da remuneração proporcional
aos atrasos, ausências justificadas (art.
97) e saídas antecipadas (compensação
de horário)
 Não
pode sofrer nenhum desconto,
salvo imposição legal, mandado
judicial ou, por autorização do
servidor, consignação em folha.
 Não pode ser objeto de arresto,
sequestro ou penhora, exceto PA e
decisão judicial.
 As reposições e indenizações ao erário
serão comunicadas ao servidor, para
pagamento, no prazo máximo de 30,
podendo ser parceladas.
 O valor de cada parcela não poderá ser
inferior a 10% da remuneração,
 Se o pagamento indevido ocorreu no mês
anterior a reposição será integral.
 Valores recebidos por decisão judicial
revertida serão atualizados até a data
da reposição.
 O servidor em débito com o erário, que
for demitido, exonerado ou que tiver
sua aposentadoria ou disponibilidade
cassada, terá o prazo de sessenta dias
para quitar o débito.
Vantagens
 Qualquer valor que o servidor
receba que não seja o vencimento
básico, sendo divididas em:
 indenizações;
 gratificações;
 adicionais.
 As
indenizações não se
incorporam ao vencimento, já as
gratificações e adicionais
incorporam-se, nos casos
indicados na lei.
Indenizações
 Ajuda de custo - compensar gastos
com instalação em novo domicílio:
Até 3 remunerações;
Despesas de instalação em
caráter permanente;
 Vedado o duplo pagamento;
 Administração arca com transporte
do servidor e de sua família (bens,
bagagem, passagens);
 Família do servidor que falecer: 1
ano para requerer a vantagem, do
óbito.
Não será concedida ajuda de
custo ao servidor que se afastar do
cargo, ou reassumi-lo, em virtude
de mandato eletivo
 Quem for nomeado para cargo em
comissão, com mudança de
domicílio, também faz jus à ajuda
de custo.
 Se não se apresentar, deve restituir
em 30 dias.


Diária – compensar gastos
com pousada, alimentação e
locomoção:
Concedida por dia;
Afastamento da sede em
caráter eventual ou
transitório;
 Concedida pela metade quando não
houver pernoite;
 Não será paga quando os
afastamentos forem características do
cargo;
 Não será paga se o afastamento
for para regiões limítrofes
abrangidas pela competência do
órgão, ressalvada a pernoite.
 Se o servidor não se afastar, ou
retornar antes, deve restituir (5
dias)
de transporte –
compensar gastos com meio próprio
de transporte:
 Conforme dispuser o regulamento
interno;
 Utilização de meio próprio de
locomoção;
 Serviço externo, por força da
competência do cargo.
 Indenização

Auxílio moradia – compensar
gastos com aluguel ou hotel do
servidor que mudou para
ocupar Cargo em Comissão ou
FC. (DAS – 4, 5 e 6, NE,
Ministro de Estado)
– artigo 60-B.
 Limite de 8 anos dentro de um
período de 12 anos.
 25% da retribuição do cargo em
comissão não podendo exceder
a 25% da remuneração de
Ministro de Estado.
 Requisitos
 Independentemente do valor do cargo
em comissão, é garantido o valor
mínimo de ressarcimento de R$
1.800,00.
 No caso de falecimento, exoneração,
colocação de imóvel funcional à
disposição do servidor ou aquisição
de imóvel, o auxílio-moradia
continuará sendo pago por um mês.
Gratificações
 Retribuição
pelo exercício de
função de direção, chefia e
assessoramento:
Servidor ocupante de cargo
em comissão ou função de
confiança;
Não será incorporada aos
vencimentos.

Gratificação natalina:
1/12 da remuneração do mês
de dezembro;
Fração superior ao 15º dia é
considerado mês inteiro;
Paga até o dia 20/12;
Se o servidor for exonerado
recebe proporcional.
Não é considerado para
cálculo de qualquer
vantagem.

Gratificação por encargo de
curso ou concurso:
Hipóteses: art 76-A.
Será calculada em horas e não
poderá exceder a 120 horas
anuais,prorrogáveis
excepcionalmente por igual
período.
 Deve observar os limites de 2,2% (I
e II) ou 1,2% (III e IV)
 Somente será paga se não houver
prejuízo das atribuições do cargo.
 Não se incorpora nem é
considerada para qualquer efeito.
Adicionais

Adicional por atividade perigosa,
insalubre e penosa:
 Locais insalubres: entre 5%,10%
e 20% sobre os vencimentos;
1.Laudo pericial para constatar;
2.De acordo com a insalubridade;
3.Não pode acumular com
periculosidade.
 Periculosidade: 10% sobre os
vencimentos;
 Atividade penosa:
1.Regulado pela categoria;
2.Zonas de fronteira.
 Adicional por atividade extraordinária.
 Exercido
além da jornada normal.
 Acréscimo de 50%
 Situações excepcionais, limitado a 2h
 Adicional noturno.
 Devido entre 22h e 5h;
 25% de acréscimo sobre o valor-hora;
 Hora noturna: 52’ e 30” seg.
 Pode ser cumulado com o adicional de
serviço extraordinário.
 Adicional de férias.
 1/3 da remuneração do período de
férias;
 FC e Cargo em Comissão entra no
cálculo.
Férias
 30
dias
 1º período: 12 meses de serviço;
 Acumulação máxima: 2 períodos;
 Poderão ser parceladas em 3 lapsos;
 Pago até 2 dias antes do gozo.
 Servidor exonerado terá direito. (1/12
avos)
 É vedado o desconto de falta nas
férias.
 Operadores de raio-x: férias de 20
dias semestrais e obrigatórias;
devem ser examinados de 6 em 6
meses.
 Poderão ser interrompidas:
calamidade, necessidade do serv.,
juri, serv. Militar eleitoral.
Licenças
 por motivo de doença em pessoa da
família;
 por motivo de afastamento do cônjuge ou
companheiro;
 para o serviço militar;
 para atividade política;
 para capacitação;
 para tratar de interesses particulares;
 para desempenho de mandato classista.
Licença por motivo de doença em
pessoa da família
 Será concedida para o servidor
quando adoecer:
 Cônjuge
ou companheiro;
 Pais, padrastro ou madrasta;
 Filho ou enteado;
 Dependente.
 Comprovação por perícia médica
oficial;
 Comprovação de que a assistência
é indispensável e não pode ser
conciliada com suas atividades
laborais ou com compensação de
horário;
 Até 60 dias, com remuneração;
 Sem remuneração: até 90 dias.
 Será concedida a cada período de 12
meses. (contado da primeira licença)
 O servidor está proibido de exercer
atividade remunerada.
 Não pode ultrapassar 150 dias.
 Só é contado para aposentadoria e
disponibilidade (quando remunerada)
Licença por motivo de afastamento do
cônjuge
 Concedida pelo deslocamento do
cônjuge para outro ponto do território,
exterior, ou mandato.
 Prazo indeterminado;
 Sem remuneração;
 Exercício provisório: compatibilidade
entre cargos.
 Não é contado como tempo de serviço
Licença para o serviço militar
 Concedida ao servidor convocado
para o serviço militar;
 Concluído: 30 dias, sem
remuneração, para reassumir o
cargo.
 É contado como tempo de serviço
para todos os fins.
Licença para atividade política
 Será concedida, sem remuneração:
entre escolha por convenção partidária
e a véspera do registro na Justiça
eleitoral;
 Remunerada: do registro da
candidatura até o 10º dia seguinte ao
da eleiçao, limitada a 3 meses;
 Se o servidor exerça cargo de
direção, chefia, assessoramento,
arrecadação ou fiscalização, será
afastado do cargo, do dia do registro
até o 10º dia seguinte ao da eleição.
 Contado só para aposentadoria e
disponibilidade quando for
remunerada
Licença para capacitação
 A cada 5 anos de efetivo exercício, o
servidor poderá se afastar, por 3
meses, para participar de curso de
capacitação profissional.
 Remunerada;
 Não pode ser cumuada.
 Considerado como de efetivo
exercício.
Licença para desempenho de mandato
classista
 Será concedida sem remuneração
para o desempenho de mandato
em entidade de classe ou entidade
fiscalizadora da profissão.
 Somente se eleito para cargo de
direção ou representação e a
entidade estiver cadastrada no
órgão competente.(Ministério)
 Terá duração igual a do mantado,
podendo ser prorrogado uma única
vez se reeleito.
 É contado para todos os efeitos,
menos promoção por merecimento.
Licença para tratar de interesses
particulares
 Poderá ser concedida ao servidor
estável.
 Até 3 anos consecutivos;
 Sem remuneração;
 Poderá ser interrompida a qualquer
tempo, a pedido do servidor ou no
interesse do serviço.
 Não é computado como tempo de
serviço.
Afastamentos
 Afastamento para servir em outro Órgão
ou entidade:



Pode ser cedido para exercer cargo em
comissão ou FC em outro órgão ou
entidadena União, Estados, DF e Municípios.
O ônus da remuneração é da cessionária (Est.
DF e Mun);
Cedido para Empresas Públicas ou S/A: opção
pela remuneração do cargo efetivo enseja
reembolso.
Do Afastamento para Exercício de
Mandato Eletivo
 Mandato
Federal, Estadual ou Df, o
servidor é afastado do cargo;
 Prefeito: é afasado e pode optar pela
remuneração do cargo;
 Vereador: acumulo permitido /
compatibilidade de horário;
 Se não acumular pode optar pela
remuneração do cargo.
Do Afastamento para Estudo ou
Missão no Exterior
 Depende de autorização dos
Presidentes (Exe, Leg e STF)
 Ausência limitada a 4 anos;
 Novo afastamento somente quando
efetivar exercício por igual período;
 Não será concedida exoneração ou
licença para tratar de assuntos
particulares, salvo se ressarcir.
 Afastamento para servir em OI de
que o Brasil participe ou com o
qual coopere dar-se-á com perda
total da remuneração
Do Afastamento para Participação em Programa de
Pós-Graduação Stricto Sensu no País
 No interesse da Administração.
 Impossibilidade de cumular com o
exercício do cargo ou com
compensação de horário.
 Remunerada.
 Concedido a servidor de cargos efetivos
há 3 anos para mestrado e 4 anos para
doutorado e pós-doutorado, incluído o
período de estágio probatório.
 Para fazer jus ao afastamento, o
servidor não poderá ter se afastado:
 por
licença para tratar de assuntos
particulares
 para gozo de licença para capacitação
 para mesma licença nos 2 anos
anteriores à data da solicitação de
afastamento para mestrado e
doutorado ou 4 anos, se pára pósdoutorado
 O servidor deve permanecer no
cargo pelo mesmo período do
afastamento.
 Se sair antes ou não obtiver o
título, deve ressarcir.
 Aplica-se ao caso de afastamento
para estudo no exterior.
Das concessões
 O servidor poderá se ausentar:
1


dia, para doação de sangue;
2 dias, para se alistar como eleitor;
8 dias consecutivos em razão de :
a) casamento;

b) falecimento do cônjuge,
companheiro, pais, madrasta ou padrasto,
filhos, enteados, menor sob guarda ou
tutela e irmãos.

 Horário especial:
 Servidor
estudante
 Incompatibilidade de horário
 Compensação
 Servidor deficiente, comprovado por
junta médica oficial,
independentemente de
compensação.
 Se o deficiente for o cônjuge, filho
ou dependente do servidor, terá
horário especial, mas deve
compensar.
 Será concedido horário especial ao
servidor que atue como intrutor ou
participe de banca examinadora,
devendo compesar.
 É assegurado ao servidor, seu
cônjuge companheiro, filhos ou
menor sob guarda, que mudar de
sede no interesse da
administração, matrícula em
instituição de ensino, em qualquer
época, independentemente de
vaga.
Do Tempo de Serviço
 É contado para todos os efeitos o
tempo de serviço público federal.
 É apurado em dias, convertido em
ano (365 dias)
 Os dias em que o servidor se ausenta
para doar sangue, alistamento militar
e em caso de falecimento de parente
são considerados como de efetivo
exercício.
São considerados como de efetivo exercício:
 Férias;
 Exercício de cargo em comissão ou
equivalente, em órgão ou entidade dos
Poderes da União, dos Estados, Municípios
e Distrito Federal;
 Exercício de cargo ou função de governo ou
administração, em qualquer parte do
território nacional, por nomeação do
Presidente da República;
 Participação em programa de treinamento
regularmente instituído ou em programa de
pós-graduação stricto sensu no País,
conforme dispuser o regulamento;
 Desempenho de mandato eletivo federal,
estadual, municipal ou do Distrito Federal,
exceto para promoção por merecimento;
 Júri e outros serviços obrigatórios por lei;
 Missão ou estudo no exterior, quando
autorizado o afastamento, conforme
dispuser o regulamento;

Licença:
à gestante, à adotante e à paternidade;
 para tratamento da própria saúde, até o
limite de vinte e quatro meses, cumulativo
ao longo do tempo de serviço público
prestado à União, em cargo de
provimento efetivo;
 para o desempenho de mandato classista
ou participação de gerência ou
administração em sociedade cooperativa
constituída por servidores para prestar
serviços a seus membros, exceto para
efeito de promoção por merecimento;

 por
motivo de acidente em serviço ou
doença profissional;
 para capacitação, conforme dispuser
o regulamento;
 por convocação para o serviço militar;
 deslocamento para a nova sede
(Remoção);
 Participação em competição desportiva
nacional ou convocação para integrar
representação desportiva nacional, no
País ou no exterior, conforme disposto
em lei específica;
 Afastamento para servir em organismo
internacional de que o Brasil participe
ou com o qual coopere.
Será contato apenas para aposentadoria e
disponibilidade:
 O tempo de serviço público prestado aos
Estados, Municípios e Distrito Federal;
 A licença para tratamento de saúde de
pessoa da família do servidor, com
remuneração;
 A licença para atividade política, no caso
do art. 86, § 2o;
 O tempo correspondente ao desempenho
de mandato eletivo federal, estadual,
municipal ou distrital, anterior ao ingresso
no serviço público federal;
 O tempo de serviço em atividade privada,
vinculada à Previdência Social;
 O tempo de serviço relativo a tiro de
guerra;
 O tempo de licença para tratamento da
própria saúde que exceder o prazo a que
se refere a alínea "b" do inciso VIII do art.
102. (limite de 24 meses)
 Será contado em dobro o tempo de
serviço prestado às Forças
Armadas em operações de guerra.
 É vedada a contagem cumulativa
de tempo de serviço.
Direito de Petição
 É o direito de requerer ao Poder
Público em defesa de seus direitos.
 Dirigida à autoridade competente,
encaminhado pelo superior.
 Cabe pedido de reconsideração
(30dias) ao emissor do ato.
 Devem ser despachados em 5 dias
e decididos em 30 dias.
 Caberá recurso (30d) da decisão do PR e
das decisões dos recursos sucessivos.
 Será encaminhado por intermédio da
autoridade a que está subordinado ao
superior do prolator da decisão.
 O recurso pode ter efeito suspensivo e a
decisão retroagirá a data do ato se provido.
 Prescreve:
5
anos (demissão, cassação, atos
patrimoniais, crédito)
 120 dias nos demais casos.
Regime disciplinar
 Dos deveres (art. 116): a lei prevê os
deveres que devem ser observados
pelos servidores no exercício de cargo
efetivo ou em comissão, bem como
função.
 Proibições (art. 117)
Acumulação de cargos públicos
 É vedada a acumulação remunerada
de cargos públicos, exceto:
 A de dois cargos de professor;
 A de um cargo de professor com
outro, técnico ou cientifico;
 A de dois cargos privativos
profissionais da saúde.
Das responsabilidades
 O servidor responder civil, penal e
administrativamente por ato irregular.
 Responsabilidade civil: dano causado
ao erário ou ao terceiro;
 Responsabilidade penal: crimes ou
contravenção no desempenho do
cargo ou função;
 Responsabilidade administrativa:
condutas impróprias do servidor no
desempenho de suas funções;
 Podem as penas cumular-se, pois
são independentes.
 Absolvição penal por negativa do
fato ou autoria, afasta a
responsabilidade administrativa;
Penalidades
 As penalidades são:
 advertência;
 suspensão;
 demissão;
 cassação de aposentadoria ou
disponibilidade;
 destituição de cargo em comissão;
 destituição de função
comissionada.
Advertência
 Aplicada por escrito;
 Irregularidades: art. 117, inc. I ao VIII e
XIX e demais infrações de dever funcional
 Prazo prescricional: 180 dias
 Cancelamento de registro: 3 anos;
 Procedimento necessário: sindicância;
 Prazo para término da sindicância: 30 dias
+ 30 dias;
Suspensão
 Aplicada em caso de reincidência das
faltas punidas com advertência e nos
demais casos não punidos com
demissão;
 Branda: até 30 dias – precedida de
sindicância (término: 30 dias + 30 dias);
 Rigorosa: de 31 a 90 dias – precedida de
“PAD” (término 60 dias + 60 dias);
 Prazo prescricional: 2 anos;
 Cancelamento de registro: 5 anos
 Poderá ser convertida em multa de 50%
sobre o vencimento ou remuneração
diária, proporcionais aos dias em que
restaria suspenso.
 Irregularidades: art. 117, inc. XVII,
XVIII e negar-se a exame médico
determinado pela Administração (15d).
Demissão
 Irregularidade: art. 117, inc. IX ao
XVI e art. 132.
 Precedida de “PAD” ou Rito Sumário;
 Prazo prescricional: 5 anos.
Cassação
 Cassação de aposentadoria ou
disponibilidade: decorre da prática,
quando na atividade, de infração
punida com demissão.
 Prescreve em 5 anos.
Destituição
 De cargo em comissão: nos casos
de aplicação de pena de
suspensão e demissão.
 Prescreve em 5 anos.
 A demissão ou destituição impede o
servidor de retornar ao serviço público
por 5 anos, nas seguintes infrações:
 valer-se
do cargo para lograr proveito
pessoal ou de outrem, em detrimento da
dignidade da função pública
 atuar, como procurador ou intermediário,
junto a repartições públicas,
 Está impedido de retornar ao serviço
público, a qualquer tempo nos casos
de:
 improbidade
administrativa;
 aplicação irregular de dinheiros
públicos;
 lesão aos cofres públicos e dilapidação
do patrimônio nacional;
 corrupção;
Rito sumário
 Acúmulo de cargos: empregos e
funções públicas;
 Inassiduidade habitual: 60 dias,
interpolados em 12 meses, de
ausências injustificadas;
 Abandono de cargo: mais de 30
dias consecutivos de ausências
injustificadas
 Procedimento:
 Instauração da comissão (2 estáveis)
 3 dias lavra termo com Autoria e
materialidade (termo de indiciação)
 Citação do servidor para defesa em 5
dias
 Relatório conclusivo
 Instrução sumária: indiciação, instrução
e defesa
 Julgamento pela autoridade instauradora
(5 dias)
 Prazo para conclusão: 30 d + 15d
Responsável pela aplicação da penalidade
 Demissão ou cassação: Presidentes e PGR
 Suspensão acima de 30 dias: autoridade
imediatamente inferior aos Presidentes.
 Suspensão abaixo de 30 dias e
advertência: chefe da repartição.
 Cargo em comissão: autoridade que fez a
nomeação.
Sindicância
 Para aplicação de advertência e
suspensão de até 30 dias.
 Poderá resultar:
 arquivamento do processo;
 aplicação de penalidade de
advertência ou suspensão de até 30
(trinta) dias;
 instauração de processo disciplinar
 Prazo de conclusão: 30d + 30d
 Não tem contraditório ou ampla
defesa.
PAD
 Instaura-se com a publicação da Portaria
de designação da comissão.
 Comissão: 3 servidores. Pres.
(cargo/escolaridade superior ou mesmo
nível)
 Denúncia por escrito e identificada.
 Inquérito administrativo: instrução, defesa
e relatório.
 Julgamento.
 Prazo: 60d + 60d.
 É possível o afastamento temporário
para que o servidor não interfira na
apuração. 60d + 60d, com
remuneração.
Fase do inquérito administrativo
 Instrução:
 Coleta
de provas.
 O servidor poderá acompanhar.
 Inquirição de testemunhas.
 Interrogatório do servidor.
 Tipificada a infração, será indiciado o
servidor e citado para defesa (10d + de 1
20d)
 Citação por edital (15 d)
 Ao revel será nomeado servidor defensor
dativo de cargo/escolaridade igual ou
superior.
 Relatório:
 Resumo
e provas.
 Conclusivo pela inocência ou
responsabilidade.
 Indicação do dispositivo legal ou
regulamentar, agravante e atenuante.
 Remetido a autoridade instauradora para
julgamento.
Julgamento
 Em 20 dias a autoridade julga.
 O julgamento acatará o relatório, salvo se
contrário às provas.
 Verificado vício insanável, declara
nulidade e constitui nova comissão.
 Extinta a punibilidade, inscreve nos
assentamentos.
 O servidor só poderá ser exonerado ou
aposentado quando concluído o processo
Revisão do processo
 Pode ser de ofício ou a pedido.
 Quando houver fatos novos ou circunstâncias
suscetíveis de justificar a inocência ou a
inadequação da penalidade.
 Ônus da prova do requerente.
 Será dirigido ao Ministro de Estado ou autoridade
equivalente.
 Se admitido, forma nova comissão.
 60 dias para conclusão dos trabalhos e 20 dias
para julgamento pela mesma autoridade do PAD.
Seguridade social do servidor
 Ocupante de cargo em comissão
não faz parte do Plano de
Seguridade Social, salvo
assistência à saúde.
 Servidor afastado ou licenciado,
sem remuneração, tem o vínculo
suspenso, salvo se contribuir.
Aposentadoria
 Por invalidez:
 Integral (média aritmética simples):
acidente de serviço ou doença grave ou
moléstia profissional
 Proporcional.
 Será precedida de licença por 24 meses.
 Compulsória: 70 anos, proventos
proporcionais
 Voluntária:
 10 anos de serviço e 5 no cargo
 60 anos e 35 contribuição/55 e 30
 Professor: reduz em 5 anos idade/contribuição
 65/60 de idade proporcional
 Proventos calculados com base na média
aritimética simples das maiores contribuições.
 Sem integralidade.
 Sem paridade. Só reajustamento.
Regras de transição
 Ingresso antes de 16/12/1998:
 53 anos H e 48 anos M
 5 anos no cargo
 35 contribuiçao H e 30 contribuição M
 Período adicional de contribuição de 20% do
tempo que, na data da emenda 20/98, faltaria
para atingir 30 anos de contribuição H e M.
 Redutor de 3,5% (até 31/12/05) e 5% (após
1/01/06) por ano antecipado.
 Ingresso até 31/12/2003:
 60 anos H e 55 anos M.
 35 contribuição H e 30 contribuição M.
 20 de efetivo exercício no serviço público;
 10 anos de carreira e 5 anos no cargo em
que se der a aposentadoria.
 Integral
 Sem paridade. Só reajustamento.
 EC 47/2005:
 Ingresso até 16/12/1998
 35 contribuição H e 30 M.
 25 de efetivo exercício no serviço público;
 15 anos de carreira e 5 anos cargo em que
se der a aposentadoria.
 O tempo de contribuição que exceder (35/30)
será compensado na redução da idade
mínima. (fórmula 95/85)
 Paridade e integralidade.
Auxilio natalidade
 Devido pelo nascimento de filho;
 Valor: menor vencimento do
serviço público;
 Natimorto;
 Parto múltiplo: valor acrescido de
50% por nascituro.
Salário família
 É devido por dependente econômico.
 Devido ao servidor ativo ou inativo;
 Pais servidores vivem em comum: pago
somente a um deles;
 Pais servidores separados: pago aos dois,
em razão da distribuição dos dependentes
 Não suspende se o servidor for afastado
sem remuneração
Licença para tratamento de saúde
 Será concedida a pedido ou de ofício, com
base em perícia oficial;
 Inferior a 15 dias, dispensa perícia oficial;
 Se não existir médico no órgão, será
aceito atestato de médico particular e só
produzirá efeitos depois de recepcionado
pelo RH;
 Mais de 120 dias, por junta médica oficial;
 Exames periódicos
Licença à Gestante, à Adotante e da
Licença-Paternidade
 180 dias, Decreto 6.690/2008;
 1o. Dia do 9o. mês, salvo antecipação por
prescrição médica;
 Prematuro: licença a partir do parto;
 Natimorto: decorridos 30 dias, exame
médico para opinar sobre sua volta ou não;
 Aborto: 30 dias.
 Lactante deterá 1h/d para poder amamentar
seu filho, até este completar 6 meses.
(perdeu o sentido com a licença de 6 meses)
Adotante:


90 dias + 45d, menor de 1 ano.
30 dias + 15d, maior de 1 ano até 12.
 Licença paternidade: 5 dias.
Licença por Acidente em Serviço
 Dano físico ou mental que se relacione com
as atribuições do cargo;
 Equipara-se:
 agressão sofrida e não provocada
 acidente no trajeto para o trabalho/casa;
 Tratamento especializado custeado com
recursos públicos
 Prova do acidente: 10 dias.
Pensão
 Emenda constitucional 41/2003:
 Valor da totalidade dos proventos, até o limite
do RGPS no caso do servidor falecido quando
aposentado, acrescido de 70% da parcela que
exceder esse limite.
 Valor da totalidade da remuneração, até o
limite do RGPS, no caso do servidor falecido
quando em atividade, acrescido de 70% da
parcela que exceder esse limite
 Beneficiados Vitalícios:
Cônjuge/companheiro;
 Separada judicialmente/divorciada, que recebe
PA;
 Mãe e pai dependentes;
 Maior de 60 anos ou deficiente que comprovem
dependência econômica.

 Beneficiados Temporários:
Filhos/enteados: até complementar 21 ou inválido;
 Menor sob a guarda/tutela até completar 21 anos;
 Irmão órfão dependente: até os 21 anos/inválido;
 Pessoa designada dependente: até os 21 anos ou
até cessar a invalidez.

 Pensão concedida ao
cônjuge/companheiro pais e pessoa
designada não recebe.
 Se o filho ou menor sob guarda recebe, os
demais não recebem.
 Vários titulares de pensão vitalícia: divide
igualmente.
 Titulares de pensão vitalícia e temporária:
metade vitalícia, outra metade rateado.
 Pensão provisória recebida por
morte presumida (convertida em 5
anos):
 Declaração de ausência judicial;
 Desaparecimento em desabamento,
inundação, incêndio ou acidente;
 Desaparecimento no desempenho
das atribuições do cargo ou em
missão de segurança.
 Morte ou perda da qualidade de
beneficiário:
 Vitalícia: reverte aos remanescentes
desta ou para os temporários, se não
houver.
 Temporário: reverte para os
remanescentes desta ou para os da
vitalícia, se não houver.
 Não é possível a cumulação de pensões,
mas pode optar.
Auxílio funeral
 Devido a família do servidor, ativo ou
inativo, que falecer (1 remuneração);
 Se acumula cargo, o valor será o da maior
remuneração;
 Pago no prazo de 48 h ao familiar/terceiro
que custeou o funeral;
 Falecimento fora do local de trabalho:
despesas do transporte será da
Administração.
Auxílio reclusão
 Devido à família do servidor ativo;
 2/3 da remuneração quando a prisão for
em flagrante ou preventiva;
 1/2 da remuneração quando a decisão for
definitiva;
 Se absolvido, terá direito à integralização;
 Cessa quando for solto
Assistência à saúde
 Assistência médica, hospitalar,
odontológica, psicológica e
farmacêutica.
 Será prestada pelo SUS, diretamente
pelo órgão, ou por custeio parcial de
despesas com planos de saúde.
Disposições gerais
 Dia do servidor público – 28 de
outubro.
 Incentivos funcionais:
 Prêmios;
 Medalhas, diploma de honra ao
mérito, condecoração e elogio.
 Os prazos são contínuos. Inclui o dia
de começo e exclui o final.
 Direito a associação sindical e:
 ser
representado pelo sindicato, inclusive
como substituto processual;
 inamovibilidade do dirigente sindical, até
um ano após o final do mandato, exceto se
a pedido;
 descontar em folha, sem ônus para a
entidade sindical a que for filiado, o valor
das mensalidades e contribuições
definidas em assembléia geral da
categoria.
 Família do servidor:
 Cônjuge,
companheiro, filhos e
qualquer outro que viva as suas
expensas e conste nos seus
assentamentos individual.
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Resumo da Lei 8112/90, aplicada ao DF