Novos Instrumentos de Planejamento Energético Regional visando o Desenvolvimento Sustentável Planejamento Integrado de Recursos Energéticos no Oeste do Estado de São Paulo Treinamento Técnico- Dimensão Ambiental Módulo 9: Legislação e Licenciamento Ambientais Alexandre Ruiz Picchi Novos Instrumentos de Planejamento Energético Regional visando o Desenvolvimento Sustentável Introdução • O homem sempre buscou utilizar e/ou modificar recursos naturais de forma a garantir seu sustento e sua sobrevivência. • Para continuar este processo que se encontra no auge, o ser humano deve resolver o paradigma do progresso. • Analisar tópicos relacionados a este paradigma, refletindo acerca das melhores alternativas para a resolução dos problemas. • Apreender, investigar e analisar os quesitos envolvidos no segmento energia-meio ambientedesenvolvimento. • Compreender as políticas adotadas que beneficiem todos estes aspectos, para cenário ótimo. Novos Instrumentos de Planejamento Energético Regional visando o Desenvolvimento Sustentável Conceitos Iniciais • A lei ambiental é um sistema complexo e interligado de regras, regulamentos e políticas para proteger o meio ambiente de ser afetado, impactado ou mesmo posto em perigo por atividades humanas. • Tipos de leis ambientais: • A maioria regula a quantidade e a natureza dos impactos de atividades humanas: por exemplo, ajustando níveis permissíveis da poluição. • As outras são de natureza preventiva, buscando avaliar os possíveis impactos das atividades humanas antes que possam ocorrer. Esta área é a avaliação do impacto ambiental Novos Instrumentos de Planejamento Energético Regional visando o Desenvolvimento Sustentável Formação do Direito Ambiental Princípios do Direito Ambiental Ramo Autônomo da Ciência Jurídica Declaração de Estocolmo Declaração do Rio Novos Instrumentos de Planejamento Energético Regional visando o Desenvolvimento Sustentável São princípios do Direito Ambiental: • • • • • • • • • • • Ambiente ecologicamente equilibrado; Da natureza pública e da proteção Ambiental; CF (88) – “Todosdatêm direito ao meio Da Obrigatoriedade Intervenção estatal; ecologicamente equilibrado, bem de Da prevenção e precaução; uso comum do povo e essencial à Da participação; sadia qualidade de vida, impondo-se Da informação e da notificação ambiental; Da aoeducação Poder ambiental público e à coletividade o Do poluidor dever depagador; defendê-lo e preservá-lo Da cooperação os povos; e para as entre presentes futuras Do desenvolvimento sustentável gerações. Da ubiquidade. Novos Instrumentos de Planejamento Energético Regional visando o Desenvolvimento Sustentável Panorama Atual • A área da legislação ambiental tem sido a relação menos cuidada no esforço mundial para se chegar a um mundo mais limpo, mais saudável e mais justo. • Aumento dos problemas ambientais ocasionados pela concentração populacional nas grandes metrópoles. • Conseqüências da degradação ambiental causada pelas diversas atividades econômicas, como a agricultura a mineração e a atividade industrial. Novos Instrumentos de Planejamento Energético Regional visando o Desenvolvimento Sustentável Legislação no Brasil Leis específicas regulamentando: • obrigatoriedade de execução dos EIA (Estudos de Impacto Ambiental); • correto gerenciamento e disposição final de resíduos perigosos; • crimes ambientais; • padrões para emissões atmosféricas e níveis de tratamento de efluentes. Novos Instrumentos de Planejamento Energético Regional visando o Desenvolvimento Sustentável Barreiras • Controle ambiental e cumprimento da legislação na região, implica em resolver os seguintes itens: • Pouca coordenação entre os diversos órgãos ambientais, agências econômicas e sociais; • Falta de recursos financeiros para implementação de programas e projetos; • Poucos profissionais qualificados e escassez de recursos para treinamento e monitoramento; • Falta de decisão política para implementação de programas e projetos; • Pressão econômica por partes de grupos que se sentem afetados pelas ações de controle. Novos Instrumentos de Planejamento Energético Regional visando o Desenvolvimento Sustentável Avanços Positivos • Papel cada vez mais forte da opinião pública sob regimes democráticos; • Meios de comunicação apontando os problemas ambientais e informando a população; • O fortalecimento das procuradorias públicas; • Crescimento da importância das normas técnicas; • Introdução de sistemas de gerenciamento ambiental e certificações na norma ambiental ISO 14001; • Criação de leis de proteção ao consumidor e órgãos de proteção ao consumidor; • Aumento do numero de ONGs, com grande atuação na área ambiental; • Rápido crescimento da “industria ambiental”, abrindo novas oportunidades de trabalho e ampliando a oferta de cursos especializados. Novos Instrumentos de Planejamento Energético Regional visando o Desenvolvimento Sustentável Questão Ambiental no Brasil • Período de 1930 a 1950 • Questões tratadas de forma isolada e normas voltadas ao incentivo do desenvolvimento econômico • Década de 60 • Participação em convenções e reuniões internacionais • Assinatura de acordos, pactos e termos de responsabilidade entre países Novos Instrumentos de Planejamento Energético Regional visando o Desenvolvimento Sustentável Questão Ambiental no Brasil • Década de 70 • Agravamento de problemas ambientais • Conferência da ONU para o Ambiente Humano (Estocolmo/72) • Importância da educação ambiental • Criação da Secretaria Especial do Meio Ambiente (SEMA) • Incentivar a discussão junto à opinião pública sobre a questão ambiental • Acompanhar os níveis de poluição de caráter industrial • Década de 80 • Criação do Sistema Nacional do MA (SISNAMA) • Criação de Estações Ecológicas e Áreas de Proteção Ambiental • Criação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis – IBAMA, em 1989 Novos Instrumentos de Planejamento Energético Regional visando o Desenvolvimento Sustentável Questão Ambiental no Brasil • Década de 90 • Criação da Secretaria do MA – Governo Federal; • Conferência da ONU - RIO 92; • Estratégias globais para questões ambientais, desenvolvimento sustentável e eliminação de pobreza • Criação do Ministério do MA (MMA) em 1992; • Protocolo de Kyoto (1997); • Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98); • Depois de 2000 • Lei nº 9.985/00 – compensação ambiental obrigatória para empreend. causadores de significativos impactos; • Publicidade das informações dos orgãos do SISNAMA; • Entrada em vigor do Protocolo de Kyoto; Novos Instrumentos de Planejamento Energético Regional visando o Desenvolvimento Sustentável Questão Problemática • Grande quantidade de leis, tanto no âmbito internacional quanto em relação a legislação nacional. • Questão mais relevante não é a ausência de legislação, mas o seu cumprimento, sua divulgação e sua fiscalização, atividade bastante dificultada devido as dimensões do país. Novos Instrumentos de Planejamento Energético Regional visando o Desenvolvimento Sustentável Água: um bem Renovável??? • Devido a grande contaminação dos cursos d’água, seu tratamento pode se tornar inviável; • Água utilizada de modo não racional; • Grande crescimento vegetativo; • Hoje a parcela de água por habitante, está menor que a situação crítica (ONU); • Tendência de água potável ser escassa e motivo de conflitos entre os povos. Problema: Futura escassez de água Potável Novos Instrumentos de Planejamento Energético Regional visando o Desenvolvimento Sustentável Como resolver esse Problema? Disseminando e desenvolvendo conceitos já presentes em legislações: • Valoração pelo uso da água; • Proteção aos mananciais; • Educação Ambiental. Novos Instrumentos de Planejamento Energético Regional visando o Desenvolvimento Sustentável Instrumentos da Política Estadual de Recursos Hídricos • OUTORGA DE DIREITOS DE USO DOS RECURSOS HÍDRICOS : Instrumento de Controle • INFRAÇÕES E PENALIDADES: Exercício do poder de polícia do Poder Público • RATEIO DE CUSTOS DAS OBRAS: obras de uso múltiplo, ou de interesse comum ou coletivo • COBRANÇA PELO USO DOS RECURSOS HÍDRICOS: o recurso hídrico é um bem público de valor econômico Novos Instrumentos de Planejamento Energético Regional visando o Desenvolvimento Sustentável A cobrança pelo uso dos Recursos Hídricos POR QUE COBRAR? O QUE E PELO QUE COBRAR? Para viabilizar o gerenciamento dos recursos hídricos e obter recursos para implementar os programas previstos nos Planos de Recursos Hídricos. Cobrar pelo uso dos recursos hídricos (bem público de uso comum) tendo por base a captação, derivação, o consumo e sua utilização para diluição, transporte e assimilação de efluentes. DE QUEM COBRAR? Dos usuários diretos. QUEM FAZ A COBRANÇA? As Agências de Bacia ausência, o DAEE. COMO IMPLANTAR A COBRANÇA? Gradualmente em algumas bacias críticas e, inicialmente, com poucos parâmetros. QUANTO COBRAR? O valor da cobrança será definido em função dos Planos de Bacia, aprovados nos CBH's e no CRH. PARA ONDE IRÁ A ARRECADAÇÃO? Deverá ser mantida em conta bancária movimentada pela Agência, a critério dos CBH's ou, na sua ausência, nas subcontas de cada bacia no FEHIDRO. ou, na sua Novos Instrumentos de Planejamento Energético Regional visando o Desenvolvimento Sustentável Cobrança pela Utilização dos Recursos Hídricos no Estado de São Paulo • Instrumento de planejamento, gestão integrada e descentralizada do uso da água e seus conflitos: aproveitamento racional da água, sua proteção, conservação e controle (uso sustentável). • Lei 12.183 de 29/12/05 - Dispõe sobre a cobrança pela utilização dos recursos hídricos do domínio do Estado de São Paulo, os procedimentos para fixação dos seus limites, condicionantes e valores. Regulamentado pelo Decreto 50.667 de 30/03/2006. Novos Instrumentos de Planejamento Energético Regional visando o Desenvolvimento Sustentável Lei 12.183 – Cobrança pelo RH em SP • Distribuir o custo sócio-ambiental pelo uso degradador e indiscriminado da água; • Produto da cobrança vinculado às bacias hidrográficas em que for arrecadado, e será aplicado em financiamentos, empréstimos, ou a fundo perdido, em conformidade com o aprovado pelo respectivo Comitê de Bacia Novos Instrumentos de Planejamento Energético Regional visando o Desenvolvimento Sustentável Lei 9866 28/11/97 - Diretrizes e normas para a proteção e recuperação das bacias hidrográficas dos mananciais de interesse regional do Estado de São Paulo • Mananciais de interesse regional para abastecimento de populações atuais e futuras de SP, assegurados desde que compatíveis os demais usos múltiplos; • promover uma gestão participativa, integrando setores e instâncias governamentais, bem como a sociedade civil; • integrar os programas e políticas habitacionais à preservação do meio ambiente; Novos Instrumentos de Planejamento Energético Regional visando o Desenvolvimento Sustentável Lei 9866 – Proteção e Recuperação de Mananciais • A APRM deve estar inserida em uma das Unidades de Gerenciamento de Recursos Hídricos - UGRHI • Sistema de Gestão das APRM conta com a participação do estado, município e sociedade civil; • PDPA – Plano de desenvolvimento e proteção Ambiental; Novos Instrumentos de Planejamento Energético Regional visando o Desenvolvimento Sustentável Lei 9866 – Proteção e Recuperação de Mananciais • Parte técnica: Comitê de Bacias - Agencia de Bacias, cujas ações desenvolvidas devem obedecer às diretrizes dos Sistemas de Recursos Hídricos, Meio Ambiente e Desenvolvimento Regional; • Compatibilização da legislação ambiental e urbanística estadual e municipal; • Os órgãos da administração pública serão responsáveis pelo licenciamento, fiscalização, monitoramento e implementação dos programas e ações setoriais; Novos Instrumentos de Planejamento Energético Regional visando o Desenvolvimento Sustentável Lei 9866 – Proteção e Recuperação de Mananciais Para adequação das áreas serão utilizadas: • normas para implantação de infra-estrutura sanitária; • mecanismos de compensação financeira aos Municípios; • controle das atividades potencialmente degradadoras do meio ambiente, capazes de afetar os mananciais; • imposição de penalidades por infrações as disposições desta Lei e das leis específicas de cada APRM. Novos Instrumentos de Planejamento Energético Regional visando o Desenvolvimento Sustentável Lei 9866 – Proteção e Recuperação de Manaciais Para a aplicação de dispositivos normativos de proteção, recuperação e preservação dos mananciais e para a implementação de políticas públicas, serão criadas as seguintes Áreas de Intervenção: • I - Áreas de Restrição à Ocupação; • II - Áreas de Ocupação Dirigida; e • III - Áreas de Recuperação Ambiental. Novos Instrumentos de Planejamento Energético Regional visando o Desenvolvimento Sustentável POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL Lei nº 9795 de 27 de abril de 1999 • Educação ambiental: os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial a sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade. • A educação ambiental é um componente essencial e permanente da educação nacional, devendo estar presente, de forma articulada, em todos os níveis e modalidades do processo educativo, em caráter formal e não-formal. Novos Instrumentos de Planejamento Energético Regional visando o Desenvolvimento Sustentável PolíticasDE públicas que incorporem POLÍTICA NACIONAL EDUCAÇÃO dimensão ambiental; AMBIENTAL Educação de Educação ambiental emambiental todos os níveis Lei nº 9795 de ensino; 27 de abril de 1999 maneira integrada aos a de Ações de educação programas educacionais Engajamento da sociedade na conservação, Colaborar de maneira ativa eaos ambiental integradas Atribuições: que desenvolvem recuperação e melhoria meio destinados ambiente permanente nado disseminação de à Promover programas programas de • Poder Público; informações edos práticas educativas capacitação trabalhadores, conservação, recuperação sobre meio ambientee ao controle visando à melhoria e melhoria do meio • Instituições Educacionais Incorporar a dimensão ambiental efetivo sobre o de Manter atenção permanente àambiente ambiente em sua programação trabalho, bem como sobre as • • • • formação de valores, atitudes e Órgãos do SISNAMA; repercussões habilidades que propiciem a do processo produtivo no meio ambiente atuação individual emassa; coletiva Meios de Comunicação em voltada para a prevenção, identificação e a solução de Instituições públicas e privadas; problemas ambientais Sociedade. Novos Instrumentos de Planejamento Energético Regional visando o Desenvolvimento Sustentável Educação ambiental no Brasil Política Nacional de Educação Ambiental Lei 9795/99, Decreto 4.281/02 Órgão Gestor MEC/MMA Comitê Assessor Programa Nacional de Educação Ambiental - ProNEA CONSEMA CIEA SEMA/SEDUC Política Estadual de EA COMDEMA Redes EA Programa Estadual de EA SEMMA/SMEDUC Política Municipal de EA NEA/IBAMA Redes EA Programa Municipal de EA Novos Instrumentos de Planejamento Energético Regional visando o Desenvolvimento Sustentável Estruturação da PNEA Política Nacional de EA-PNEA Programa Nacional de Educação Ambiental- ProNEA Órgão Gestor da PNEA MMA/DEA MEC/COEA Comitê Assessor Política Estadual de EA CIEA Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental Municípios Escolas territórios bacias hidrográficas Organizações da Sociedade Novos Instrumentos de Planejamento Energético Regional visando o Desenvolvimento Sustentável POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL Lei nº 9795 de 27 de abril de 1999 • Desenvolvimento de uma compreensão integrada do meio ambiente em suas múltiplas e complexas relações, envolvendo aspectos ecológicos, psicológicos, legais, políticos, sociais, econômicos, científicos, culturais e éticos; • Garantia de democratização das informações ambientais; • Estímulo e o fortalecimento de uma consciência crítica sobre a problemática ambiental e social; Novos Instrumentos de Planejamento Energético Regional visando o Desenvolvimento Sustentável POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL Lei nº 9795 de 27 de abril de 1999 • Incentivo à participação individual e coletiva, permanente e responsável, na preservação do equilíbrio do meio ambiente, entendendo-se a defesa da qualidade ambiental como um valor inseparável do exercício da cidadania; • Construção de uma sociedade ambientalmente equilibrada, fundada nos princípios da liberdade, igualdade, solidariedade, democracia, justiça social, responsabilidade e sustentabilidade; • Fortalecimento da cidadania, autodeterminação dos povos e solidariedade como fundamentos para o futuro da humanidade. Novos Instrumentos de Planejamento Energético Regional visando o Desenvolvimento Sustentável E Nós ??? Como podemos ajudar em alguma coisa?? Novos Instrumentos de Planejamento Energético Regional visando o Desenvolvimento Sustentável Lei Federal 9.605 de 12/02/1998 (Lei de Crimes Ambientais) •Capítulo VI parágrafos 1 a 3 é de grande importância Nestes trechos é dito quem são as autoridades competentes para lavrar o auto de ambiental e de instaurar o jurídicas processo • infração A responsabilização pessoas administrativo, além de informar que qualquer e físicas, autoras e co-autoras da pessoa que constatar infração ambiental poderá infração. (exercer o papel de polícia) à denunciar autoridades competentes, e estas são obrigadas a promover a apuração imediata, sob pena de coresponsabilidade (uma vez que foram informadas da infração). Novos Instrumentos de Planejamento Energético Regional visando o Desenvolvimento Sustentável Licenciamento Ambiental Novos Instrumentos de Planejamento Energético Regional visando o Desenvolvimento Sustentável Licenciamento Ambiental • Procedimento pelo qual o órgão ambiental competente permite a localização, instalação, ampliação e operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, e que possam ser consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental. Novos Instrumentos de Planejamento Energético Regional visando o Desenvolvimento Sustentável Licenciamento Ambiental • Característica preventiva: para garantir a preservação da qualidade ambiental, um desenvolvimento sustentável, que baseia-se em três princípios básicos: eficiência econômica, eqüidade social e qualidade ambiental. Portanto, o Licenciamento atua numa perspectiva que pode contribuir para uma melhor qualidade de vida das gerações futuras; • Ferramenta de fundamental importância, pois permite ao empreendedor identificar os efeitos ambientais do seu negócio, e de que forma esses efeitos podem ser gerenciados; Novos Instrumentos de Planejamento Energético Regional visando o Desenvolvimento Sustentável • • • • Licenciamento Ambiental – Parâmetros Legais Constituição Federal: indiretamente menciona a necessidade de licenciamento ambiental; Federais: Leis, decretos, resoluções, portarias, Instruções normativas, medidas provisórias; Constituição Estadual: Institui as competencias a serem seguidas no licenciamento ambiental e os requerimentos necessários para sua renovação; Estaduais: Leis, decretos, resoluções, portarias, Deliberações (CONSEMA), normas específicas atribuidas pelos responsáveis do licenciamento. Novos Instrumentos de Planejamento Energético Regional visando o Desenvolvimento Sustentável Órgãos responsáveis pelo Licenciamento Vinculados a Secretaria do Meio Ambiente: • CETESB, CPRN, DAIA, DUSM, DEPRN; Órgãos governamentais envolvidos: • Balcão Único, DAEE, GRAPROHAB, Ibama, Instituto Biológico, Instituto Florestal, Instituto Geológico, Sabesp; Novos Instrumentos de Planejamento Energético Regional visando o Desenvolvimento Sustentável Licenciamento de Geração de Energia • Geradores com potência inferior a 10 MW e que serão instalados em indústrias – CETESB; • Residências - Prefeitura do município; • Potência superior a 10 MW – DAIA (Esse Departamento possui roteiros para orientar os interessados no preenchimento dos documentos necessários para dar entrada no pedido de licenciamento); • Os geradores, a maioria, à diesel (por ainda não haver disponibilidade de redes de abastecimento de gás natural): poluição do ar, poluição sonora e vibração. Exigência de instalação de equipamentos de controle de poluição, enclausuramento do equipamento e uma base de concreto antivibratória. Novos Instrumentos de Planejamento Energético Regional visando o Desenvolvimento Sustentável Processo de Licenciamento Ambiental São sujeitas ao Licenciamento Ambiental (Licença Algumas Fontes de poluição: Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação) as seguintesde carvão atividades •Extração e/ou beneficiamento mineral,/ empreendimentos: petróleo e gás natural •Fabricação de produtos alimentícios de origem 1. Construção, reconstrução, ampliação ou animal reforma de edificação destinada à instalação de fontese de poluição; •Fabricação refino de açúcar 2. Instalação de uma fonte de poluição em edificação já construída; 3. Instalação, ampliação ou alteração de uma fonte de poluição. Novos Instrumentos de Planejamento Energético Regional visando o Desenvolvimento Sustentável Etapas do Processo de Licenciamento Ambiental CETESB Novos Instrumentos de Planejamento Energético Regional visando o Desenvolvimento Sustentável Pré-Projeto • Analisadas alternativas de localização e de produtos e processos, de acordo com os objetivos do empreendedor; • O aspecto ambiental que deve ser considerado constitui-se em eventuais restrições que possam existir com relação às alternativas de localização disponíveis;(exemplo: áreas de proteção e de vizinhança) • Compreensão dos mecanismos de controle de poluição existentes para os processos alternativos e os respectivos custos; Novos Instrumentos de Planejamento Energético Regional visando o Desenvolvimento Sustentável Licença Prévia •Abatedouros • O planejamento preliminar de de um •Processamento empreendimento/atividade, que deverá conter os Alimentos requisitos básicos a serem atendidos nas fases •Refinarias de localização, instalação e operação; •Medicamentos • Dependerão de licenciamento prévio, apenas no âmbito da Secretaria •Tintas do Meio Ambiente, as atividades e obras sujeitas a avaliação de •Inseticidas impacto ambiental; •Pneus • Alguns Empreendimentos/atividades terão a •Pilhas e Baterias Licença Prévia emitida concomitante com a Licença de Instalação. •Veículos •Posto de Gasolina •Cemitérios •Hospitais Novos Instrumentos de Planejamento Energético Regional visando o Desenvolvimento Sustentável Licença de Instalação • Detalhamento do projeto e das etapas de realização da obra: • o processo produtivo com ênfase nos equipamentos e nos processos de transformação que serão realizados; • os produtos e resíduos gerados. • Detalhamento dos programas propostos no EIA/RIMA • Projeto Básico Ambiental • Controle da poluição. • Especificar como e quanto serão gerados de poluição na água, no ar, no solo e referente a ruídos e vibrações. Novos Instrumentos de Planejamento Energético Regional visando o Desenvolvimento Sustentável Licença de Instalação • A Licença de Instalação permite que uma determinada fonte potencial de poluição seja instalada em um determinado local, desde que atenda às disposições legais; • Ao analisar o pedido de licença, os técnicos consideram fatores como critérios ambientais, características do local, diretrizes municipais e estaduais de uso e ocupação do solo; • Dessa maneira, a CETESB e a SMA visam evitar a ocorrência de problemas de poluição no futuro. A Licença de Instalação pode ser expedida sem ou com exigências técnicas, que devem ser cumpridas para que se obtenha a Licença de Operação. Novos Instrumentos de Planejamento Energético Regional visando o Desenvolvimento Sustentável Licença de Operação • De posse da LI, o empreendedor está legalmente apto a dar início à construção, reforma, instalação ou ampliação de seu empreendimento; • Nessa fase, deverão ser atendidas as exigências da LP (quando for o caso) e da LI. Obras de infraestrutura, uso de materiais específicos, adequação de equipamentos e sistemas de tratamento são exemplos de medidas que devem ser adotadas e, se necessário, exigem a interação com especialistas. Novos Instrumentos de Planejamento Energético Regional visando o Desenvolvimento Sustentável Licença de Operação • O controle de poluição deverá estar garantido. Por meio de inspeção e avaliação técnica do sistema, será verificado se as exigências foram cumpridas. Quando os requisitos legais e técnicos forem atendidos, será então fornecida a LO. • Caso não seja possível a avaliação da adequação do controle sem o funcionamento do empreendimento, é fornecida a LO a Título Precário. Neste caso o empreendimento passa a operar, e se confirmado a eficiência dos sitemas de controle por meio de uma avaliação, será fornecida a LO. • Alterações de processos produtivos, ampliações e instalação de novos equipamentos também são objetos de Licenciamento. Novos Instrumentos de Planejamento Energético Regional visando o Desenvolvimento Sustentável Licença de Operação • Licença de Operação tem prazo de validade estabelecido pelo Decreto Estadual nº 47.397/02, de acordo com a atividade do empreendimento. Uma vez expirado o prazo de validade, o empreendedor deve solicitar nova Licença de Operação. • Dentre as modificações introduzidas por este Decreto, além do prazo de validade para as Licenças de Operação, está a obrigatoriedade de renovação das Licenças de Funcionamento/Operação já emitidas. • A operação do empreendimento antes do cumprimento de cada uma das fases do Licenciamento constitui-se em crime ambiental, e estará sujeita às penalidades previstas na legislação Novos Instrumentos de Planejamento Energético Regional visando o Desenvolvimento Sustentável Prazo de Validade das Licenças • Os empreendimentos licenciados terão um prazo máximo de 2 (dois) anos, contados a partir da data da emissão da Licença Prévia, para solicitar a Licença de Instalação e o prazo máximo de 3 (anos) para iniciar a implantação de suas instalações, sob pena de caducidade das licenças concedidas. • A Licença de Operação é renovável e terá prazo de validade de até 5 (cinco) anos, a ser estabelecido de acordo com o fator de complexidade conforme o seguinte critério: • 2 (dois) anos: W = 4, 4,5 e 5 3 (três) anos: W = 3 e 3,5 4 (quatro) anos: W = 2 e 2,5 5 (cinco) anos: W = 1 e 1,5. Novos Instrumentos de Planejamento Energético Regional visando o Desenvolvimento Sustentável Prazo de Validade das Licenças • Decorrido os prazos mencionados as Licenças de Operação não renovadas perderão sua validade. • Licenças de Operação para os loteamentos, desmembramentos, condomínios e conjuntos habitacionais e os cemitérios não estarão sujeitas a renovação. Novos Instrumentos de Planejamento Energético Regional visando o Desenvolvimento Sustentável Renovação da Licença de Operação • Implementação de ações por parte da CETESB para estimular as empresas a rever procedimentos com vistas a melhorar seu desempenho ambiental, a partir do conceito de melhoria contínua; • Atualização periódica das informações a respeito dos empreendimentos, facilitando a operacionalização de um inventário de fontes de poluição; • Procedimentos diferenciados de licenciamento, de acordo com o potencial poluidor. Para os empreendimentos com baixo potencial poluidor foram definidos mecanismos mais ágeis de emissão de licenças, permitindo, assim, que sejam concentrados maiores esforços nas empresas de maior potencial poluidor; • Para estas, devem ser reservados procedimentos que sejam fortemente vinculados aos dados de qualidade ambiental, com o estabelecimento de metas ambientais progressivas; • As fontes instaladas antes de 8 de setembro de 1976, que não possuam Licença de Operação, serão convocadas a obter a respectiva licença. Novos Instrumentos de Planejamento Energético Regional visando o Desenvolvimento Sustentável FIM Alexandre Ruiz Picchi Engenharia Ambiental [email protected] Novos Instrumentos de Planejamento Energético Regional visando o Desenvolvimento Sustentável Novos Instrumentos de Planejamento Energético Regional visando o Desenvolvimento Sustentável Lei 6.938/81 – Política Nacional do Meio Ambiente • Princípios • Ação governamental • Planejamento, racionalização e fiscalização do uso dos recursos ambientais • Proteção dos ecossistemas • Controle das atividades potencialmente ou efetivamente poluidoras • Incentivos ao estudo e à pesquisa • Recuperação de áreas degradadas • Educação ambiental Novos Instrumentos de Planejamento Energético Regional visando o Desenvolvimento Sustentável Lei 6.938/81 – Política Nacional do Meio Ambiente Objetivos: • Compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a preservação do meio ambiente • Definição de áreas prioritárias de ação governamental • Estabelecimento de critérios e padrões de qualidade ambiental e normas relativas ao manejo de recursos ambientais • Preservação e restauração dos recursos ambientais • Imposição ao poluidor de obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados • Estabelecimento de diretrizes para orientação dos governos federal, estaduais e municipais Novos Instrumentos de Planejamento Energético Regional visando o Desenvolvimento Sustentável Lei da Política Nacional do MA • Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA Orgão Superior: Conselho de Governo Orgão Consultivo e Deliberativo: Conselho Nacional do MA (CONAMA) Orgão Central: Ministério do Meio Ambiente (MMA) Orgão Executor: Instituto Brasileiro do MA e dos Recursos Renováveis (IBAMA) Orgãos Seccionais Orgãos Locais Novos Instrumentos de Planejamento Energético Regional visando o Desenvolvimento Sustentável Lei da Política Nacional do MA • Sistema Nacional do MA – SISNAMA • Conselho de Governo • Assessorar o presidente na formulação das diretrizes para o governo em relação ao MA • CONAMA • Assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes para o meio ambiente • Regular no âmbito de sua competência • MMA • Planejar, coordenar, supervisionar e controlar a política nacional e as diretrizes para o meio ambiente • IBAMA • Executar e fazer executar a política nacional e as diretrizes para o meio ambiente Novos Instrumentos de Planejamento Energético Regional visando o Desenvolvimento Sustentável Lei da Política Nacional do MA Principais responsabilidades do CONAMA: • Estabelecer normas/critérios para licenciamento de atividades efetivamente ou potencialmente poluidoras, mediante proposta do IBAMA • Determinar realização de estudos • Decidir, em última instância administrativa, sobre sanções aplicadas pelo IBAMA • Determinar perda ou restrição de benefícios fiscais ou linhas de financiamento públicas • Estabelecer normas de controle de poluição • Estabelecer normas para manutenção da qualidade do MA, principalmente referentes aos recursos hídricos Novos Instrumentos de Planejamento Energético Regional visando o Desenvolvimento Sustentável Lei da Política Nacional do MA Principais responsabilidades do IBAMA • Licenciamento no caso de atividades ou obras com significativo impacto ambiental • Divulgação anual do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente • Fiscalização e controle da aplicação de critérios, normas e padrões de qualidade ambiental • Administrar • Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental • Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais