AUDITORIA EM CONVÊNIOS EVILÁSIO MAGALHÃES VIEIRA Analista de Controle Externo - TCU DEFINIÇÃO Acordo que disciplina a transferência de recursos financeiros federais (orçamento fiscal e da seg. social) para a execução descentralizada de programa de trabalho de interesse recíproco em regime de mútua cooperação CONVÊNIOS EM NÚMEROS- 2004 90.000 CONVÊNIOS – ESTADOS/MUNICÍPIOS/ENTIDADES PRIVADAS 30 BILHÕES DE REAIS OBJETOS TÍPICOS OBRAS CAMPANHAS EQUIPAMENTOS TREINAMENTOS PESQUISAS IMPORTÂNCIA SOCIAL saúde educação & nutrição habitação saneamento transporte segurança fonte única para: – investimentos – custeio. ORIGEM EMENDA PARLAMENTAR PROPOSTA DO INTERESSADO INICIATIVA PRÓPRIA LEGISLAÇÃO Dec-lei 200/67 Dec. 93.872/86 CF/88 LDOs desde 89 LLC/93 Dec. 1.819/96 Lei n.º 9.452/97 - EC 19/98 Lei nº 9.790/99 - LRF REGULAMENTAÇÃO IN-SECIN n.º 02/84 IN-STN n.º 10/87 IN-STN n.º 12/88 IN-STN n.º 03/90 IN-STN n.º 02 e 03/93 IN-STN n.º 01/97 IN-STN n.º 02/02 CONVÊNIOS critérios formalização execução requisitos IN 01/97-STN gerenciamento vedações liberação Prestação de contas SUJEIÇÃO À IN 01/97 Órgãos Federais (Executivo) Autarquias Fundações Empresas . Adm direta CONCEITOS CONCEDENTE CONVENENTE INTERVENIENTE SUBCONVENENTE MANDATÁRIO EXECUTOR ETAPAS I. CONCESSÃO 1. PROPOSTA 2. ANÁLISE 3. APROVAÇÃO 4. FORMALIZAÇÃO ETAPAS II. EXECUÇÃO 1. LIBERAÇÃO 2. APLICAÇÕES 3. EXECUÇÃO 4. ACOMPANHAMENTO ETAPAS III. PRESTAÇÃO DE CONTAS 1. PARCIAIS 2. FINAL a. CONVENENTE b. CONCEDENTE c. CONTROLE EXTERNO REQUISITOS 1. 2. 3. 4. PT CONTRAPARTIDA CRÉDITO EXTERNO PRÉVIO IMPOSTO – INSTITUIR ARRECADAR PAGAR REQUISITOS 5. APRECIAÇÃO – TÉCNICA JURÍDICA 6. APROVAÇÃO PROJETO BÁSICO (LLC, 6º, IX) Conjunto de elementos necessários e suficientes para caracterizar a obra ou serviço •elaborado com base em estudos técnicos preliminares, que assegurem: a viabilidade técnica tratamento do impacto ambiental avaliação do custo, métodos e prazos PROJETO BÁSICO (LLC, 6º, IX) a) solução escolhida e elementos constitutivos b) soluções técnicas globais e localizadas c) tipos de serviços, materiais e equipamentos d) informações para: métodos construtivos instalações provisórias organização da obra e) subsídios para plano de licitação e gestão da obra: programação- suprimentos normas de fiscalização IRREGULARIDADES 1 - FASE DE PROPOSIÇÃO PLANO DE TRABALHO POUCO DETALHADO CARACTERIZAÇÃO INSUFICIENTE DA SITUAÇÃO DE CARÊNCIA PROJETO BÁSICO AUSENTE OU INCOMPLETO IRREGULARIDADES FALTA DE COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE CONTRAPARTIDA ORÇAMENTO SUBESTIMADO OU SUPERESTIMADO IRREGULARIDADES 2. FASE DE EXECUÇÃO SAQUE TOTAL DESPESAS FORA DA VIGÊNCIA PAGAMENTO EM ESPÉCIE UTILIZAÇÃO EM FINALIDADE DIVERSA PAGAMENTO ANTECIPADO IRREGULARIDADES INEXISTÊNCIA DE CONTA ESPECÍFICA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS EM OUTRA FINALIDADE PARA POSTERIOR RESSARCIMENTO ACEITAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO INIDÔNEA IRREGULARIDADES FALTA DE CONCILIAÇÃO BANCÁRIA NÃO APLICAÇÃO/COMPROVAÇÃO DE CONTRAPARTIDA NÃO APLICAÇÃO NO MERCADO FINANCEIRO IRREGULARIDADES UTILIZAÇÃO DOS RENDIMENTOS EM FINALIDADE DIFERENTE FALHAS NA LICITAÇÃO FALHAS NA EXECUÇÃO DOS CONTRATOS PRESTAÇÃO DE CONTAS ART. 28, IN 01/97-STN (PLANO DE TRABALHO, TERMO DE CONVÊNIO, RELATÓRIO DE EXECUÇÃO,RELAÇÃO DE PAGAMENTOS,EXTRATO DE CONTA,ETC........) SÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA DO TCU Nº 230 – COMPETE AO PREFEITO SUCESSOR APRESENTAR AS CONTAS REFERENTES AOS RECURSOS FEDERAIS RECEBIDOS POR SEU ANTECESSOR Ocorrendo: - omissão no dever de prestar contas - rejeição parcial/total das contas - irregularidades detectadas em auditorias - denúncias apuradas e comprovadas INELEGI BILIDADE CADIN CONTAS IRREGULARES-TCU RESSARCI MENTO MULTA AÇÃO PENAL (MP) CONTAS IRREGULARES Processos 1998 2001 2003 – total 880 1.055 1200 – convênios 690 728 862 78% 69% 90% DISSEMINANDO BOAS PRÁTICAS ALGUMAS UNIDADES GESTORAS AVALIAM OS BENEFÍCIOS OBTIDOS PELA SOCIEDADE EM FUNÇÃO DE UMA AÇÃO GOVERNAMENTAL IMPLEMENTADA MEDIANTE CONVÊNIO. TCU-BA (71) 341-1966 Site: www.tcu.gov.br e-mail: [email protected] [email protected]