CAMARA DOS DEPUTADOS
Consultoria de Orçamento e Fiscalização
Financeira
• A FISCALIZAÇÃO DAS OBRAS PÚBLICAS
ROMIRO RIBEIRO
Consultor de Orçamento e Fiscalização Financeira
POR QUE O MECANISMO FOI
INSTITUÍDO?
• 1995: “O Retrato do Desperdício no
Brasil”, elaborado pela Comissão
Temporária das Obras Inacabadas,
Senador Carlos Wilson
• identificadas 2.214 obras paralisadas, com
gastos totais de mais de 15 bilhões de reais
POR QUE O MECANISMO FOI
INSTITUÍDO?
• 1994: CONSTRUÇÃO DO
TRT/SP – desvio de R$
172 milhões
TRT/SP: CRÍTICAS AO CONGRESSO
NACIONAL
• FALTA DE ARTICULAÇÃO COM TCU, QUE JÁ HAVIA
IDENTIFICADOS INDÍCIOS DE IRREGULARIDADES
GRAVES NAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO DO TRT/SP,
MAS CONTINUOU ALOCANDO RECURSOS NA
LOA, ANO APÓS ANO.
CPI DAS OBRAS INACABADAS – CD
2001
• PRESIDENTE Dep. DAMIÃO FELICIANO
(PMDB/PB)
• RELATOR: Dep. ANIVALDO VALE (PSDB/ PA)
• O TCU auditou 304 obras. Em 121 (40%) foram
constatados indícios de graves irregularidades
(Relatório Final CPI Obras Inacabadas, p. 30)
PRINCIPAIS INDÍCIOS – CPI/CD
(há 10 anos)
• Irregularidades graves concernentes ao
processo licitatório: 22,10%
• Celebração/Administração irregular de
contrato: 22,10%
• Superfaturamento/Sobrepreço: 19,68%
CONCLUSÕES DA CPI/CD 2001
• Os tipos de irregularidade apontavam para a
razão do desperdício do dinheiro público:
processos conduzidos em desacordo com a
legislação (Lei 8.666/93, LOA, IN-STN n°01/97)
prática de atos contrários à moralidade
administrativa e falta de critérios na utilização
dos recursos (Relatório Final CPI Obras
Inacabadas, p. 31, 1995)
CONCLUSÕES DA CPI/CD - 2001
 pura e simplesmente má-fé e conluio com os
contratados
 descaso e despreparo dos servidores
encarregados de conduzir o processo
 grande parcela de culpa à administração, seja por
não controlar adequadamente o desempenho
desses servidores, seja por não proporcionar o
treinamento adequado, com o fito de prevenir a
repetição de tantos erros (p.32)
CARACTERÍSTICAS DO MECANISMO
• A paralisação ocorre pela interrupção do fluxo
de recursos financeiros para a obra
• incide sobre contratos ou trechos específicos
da obra, não necessariamente sobre todo o
empreendimento
CARACTERÍSTICAS DO MECANISMO
• indícios graves aqueles materialmente
relevantes em relação ao contrato
• possam causar prejuízos ao erário, a terceiros,
ensejar nulidade de procedimentos licitatórios
• desvios dos princípios da administração
pública
CARACTERÍSTICAS DO MECANISMO
• O direito a ampla defesa e ao contraditório é
assegurado aos contratados tanto no âmbito
do TCU quanto no Poder Judiciário
• Uma vez solucionada a pendência, a CMO
autoriza a continuidade da obra mediante
decreto legislativo
• Competência terminativa da CMO
SISTEMA REFERENCIAL DE CUSTOS
• Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e
Índices da Construção Civil – SINAPI
• Sistema de Custos de Obras Rodoviárias SICRO
CRÍTICAS MAIS FREQUENTES
• A paralisação pode causar dano superior
àquele que se pretende evitar
• Atraso na fruição, pela população, dos
benefícios do empreendimento
CRÍTICAS MAIS FREQUENTES
• Custo de deterioração ou perda das parcelas
já executadas
• Indícios que não se confirmam
• O SINAPI e o SICRO não refletem a realidade
de custos de cada UF ou região
SITUAÇÃO ATUAL
• Em 2001 – 304 obras
• Sobrepreço/Superfaturam
ento: 19,68%
• Irregularidades graves
concernentes ao processo
licitatório: 22,10%
• Celebração/Administração
irregular de contrato:
22,10%
• Em 2010 - 231 obras
• Sobrepreço/superfaturam
ento: 50%
• Projeto básico/executivo
deficiente ou
desatualizado: 22%
• Restrição à
competitividade: 5%
O QUE MUDOU?
• AFINAL, O MECANISMO DE PARALISAÇÃO DE
OBRAS COM INDÍCIOS DE IRREGULARIDADES
GRAVES MELHOROU OU APENAS
BUROCRATIZOU O PROCESSO?
FATOS
• TANTO EM 2001 QUANTO EM 2010, AS
PRINCIPAIS CAUSAS DAS IRREGULARIDADES
ESTÃO RELACIONADAS À FALTA DE
CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO VIGENTE
• EM RAZÃO DE DESPREPARO OU AÇÃO
DOLOSA DOS AGENTES
• CULPA DA ADMINISTRAÇÃO QUE NÃO
PROVEU OS RECURSOS NECESSÁRIOS
FATOS
• NESSA SITUAÇÃO, DE DESCUMPRIMENTO DA
LEGISLAÇÃO E DE DESPREPARO DOS AGENTES
PÚBLICOS, O PAPEL DO CONTROLE EXTERNO
PASSA A SER EXTREMAMENTE RELEVANTE
• PARA ORIENTAR, AJUDAR A ELIMINAR VÍCIOS,
PROTEGER O ERÁRIO E IDENTIFICAR CULPADOS
POR AÇÕES DOLOSAS OU NEGLIGENTES COM
VISTAS À APLICAÇÃO DAS SANÇÕES CABÍVEIS
FATO: O PAÍS MUDOU
• Em 1995 o investimento público em relação
ao PIB era de 2,3% (US$ 405,09 milhões)
• Em 2010 foi de 3,3% do PIB, incremento de
43% (US$ 2 trilhões)
• Estimativa dos investimentos para 2015 é de
4% do PIB
FATO
• Segundo consta do item 80 do Relatório do
Fiscobras 2010 – Acórdão 2.992/2010-TCUPlenário, os benefícios estimados resultantes
do mecanismo foram da ordem de R$ 1,3
bilhão, em 2009 e R$ 4 bilhões, em 2010
PROPOSTAS DE MUDANÇA – PLDO
2012
• decisão do Plenário do Tribunal, por meio de
acórdão, ou decisão monocrática de Ministro
do TCU (art. 91, § 1º, IV, c);
• apreciação das razões apresentadas pelos
gestores aos quais foram atribuídas as
supostas irregularidades (art. 91, § 1º, IV, c); e
• apreciação das manifestações das empresas
contratadas (art. 94, § 3º, VIII);
LICITAÇÕES
• ASPECTOS POSITIVOS E NEGATIVOS COM A
FLEXIBILIZAÇÃO DA LEI DE LICITAÇÕES (LEI
8.666/93)
LICITAÇÕES
• Projeto de Lei de Conversão da Medida
Provisória nº 521, de 2010, da Deputada
Jandira Feghali, criava o Regime Diferenciado
de Contratações Públicas – RDC.
• (retirado em 25/5/2011)
OBJETIVOS DO RDC?
Art. 3º. ..................
§ 1° O RDC tem por objetivos:
I - ampliar a eficiência nas contratações públicas;
II - promover a troca de experiências e
tecnologias em busca da melhor relação entre
custos e benefícios para o setor público; e
III - incentivar a inovação tecnológica.
ESCOPO DO RDC
• Copa das Confederações em 2013, Copa do
Mundo de Futebol em 2014 e os Jogos
Olímpicos e Paraolímpicos de 2016
• Por que não estender os benefícios
prometidos pelo RDC a todas as compras e
execução de obras de engenharias necessárias
à Administração Pública, sempre que for
técnica e financeiramente recomendado?
CONTRATAÇÃO INTEGRADA
• Projetos básico e executivo elaborados pelo
vencedor da licitação;
• Licitação elaborada com base em estudos
técnicos e anteprojetos
• orçamentos estimativos elaborados de forma
sintética, expedita ou parametrizada, portanto
sujeitos ao maior grau de imprecisão
CONTRATAÇÃO INTEGRADA
RISCO PARA A ADMINISTRAÇÃO:
• ESTUDOS E ANTEPROJETOS SUPERFICIAIS,
EXCESSIVAMENTE GENÉRICOS PODEM LEVAR
À IMPRECISÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO E A
SUBESTIMAÇÃO OU SUPERVALORIZAÇÃO DO
ORÇAMENTO
FISCALIZAÇÃO E CONTROLE
• O PROJETO PREVIA O ENCAMINHAMENTO À
ADMINISTRAÇÃO DE PLANILHAS ELETRÔNICAS
CONTENDO A INDICAÇÃO DOS
QUANTITATIVOS E CUSTOS UNITÁRIOS; É
IMPORTANTE MAS NÃO SUFICIENTE PARA OS
TRABALHOS DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE.
REMUNERAÇÃO VARIÁVEL
• POSSIBILIDADE DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL,
SEGUNDO “LIMITE ORÇAMENTÁRIO”, COM A
FINALIDADE DE ESTIMULAR O DESEMPENHO E À
MELHORIA DA QUALIDADE DOS PRODUTOS
• ESTABELECER PERCENTUAL MÁXIMO A SER PAGO
A TÍTULO DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL, A FIM DE
EVITAR CONTRATAÇÃO DE METAS E PARÂMETROS
FACILMENTE ALCANÇÁVEIS, TORNANDO A
REMUNERAÇÃO VARIÁVEL, DE FATO, NO
AUMENTO DA MARGEM DE LUCRO DO
VENCEDOR DA LICITAÇÃO
OBRIGADO!
ROMIRO RIBEIRO
(61) 3216-5164
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Romiro Ribeiro