CAMARA DOS DEPUTADOS Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira • A FISCALIZAÇÃO DAS OBRAS PÚBLICAS ROMIRO RIBEIRO Consultor de Orçamento e Fiscalização Financeira POR QUE O MECANISMO FOI INSTITUÍDO? • 1995: “O Retrato do Desperdício no Brasil”, elaborado pela Comissão Temporária das Obras Inacabadas, Senador Carlos Wilson • identificadas 2.214 obras paralisadas, com gastos totais de mais de 15 bilhões de reais POR QUE O MECANISMO FOI INSTITUÍDO? • 1994: CONSTRUÇÃO DO TRT/SP – desvio de R$ 172 milhões TRT/SP: CRÍTICAS AO CONGRESSO NACIONAL • FALTA DE ARTICULAÇÃO COM TCU, QUE JÁ HAVIA IDENTIFICADOS INDÍCIOS DE IRREGULARIDADES GRAVES NAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO DO TRT/SP, MAS CONTINUOU ALOCANDO RECURSOS NA LOA, ANO APÓS ANO. CPI DAS OBRAS INACABADAS – CD 2001 • PRESIDENTE Dep. DAMIÃO FELICIANO (PMDB/PB) • RELATOR: Dep. ANIVALDO VALE (PSDB/ PA) • O TCU auditou 304 obras. Em 121 (40%) foram constatados indícios de graves irregularidades (Relatório Final CPI Obras Inacabadas, p. 30) PRINCIPAIS INDÍCIOS – CPI/CD (há 10 anos) • Irregularidades graves concernentes ao processo licitatório: 22,10% • Celebração/Administração irregular de contrato: 22,10% • Superfaturamento/Sobrepreço: 19,68% CONCLUSÕES DA CPI/CD 2001 • Os tipos de irregularidade apontavam para a razão do desperdício do dinheiro público: processos conduzidos em desacordo com a legislação (Lei 8.666/93, LOA, IN-STN n°01/97) prática de atos contrários à moralidade administrativa e falta de critérios na utilização dos recursos (Relatório Final CPI Obras Inacabadas, p. 31, 1995) CONCLUSÕES DA CPI/CD - 2001 pura e simplesmente má-fé e conluio com os contratados descaso e despreparo dos servidores encarregados de conduzir o processo grande parcela de culpa à administração, seja por não controlar adequadamente o desempenho desses servidores, seja por não proporcionar o treinamento adequado, com o fito de prevenir a repetição de tantos erros (p.32) CARACTERÍSTICAS DO MECANISMO • A paralisação ocorre pela interrupção do fluxo de recursos financeiros para a obra • incide sobre contratos ou trechos específicos da obra, não necessariamente sobre todo o empreendimento CARACTERÍSTICAS DO MECANISMO • indícios graves aqueles materialmente relevantes em relação ao contrato • possam causar prejuízos ao erário, a terceiros, ensejar nulidade de procedimentos licitatórios • desvios dos princípios da administração pública CARACTERÍSTICAS DO MECANISMO • O direito a ampla defesa e ao contraditório é assegurado aos contratados tanto no âmbito do TCU quanto no Poder Judiciário • Uma vez solucionada a pendência, a CMO autoriza a continuidade da obra mediante decreto legislativo • Competência terminativa da CMO SISTEMA REFERENCIAL DE CUSTOS • Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil – SINAPI • Sistema de Custos de Obras Rodoviárias SICRO CRÍTICAS MAIS FREQUENTES • A paralisação pode causar dano superior àquele que se pretende evitar • Atraso na fruição, pela população, dos benefícios do empreendimento CRÍTICAS MAIS FREQUENTES • Custo de deterioração ou perda das parcelas já executadas • Indícios que não se confirmam • O SINAPI e o SICRO não refletem a realidade de custos de cada UF ou região SITUAÇÃO ATUAL • Em 2001 – 304 obras • Sobrepreço/Superfaturam ento: 19,68% • Irregularidades graves concernentes ao processo licitatório: 22,10% • Celebração/Administração irregular de contrato: 22,10% • Em 2010 - 231 obras • Sobrepreço/superfaturam ento: 50% • Projeto básico/executivo deficiente ou desatualizado: 22% • Restrição à competitividade: 5% O QUE MUDOU? • AFINAL, O MECANISMO DE PARALISAÇÃO DE OBRAS COM INDÍCIOS DE IRREGULARIDADES GRAVES MELHOROU OU APENAS BUROCRATIZOU O PROCESSO? FATOS • TANTO EM 2001 QUANTO EM 2010, AS PRINCIPAIS CAUSAS DAS IRREGULARIDADES ESTÃO RELACIONADAS À FALTA DE CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO VIGENTE • EM RAZÃO DE DESPREPARO OU AÇÃO DOLOSA DOS AGENTES • CULPA DA ADMINISTRAÇÃO QUE NÃO PROVEU OS RECURSOS NECESSÁRIOS FATOS • NESSA SITUAÇÃO, DE DESCUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO E DE DESPREPARO DOS AGENTES PÚBLICOS, O PAPEL DO CONTROLE EXTERNO PASSA A SER EXTREMAMENTE RELEVANTE • PARA ORIENTAR, AJUDAR A ELIMINAR VÍCIOS, PROTEGER O ERÁRIO E IDENTIFICAR CULPADOS POR AÇÕES DOLOSAS OU NEGLIGENTES COM VISTAS À APLICAÇÃO DAS SANÇÕES CABÍVEIS FATO: O PAÍS MUDOU • Em 1995 o investimento público em relação ao PIB era de 2,3% (US$ 405,09 milhões) • Em 2010 foi de 3,3% do PIB, incremento de 43% (US$ 2 trilhões) • Estimativa dos investimentos para 2015 é de 4% do PIB FATO • Segundo consta do item 80 do Relatório do Fiscobras 2010 – Acórdão 2.992/2010-TCUPlenário, os benefícios estimados resultantes do mecanismo foram da ordem de R$ 1,3 bilhão, em 2009 e R$ 4 bilhões, em 2010 PROPOSTAS DE MUDANÇA – PLDO 2012 • decisão do Plenário do Tribunal, por meio de acórdão, ou decisão monocrática de Ministro do TCU (art. 91, § 1º, IV, c); • apreciação das razões apresentadas pelos gestores aos quais foram atribuídas as supostas irregularidades (art. 91, § 1º, IV, c); e • apreciação das manifestações das empresas contratadas (art. 94, § 3º, VIII); LICITAÇÕES • ASPECTOS POSITIVOS E NEGATIVOS COM A FLEXIBILIZAÇÃO DA LEI DE LICITAÇÕES (LEI 8.666/93) LICITAÇÕES • Projeto de Lei de Conversão da Medida Provisória nº 521, de 2010, da Deputada Jandira Feghali, criava o Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC. • (retirado em 25/5/2011) OBJETIVOS DO RDC? Art. 3º. .................. § 1° O RDC tem por objetivos: I - ampliar a eficiência nas contratações públicas; II - promover a troca de experiências e tecnologias em busca da melhor relação entre custos e benefícios para o setor público; e III - incentivar a inovação tecnológica. ESCOPO DO RDC • Copa das Confederações em 2013, Copa do Mundo de Futebol em 2014 e os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016 • Por que não estender os benefícios prometidos pelo RDC a todas as compras e execução de obras de engenharias necessárias à Administração Pública, sempre que for técnica e financeiramente recomendado? CONTRATAÇÃO INTEGRADA • Projetos básico e executivo elaborados pelo vencedor da licitação; • Licitação elaborada com base em estudos técnicos e anteprojetos • orçamentos estimativos elaborados de forma sintética, expedita ou parametrizada, portanto sujeitos ao maior grau de imprecisão CONTRATAÇÃO INTEGRADA RISCO PARA A ADMINISTRAÇÃO: • ESTUDOS E ANTEPROJETOS SUPERFICIAIS, EXCESSIVAMENTE GENÉRICOS PODEM LEVAR À IMPRECISÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO E A SUBESTIMAÇÃO OU SUPERVALORIZAÇÃO DO ORÇAMENTO FISCALIZAÇÃO E CONTROLE • O PROJETO PREVIA O ENCAMINHAMENTO À ADMINISTRAÇÃO DE PLANILHAS ELETRÔNICAS CONTENDO A INDICAÇÃO DOS QUANTITATIVOS E CUSTOS UNITÁRIOS; É IMPORTANTE MAS NÃO SUFICIENTE PARA OS TRABALHOS DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL • POSSIBILIDADE DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL, SEGUNDO “LIMITE ORÇAMENTÁRIO”, COM A FINALIDADE DE ESTIMULAR O DESEMPENHO E À MELHORIA DA QUALIDADE DOS PRODUTOS • ESTABELECER PERCENTUAL MÁXIMO A SER PAGO A TÍTULO DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL, A FIM DE EVITAR CONTRATAÇÃO DE METAS E PARÂMETROS FACILMENTE ALCANÇÁVEIS, TORNANDO A REMUNERAÇÃO VARIÁVEL, DE FATO, NO AUMENTO DA MARGEM DE LUCRO DO VENCEDOR DA LICITAÇÃO OBRIGADO! ROMIRO RIBEIRO (61) 3216-5164