VI Seminário Nacional de APL de Base Mineral O desafio do Licenciamento para Micro e Pequenas Empresas FLÁVIA KARINA RANGEL DE GODOI Bióloga/Esp. Gerenciamento de Resíduos Subgerente de Licenciamento de Mineração – IEMA /ES SEAMA SEAMA & IEMA Lei Complementar nº 248/2002 IEMA DIRETOR PRESIDENTE DIRETORIA RECURSOS HÍDRICOS GRH DIRETORIA TÉCNICA GCA ASSESSORIA ESPECIAL GFI ASSESSORIA JURÍDICA GRN GEA DIRETORIA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA CONTROLE AMBIENTAL DIRETORIA TÉCNICA GCA SL SUD SLM SL - Subgerência de Licenciamento SUD - Subgerência de Documentação e de Apoio Técnico SLM - Subgerência de Licenciamento de Mineração SAIA - Subgerência de Avaliação de Impactos Ambientais SAIA BASE LEGAL Constituição Federal (Art. 225, § 1º da CF de 88): IV. exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade; Política Nacional de Meio Ambiente (Lei 6938/81): Art. 10. A construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, considerados efetiva e potencialmente poluidores, bem como os capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento de órgão estadual competente, integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente SISNAMA, e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, em caráter supletivo, sem prejuízo de outras licenças exigíveis. Resolução CONAMA nº 237/97 Disciplina os procedimentos do licenciamento ambiental: 1.Regulamenta as competências para o licenciamento 2.Define as etapas do procedimento de licenciamento 3.Confere ao órgão ambiental a competência para a definição de outros estudos ambientais pertinentes ao processo de licenciamento, em se verificando que o empreendimento não é potencialmente causador de significativa degradação ambiental. Decreto Estadual nº 1777-R/2007 Dispõe sobre o Sistema de Licenciamento e Controle das Atividades Poluidoras ou Degradadoras do Meio Ambiente denominado SILCAP. INSTRUMENTOS DE GESTÃO E CONTROLE AMBIENTAL LS - Licença Simplificada LU - Licença Única LP – Licença Prévia LI – Licença de Instalação LO – Licença de Operação LOP – Licença de Operação para Pesquisa LAR - Licença de Regularização AA - Autorização ambiental TCA - Termo de Compromisso Ambiental Auditoria ambiental CNDA – Certidão Negativa de Débito Ambiental Consulta Prévia Ambiental Autos – Advertência, Multa, Embargo/Interdição O Setor de Rochas IMPORTÂNCIA DO SETOR DE ROCHAS ORNAMENTAIS NO ES • Grande gerador de divisas para o Estado e os municípios, com grande potencial de ampliação da arrecadação; • alta empregabilidade em áreas estagnadas economicamente com a agricultura; • grande potencial de verticalização; • envolve muitas pequenas empresas. O Setor de Rochas Peculiaridades do Setor de Rochas Ornamentais • Materiais exóticos, extraídos em pequeno volume, de alto valor é muito comum; • O mercado em muitos casos é moda, portanto dinâmico; • A pesquisa é muitas vezes simples e o resultado da demanda de mercado é imediata; • o setor, na sua dinâmica, tem dificuldades de se adequar à legislação; Meio ambiente Desafio para o Setor de Rochas Degradação sem recuperação; Resíduos sem destinação adequada Exploração irracional e não sustentável: – perda de valor potencial; – ações não planejadas; – custos mínimos benefícios mínimos; Problemas comuns x Soluções individuais; Insuficiente capacitação técnica Preocupação de atendimento burocrático do órgão ambiental. GESTÃO NO IEMA Concurso público (2005 e 2007) e capacitação dos novos analistas; Definição das regras do licenciamento: TR e INS. NORMs. Abordagem com maior foco orientativo do que punitivo; Apoio técnico a Associações de Indústrias e priorização das ações coletivas no licenciamento ambiental; Celebração de Termo de Cooperação com DNPM AÇÕES DESENVOLVIDAS PARCERIAS BANDES: criação de Linha de Financiamento para equipamentos de controle ambiental nas indústrias Governo e Prefeitura: Protocolo de intenções para implantação de central de resíduos atrelada a pólo de indústrias vocacionadas ao aproveitamento de resíduos em Cachoeiro do Itapemirim SINDIROCHAS, CETEMAG e ASSOCIAÇÕES: aproximação do empresariado, para implementação de soluções ambientais e de licenciamento; capacitação do IEMA SEBRAE: programas de capacitação de empresários ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA IEMA_DNPM Ampliação da troca de informações sobre: • legislação e procedimentos administrativos; • sobre dados de processos e seu andamento; • sobre situações de irregularidade. Troca de informações sobre processos; Expedição de declaração de aptidão para empreendimentos em vias de obtenção de autorização de lavra pelo DNPM; Expedição de declaração para empreendimentos que requereram licenciamento no IEMA para prorrogação de prazo no DNPM. DIVISÃO DAS EQUIPES DE ANÁLISE TÉCNICA QUANTIDADE DE PROCESSOS ATIVOS NO IEMA: 2.183 161 179 214 202 185 198 196 203 207 207 196 E2 E3 E4 E5 E6 E7 E8 35 B1 B2 B3 Beneficiamento ATERRO E1 Extração PRINCIPAIS ATIVIDADES POLUIDORAS/DEGRADADORAS DO ESPÍRITO SANTO MINERAÇÃO E SIDERURGIA Fonte: Relatório CVRD – Termo de Compromisso Ambiental, 2007 ATIVIDADES PORTUÁRIAS Recuperadora de minério Porto de Tubarão Perfuração de poço PETRÓLEO E GÁS Poço de petróleo SETOR SUCROALCOOLEIRO Destilaria de etanol EMPREENDIMENTOS HIDRELÉTRICOS Barragem da UHE Mascarenhas EXTRAÇÃO DE ROCHAS ORNAMENTAIS EXTRAÇÃO DE ROCHAS ORNAMENTAIS IEMA ESTADUAL DNPM FEDERAL Atuam em paralelo na fiscalização dos empreendimentos DECRETO Nº 2078-R, de 20 de junho de 2008 Criou zona de exclusão para empreendimentos de mineração no entorno dos Parques Estaduais de Forno Grande e de Pedra Azul, bem como criou uma zona de restrição com critérios e condutas necessárias para o licenciamento ambiental e o controle preventivo dos impactos ambientais potenciais de empreendimentos mineiros. BENEFICIAMENTO DE ROCHAS ORNAMENTAIS Diretrizes do licenciamento ambiental das indústrias de beneficiamento de rochas: Instrução Normativa IEMA Nº 19 de 17 de agosto de 2005 Impactos das indústrias de beneficiamento de rochas 11 m3 Serragem 73 % Chapas 27 % Resíduo Impactos do beneficiamento de rochas 70% Água Resíduo Geração de resíduos (pó de rocha) e de efluentes líquidos. 30% A lama abrasiva possui pH elevado e é composta de substâncias químicas, tais como óxidos de ferro e de alumínio, sendo portanto caracterizada como resíduo não inerte. Assim, a disposição desta lama diretamente no solo, traz prejuízos ao próprio solo e aos cursos d’água próximos, além de oferecer risco de contaminar as águas subterrâneas. CTR - ETAPE & MARCA AMBIENTAL ASSOCIAÇÃO DE INDÚSTRIAS DE ROCHAS NOVA VENÉCIA Filtro-prensa Aterro licenciado para o resíduo da lama abrasiva Associações para destinação do resíduo industrial das indústrias de beneficiamento de granito / mármore 1. AIROMAV – Atílio Vivácqua 2. AIROM – Mimoso do Sul 3. ASSES – Cachoeiro de Itapemirim / Castelo 4. ADAMAG - Cachoeiro de Itapemirim 5. Transportes CRA - Cachoeiro de Itapemirim 6. AAMOL - Cachoeiro de Itapemirim 7. São Joaquim - Cachoeiro de Itapemirim 8. JA - Cachoeiro de Itapemirim 9. Assoc. Amb. Safra - Cachoeiro de Itapemirim 10. ASSERFRA - Itapemirim 11. Condomínio ITAPECOÁ – Itapemirim 12.ASSERP – Vargem Alta 13. AEDRIN – Vargem Alta 14. Condomínio OFRANTI – Vargem Alta 15. ANPO – Barra de São Francisco 16. CTR – Nova Venécia Além das 16 associações já com processo de licenciamento do aterro tramitando no IEMA, existem outros 18 processos para aterros particulares, sendo que todos entraram com requerimento de licença a partir de 2007. O IEMA publicou a IN nº 12 de 03/12/2007 que dispõe sobre a definição dos procedimentos para licenciamento da atividade de aterro industrial de lama abrasiva gerada a partir do tratamento de efluentes da atividade de beneficiamento de rochas ornamentais. SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS DESAFIO PARA O SETOR DE ROCHAS ORNAMENTAIS NO ES Tornar o Espírito Santo destaque no cenário nacional e internacional por ser grande possuidor de variedades raras e únicas de rochas ornamentais e por utilizar modelos de extração e de beneficiamento baseados em práticas ambientalmente sustentáveis. OBRIGADA! Flávia Karina Rangel de Godoi [email protected]