VI Seminário Nacional de
APL de Base Mineral
O desafio do Licenciamento
para Micro e Pequenas
Empresas
FLÁVIA KARINA RANGEL DE GODOI
Bióloga/Esp. Gerenciamento de Resíduos
Subgerente de Licenciamento de Mineração – IEMA /ES
SEAMA
SEAMA & IEMA
Lei Complementar nº 248/2002
IEMA
DIRETOR
PRESIDENTE
DIRETORIA
RECURSOS
HÍDRICOS
GRH
DIRETORIA
TÉCNICA
GCA
ASSESSORIA
ESPECIAL
GFI
ASSESSORIA
JURÍDICA
GRN
GEA
DIRETORIA
ADMINISTRATIVA
FINANCEIRA
CONTROLE
AMBIENTAL
DIRETORIA
TÉCNICA
GCA
SL
SUD
SLM
SL - Subgerência de Licenciamento
SUD - Subgerência de Documentação e de Apoio Técnico
SLM - Subgerência de Licenciamento de Mineração
SAIA - Subgerência de Avaliação de Impactos Ambientais
SAIA
BASE LEGAL
Constituição Federal (Art. 225, § 1º da CF de 88):
IV. exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade
potencialmente causadora de significativa degradação do meio
ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará
publicidade;
Política Nacional de Meio Ambiente (Lei 6938/81):
Art. 10. A construção, instalação, ampliação e funcionamento de
estabelecimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais,
considerados efetiva e potencialmente poluidores, bem como os
capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental,
dependerão de prévio licenciamento de órgão estadual
competente, integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente SISNAMA, e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos
Naturais Renováveis - IBAMA, em caráter supletivo, sem prejuízo de
outras licenças exigíveis.
Resolução CONAMA nº 237/97
Disciplina os procedimentos do licenciamento ambiental:
1.Regulamenta as competências para o licenciamento
2.Define as etapas do procedimento de licenciamento
3.Confere ao órgão ambiental a competência para a definição de
outros estudos ambientais pertinentes ao processo de licenciamento,
em se verificando que o empreendimento não é potencialmente
causador de significativa degradação ambiental.
Decreto Estadual nº 1777-R/2007
Dispõe sobre o Sistema de Licenciamento e Controle das Atividades
Poluidoras ou Degradadoras do Meio Ambiente denominado SILCAP.
INSTRUMENTOS DE GESTÃO E CONTROLE AMBIENTAL













LS - Licença Simplificada
LU - Licença Única
LP – Licença Prévia
LI – Licença de Instalação
LO – Licença de Operação
LOP – Licença de Operação para Pesquisa
LAR - Licença de Regularização
AA - Autorização ambiental
TCA - Termo de Compromisso Ambiental
Auditoria ambiental
CNDA – Certidão Negativa de Débito Ambiental
Consulta Prévia Ambiental
Autos – Advertência, Multa, Embargo/Interdição
O Setor de Rochas
IMPORTÂNCIA DO SETOR DE ROCHAS
ORNAMENTAIS NO ES
• Grande gerador de divisas para o Estado e os
municípios, com grande potencial de ampliação
da arrecadação;
• alta empregabilidade em áreas estagnadas
economicamente com a agricultura;
• grande potencial de verticalização;
• envolve muitas pequenas empresas.
O Setor de Rochas
Peculiaridades do Setor de Rochas Ornamentais
• Materiais exóticos, extraídos em pequeno volume,
de alto valor é muito comum;
• O mercado em muitos casos é moda, portanto
dinâmico;
• A pesquisa é muitas vezes simples e o resultado
da demanda de mercado é imediata;
• o setor, na sua dinâmica, tem dificuldades de se
adequar à legislação;
Meio ambiente
Desafio para o Setor de Rochas

Degradação sem recuperação;

Resíduos sem destinação adequada

Exploração irracional e não sustentável:
– perda de valor potencial;
– ações não planejadas;
– custos mínimos
benefícios mínimos;

Problemas comuns x Soluções individuais;

Insuficiente capacitação técnica

Preocupação de atendimento burocrático do órgão
ambiental.
GESTÃO NO IEMA

Concurso público (2005 e 2007) e capacitação dos novos
analistas;

Definição das regras do licenciamento: TR e INS. NORMs.

Abordagem com maior foco orientativo do que punitivo;

Apoio técnico a Associações de Indústrias e priorização das
ações coletivas no licenciamento ambiental;

Celebração de Termo de Cooperação com DNPM
AÇÕES DESENVOLVIDAS
PARCERIAS
 BANDES: criação de Linha de Financiamento para
equipamentos de controle ambiental nas indústrias
 Governo e Prefeitura: Protocolo de intenções para
implantação de central de resíduos atrelada a pólo de
indústrias vocacionadas ao aproveitamento de resíduos
em Cachoeiro do Itapemirim
 SINDIROCHAS,
CETEMAG
e
ASSOCIAÇÕES:
aproximação do empresariado, para implementação de
soluções ambientais e de licenciamento; capacitação do
IEMA
 SEBRAE: programas de capacitação de empresários
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA IEMA_DNPM
 Ampliação da troca de informações sobre:
• legislação e procedimentos administrativos;
• sobre dados de processos e seu andamento;
• sobre situações de irregularidade.
 Troca de informações sobre processos;
 Expedição
de
declaração
de
aptidão
para
empreendimentos em vias de obtenção de autorização
de lavra pelo DNPM;
 Expedição de declaração para empreendimentos que
requereram licenciamento no IEMA para prorrogação de
prazo no DNPM.
DIVISÃO DAS EQUIPES DE
ANÁLISE TÉCNICA
QUANTIDADE DE PROCESSOS ATIVOS NO
IEMA: 2.183
161
179
214
202
185
198
196
203
207
207
196
E2
E3
E4
E5
E6
E7
E8
35
B1
B2
B3
Beneficiamento
ATERRO
E1
Extração
PRINCIPAIS ATIVIDADES
POLUIDORAS/DEGRADADORAS
DO ESPÍRITO SANTO
MINERAÇÃO E SIDERURGIA
Fonte: Relatório CVRD – Termo de Compromisso Ambiental, 2007
ATIVIDADES PORTUÁRIAS
Recuperadora de minério
Porto de Tubarão
Perfuração de
poço
PETRÓLEO E GÁS
Poço de petróleo
SETOR SUCROALCOOLEIRO
Destilaria de etanol
EMPREENDIMENTOS HIDRELÉTRICOS
Barragem da UHE Mascarenhas
EXTRAÇÃO DE ROCHAS ORNAMENTAIS
EXTRAÇÃO DE ROCHAS
ORNAMENTAIS
IEMA ESTADUAL
DNPM FEDERAL
Atuam em paralelo na fiscalização dos
empreendimentos
DECRETO
Nº 2078-R, de 20 de junho de 2008
Criou zona de exclusão
para empreendimentos de mineração
no entorno dos Parques Estaduais de
Forno Grande e de Pedra Azul, bem
como criou uma zona de restrição
com critérios e condutas necessárias
para o licenciamento ambiental e o
controle preventivo dos impactos
ambientais potenciais de
empreendimentos mineiros.
BENEFICIAMENTO DE ROCHAS
ORNAMENTAIS
Diretrizes do licenciamento ambiental das
indústrias de beneficiamento de rochas:
Instrução Normativa IEMA Nº 19
de 17 de agosto de 2005
Impactos das indústrias de beneficiamento de rochas
11 m3
Serragem
73 %
Chapas
27 %
Resíduo
Impactos do beneficiamento de rochas
70%
Água
Resíduo
Geração de resíduos (pó de rocha)
e de efluentes líquidos.
30%
A lama abrasiva possui pH
elevado e é composta de
substâncias químicas, tais como
óxidos de ferro e de alumínio,
sendo portanto caracterizada
como resíduo não inerte.
Assim, a disposição desta
lama diretamente no solo, traz
prejuízos ao próprio solo e aos
cursos d’água próximos, além
de oferecer risco de
contaminar as águas
subterrâneas.
CTR - ETAPE & MARCA
AMBIENTAL
ASSOCIAÇÃO DE
INDÚSTRIAS DE ROCHAS
NOVA VENÉCIA
Filtro-prensa
Aterro licenciado para o resíduo da
lama abrasiva
Associações para destinação do resíduo
industrial das indústrias de beneficiamento de
granito / mármore
1. AIROMAV – Atílio Vivácqua
2. AIROM – Mimoso do Sul
3. ASSES – Cachoeiro de Itapemirim / Castelo
4. ADAMAG - Cachoeiro de Itapemirim
5. Transportes CRA - Cachoeiro de Itapemirim
6. AAMOL - Cachoeiro de Itapemirim
7. São Joaquim - Cachoeiro de Itapemirim
8. JA - Cachoeiro de Itapemirim
9. Assoc. Amb. Safra - Cachoeiro de Itapemirim
10. ASSERFRA - Itapemirim
11. Condomínio ITAPECOÁ – Itapemirim
12.ASSERP – Vargem Alta
13. AEDRIN – Vargem Alta
14. Condomínio OFRANTI – Vargem Alta
15. ANPO – Barra de São Francisco
16. CTR – Nova Venécia
Além das 16 associações já com processo de
licenciamento do aterro tramitando no IEMA,
existem outros 18 processos para aterros
particulares, sendo que todos entraram com
requerimento de licença a partir de 2007.
O IEMA publicou a IN nº 12 de 03/12/2007 que dispõe
sobre a definição dos procedimentos para
licenciamento da atividade de aterro industrial de lama
abrasiva gerada a partir do tratamento de efluentes da
atividade de beneficiamento de rochas ornamentais.
SECRETARIA
DE MEIO AMBIENTE
E RECURSOS HÍDRICOS
DESAFIO PARA O SETOR DE
ROCHAS ORNAMENTAIS NO ES
Tornar o Espírito Santo destaque no
cenário nacional e internacional por ser
grande possuidor de variedades raras e
únicas de rochas ornamentais e por
utilizar modelos de extração e de
beneficiamento baseados em práticas
ambientalmente sustentáveis.
OBRIGADA!
Flávia Karina Rangel de Godoi
[email protected]
Download

Conheça a Rede - RedeAPLmineral