2 SEMINÁRIO DE
MODERNIZAÇÃO
DOS PORTOS
Lucia Cardoso - Diretora Geral do CRA
FIEB, 17/08/2006
Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMARH
CEPRAM
SEMARH
CONERH
Conselho Estadual de
Meio Ambiente
Sec. Meio Ambiente
e Rec. Hídricos
Conselho Estadual de
Recursos Hídricos
SDS
SFC
Superintendência de Políticas
para o Desenvolvimento
Sustentável
Superintendência de
Biodiversidade, Florestas e
Unidades de Conservação:
CRA
SRH
CERB
Centro de Recursos
Ambientais
Superintendência de
Recursos Hídricos
Cia. de Engenharia
Rural da Bahia
A Imagem Virtual não depende do Objeto Real
RUA RIO SÃO FRANCISCO, 01
SALVADOR-BA
NEAMA
LEGENDA
1.
CRA
2.
AUDITÓRIO
3.
FINANCEIRO
4.
PORTARIA
5.
ATEND
6.
NEAMA
Painel 1: “IMPACTOS AMBIENTAIS”
Elementos para Discussão
PRINCIPAIS IMPACTOS AMBIENTAIS
ASSOCIADOS A IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE
PORTOS
DRAGAGEM
CIRCULAÇÃO DE MARÉS
SISTEMA VIÁRIO
CONTROLE MOVIMENTAÇÃO DE CARGAS PERIGOSAS
GERAÇÃO DE RESÍDUOS
GERAÇÃO DE ELUENTES
PLANO DE CONTINGÊNCIA
RISCOS AMBIENTAIS
ELABORAÇÃO DO PGRS
COMPETÊNCIA LICENCIATÓRIA
Com base no Decreto Federal Nº 4.983, o
IBAMA elaborou um mapa contendo as
linhas de bases retas no litoral do Estado da
Bahia, o qual define as poligonais do
espaço entendido como
águas interiores e o mar territorial.
COMPETÊNCIA LICENCIATÓRIA
EM ÁGUAS INTERIORES O LICENCIAMENTO
AMBIENTAL DE PORTOS É DO ESTADO
NO MAR TERRITORIAL DESDE QUE O
EMPREENDIMENTO NÃO SEJA DE SIGNIFICATIVO
IMPACTO AMBIENTAL NACIONAL OU REGIONAL, O
LICENCIAMENTO SERÁ DO ESTADO OU DO
MUNICÍPIO. Ex: MARINAS, PIERS, ATRACADOUROS,
HOTÉIS, ETC.
RESOLUÇÃO CONAMA N. 001, DE 23.01.86
Art. 2º - Dependerá de elaboração de Estudo de Impacto
Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental RIMA, a serem submetidos à aprovação do órgão estadual
competente, e da SEMA em caráter supletivo, o
licenciamento de atividades modificadoras do meio
ambiente, tais como:
I - estradas de rodagem com 2 (duas) ou mais faixas de
rolamento;
II - ferrovias;
III - portos e terminais de minério, petróleo e produtos
químicos;
............
SISTEMA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Modelo vigente desde 1981 – Lei Federal 6.938/81
- Poucos avanços
- Responsabilidade sobre o IBAMA e OEMA’s
- Centrado no comando e controle
Surgimento do EIA/RIMA – Resolução CONAMA 001/86
- Subjetividade no conceito de significativo impacto ambiental
- Conflitos
- Baixa qualificação dos Estudos Ambientais
Constituição Federal –1988
- Ação do Ministério Público
- Surgimento dos TAC’s
- Crise nos órgãos Ambientais
- Exigência dos Agentes Financeiros
- Sobrecarga dos Órgãos Ambientais
- Prazo para análise cada vez menores
- Carência do Micro e Pequeno Empreendedor
Resolução CONAMA 237/97
-Conflito de competências
Surgimento das UC’s
- Zoneamento Ecológico Econômico
- Ocupação desordenada – uso de APP’s
- Conflito nas áreas urbanas
Licenças Renováveis
Prazos diferenciados nos Estados
- Compensação ambiental
SISTEMA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Ações Pró-ativas dos OEMA’s
- Normas Técnicas
- Linhas de corte (isenção)
- Cartilhas de Orientação ao Empreendedor
- Informatização dos Processos
- Consulta via internet
- Estímulo ao Autocontrole Ambiental
- Capacitação Técnica
- Certificação de Qualidade
SISTEMA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Ações Pró-ativas das Empresas
- Responsabilidade ambiental
- Capacitação da Equipe Técnica
- Envolvimento das lideranças
- Diálogo com as ONG’s e com a vizinhança
- Preocupação com a imagem da empresa
- Certificação Ambiental
- Antecipação dos resultados
SISTEMA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
INOVAÇÕES NA BAHIA
Requerimento
da Licença
TERMO DE RESPONSABILIDADE AMBIENTAL - TRA
Pelo presente TERMO DE RESPONSABILIDADE AMBIENTAL,
a (razão social) registrada no CNPJ/MF sob o nº
,
Inscrição Estadual nº
, com sede (endereço),
neste ato representada pelo (nome completo e função), a fim
de instruir o Processo de licenciamento ambiental, o qual se
regerá pelas cláusulas e condições ora estipuladas, com
inteira submissão às disposições legais aplicáveis à espécie,
em especial ao Decreto N° 7.967, de 5 de junho de 2001, que
aprova o regulamento da Lei N° 7.799 de 7 de fevereiro de
2001 e a Resolução CEPRAM Nº 2983 de 28 de junho de 2002.
COMISSÃO TÉCNICA DE GARANTIA AMBIENTAL
OBJETIVO:PERMANENTE AUTOFISCALIZAÇÃO DAS
ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELA EMPRESA.
I - ANALISAR, AVALIAR E PRONUNCIAR-SE SOBRE O DESEMPENHO
AMBIENTAL DA ATIVIDADE;
II- ACOMPANHAR E OBSERVAR A LEGISLAÇÃO AMBIENTAL;
III- COORDENAR A ELABORAÇÃO DOS ESTUDOS AMBIENTAIS
NECESSÁRIOS PARA O LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE PROJETOS
OU ATIVIDADES SOB A SUA RESPONSABILIDADE;
IV- REALIZAR O ESTUDO AMBIENTAL DENOMINADO AUTOAVALIAÇÃO PARA O LICENCIAMENTO AMBIENTAL - ALA e o RTGA;
V- ACOMPANHAR A LICENÇA AMBIENTAL DA ATIVIDADE;
VI- PRONUNCIAR-SE PREVIAMENTE SOBRE OS CONDICIONANTES A
SEREM ESTABELECIDOS PELO CRA OU PELO CEPRAM ;
VII- COMUNICAR AO CRA, DE IMEDIATO, AS SITUAÇÕES ANORMAIS
E/OU EMERGENCIAIS ; OUTRAS ATIVIDADES CORRELATAS.
AUTO-AVALIAÇÃO PARA O
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
COMO PARTE INTEGRANTE DO PROCESSO DE
LICENCIAMENTO AMBIENTAL, SOB A COORDENAÇÃO
DA CTGA, AS EMPRESAS REALIZAM A SUA AUTOAVALIAÇÃO PARA O LICENCIAMENTO AMBIENTAL –
ALA.
• O
CRA
ELABORA
O
PARECER
TÉCNICO
CONCLUSIVO, E DELIBERA DE ACORDO COM OS
CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS ESTABELECIDOS.
• O ALA É UTILIZADO NA FASE DA R.L.O OU DA L.A
Declaração formulada pela organização que expresse
os seus princípios e intenções em relação ao seu
desempenho ambiental e que estabeleça uma estrutura
e cronograma para obtenção de seus objetivos e metas
ambientais.
Pré-requisito para o Requerimento da LO.
Demonstrativo do desempenho ambiental da atividade
ou empreendimento, divulgado na imprensa escrita,
constituindo-se
como
pré-requisito
para
o
requerimento da Renovação da Licença de Operação.
Pré-requisito para o Requerimento da RLO.
MUITO OBRIGADA!
[email protected]
CENTRO DE RECURSOS AMBIENTAIS - CRA
Rua Rio São Francisco, 01 - Monte Serrat
Salvador – Bahia – Brasil
CEP: 40425-060
Tel.: (71) 3117-1202
Fax: (71) 3117-1315
VISITEM O NOSSO SITE :
www.seia.ba.gov.br
Download

Impactos Ambientais