2 SEMINÁRIO DE MODERNIZAÇÃO DOS PORTOS Lucia Cardoso - Diretora Geral do CRA FIEB, 17/08/2006 Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMARH CEPRAM SEMARH CONERH Conselho Estadual de Meio Ambiente Sec. Meio Ambiente e Rec. Hídricos Conselho Estadual de Recursos Hídricos SDS SFC Superintendência de Políticas para o Desenvolvimento Sustentável Superintendência de Biodiversidade, Florestas e Unidades de Conservação: CRA SRH CERB Centro de Recursos Ambientais Superintendência de Recursos Hídricos Cia. de Engenharia Rural da Bahia A Imagem Virtual não depende do Objeto Real RUA RIO SÃO FRANCISCO, 01 SALVADOR-BA NEAMA LEGENDA 1. CRA 2. AUDITÓRIO 3. FINANCEIRO 4. PORTARIA 5. ATEND 6. NEAMA Painel 1: “IMPACTOS AMBIENTAIS” Elementos para Discussão PRINCIPAIS IMPACTOS AMBIENTAIS ASSOCIADOS A IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE PORTOS DRAGAGEM CIRCULAÇÃO DE MARÉS SISTEMA VIÁRIO CONTROLE MOVIMENTAÇÃO DE CARGAS PERIGOSAS GERAÇÃO DE RESÍDUOS GERAÇÃO DE ELUENTES PLANO DE CONTINGÊNCIA RISCOS AMBIENTAIS ELABORAÇÃO DO PGRS COMPETÊNCIA LICENCIATÓRIA Com base no Decreto Federal Nº 4.983, o IBAMA elaborou um mapa contendo as linhas de bases retas no litoral do Estado da Bahia, o qual define as poligonais do espaço entendido como águas interiores e o mar territorial. COMPETÊNCIA LICENCIATÓRIA EM ÁGUAS INTERIORES O LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE PORTOS É DO ESTADO NO MAR TERRITORIAL DESDE QUE O EMPREENDIMENTO NÃO SEJA DE SIGNIFICATIVO IMPACTO AMBIENTAL NACIONAL OU REGIONAL, O LICENCIAMENTO SERÁ DO ESTADO OU DO MUNICÍPIO. Ex: MARINAS, PIERS, ATRACADOUROS, HOTÉIS, ETC. RESOLUÇÃO CONAMA N. 001, DE 23.01.86 Art. 2º - Dependerá de elaboração de Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental RIMA, a serem submetidos à aprovação do órgão estadual competente, e da SEMA em caráter supletivo, o licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente, tais como: I - estradas de rodagem com 2 (duas) ou mais faixas de rolamento; II - ferrovias; III - portos e terminais de minério, petróleo e produtos químicos; ............ SISTEMA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL Modelo vigente desde 1981 – Lei Federal 6.938/81 - Poucos avanços - Responsabilidade sobre o IBAMA e OEMA’s - Centrado no comando e controle Surgimento do EIA/RIMA – Resolução CONAMA 001/86 - Subjetividade no conceito de significativo impacto ambiental - Conflitos - Baixa qualificação dos Estudos Ambientais Constituição Federal –1988 - Ação do Ministério Público - Surgimento dos TAC’s - Crise nos órgãos Ambientais - Exigência dos Agentes Financeiros - Sobrecarga dos Órgãos Ambientais - Prazo para análise cada vez menores - Carência do Micro e Pequeno Empreendedor Resolução CONAMA 237/97 -Conflito de competências Surgimento das UC’s - Zoneamento Ecológico Econômico - Ocupação desordenada – uso de APP’s - Conflito nas áreas urbanas Licenças Renováveis Prazos diferenciados nos Estados - Compensação ambiental SISTEMA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL Ações Pró-ativas dos OEMA’s - Normas Técnicas - Linhas de corte (isenção) - Cartilhas de Orientação ao Empreendedor - Informatização dos Processos - Consulta via internet - Estímulo ao Autocontrole Ambiental - Capacitação Técnica - Certificação de Qualidade SISTEMA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL Ações Pró-ativas das Empresas - Responsabilidade ambiental - Capacitação da Equipe Técnica - Envolvimento das lideranças - Diálogo com as ONG’s e com a vizinhança - Preocupação com a imagem da empresa - Certificação Ambiental - Antecipação dos resultados SISTEMA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL INOVAÇÕES NA BAHIA Requerimento da Licença TERMO DE RESPONSABILIDADE AMBIENTAL - TRA Pelo presente TERMO DE RESPONSABILIDADE AMBIENTAL, a (razão social) registrada no CNPJ/MF sob o nº , Inscrição Estadual nº , com sede (endereço), neste ato representada pelo (nome completo e função), a fim de instruir o Processo de licenciamento ambiental, o qual se regerá pelas cláusulas e condições ora estipuladas, com inteira submissão às disposições legais aplicáveis à espécie, em especial ao Decreto N° 7.967, de 5 de junho de 2001, que aprova o regulamento da Lei N° 7.799 de 7 de fevereiro de 2001 e a Resolução CEPRAM Nº 2983 de 28 de junho de 2002. COMISSÃO TÉCNICA DE GARANTIA AMBIENTAL OBJETIVO:PERMANENTE AUTOFISCALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELA EMPRESA. I - ANALISAR, AVALIAR E PRONUNCIAR-SE SOBRE O DESEMPENHO AMBIENTAL DA ATIVIDADE; II- ACOMPANHAR E OBSERVAR A LEGISLAÇÃO AMBIENTAL; III- COORDENAR A ELABORAÇÃO DOS ESTUDOS AMBIENTAIS NECESSÁRIOS PARA O LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE PROJETOS OU ATIVIDADES SOB A SUA RESPONSABILIDADE; IV- REALIZAR O ESTUDO AMBIENTAL DENOMINADO AUTOAVALIAÇÃO PARA O LICENCIAMENTO AMBIENTAL - ALA e o RTGA; V- ACOMPANHAR A LICENÇA AMBIENTAL DA ATIVIDADE; VI- PRONUNCIAR-SE PREVIAMENTE SOBRE OS CONDICIONANTES A SEREM ESTABELECIDOS PELO CRA OU PELO CEPRAM ; VII- COMUNICAR AO CRA, DE IMEDIATO, AS SITUAÇÕES ANORMAIS E/OU EMERGENCIAIS ; OUTRAS ATIVIDADES CORRELATAS. AUTO-AVALIAÇÃO PARA O LICENCIAMENTO AMBIENTAL COMO PARTE INTEGRANTE DO PROCESSO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL, SOB A COORDENAÇÃO DA CTGA, AS EMPRESAS REALIZAM A SUA AUTOAVALIAÇÃO PARA O LICENCIAMENTO AMBIENTAL – ALA. • O CRA ELABORA O PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO, E DELIBERA DE ACORDO COM OS CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS ESTABELECIDOS. • O ALA É UTILIZADO NA FASE DA R.L.O OU DA L.A Declaração formulada pela organização que expresse os seus princípios e intenções em relação ao seu desempenho ambiental e que estabeleça uma estrutura e cronograma para obtenção de seus objetivos e metas ambientais. Pré-requisito para o Requerimento da LO. Demonstrativo do desempenho ambiental da atividade ou empreendimento, divulgado na imprensa escrita, constituindo-se como pré-requisito para o requerimento da Renovação da Licença de Operação. Pré-requisito para o Requerimento da RLO. MUITO OBRIGADA! [email protected] CENTRO DE RECURSOS AMBIENTAIS - CRA Rua Rio São Francisco, 01 - Monte Serrat Salvador – Bahia – Brasil CEP: 40425-060 Tel.: (71) 3117-1202 Fax: (71) 3117-1315 VISITEM O NOSSO SITE : www.seia.ba.gov.br