Direito Ambiental: princípios
gerais e instrumentos
Juliana Santilli,
Promotora de Justiça, do MPDFT, e
sócia-fundadora
do
Instituto
Socioambiental
Princípios constitucionais democráticos
(art.225-CF):




Desenvolvimento sustentável: (aquele que atende as
necessidades do presente sem comprometer as
possibilidades das gerações futuras atenderem às suas
próprias necessidades)
Direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado,
bem de uso comum do povo. Direito humano
fundamental/direito intergeneracional
Publicidade e transparência das políticas públicas
ambientais e participação da sociedade civil nos
processos decisórios em matéria ambiental
Obrigatoriedade do estudo prévio de impacto ambiental,
a que se dará publicidade
Princípios- Continuação:



Educação ambiental e conscientização pública para a
preservação do meio ambiente (formal e não-formal).
Função socioambiental da propriedade
(A propriedade rural só cumpre a sua função social quando
há a utilização adequada dos recursos naturais disponíveis
e a preservação do meio ambiente)
Responsabilidade da pessoa física e jurídica por danos
ambientais:
(As condutas e atividades lesivas ao meio ambiente
sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a
sanções penais e administrativas, independentemente da
obrigação de reparar os danos).
Princípios-Continuação:

Poluidor-pagador
 Usuário-pagador (o usuário deve pagar uma contribuição
pela utilização de recursos ambientais)
 Prevenção/precaução:
 “Quando haja perigo de dano grave ou irreversível, a falta
de uma certeza absoluta não deverá ser utilizada para
postergar-se a adoção de medidas eficazes em função do
custo para impedir a degradação do meio ambiente”.
Política Nacional de Meio Ambiente e
SISNAMA
(Lei 6.938/81/Decreto 99.274/90):
 Instrumentos: - estabelecimento de padrões de qualidade
ambiental,
avaliação
de
impactos
ambientais,
licenciamento, criação de espaços territoriais, sistema
nacional de informações, etc.
 Licenciamento ambiental: (Resoluções do CONAMA
01/86 e 237/97): procedimento administrativo pelo qual o
órgão ambiental competente licencia a localização,
instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e
atividades
utilizadoras
de
recursos
ambientais,
consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou
daquelas que, sob qualquer forma, possam causar
degradação ambiental.


Obrigatoriedade de publicação dos pedidos de
licenciamento, sua renovação e concessão.
Publicidade do EIA-RIMA (Res. 09/87): audiência pública
(solicitada por entidade civil, pelo MP, ou por 50
cidadãos), edital com prazo de 45 dias, invalidade da
licença Pode haver mais de uma audiência.
Sistema Nacional de Unidades de
Conservação (Lei 9.985/2000 e Decreto
4.340/2002)



CF: a alteração e supressão de Ucs só são permitidas
através de lei
Unidade de Conservação – espaço territorial e seus
recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais,
relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com
objetivos de conservação e limites definidos, sob regime
especial de administração.
Proteção Integral – manutenção dos ecossistemas livres
de alterações causadas por interferência humana, admitido
apenas o uso indireto dos seus atributos naturais.


Uso indireto – aquele que não envolve consumo, coleta,
dano ou destruição dos recursos naturais.
Uso sustentável: exploração do ambiente de maneira a
garantir a perenidade dos recursos ambientais renováveis e
dos processos ecológicos, mantendo a biodiversidade e os
demais atributos ecológicos, de forma socialmente justa e
economicamente viável.
Unidades de Proteção Integral


Estação Ecológica/Reserva Biológica/Parque Nacional –
posse e domínio públicos (áreas particulares incluídas em
seus limites devem ser desapropriadas)
Monumento Natural/Refúgio de Vida Silvestre (podem ser
constituídos por áreas particulares, desde que seja possível
compatibilizar os objetivos da unidade com a utilização da
terra e dos recursos naturais do local pelos proprietários)
Unidades de Uso Sustentável




Área de Proteção Ambiental/Área de Relevante Interesse
Ecológico (terras públicas ou privadas – respeitados os
limites constitucionais, podem ser estabelecidas normas e
restrições para a utilização de uma propriedade privada
localizada em uma APA)
Floresta Nacional (posse e domínio públicos – áreas
particulares
devem
ser
desapropriadas/exploração
sustentável de florestas nativas)
Reserva de Fauna (posse e domínio públicos)
Reserva Particular do Patrimônio Natural.- área privada,
gravada com perpetuidade.
Unidades de Uso Sustentável:


Reserva de Desenvolvimento Sustentável (área natural que
abriga populações tradicionais, cuja existência baseia-se
em sistemas sustentáveis de exploração dos recursos
naturais – Plano de Manejo define zonas de proteção
integral e de uso sustentável)
Reserva Extrativista (domínio público – concessão de uso
às populações extrativistas tradicionais)
Biodiversidade:



Diversidade genética
Diversidade de espécies
Diversidade ecológica
Megadiversidade:

- Florestas tropicais cobrem 7% da superfície do planeta,
mas
contêm
mais
de
50%
das
espécies.
- Brasil é o país mais rico do mundo em biodiversidade.
Tem 30% das florestas tropicais, três vezes mais do que a
Indonésia,
o
segundo
país
mais
rico.
-É o líder mundial em diversidade de plantas, primatas,
anfíbios, peixes de água doces e insetos. Possui mais de
20% do total de plantas e é o terceiro em número de
espécies de aves.
Usos da biodiversidade:

Civilização moderna depende de menos de 1% das
espécies vivas, que provêm alimentos, remédios, fibras e
matéria prima para produtos e processos agrícolas,
químicos e industriais.

85% do alimento provém, de apenas 20 tipos de plantas e
2/3 de 4 carboidratos: milho, trigo, arroz e batata
Sociodiversidade/conhecimentos
tradicionais

Segundo o Jardim Botânico de Nova York, utilização de
CT aumenta a eficiência da seleção de plantas em busca de
suas propriedades médicas em mais de 400%.

Dos 120 componentes ativos isolados de plantas e usados
pela medicina, 74% apresentam uma correlação positiva
entre o uso terapêutico moderno e uso tradicional.
Convenção da Diversidade Biológica



Soberania dos Estados sobre seus recursos naturais:
autoridade para determinar o acesso a rgs pertence aos
governos nacionais.
Consentimento prévio fundamentado (ou informado).
Repartição justa e eqüitativa dos benefícios derivados de
sua utilização comercial.
CDB – artigo 8 (j):

respeitar, preservar e manter o conhecimento, inovações e
práticas das comunidades locais e populações indígenas
com estilos de vida tradicionais relevantes à conservação e
à utilização sustentável da diversidade biológica”;

“incentivar sua mais ampla aplicação com a aprovação e
participação dos detentores desse conhecimento”; e
“encorajar a repartição eqüitativa dos benefícios oriundos
de sua utilização”

Casos de biopirataria:





“ayahuasca” – patenteada pelo norte-americano Loren
Miller – cancelamento: COICA e CIEL
nim – árvore/biopesticida e com efeitos medicinais – Índia
– patenteada pela WR Grace Company/Departamento de
Agricultura dos EUA – patente cancelada.
Jaborandi – pilocarpina, medicamento de combate ao
glaucoma, fabricado pela Merck
Planta muirapuama, amazônica, afrodisíaca. Patente
requerida pela empresa japonesa Taisho Pharmaceutical
Biopirataria com genes humanos: Comercialização de
amostras de DNA dos índios Karitiana e Suruí (RO), pela
empresa Coriell Cell
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Meio Ambiente e Democracia: a participação social na